Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de Dezembro de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um protocolo que altera o Acordo euro-mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (COM(2007)0495 – C6-0330/2007 – 2007/0181(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2007)0495),
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 80º e os nºs 2 e 4 do artigo 300º do Tratado CE,
– Tendo em conta o parágrafo primeiro do n° 3 do artigo 300º do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0330/2007),
– Tendo em conta o artigo 51º, o nº 7 do artigo 83º e o nº 1 do artigo 43º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0458/2007),
1. Aprova a conclusão do Protocolo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Reino de Marrocos.