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Processo : 2006/0048(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0416/2007

Textos apresentados :

A6-0416/2007

Debates :

Votação :

PV 12/12/2007 - 3.1
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0600

Textos aprovados
PDF 192kWORD 32k
Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2007 - Estrasburgo
Acordo euro-mediterrânico CE-Marrocos relativo aos serviços aéreos *
P6_TA(2007)0600A6-0416/2007

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de Dezembro de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, relativa à celebração do Acordo euro-mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro (COM(2006)0145 – C6-0333/2007 – 2006/0048(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a de decisão do Conselho (COM(2006)0145),

–  Tendo em conta a Decisão 2006/959/CE do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, de 4 de Dezembro de 2006, relativa à assinatura e aplicação provisória do Acordo euro-mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro(1),

–  Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro,(2)

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 80.º e o n.º 2, primeiro parágrafo, frase introdutória, do artigo 300.º do Tratado CE,

–  Tendo em conta o primeiro parágrafo do n° 3 do artigo 300º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0333/2007),

–  Tendo em conta o artigo 51º e o nº 7 do artigo 83º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0416/2007),

1.  Aprova a conclusão do Acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Reino de Marrocos.

(1) JO L 386 de 29.12.2006, p. 55.
(2) JO L 386 de 29.12.2006, p. 57.

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