Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de Dezembro de 2007, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a mobilização do instrumento de flexibilidade (COM(2007)0786 – C6-0450/2007 – 2007/2273(ACI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0786 – C6–0450/2007),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), nomeadamente o ponto 27,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de Junho de 2007, sobre o financiamento do programa europeu de radionavegação por satélite (Galileo) no âmbito do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 e do quadro financeiro plurianual 2007-2013(2),
– Tendo em conta a sua primeira leitura sobre o projecto de orçamento geral para 2008,
– Tendo em conta o resultado da reunião de concertação de 23 de Novembro de 2007,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0499/2007),
A. Considerando que a autoridade orçamental entende que é imperativo financiar adequadamente os programas GNSS,
B. Considerando que o aumento das necessidades financeiras no domínio da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) constituiu uma grande preocupação na elaboração do Orçamento para 2008, nomeadamente face à necessidade de mobilizar os recursos necessários para a missão da UE no Kosovo,
C. Considerando que, na reunião de concertação de 23 de Novembro de 2007, os dois ramos da autoridade orçamental decidiram mobilizar o Instrumento de Flexibilidade, para complementar o financiamento previsto no orçamento de 2008 para:
–
os programas GNSS europeus (EGNOS-GALILEO), num montante de 200 milhões EUR,
–
a PESC, num montante de 70 milhões EUR;
1. Observa que os limites máximos respectivos da sub-rubrica 1A e da rubrica 4 não permitiam um financiamento adequado do Galileo nem da PESC em 2008;
2. Recorda que, durante a vigência das Perspectivas Financeiras 2000-2006, a mobilização do Instrumento de Flexibilidade foi solicitada seis vezes;
3. Congratula-se com o acordo alcançado durante a concertação sobre a utilização do Instrumento de Flexibilidade em favor dos programas GNSS e da PESC num montante total de 270 milhões EUR;
4. Sublinha os esforços comuns que permitiram manter recursos suficientes para novas missões e para as missões existentes da PESC/PESD, nomeadamente a missão programada de polícia da UE no Kosovo;
5. Reafirma, contudo, que as acções externas em geral, e a PESC em particular, não se encontram suficientemente cobertas a longo prazo face às exigências agora identificadas; está persuadido de que o financiamento da PESC padece deste problema estrutural e merece uma solução plurianual para os próximos anos (como o prova o facto de as necessidades financeiras para 2007 e 2008 excederem largamente as previsões anuais elaboradas quando da aprovação do Quadro Financeiro); aplaudiria, portanto, propostas da Comissão e do Conselho que apontem as possibilidades de progresso;
6. Aprova a decisão anexa à presente resolução;
7. Encarrega o seu Presidente de proceder à publicação dessa decisão no Jornal Oficial da União Europeia;
8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.
sobre a mobilização do instrumento de flexibilidade
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), nomeadamente o ponto 27,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
Na reunião de concertação de 23 de Novembro de 2007, os dois ramos da autoridade orçamental concordaram em mobilizar o instrumento de flexibilidade para complementar o financiamento do orçamento 2008:
–
dos programas europeus de GNSS (EGNOS-GALILEO), num montante de 200 milhões EUR;
–
da Política Externa e de Segurança Comum (PESC), num montante de 70 milhões EUR.
DECIDEM:
Artigo 1.°
Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, (a seguir designado "orçamento de 2008"), é mobilizado o instrumento de flexibilidade para disponibilizar o montante de 270 milhões EUR em dotações de autorização.
Estes montantes devem ser utilizados para complementar o financiamento:
–
dos programas europeus de GNSS (EGNOS-GALILEO), num montante de 200 milhões EUR, no âmbito do artigo 06 02 10 "programa Galileo" da sub-rubrica 1-A;
–
da PESC, num montante de 70 milhões EUR no âmbito do capítulo 19 03 da rubrica 4.
Artigo 2.°
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia simultaneamente com o orçamento de 2008.