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Processo : 2005/0247(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0466/2007

Textos apresentados :

A6-0466/2007

Debates :

Votação :

PV 11/12/2007 - 9.17
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0029
P6_TA(2007)0594

Textos aprovados
PDF 195kWORD 31k
Terça-feira, 11 de Dezembro de 2007 - Estrasburgo
Um quadro sem papel para as alfândegas e os operadores económicos ***II
P6_TA(2007)0594A6-0466/2007

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Dezembro de 2007, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um ambiente sem papel para as alfândegas e o comércio (8520/4/2007 – C6-0267/2007 – 2005/0247(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição comum do Conselho (8520/4/2007 – C6-0267/2007),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0609),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º do Tratado CE,

–  Tendo em conta o artigo 67.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A6-0466/2007),

1.  Aprova a posição comum;

2.  Verifica que o presente acto é aprovado em conformidade com a posição comum;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.º 1 do artigo 254.º do Tratado CE;

4.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 317 E de 23.12.2006, p. 74.

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