Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Dezembro de 2007, sobre uma proposta de regulamento (Euratom) do Conselho que fixa os níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva dos géneros alimentícios e alimentos para animais na sequência de um acidente nuclear ou de qualquer outro caso de emergência radiológica (versão codificada) (COM(2007)0302 – C6-0205/2007 – 2007/0103(CNS))
(Processo de consulta – codificação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2007)0302),
– Tendo em conta o artigo 31.º do Tratado Euratom, nos termos do qual foi consultado pelo Parlamento (C6-0205/2007),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos(1),
– Tendo em conta os artigos 80.º e 51.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0475/2007),
1. Aprova a proposta da Comissão;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.