Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Dezembro de 2007, sobre a proposta alterada de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual (COM(2007)0783 - C6-0321/2007 - 2007/2213(ACI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta alterada da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0783 - C6-0321/2007),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), nomeadamente, os pontos 21, 22 e 23,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de Junho de 2007, sobre o financiamento do programa europeu de radionavegação por satélite (Galileo) no âmbito do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 e do quadro financeiro plurianual 2007-2013(2),
– Tendo em conta as conclusões da concertação realizada em 23 de Novembro de 2007,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0500/2007),
1. Aprova as conclusões do comité de concertação de 23 de Novembro de 2007;
2. Salienta que o acordo concluído sobre a revisão do quadro financeiro plurianual (QFP) é o resultado de uma cooperação interinstitucional de grande sucesso e constitui um passo politicamente importante para o desenvolvimento do programa europeu de radionavegação por satélite;
3. Recorda que, após a conclusão do acordo sobre o QFP 2007-2013 e do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 com ele relacionado, várias questões ficaram por resolver no final das negociações;
4. Congratula-se com a utilização dos instrumentos previstos nos pontos 21, 22 e 23 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 no que diz respeito à primeira revisão do quadro financeiro desde 1994;
5. Aprova a decisão em anexo à presente resolução;
6. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho;
7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.
que altera o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), nomeadamente o ponto 21, o primeiro e segundo parágrafos do ponto 22, e o ponto 23,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) Na reunião de concertação de 23 de Novembro de 2007, os dois ramos da autoridade orçamental concordaram em disponibilizar parte do financiamento necessário para os programas do sistema europeu global de navegação por satélite (GNSS) (EGNOS - GALILEO) mediante uma revisão do quadro financeiro plurianual 2007-2013 nos termos dos pontos 21, 22 e 23 do Acordo Interinstitucional, por forma a aumentar os limites máximos das dotações de autorização no âmbito da sub-rubrica 1-A para os anos de 2008 a 2013, num montante de 1 600 milhões EUR a preços correntes. Esse aumento será compensado pela redução no mesmo montante do limite máximo das dotações de autorização da rubrica 2 para o ano de 2007.
(2) A fim de manter uma relação adequada entre autorizações e pagamentos, serão ajustados os limites máximos anuais das dotações de pagamento. O ajustamento será neutro.
(3) O Anexo I do Acordo Interinstitucional deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade(2),
DECIDEM:
Artigo único
O Anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira é substituído pelo Anexo da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 2007.
Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho
O Presidente O Presidente
ANEXO
QUADRO FINANCEIRO 2007-2013 (revisto)
(milhões EUR preços de 2004)
DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Total 2007-13
1. Crescimento sustentável
51 267
52 913
54 071
54 860
55 379
56 845
58 256
383 591
1a Competitividade para o crescimento e o emprego
8 404
9 595
10 209
11 000
11 306
12 122
12 914
75 550
1b Coesão para o crescimento e o emprego
42 863
43 318
43 862
43 860
44 073
44 723
45 342
308 041
2. Preservação e gestão dos recursos naturais
53 478
54 322
53 666
53 035
52 400
51 775
51 161
369 837
dos quais: despesas de mercado e pagamentos directos
43 120
42 697
42 279
41 864
41 453
41 047
40 645
293 105
3. Cidadania, liberdade, segurança e justiça
1 199
1 258
1 380
1 503
1 645
1 797
1 988
10 770
3a Liberdade, segurança e justiça
600
690
790
910
1 050
1 200
1 390
6 630
3b Cidadania
599
568
590
593
595
597
598
4 140
4. A UE como parceiro mundial
6 199
6 469
6 739
7 009
7 339
7 679
8 029
49 463
5. Administração (1)
6 633
6 818
6 973
7 111
7 255
7 400
7 610
49 800
6. Compensações
419
191
190
800
TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO
119 195
121 971
123 019
123 518
124 018
125 496
127 044
864 261
em percentagem do RNB
1,10%
1,08%
1,07%
1,04%
1,03%
1,02%
1,01%
1,048%
TOTAL DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO
115 142
119 805
112 182
118 549
116 178
119 659
119 161
820 676
em percentagem do RNB
1,06%
1,06%
0,97%
1,00%
0,97%
0,97%
0,95%
1,00%
Margem disponível
0,18%
0,18%
0,27%
0,24%
0,27%
0,27%
0,29%
0,24%
Limite máximo dos recursos próprios em percentagem do RNB
1,24%
1,24%
1,24%
1,24%
1,24%
1,24%
1,24%
1,24%
(1) As despesas de pensões incluídas no limite máximo desta rubrica são calculadas líquidas das contribuições do pessoal para o regime correspondente, no limite de 500 milhões EUR a preços de 2004 para o período de 2007-2013.