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Processo : 2007/2213(ACI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0500/2007

Textos apresentados :

A6-0500/2007

Debates :

Votação :

PV 12/12/2007 - 3.5

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0604

Textos aprovados
PDF 143kWORD 89k
Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2007 - Estrasburgo
Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (quadro financeiro plurianual)
P6_TA(2007)0604A6-0500/2007
Resolução
 Anexo

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Dezembro de 2007, sobre a proposta alterada de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual (COM(2007)0783 - C6-0321/2007 - 2007/2213(ACI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta alterada da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0783 - C6-0321/2007),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), nomeadamente, os pontos 21, 22 e 23,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de Junho de 2007, sobre o financiamento do programa europeu de radionavegação por satélite (Galileo) no âmbito do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 e do quadro financeiro plurianual 2007-2013(2),

–  Tendo em conta as conclusões da concertação realizada em 23 de Novembro de 2007,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0500/2007),

1.  Aprova as conclusões do comité de concertação de 23 de Novembro de 2007;

2.  Salienta que o acordo concluído sobre a revisão do quadro financeiro plurianual (QFP) é o resultado de uma cooperação interinstitucional de grande sucesso e constitui um passo politicamente importante para o desenvolvimento do programa europeu de radionavegação por satélite;

3.  Recorda que, após a conclusão do acordo sobre o QFP 2007-2013 e do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 com ele relacionado, várias questões ficaram por resolver no final das negociações;

4.  Congratula-se com a utilização dos instrumentos previstos nos pontos 21, 22 e 23 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 no que diz respeito à primeira revisão do quadro financeiro desde 1994;

5.  Aprova a decisão em anexo à presente resolução;

6.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho;

7.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0272.


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 18 de Dezembro de 2007

que altera o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), nomeadamente o ponto 21, o primeiro e segundo parágrafos do ponto 22, e o ponto 23,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)  Na reunião de concertação de 23 de Novembro de 2007, os dois ramos da autoridade orçamental concordaram em disponibilizar parte do financiamento necessário para os programas do sistema europeu global de navegação por satélite (GNSS) (EGNOS - GALILEO) mediante uma revisão do quadro financeiro plurianual 2007-2013 nos termos dos pontos 21, 22 e 23 do Acordo Interinstitucional, por forma a aumentar os limites máximos das dotações de autorização no âmbito da sub-rubrica 1-A para os anos de 2008 a 2013, num montante de 1 600 milhões EUR a preços correntes. Esse aumento será compensado pela redução no mesmo montante do limite máximo das dotações de autorização da rubrica 2 para o ano de 2007.

(2)  A fim de manter uma relação adequada entre autorizações e pagamentos, serão ajustados os limites máximos anuais das dotações de pagamento. O ajustamento será neutro.

(3)  O Anexo I do Acordo Interinstitucional deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade(2),

DECIDEM:

Artigo único

O Anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira é substituído pelo Anexo da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 2007.

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

O Presidente O Presidente

ANEXO

QUADRO FINANCEIRO 2007-2013 (revisto)

(milhões EUR preços de 2004)

DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

Total 2007-13

1. Crescimento sustentável

51 267

52 913

54 071

54 860

55 379

56 845

58 256

383 591

1a Competitividade para o crescimento e o emprego

8 404

9 595

10 209

11 000

11 306

12 122

12 914

75 550

1b Coesão para o crescimento e o emprego

42 863

43 318

43 862

43 860

44 073

44 723

45 342

308 041

2. Preservação e gestão dos recursos naturais

53 478

54 322

53 666

53 035

52 400

51 775

51 161

369 837

dos quais: despesas de mercado e pagamentos directos

43 120

42 697

42 279

41 864

41 453

41 047

40 645

293 105

3. Cidadania, liberdade, segurança e justiça

1 199

1 258

1 380

1 503

1 645

1 797

1 988

10 770

3a Liberdade, segurança e justiça

600

690

790

910

1 050

1 200

1 390

6 630

3b Cidadania

599

568

590

593

595

597

598

4 140

4. A UE como parceiro mundial

6 199

6 469

6 739

7 009

7 339

7 679

8 029

49 463

5. Administração (1)

6 633

6 818

6 973

7 111

7 255

7 400

7 610

49 800

6. Compensações

419

191

190

800

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

119 195

121 971

123 019

123 518

124 018

125 496

127 044

864 261

em percentagem do RNB

1,10%

1,08%

1,07%

1,04%

1,03%

1,02%

1,01%

1,048%

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO

115 142

119 805

112 182

118 549

116 178

119 659

119 161

820 676

em percentagem do RNB

1,06%

1,06%

0,97%

1,00%

0,97%

0,97%

0,95%

1,00%

Margem disponível

0,18%

0,18%

0,27%

0,24%

0,27%

0,27%

0,29%

0,24%

Limite máximo dos recursos próprios em percentagem do RNB

1,24%

1,24%

1,24%

1,24%

1,24%

1,24%

1,24%

1,24%

(1) As despesas de pensões incluídas no limite máximo desta rubrica são calculadas líquidas das contribuições do pessoal para o regime correspondente, no limite de 500 milhões EUR a preços de 2004 para o período de 2007-2013.

(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) Para esse efeito, os números resultantes do acordo referido supra são convertidos em preços de 2004.

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