Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Dezembro de 2007, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (COM(2007)0600 – C6-0343/2007 – 2007/2226(ACI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0600 – C6-0343/2007),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), nomeadamente o ponto 28,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização(2),
– Tendo em conta os resultados do trílogo de 6 de Julho de 2007 e da concertação orçamental de 13 de Julho de 2007,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Orçamento e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0485/2007),
A. Considerando que a União Europeia criou os instrumentos legislativos e orçamentais adequados para prestar apoio adicional aos trabalhadores que sofrem as consequências de grandes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial e ajudá-los a reintegrarem-se no mercado de trabalho,
B. Considerando que a assistência financeira da União Europeia aos trabalhadores que perderam o emprego deve ser dinâmica e disponibilizada tão rápida e eficientemente quanto possível,
C. Considerando que a Alemanha e a Finlândia solicitaram assistência relativamente a dois casos de despedimentos no sector da telefonia móvel: BenQ na Alemanha e Perlos Oyj na Finlândia, por cartas de 27 de Junho e 17 de Julho de 2007, respectivamente(3),
1. Solicita às instituições envolvidas que realizem os esforços necessários para acelerar a mobilização do Fundo;
2. Aprova a decisão anexa à presente resolução;
3. Encarrega o seu Presidente de proceder à publicação da decisão no Jornal Oficial da União Europeia;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, incluindo o anexo, ao Conselho e à Comissão.
3 Candidaturas EGF/2007/003/DE/BenQ e EGF/2007/004/FI/Perlos.
ANEXO
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 18 de Dezembro de 2007
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), nomeadamente o ponto 28,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização(2),
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta a concertação orçamental de 13 de Julho de 2007,
Considerando o seguinte:
(1) A União Europeia criou um Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado por "Fundo"), que se destina a prestar apoio adicional aos trabalhadores que sofrem as consequências de grandes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial e a ajudá-los a reintegrarem-se no mercado de trabalho.
(2) O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo até ao limite máximo anual de 500 milhões EUR.
(3) O Regulamento (CE) Nº 1927/2006 contém as disposições que permitem a mobilização do Fundo.
(4) A Alemanha e a Finlândia apresentaram candidaturas para mobilização do Fundo relativamente a dois casos de despedimentos no sector da telefonia móvel: BenQ na Alemanha e Perlos Oyj na Finlândia,
DECIDEM:
Artigo 1º
Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização será mobilizado num montante total de 14 794 688 EUR.
Artigo 2º
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.