Alteração dos acordos sobre serviços aéreos celebrados com a Geórgia, o Líbano, as Maldivas, a Moldávia, Singapura e o Uruguai, de modo a ter em conta a adesão da Bulgária e da Roménia à UE *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Dezembro de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de Protocolos que alteram os Acordos sobre certos aspectos dos serviços aéreos celebrados entre a Comunidade Europeia e o Governo da Geórgia, a República do Líbano, a República das Maldivas, a República da Moldávia, o Governo da República de Singapura e a República Oriental do Uruguai, de modo a ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (COM(2007)0366 – C6-0265/2007 – 2007/0125(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2007)0366),
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 80º e o primeiro parágrafo do n° 2 do artigo 300º do Tratado CE,
– Tendo em conta o primeiro parágrafo do n° 3 do artigo 300º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0265/2007),
– Tendo em conta o artigo 51º, o nº 7 do artigo 83º e o nº 1 do artigo 43º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0456/2007),
1. Aprova a celebração dos protocolos;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, da Geórgia, da República do Líbano, da República das Maldivas, da República da Moldávia, da República de Singapura e da República Oriental do Uruguai.