Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2007/2237(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0493/2007

Textos apresentados :

A6-0493/2007

Debates :

Votação :

PV 11/12/2007 - 9.16
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0593

Textos aprovados
PDF 201kWORD 34k
Terça-feira, 11 de Dezembro de 2007 - Estrasburgo
Projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2007
P6_TA(2007)0593A6-0493/2007

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Dezembro de 2007, sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2007 da União Europeia para o exercício de 2007, Secção III - Comissão (15715/2007 – C6-0434/2007 – 2007/2237(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 272.º do Tratado CE e o artigo 177.º do Tratado Euratom,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), nomeadamente os artigos 37.º e 38.º,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, que foi definitivamente aprovado em 14 de Dezembro de 2006(2),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3),

–  Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 7/2007 da União Europeia para o exercício de 2007, que a Comissão apresentou em 7 de Novembro de 2007 (COM(2007)0687), e que foi rectificado por carta de 12 de Novembro de 2007,

–  Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2007, que o Conselho elaborou em 26 de Novembro de 2007 (15715/2007 – C6-0434/2007),

–  Tendo em conta o artigo 69.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0493/2007),

A.  Considerando que o projecto de rectificação n.º 7/2007 do orçamento geral de 2007 abrange os seguintes elementos:

   um aumento substancial na previsão das receitas, nomeadamente, a revisão da previsão dos saldos do IVA e do RNB (3 830 000 000 EUR);
   uma nova redução das dotações de pagamento nas rubricas 1a, 1b, 2 e 3a (1 651 400 000 EUR), após as reafectações propostas na transferência global DEC36/2007 (425 000 000 EUR),

B.  Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2007 visa inscrever formalmente estes recursos orçamentais e ajustamentos técnicos no orçamento de 2007,

1.  Toma nota do projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2007;

2.  Reconhece que a subexecução actual de certas rubricas poderá ser uma consequência da aprovação tardia das bases jurídicas, no primeiro ano do quadro financeiro plurianual; insiste em acompanhar de perto a execução do orçamento de 2008 através dos diferentes instrumentos, como os alertas periódicos de previsões orçamentais e os grupos de acompanhamento do orçamento; convida as suas comissões especializadas a fornecerem antecipadamente elementos sobre os fundos necessários e os eventuais problemas de execução relativamente aos programas plurianuais;

3.  Salienta que o montante de pagamentos necessário no orçamento de 2008 será certamente mais elevado;

4.  Aprova o projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2007 sem alterações;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.º 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).
(2) JO L 77 de 16.3.2007, p. 1.
(3) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

Aviso legal - Política de privacidade