Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de Novembro de 2007, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 89/552/CEE do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva (10076/6/2007 – C6-0352/2007 – 2005/0260(COD))
(Processo de co-decisão: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a posição comum do Conselho (10076/6/2007 – C6-0352/2007),
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2005)0646),
– Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2007)0170),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º do Tratado CE,
– Tendo em conta o artigo 67.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Cultura e da Educação (A6-0442/2007),
1. Aprova a posição comum;
2. Verifica que o presente acto é aprovado em conformidade com a posição comum;
3. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.º 1 do artigo 254.º do Tratado CE;
4. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.