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Processo : 2007/2226(ACI)
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A6-0485/2007

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PV 12/12/2007 - 3.3
CRE 12/12/2007 - 3.3
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Textos aprovados :

P6_TA(2007)0602

Textos aprovados
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Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2007 - Estrasburgo
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
P6_TA(2007)0602A6-0485/2007
Resolução
 Anexo

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Dezembro de 2007, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (COM(2007)0600 – C6-0343/2007 – 2007/2226(ACI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0600 – C6-0343/2007),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), nomeadamente o ponto 28,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização(2),

–  Tendo em conta os resultados do trílogo de 6 de Julho de 2007 e da concertação orçamental de 13 de Julho de 2007,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Orçamento e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0485/2007),

A.  Considerando que a União Europeia criou os instrumentos legislativos e orçamentais adequados para prestar apoio adicional aos trabalhadores que sofrem as consequências de grandes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial e ajudá-los a reintegrarem-se no mercado de trabalho,

B.  Considerando que a assistência financeira da União Europeia aos trabalhadores que perderam o emprego deve ser dinâmica e disponibilizada tão rápida e eficientemente quanto possível,

C.  Considerando que a Alemanha e a Finlândia solicitaram assistência relativamente a dois casos de despedimentos no sector da telefonia móvel: BenQ na Alemanha e Perlos Oyj na Finlândia, por cartas de 27 de Junho e 17 de Julho de 2007, respectivamente(3),

1.  Solicita às instituições envolvidas que realizem os esforços necessários para acelerar a mobilização do Fundo;

2.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

3.  Encarrega o seu Presidente de proceder à publicação da decisão no Jornal Oficial da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, incluindo o anexo, ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.
(3)3 Candidaturas EGF/2007/003/DE/BenQ e EGF/2007/004/FI/Perlos.


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 18 de Dezembro de 2007

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização(2),

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta a concertação orçamental de 13 de Julho de 2007,

Considerando o seguinte:

(1)  A União Europeia criou um Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado por "Fundo"), que se destina a prestar apoio adicional aos trabalhadores que sofrem as consequências de grandes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial e a ajudá-los a reintegrarem-se no mercado de trabalho.

(2)  O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo até ao limite máximo anual de 500 milhões EUR.

(3)  O Regulamento (CE) Nº 1927/2006 contém as disposições que permitem a mobilização do Fundo.

(4)  A Alemanha e a Finlândia apresentaram candidaturas para mobilização do Fundo relativamente a dois casos de despedimentos no sector da telefonia móvel: BenQ na Alemanha e Perlos Oyj na Finlândia,

DECIDEM:

Artigo 1º

Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização será mobilizado num montante total de 14 794 688 EUR.

Artigo 2º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 2007.

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

O Presidente O Presidente

(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

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