Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de Dezembro de 2007, sobre a cimeira UE-China e o Diálogo UE-China sobre os direitos humanos
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a declaração conjunta da 10.ª Cimeira UE-China, realizada em Pequim em 28 de Novembro de 2007,
– Tendo em conta a audição pública, realizada em 26 de Novembro de 2007, pela sua Subcomissão dos Direitos do Homem sobre os "Direitos humanos na China na preparação para os Jogos Olímpicos",
– Tendo em conta as rondas do diálogo UE-China sobre os direitos humanos de Pequim em 17 de Outubro de 2007 e de Berlim em 15 e 16 de Maio de 2007,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de Setembro de 2007, sobre o desenrolar dos diálogos sobre os direitos humanos e as consultas relativas aos direitos humanos com os países terceiros(1),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de Fevereiro de 2007, sobre o diálogo entre o Governo chinês e os Enviados do Dalai Lama(2),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de Setembro de 2006, sobre as relações UE-China(3) e as suas anteriores resoluções sobre a China,
– Tendo em conta as orientações da União Europeia em matéria de diálogo sobre os direitos humanos, aprovadas em 13 de Dezembro de 2001, e a avaliação da aplicação dessas orientações, aprovada em 9 de Dezembro de 2004,
– Tendo em conta as sua resoluções anteriores sobre os direitos humanos no mundo,
– Tendo em conta a Trégua Olímpica, tal como aprovada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 31 de Outubro de 2007 (A/RES/62/4), convidando os EstadosMembros das Nações Unidas a observarem e a promoverem a paz durante os Jogos Olímpicos,
– Tendo em conta o 60.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem,
– Tendo em conta o n.º 4 do artigo 103.º do seu Regimento,
A. Considerando que, com a criação em 1998 do mecanismo da cimeira UE-China, as relações UE-China se desenvolveram significativamente no que respeita tanto ao aspecto político como ao económico,
B. Considerando que qualquer decisão de iniciar um diálogo sobre direitos humanos é tomada com base em determinados critérios adoptados pelo Conselho, o qual toma em consideração, nomeadamente, as preocupações principais da UE com a situação real dos direitos humanos no país em questão, um compromisso genuíno por parte das autoridade do país em causa, tendo em vista esse diálogo, de melhorar a situação dos direitos humanos no terreno e o impacto positivo que um diálogo sobre direitos humanos possa ter na situação desses direitos,
C. Considerando que os Jogos Olímpicos de Pequim de 2008 deverão constituir uma oportunidade ideal para chamar a atenção do mundo para a situação dos direitos humanos na China,
D. Considerando que a UE se fundamenta e define pela sua ligação aos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais e pelo Estado de direito; considerando que a UE considera que a adesão a estes princípios constitui uma condição prévia para a paz e estabilidade em qualquer sociedade,
E. Considerando que a parceria estratégica UE-China é muito importante para as relações entre a UE e a China e que uma verdadeira parceria se deve basear na partilha de valores comuns,
F. Considerando que o reforço e o aprofundamento das relações UE-China contribuirão para que sejam tomadas medidas convergentes para enfrentar desafios globais tais como as alterações climáticas, a segurança, o terrorismo e a não proliferação de armas,
G. Considerando que prosseguem os relatos preocupantes sobre a repressão política, particularmente de jornalistas, militantes dos direitos humanos e membros de minorias religiosas e étnicas, alegações de tortura, uso generalizado dos trabalhos forçados, recurso frequente à pena capital e repressão sistemática da liberdade de religião, de expressão e dos meios de comunicação social incluindo a Internet, e os controlos rigorosos exercidos pelo Governo chinês no que respeita à informação sobre as regiões tibetanas do país e o acesso às mesmas; considerando, por conseguinte, que se torna difícil determinar com precisão a extensão das violações dos direitos humanos,
H. Considerando que a presença e a influência da China no mundo têm crescido consideravelmente durante a última década e considerando .que a credibilidade, os valores democráticos e a responsabilidade deveriam constituir a base fundamental das relações entre a UE e a China,
Cimeira UE-China
1. Congratula-se com a Declaração conjunta da 10.ª Cimeira UE-China, na qual ambas as partes reafirmam o seu empenho no desenvolvimento de uma vasta parceria estratégica capaz de responder aos desafios globais, bem como o desenvolvimento futuro das relações UE-China e uma cooperação mais estreita a fim de resolver toda uma série de assuntos;
2. Lamenta que, mais uma vez, o Conselho e a Comissão tenham fracassado e não tenham levantado a questão dos direitos humanos de uma forme firme e adequada na Cimeira UE-China, tendo em vista dar um maior peso político às preocupações relativas aos direitos humanos, e que a UE não tenha aproveitado a oportunidade da aproximação dos Jogos Olímpicos para abordar as graves questões dos direitos humanos na China;
3. Insta a China e a UE a garantirem uma parceria comercial e económica mais equilibrada que deverá levar a um crescimento sustentável e a um desenvolvimento social, em particular em domínios como as alterações climáticas, o ambiente e a energia;
4. Considera que a pirataria e a contrafacção das marcas e produtos europeus por indústrias chinesas representam uma grave violação das regras do comércio internacional; insta as autoridades chinesas a melhorar consideravelmente a protecção dos direitos de propriedade intelectual (DPI);
5. Exorta também a uma maior coerência e consistência em matéria de direitos humanos, por um lado, e de comércio e segurança, por outro; insta, consequentemente a UE a garantir que a melhoria das suas relações comerciais com a China dependa da reforma em matéria de direitos humanos e insta, a este respeito, o Conselho a proceder a uma avaliação global da situação dos direitos humanos antes de concluir qualquer Acordo-Quadro de Parceria e Associação;
6. Acolhe com satisfação, por conseguinte, a abertura e o início das negociações relativas a um Acordo-Quadro de Parceria e de Cooperação, no qual figurarão todos os elementos das relações bilaterais entre a UE e a China, incluindo também um reforço e um incremento da cooperação relativa às questões políticas; reitera o seu pedido de associar o Parlamento Europeu a todas as futuras relações bilaterais entre as partes, tendo em conta inclusivamente o facto de, sem o parecer favorável do Parlamento, não ser possível nenhum Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação;
7. Insiste em que o embargo de armas por parte da UE à China se mantenha inalterado enquanto não se registarem progressos, reconhecidos pela comunidade internacional, no que respeita às questões dos direitos humanos; recorda aos EstadosMembros da UE que o Código de Conduta sobre a exportação de armas inclui como critério o respeito dos direitos humanos no país do destino final dessas exportações;
8. Preocupado com o facto de, apesar das repetidas declarações de intenção por parte do Governo chinês de ratificar o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, a sua ratificação continua pendente; convida, por conseguinte, a China a proceder, sem mais demora, à sua ratificação e aplicação;
Diálogo sobre direitos humanos UE-China
9. Lamenta que a situação dos direitos humanos continue a ser um tema de grande preocupação; destaca, por conseguinte, a necessidade de reforçar e melhorar consideravelmente o diálogo UE-China sobre os direitos humanos; solicita ao Conselho que forneça informações mais detalhadas; considera necessário continuar a organizar os seminários jurídicos UE-China sobre direitos humanos, que no passado antecediam o diálogo, com a participação de representantes do meio académico e da sociedade civil e saúda, a este respeito, a criação de uma rede académica UE-China sobre direitos humanos no quadro do objectivo 3 do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos; solicita à Comissão que assegure que esta rede funcionará efectivamente em cooperação com o Parlamento Europeu;
10. Considera que as questões discutidas nas sucessivas sessões do diálogo com a China, como a ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, a reforma do sistema penal, incluindo a pena de morte e o programa de reeducação pelo trabalho, a liberdade de expressão, particularmente na Internet, a liberdade de imprensa, a liberdade de acesso à informação, a liberdade de consciência, pensamento e religião, a situação das minorias no Tibete, a libertação dos detidos durante os acontecimentos na Praça Tiananmen, bem como os direitos dos trabalhadores e outros direitos, têm de continuar a ser discutidas no âmbito do diálogo, em particular no que diz respeito à aplicação das recomendações resultantes dos diálogos precedentes e aprovadas por ambas as partes e dos seminários jurídicos; convida, por isso, o Conselho a considerar o prolongamento do diálogo e a prever mais tempo para o exame das questões levantadas; solicita, além disso, ao Conselho e à Comissão que prestem especial atenção ao cumprimento das convenções da Organização Internacional do Trabalho no que diz respeito, em particular, aos sindicatos independentes e ao trabalho infantil;
11. Regista o compromisso por parte da China de apoiar o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas no exercício das suas funções de abordar as questões relativas aos direitos humanos de uma maneira credível, objectiva e não selectiva e apela a uma cooperação reforçada no âmbito do sistema das Nações Unidas, dos organismos das Nações Unidas relativos a direitos humanos e a normas internacionais de direitos humanos previstas nos instrumentos internacionais relevantes em matéria de direitos humanos, incluindo os direitos das minorias;
12. Chama a atenção para a necessidade de a China garantir a liberdade de expressão, de religião e de pensamento; afirma a necessidade, sobretudo à luz das discussões entre funcionários chineses sobre a definição de "religião" e especialmente de "religião legal", da aprovação de uma lei abrangente em matéria de religião que respeite as normas internacionais e garanta uma autêntica liberdade religiosa; lamenta a contradição entre a liberdade constitucional de pensamento (consagrada pelo artigo 36.º da Constituição chinesa) e a interferência permanente do Estado nos assuntos das comunidades religiosas, nomeadamente no que respeita à formação, à selecção, à designação e à doutrinação política dos ministros do culto;
13. Lamenta que a sexta Ronda de conversações sino-tibetana não tenha tido resultados; solicita às partes que empreendam todos os esforços a fim de continuar o diálogo, e solicita ao Governo chinês que participe em negociações substantivas tomando em devida consideração os pedidos do Dalai Lama de autonomia do Tibete; solicita à China que se abstenha de exercer pressão sobre Estados que têm relações amigáveis com o Dalai Lama;
14. Manifesta a sua profunda preocupação com as recentes informações de persistentes graves violações dos direitos humanos no Tibete e noutras regiões habitadas por tibetanos, nomeadamente o recurso à tortura, a capturas e detenções arbitrárias, à repressão da liberdade religiosa, a restrições arbitrárias à liberdade de circulação e à reabilitação através de campos de trabalho; manifesta a sua viva preocupação com o facto de a denominada campanha de "educação patriótica", iniciada em Outubro de 2005, se ter intensificado nos mosteiros e conventos do Tibete, no quadro da qual os tibetanos são obrigados a assinar declarações em que o Dalai Lama é qualificado de perigoso separatista; solicita à China que autorize, como solicitado pela Comissão dos Direitos da Criança das Nações Unidas, que um organismo independente entre em contacto com Gedhun Choekyi Nyima, o Panchen Lama do Tibete, e com os seus pais;
15. Insta a China, como membro do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, a cumprir a aplicação das recomendações do relator especial das Nações Unidas sobre a tortura e a formular um convite permanente de peritos das Nações Unidas à China;
16. É de opinião que deve ser dada maior atenção às questões relativas aos direitos humanos na preparação dos Jogos Olímpicos de Pequim; reitera a necessidade do respeito dos princípios éticos fundamentais universais, bem como da promoção de uma sociedade pacífica voltada para a preservação da dignidade humana, tal como prevê o disposto nos princípios 1.º e 2.º da Carta Olímpica;
17. Pede ao Comité Olímpico Internacional que torne pública a sua própria avaliação do respeito, por parte da China, dos compromissos assumidos em 2001, antes da designação de Pequim como cidade organizadora dos Jogos; salienta a responsabilidade da UE de tomar nota dessa avaliação e de trabalhar com a sua rede de comissões olímpicas, por forma a criar uma base para um comportamento responsável na fase da preparação, durante e depois dos Jogos Olímpicos;
18. Exprime a sua profunda preocupação com o recente aumento das perseguições políticas relacionadas com os Jogos Olímpicos de que são alvo os militantes dos direitos humanos, jornalistas, advogados, peticionários, activistas da sociedade civil, minorias étnicas tais como os Uighurs, e praticantes de todos os credos, especialmente os adeptos do movimento Falun Gong; insta as autoridades chinesas a libertá-los de imediato e a porem termo a estas violações dos direitos humanos, bem como à demolição de um número significativo de casas sem qualquer indemnização para a construção das infra-estruturas destinadas aos Jogos Olímpicos;
19. Está igualmente preocupado com o controlo e a censura da informação na Internet, e exorta as autoridades chinesas a cessarem de imediato o bloqueio de milhares de sítios web, incluindo os sítios web dos média europeus; insta as autoridades chinesas a libertarem o escritor Yang Maodong e os outros 50 ciberdissidentes bem como os utilizadores da Internet detidos na China;
20. Insta a China a tomar medidas concretas para garantir a liberdade de expressão e o respeito da liberdade de imprensa, para os jornalistas chineses e estrangeiros; manifesta particular preocupação quanto à ausência de aplicação da nova regulamentação sobre os jornalistas estrangeiros que trabalham na China e exorta as autoridades chinesas a cessarem de imediato a censura e o bloqueio - especialmente com a ajuda de empresas multinacionais - de milhares de notícias e de informações nos sítios Web sedeados no estrangeiro; solicita a libertação de todos os jornalistas, utilizadores da Internet e ciberdissidentes detidos na China por exercerem o seu direito à informação; reitera o seu pedido às autoridades chinesas de estabelecerem uma moratória das execuções durante os Jogos Olímpicos em 2008 e a retirarem a lista de interdição de 42 categorias de pessoas;
21. Chama a atenção para as conclusões do 17.º Congresso do Partido Comunista Chinês, realizado em meados de Outubro de 2007, ue abriu a porta a várias perspectivas e exprimiu um desejo de abertura para a aplicação de normas mais estritas em matéria de direitos humanos na China;
22. Exorta a China suspender o seu apoio aos regimes de Myanmar e à situação no Darfur;
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23. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros, ao Governo da República Popular da China, ao Congresso Nacional do Povo da China, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Conselho Executivo do Comité Olímpico Internacional.