Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de Novembro de 2007, sobre a proclamação de um Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o consenso alcançado pelo Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas", em 19 e 20 de Novembro de 2007, sobre uma "Declaração Conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia − o Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária",
– Tendo em conta o projecto de Tratado de Lisboa, aprovado pelo Conselho Europeu em 18-19 de Outubro de 2007, que reconhece à ajuda humanitária um estatuto de domínio de acção de pleno direito da União Europeia,
– Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Novembro de 2007 sobre Um Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária(1),
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
1. Acolhe com satisfação o facto de, pela primeira vez, o Conselho, os Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, o Parlamento Europeu e a Comissão terem acordado em definir uma visão comum, objectivos políticos e princípios partilhados para prestar uma ajuda humanitária da UE mais eficaz aos países terceiros;
2. Aprova, por conseguinte, a Declaração Conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a ajuda humanitária da União Europeia, intitulada "Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária";
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.