Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Dezembro de 2007, sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2007 da União Europeia para o exercício de 2007, Secção III - Comissão (15715/2007 – C6-0434/2007 – 2007/2237(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 272.º do Tratado CE e o artigo 177.º do Tratado Euratom,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), nomeadamente os artigos 37.º e 38.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, que foi definitivamente aprovado em 14 de Dezembro de 2006(2),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3),
– Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 7/2007 da União Europeia para o exercício de 2007, que a Comissão apresentou em 7 de Novembro de 2007 (COM(2007)0687), e que foi rectificado por carta de 12 de Novembro de 2007,
– Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2007, que o Conselho elaborou em 26 de Novembro de 2007 (15715/2007 – C6-0434/2007),
– Tendo em conta o artigo 69.º e o Anexo IV do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0493/2007),
A. Considerando que o projecto de rectificação n.º 7/2007 do orçamento geral de 2007 abrange os seguintes elementos:
–
um aumento substancial na previsão das receitas, nomeadamente, a revisão da previsão dos saldos do IVA e do RNB (3 830 000 000 EUR);
–
uma nova redução das dotações de pagamento nas rubricas 1a, 1b, 2 e 3a (1 651 400 000 EUR), após as reafectações propostas na transferência global DEC36/2007 (425 000 000 EUR),
B. Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2007 visa inscrever formalmente estes recursos orçamentais e ajustamentos técnicos no orçamento de 2007,
1. Toma nota do projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2007;
2. Reconhece que a subexecução actual de certas rubricas poderá ser uma consequência da aprovação tardia das bases jurídicas, no primeiro ano do quadro financeiro plurianual; insiste em acompanhar de perto a execução do orçamento de 2008 através dos diferentes instrumentos, como os alertas periódicos de previsões orçamentais e os grupos de acompanhamento do orçamento; convida as suas comissões especializadas a fornecerem antecipadamente elementos sobre os fundos necessários e os eventuais problemas de execução relativamente aos programas plurianuais;
3. Salienta que o montante de pagamentos necessário no orçamento de 2008 será certamente mais elevado;
4. Aprova o projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2007 sem alterações;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.