Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de Dezembro de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, relativa à celebração do Acordo euro-mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro (COM(2006)0145 – C6-0333/2007 – 2006/0048(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a de decisão do Conselho (COM(2006)0145),
– Tendo em conta a Decisão 2006/959/CE do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, de 4 de Dezembro de 2006, relativa à assinatura e aplicação provisória do Acordo euro-mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro(1),
– Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro,(2)
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 80.º e o n.º 2, primeiro parágrafo, frase introdutória, do artigo 300.º do Tratado CE,
– Tendo em conta o primeiro parágrafo do n° 3 do artigo 300º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0333/2007),
– Tendo em conta o artigo 51º e o nº 7 do artigo 83º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0416/2007),
1. Aprova a conclusão do Acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Reino de Marrocos.