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Processo : 2007/2076(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0516/2007

Textos apresentados :

A6-0516/2007

Debates :

PV 16/01/2008 - 15
CRE 16/01/2008 - 15

Votação :

PV 17/01/2008 - 6.3
CRE 17/01/2008 - 6.3
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0016

Textos aprovados
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Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2008 - Estrasburgo
Política comunitária para o Cáucaso Meridional
P6_TA(2008)0016A6-0516/2007

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 Janeiro de 2008, sobre uma política comunitária mais eficaz para o Cáucaso Meridional: passar das promessas às acções (2007/2076(INI))

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Cáucaso Meridional e, em particular, a sua Resolução de 26 de Fevereiro de 2004, que inclui uma recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, referente à política da União Europeia em relação ao Cáucaso Meridional(1),

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Sinergia do Mar Negro - Uma nova iniciativa de cooperação regional" (COM(2007)0160),

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre o reforço da política europeia de vizinhança (COM(2006)0726),

-  Tendo em conta os planos de acção da Política Europeia de Vizinhança (PEV) adoptados para a Arménia, o Azerbaijão e a Geórgia no âmbito da PEV,

-  Tendo em conta o Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP), intimamente ligado à execução dos Planos de Acção aprovados em conjunto, que substitui a assistência técnica até agora prestada pelos programas TACIS e MEDA,

-  Tendo em conta a Comunicação intitulada "Uma política energética para a Europa" (COM(2007)0001),

-  Tendo em conta a Conferência da Comissão sobre a Política Europeia de Vizinhança realizada em 3 de Setembro de 2007,

-  Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Novembro de 2007 sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança(2),

-  Tendo em conta a Recomendação 1771 (2006) e a Resolução 1525 (2006) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre a criação de um Pacto de Estabilidade para o Cáucaso do Sul,

-  Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Setembro de 2007 sobre "Rumo a uma política externa comum da energia"(3),

-  Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Janeiro de 2008 sobre uma nova abordagem de política regional para o Mar Negro(4),

-  Tendo em conta as conclusões da Presidência dos Conselhos Europeus de 14 e 15 de Dezembro de 2006 e de 21 e 22 de Junho de 2007, bem como o Relatório Intercalar da Presidência alemã intitulado "Reforçar a Política Europeia de Vizinhança", de 15 de Junho de 2007,

-  Tendo em conta as Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no seio do Conselho sobre Segurança e Desenvolvimento, de 19 e 20 de Novembro de 2007, e o compromisso assumido pela UE de aplicar a Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (2000) sobre as Mulheres, a Paz e a Segurança,

-  Tendo em conta os acordos de parceria e de cooperação celebrados com a Arménia, o Azerbaijão e a Geórgia,

-  Tendo em conta a declaração final e as recomendações da 9.ª reunião da Comissão de Cooperação Parlamentar UE-Arménia, de 30 de Janeiro de 2007,

-  Tendo em conta a declaração final e as recomendações da 8.ª reunião da Comissão de Cooperação Parlamentar UE-Azerbaijão, de 12 de Setembro de 2007,

-  Tendo em conta a declaração final e as recomendações da 9.ª reunião da Comissão de Cooperação Parlamentar UE-Geórgia, de 26 de Junho de 2007,

-  Tendo em conta as recentes eleições legislativas na Arménia e no Azerbaijão e os relatórios da Missão de Observação Eleitoral da OSCE/ODIHR,

-  Tendo em conta a Resolução 1781 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 15 de Outubro de 2007, sobre o conflito Geórgia-Abcásia e a extensão do mandato da Missão de Observação das Nações Unidas na Geórgia,

-  Tendo em conta as Declarações 14818/07 da presidência do Conselho sobre a actual situação na Geórgia, e 14809/07 sobre a condenação de Eynulla Fatullayev no Azerbaijão,

-  Tendo em conta a Iniciativa Baku para o desenvolvimento da cooperação energética e o Memorando de Entendimento entre a UE e o Azerbaijão sobre uma parceria estratégica no domínio da energia, assinado em Bruxelas em 7 de Novembro de 2006,

-  Tendo em conta o compromisso da UE no sentido de promover a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) e o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento(5),

-  Tendo em conta a estratégia europeia em matéria de segurança intitulada "Uma Europa segura num mundo melhor", aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,

-  Tendo em conta os relatórios de acompanhamento da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa,

-  Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A6-0516/2007),

A.  Considerando que, no Conselho "Assuntos Gerais" de 26 de Fevereiro de 2001, a União Europeia declarou estar disposta a desempenhar um papel político mais activo na região do Cáucaso Meridional, procurar meios para apoiar os esforços que se destinam a prevenir e a resolver os conflitos na região e participar na reabilitação pós-conflito,

B.  Considerando que a construção do caminho-de-ferro Baku-Tbilisi-Kars abrirá uma nova ligação entre a região do Cáucaso Meridional, a Turquia e a Europa Ocidental, mas acentua igualmente o isolamento da Arménia, violando assim os objectivos da PEV; considerando, no entanto, que as recomendações do Grupo de Alto Nível sobre Transportes serão aplicadas, e que o eixo do Corredor de Transporte Europa-Cáucaso-Ásia (TRACECA) continuará a ser o principal eixo transnacional do Cáucaso, ligando todos os países da região;

C.  Considerando que o alargamento da PEV à Arménia, ao Azerbaijão e à Geórgia representa um importante passo em frente no envolvimento da União na região, criando as condições prévias necessárias para um envolvimento proactivo da UE no Cáucaso Meridional, e proporciona aos países da região oportunidades de uma cooperação mais estreita com a UE; considerando que são necessários mais incentivos destinados a motivar a Arménia, o Azerbaijão e a Geórgia a avançarem no caminho das reformas,

D.  Considerando que a PEV assenta em valores partilhados e na aplicação eficaz de reformas políticas, económicas e institucionais, com o objectivo declarado da criação de uma zona de vizinhança amigável com democracias fortes baseadas em economias de mercado funcionais e no Estado de Direito,

E.  Considerando que há que desenvolver a PEV, a fim de assegurar uma política melhor e mais eficaz da UE para a região e de lhe atribuir o papel de factor de segurança e estabilidade que deve ser o seu; considerando que a UE deve desenvolver um perfil claro e uma presença mais forte na região,

F.  Considerando que a inclusão dos países do Cáucaso Meridional na PEV implica um aumento das responsabilidades e dos compromissos da parte também desses países; considerando que as relações de boa vizinhança e a cooperação regional constituem elementos fundamentais da PEV,

G.  Considerando que a solução pacífica do conflito do Nagorno-Carabaque - um conflito que exacerba as relações entre a Arménia e o Azerbaijão - e dos conflitos internos da Geórgia - Abcásia e Ossétia do Sul - é essencial para a estabilidade na vizinhança da UE, bem como para o desenvolvimento económico e social da região do Cáucaso Meridional,

H.  Considerando que a questão de uma maior internacionalização dos conflitos pós-soviéticos ainda por resolver deve constituir uma das questões-chave das relações UE-Rússia, a fim de lidar mais eficientemente com os problemas dos países vizinhos comuns,

I.  Considerando que a importância da região para o envolvimento positivo da UE não se resume à sua situação geográfica enquanto região de trânsito para os aprovisionamentos energéticos da Ásia Central com destino à Europa, mas se baseia igualmente em interesses mútuos, partilhados por todos os interessados, no desenvolvimento da região, com o propósito de reforçar a democracia, a prosperidade e o Estado de Direito e assim criar um quadro viável para o desenvolvimento e a cooperação regional e inter-regional na zona do Cáucaso Meridional,

J.  Considerando que a região se tornou uma arena onde concorrem entre si os interesses estratégicos de vários actores geopolíticos de peso; considerando que os Planos de Acção de Parceria Individual que os três países mantêm com a NATO incluem esta entre os actores na região,

K.  Considerando que o diálogo e a coordenação entre a UE, a Rússia e os Estados Unidos poderiam ajudar a promover a democracia, aumentar a segurança energética e reforçar a segurança na região do Cáucaso Meridional,

L.  Considerando que, nos últimos anos, a Geórgia e a Arménia conheceram um crescimento económico forte e que a economia do Azerbaijão tem um dos ritmos de crescimento mais rápidos do mundo, com um aumento do PNB de 34,5% em 2006 devido, sobretudo, às reservas de gás e de petróleo; considerando que, independentemente destas taxas de crescimento, as sociedades se caracterizam naqueles três países por níveis ainda muito elevados de pobreza e desemprego, um acesso limitado aos serviços sociais básicos, um rendimento baixo e uma distribuição desigual desse rendimento,

M.  Considerando que está em curso no Cáucaso Meridional uma corrida às armas desestabilizadora, caracterizada pela constituição de arsenais militares a um ritmo sem precedentes,

A Arménia, o Azerbaijão e a Geórgia no âmbito da PEV

1.  Congratula-se com a inclusão da Arménia, do Azerbaijão e da Geórgia na PEV e com a aprovação de planos de acção bilaterais pelos conselhos de cooperação competentes, em 14 de Novembro de 2006; manifesta o seu apoio aos esforços em curso no sentido da respectiva aplicação, os quais devem associar todas as partes interessadas no processo;

2.  Salienta que a abordagem política relativa aos três países do Cáucaso Meridional não deve ignorar as características específicas dos três Estados; apoia a diferenciação integrada na aplicação da PEV àqueles países e sublinha que é necessário reforçar as relações da UE com os mesmos com base nos respectivos méritos individuais na aplicação dos planos de acção da PEV;

3.  Realça a situação geopolítica da Arménia, da Geórgia e do Azerbaijão em relação à Rússia, ao Irão e à Turquia, bem como o interesse crescente de outras potências económicas, como a Rússia, os Estados Unidos e a China, por esta região; considera, por conseguinte, da maior importância que a cooperação com o Cáucaso Meridional seja considerada prioritária, e não apenas em matéria de energia;

4.  Reafirma que os principais objectivos da UE na região são os de incentivar os países do Cáucaso Meridional a evoluírem para Estados abertos, pacíficos, seguros e estáveis, capazes de contribuir para relações de boa vizinhança na região e para a estabilidade regional e dispostos a partilhar os valores europeus e a desenvolver a interoperabilidade institucional e legal entre eles e com a UE; para atingir estes objectivos, exorta a UE a desenvolver uma política regional para o Cáucaso Meridional a aplicar em conjunto com os países da região, complementada por políticas bilaterais individuais;

5.  Sublinha que a PEV foi concebida para transcender as linhas de divisão na Europa, graças a um alargamento progressivo da zona de democracia, prosperidade e segurança; convida a UE e os países do Cáucaso Meridional a aproveitarem, através de acordos de geminação, de destacamentos e de outros programas de assistência disponíveis, os vastos conhecimentos e a experiência adquiridos pelos novos Estados-Membros com a reforma das suas sociedades e economias no contexto do processo de integração na UE, nomeadamente no que diz respeito ao reforço dos controlos nas fronteiras e das autoridades aduaneiras e ao desenvolvimento da cooperação regional;

6.  Salienta que as apreciações e o financiamento da PEV devem ser usados para promover o desenvolvimento institucional, o respeito dos direitos humanos, o Estado de Direito, a democratização e a cooperação regional; reafirma a necessidade de a UE dar mais passos firmes no sentido de incentivar a cooperação e a integração regionais genuínas; insta a Comissão a apresentar relatórios regulares sobre os progressos do processo de cooperação regional e a adaptar as suas políticas e instrumentos de acordo com eles; espera que sejam desenvolvidas relações cada vez mais construtivas entre a UE e os diferentes interessados, nomeadamente a sociedade civil, nos países parceiros, a fim de tornar o processo PEV mais dinâmico e transparente;

7.  Observa que o forte e rápido crescimento do seu PNB permitiu ao Azerbaijão tornar-se um doador de ajuda, ao passo que os doadores internacionais reduziram sensivelmente a sua acção no país; propõe que a União Europeia se concentre na transferência de conhecimentos e boas práticas no âmbito dos programas de geminação e dos programas TAIEX e Sigma (ao abrigo do IEVP);

8.  Considera que a política comercial é um factor decisivo para a garantia de uma estabilidade política e de um desenvolvimento económico conducentes à redução da pobreza no Cáucaso Meridional, e uma condição fundamental para uma maior aproximação entre a UE e aquela região; salienta que a política comercial deve ter em consideração a dimensão social;

9.  Regista com agrado a iniciativa da Comissão de elaborar um estudo de viabilidade para avaliar a possibilidade de um acordo de comércio livre com a Geórgia e a Arménia; considera que este acordo será vantajoso para todas as partes; entretanto, convida a Comissão e o Conselho a tomarem medidas para assegurar que a Arménia, a Geórgia e o Azerbaijão beneficiem, tanto quanto possível, do Sistema de Preferências Generalizadas, salientando a importância da adesão do Azerbaijão à OMC para o futuro desenvolvimento das relações comerciais bilaterais; incentiva as autoridades do Azerbaijão a eliminarem os obstáculos que ainda impedem a sua adesão à OMC, tais como o nível elevado dos direitos aduaneiros, a falta de transparência, a não aplicação das leis comerciais, a corrupção e o falhanço em fazer respeitar os direitos de propriedade intelectual, e insta a Comissão a apoiar mais o Azerbaijão no seu processo de adesão à OMC;

10.  Chama a atenção para o facto de a Geórgia ter estado sujeita a uma enorme pressão como resultado do embargo económico russo, infligido desde há cerca de um ano e que encerrou mercados tradicionais de mercadorias da Geórgia e privou um grande número de cidadãos dos seus meios de subsistência; salienta que a celebração rápida de um acordo de comércio livre com a Geórgia é também muito importante para reforçar as relações UE-Geórgia e aliviar o país das consequências do embargo russo;

11.  Salienta que os três Estados terão de continuar a desenvolver esforços no sentido de reduzirem a pobreza e de aderirem ao princípio do desenvolvimento sustentável; sugere a adopção de políticas eficazes para reduzir a polarização social e assegurar o acesso aos sistemas de segurança social; insta a Comissão a apoiar os três países no reforço das suas capacidades nacionais para melhorar e aplicar as políticas de redução da pobreza;

12.  Considera que a PEV proporciona um quadro excelente para a cooperação regional e sub-regional, destinado a criar um genuíno espaço de segurança, democracia e estabilidade, tanto no Cáucaso Meridional como na região do Mar Negro; é de opinião que uma abordagem bilateral diferenciada para os três países do Cáucaso Meridional deve igualmente incluir uma dimensão multilateral global que implique o desenvolvimento da cooperação regional; por conseguinte:

   - atribui especial importância a uma participação activa e à inclusão da Arménia, do Azerbaijão e da Geórgia no processo de aplicação da Sinergia do Mar Negro e dos projectos regionais com ela relacionados;
   - advoga o aprofundar do diálogo político regular entre a UE e a Arménia, o Azerbaijão e a Geórgia;
   - congratula-se com o facto de a Geórgia e a Arménia aderirem à maioria das declarações e posições da Política Externa e de Segurança Comum da UE, e apoia a decisão de conseguir um envolvimento semelhante da parte do Azerbaijão;
   - insta os três países a não impedirem ou recusarem os programas e projectos transfronteiriços financiados pela UE com o objectivo de retomar o diálogo, criar confiança entre as partes e enfrentar os problemas regionais;
   - solicita uma cooperação mais eficiente entre os três países no âmbito do Centro Regional do Ambiente (REC) para o Cáucaso Meridional;
   - apela ao reforço da cooperação nos domínios da liberdade, da segurança e da justiça, sobretudo na gestão das fronteiras, das migrações e do asilo, da luta contra a criminalidade organizada, do tráfico de seres humanos e de droga, da imigração clandestina, do terrorismo e do branqueamento de capitais;
   - insta a Comissão a coordenar e apoiar as acções desenvolvidas pelos Estados-Membros já envolvidos na resolução do conflito regional;

Democracia, direitos humanos e Estado de Direito

13.  Congratula-se com as reformas políticas e institucionais internas realizadas pela Arménia no seguimento da reforma constitucional e no contexto da aplicação do Plano de Acção da PEV; exorta as autoridades arménias a continuarem nesse caminho e a irem mais longe no reforço das estruturas democráticas, do Estado de Direito e da protecção dos direitos humanos; apela, nomeadamente, ao desenvolvimento de mais esforços no sentido de criar um sistema judicial independente, de promover reformas na polícia, no funcionalismo público e no governo local, de combater a corrupção e de criar uma sociedade civil dinâmica; toma nota da afirmação da Missão Internacional de Observação de Eleições de que as eleições legislativas de Maio de 2007 respeitaram, em grande medida, os compromissos internacionais; confia em que as autoridades arménias irão trabalhar de perto com a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) e o Conselho da Europa na análise das restantes questões a fim de melhorar ainda mais os padrões já alcançados e de assegurar a realização livre e justa das eleições presidenciais de 19 de Fevereiro de 2008; incentiva, de uma forma geral, o estabelecimento de um diálogo construtivo entre o governo e a oposição, a fim de reforçar o pluralismo como elemento fulcral da democracia; exorta as autoridades arménias a investigarem os alegados actos de violência e maus-tratos contra pessoas sob custódia da polícia ou encarceradas nas cadeias, e as alegações de corrupção e violação da liberdade de expressão;

14.  Reitera a sua viva preocupação com a degradação da situação dos direitos humanos e a liberdade dos meios de comunicação social no Azerbaijão; apela às autoridades do Azerbaijão para que garantam a liberdade dos meios de comunicação social; congratula-se, neste contexto, com o perdão presidencial de 28 de Dezembro de 2007, graças ao qual seis jornalistas foram libertados da prisão, e solicita às autoridades do Azerbaijão que libertem imediatamente todos os jornalistas ainda encarcerados, parem com a perseguição aos jornalistas, sobretudo sob a forma do recurso abusivo à legislação penal em matéria de difamação, e decretem uma moratória sobre a continuação do recurso à legislação penal em matéria de difamação, como forma de demonstrar o seu empenho em prol da liberdade de expressão; espera que as autoridades do Azerbaijão sigam as recomendações da Comissão de Veneza do Conselho da Europa com vista a assegurar a liberdade de reunião e não imponham restrições à actividade dos partidos políticos, na perspectiva das eleições de 2008, e assegurem que as normas da OSCE sejam inteiramente respeitadas; exorta igualmente estas autoridades a impedirem a violência policial e a investigarem todas as alegações de maus tratos infligidos nas prisões; reitera a disponibilidade da UE para ajudar o Azerbaijão a levar a cabo reformas relacionadas com o respeito dos direitos humanos e a democracia;

15.  Constata que, na sequência da Revolução Rosa, o governo georgiano empreendeu reformas de grande envergadura; incentiva novos progressos em matéria de governação pluralista, diálogo entre governo e oposição, Estado de Direito e respeito das obrigações em matéria de direitos humanos, nomeadamente no que diz respeito à independência do sistema judicial, à política de tolerância zero em relação à violência policial, à reforma do sistema penal e à melhoria das condições de detenção; insta as autoridades georgianas a respeitarem os direitos de propriedade, a liberdade de reunião, a liberdade de expressão, os direitos das minorias em conformidade com a Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais, e a liberdade dos meios de comunicação social; acalenta a esperança de que a Geórgia cumpra os objectivos do plano de acção PEV e acate as recomendações do Conselho da Europa, a fim de assegurar a sustentabilidade a longo prazo da governação democrática, particularmente no que toca ao respeito do pluralismo e da oposição, aos mecanismos integrados de controlo e de equilíbrio e à reforma institucional,

16.  Reitera o seu apoio continuado aos esforços desenvolvidos pela Geórgia no sentido de introduzir reformas políticas e económicas e de reforçar as suas instituições democráticas, incluindo a reforma do Código Eleitoral, construindo assim uma Geórgia pacífica e próspera que possa contribuir para a estabilidade tanto da região como do resto da Europa; manifesta a sua grande preocupação com os acontecimentos políticos na Geórgia em Novembro de 2007, que conduziram à violenta repressão policial de manifestações pacíficas, ao encerramento de meios de comunicação social independentes e à declaração do estado de emergência; manifesta a sua satisfação pelo facto de a avaliação global da missão internacional de observação eleitoral concluir que as eleições presidenciais realizadas em 5 de Janeiro de 2008 foram, na sua essência, consistentes com a maior parte dos compromissos e normas da OSCE e do Conselho da Europa em matéria de eleições democráticas; considera que, apesar de se ter verificado existirem grandes desafios, que carecem de solução urgente, estas eleições foram as primeiras eleições presidenciais em que houve uma competição genuína e o povo georgiano pôde pronunciar-se sobre as suas opções políticas; insta todas as forças políticas da Geórgia a lutarem por uma cultura política democrática, na qual os opositores políticos sejam respeitados e um diálogo construtivo vise apoiar e consolidar as frágeis instituições democráticas da Geórgia; exorta as autoridades georgianas a colmatar as lacunas registadas no relatório preliminar da missão internacional de observação eleitoral antes das eleições presidenciais que se realizarão na Primavera de 2008;

17.  Congratula-se com a realização pacífica das eleições presidenciais, em 5 de Janeiro de 2008, e considera tratar-se de mais um passo em frente na via de uma maior democratização da sociedade georgiana e da construção e consolidação das instituições democráticas na Geórgia; espera que o presidente recém-eleito tome as medidas necessárias para um diálogo construtivo com a oposição para este fim; manifesta, contudo, a sua preocupação quanto à campanha eleitoral em geral, que decorreu numa atmosfera altamente polarizada, caracterizada pela falta de confiança, por alegações generalizadas de violações e pela sobreposição deliberada das actividades oficiais do antigo presidente e da sua campanha eleitoral, o que contribuiu para um ambiente não equitativo na campanha; exorta as autoridades da Geórgia a tratar de forma adequada e urgente todas as queixas acerca do processo eleitoral; insta as autoridades georgianas a ter na devida conta os comentários dos observadores internacionais com vista a solucionar todos os problemas apontados, e a preparar-se de forma adequada e exaustiva para as próximas eleições gerais; solicita às forças da oposição que actuem de maneira responsável, respeitando os resultados eleitorais, e que tenham uma participação construtiva no debate político no âmbito das instituições democráticas da Geórgia;

18.  Salienta que o claro compromisso da Arménia, do Azerbaijão e da Geórgia no sentido de respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais é da maior importância para determinar as relações futuras destes países com a UE; espera destes países que cumpram os objectivos do Plano de Acção PEV e acatem as recomendações do Conselho da Europa a este respeito; solicita à Comissão que negoceie a criação de subcomissões dos direitos humanos com cada um destes três países;

19.  Espera que as autoridades da Arménia, do Azerbaijão e da Geórgia garantam a liberdade de expressão, de reunião e de imprensa na perspectiva das eleições de 2008; salienta que a capacidade daqueles países para permitirem um acesso justo e equilibrado aos meios de comunicação social, tanto públicos como privados, e conduzirem as suas eleições no respeito pelas normas internacionais é vital para um aprofundamento das suas relações com a União Europeia;

20.  Congratula-se com a decisão de nomear a Polónia como mediadora, em nome da UE, entre o Governo da Geórgia e a comunicação social afecta à oposição durante a preparação das eleições de Janeiro de 2008; considera que o empenhamento dos novos Estados-Membros, que possuem laços culturais e históricos fortes com aquela região, tem um enorme significado;

21.  Salienta que importa apoiar e reforçar os meios de acção da sociedade civil e aumentar os contactos entre as populações, a fim de promover a democracia e o Estado de Direito; incentiva a Comissão a fazer pleno uso das oportunidades proporcionadas pelo Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos, com o objectivo, nomeadamente, de acompanhar a aplicação da PEV; sublinha que o processo PEV, e especialmente o acompanhamento da sua aplicação, deve estar aberto à cooperação com a sociedade civil e à consulta desta; solicita à Comissão que dê o exemplo, criando mecanismos concretos para a consulta da sociedade civil; salienta a importância de garantir que os fundos sejam distribuídos de forma justa, sem interferências do Estado por motivos políticos; insta igualmente a Comissão a desenvolver orientações para as autoridades locais e regionais sobre o seu papel específico na execução dos Planos de Acção PEV;

22.  Salienta a importância da cooperação no domínio da liberdade de circulação através das fronteiras da União Europeia e com os seus vizinhos; exorta a Comissão e o Conselho a tornarem operacional, o mais cedo possível, a Subcomissão para a Justiça, a Liberdade e a Segurança UE-Geórgia e a tomarem as medidas necessárias para lançar as negociações relativas aos acordos de readmissão e simplificação de vistos entre a União Europeia e a Geórgia e para assinar um acordo de parceria de mobilidade com a UE, sublinhando ao mesmo tempo as repercussões negativas que qualquer atraso poderá ter sobre a resolução dos conflitos internos na Geórgia e registando as dificuldades causadas pela decisão das autoridades russas de conceder passaportes russos a cidadãos residentes na Abcásia e na Ossétia do Sul; apoia a abertura de negociações sobre os acordos com a Arménia e o Azerbaijão; encoraja os Estados-Membros a reforçarem a cooperação com vista a melhorar a eficácia dos serviços consulares nos países do Cáucaso Meridional e a acelerar a criação de centros comuns para apresentação de pedidos de visto; apoia a exploração de iniciativas adicionais no âmbito do desenvolvimento de uma abordagem global da migração no Leste e no Sudeste da Europa;

23.  Solicita igualmente à Comissão que incentive financeiramente a presença de ONG europeias na Arménia, no Azerbaijão e na Geórgia, a fim de divulgarem os seus conhecimentos e a sua experiência na criação de uma sociedade civil organizada;

24.  Insta a Comissão a envidar todos os esforços com vista a aproximar as ONG e os representantes das sociedades civis dos três países do Sul do Cáucaso por forma a facilitar o diálogo, promover a compreensão mútua e solucionar de forma eficaz os problemas da região; exorta as autoridades dos países relevantes a não criar entraves a iniciativas deste tipo;

25.  Destaca que facilitar a circulação das pessoas implica dispor de fronteiras seguras e congratula-se com a iniciativa da Comissão no sentido de promover a cooperação regional no Cáucaso Meridional no domínio da gestão integrada das fronteiras; salienta a necessidade de facilitar eficazmente os pedidos de visto para o tráfego fronteiriço local; está ciente de que a boa vontade de ambas as partes constitui uma condição prévia para a cooperação ao longo de toda a fronteira da Geórgia com a Rússia; frisa a importância da transparência do orçamento e das receitas para garantir que as despesas públicas sejam claras para o cidadão comum;

26.  Solicita aos três países que intensifiquem os seus esforços em matéria de luta contra a corrupção e de estabelecimento de um clima favorável ao investimento e às empresas; frisa a importância da transparência orçamental para garantir a responsabilização do Governo pelas despesas públicas; sublinha que o desenvolvimento dos direitos de propriedade é essencial para o crescimento das pequenas e médias empresas e para o desenvolvimento económico sustentável; incentiva a promoção de reformas da economia de mercado no sentido de um aumento da competitividade e da consolidação do sector privado; apoia a harmonização e uma intensificação acrescida das medidas de liberalização, em sintonia com os princípios da OMC; salienta a importância de assegurar que as reformas económicas sejam acompanhadas por medidas sociais adequadas;

27.  Convida as autoridades dos três países a assegurarem que as medidas de luta contra a corrupção não sejam utilizadas para fins políticos e que os inquéritos, procedimentos judiciais e julgamentos sejam realizados de maneira justa e transparente;

28.  Observa que os conflitos pós-soviéticos ainda por resolver e a insegurança que estes provocam determinaram o aumento das despesas militares dos Estados da região, afectando assim negativamente o seu desenvolvimento económico e social; apela, por isso, aos Estados da região para que ponham termo ao aumento das suas despesas militares;

Resolução pacífica dos conflitos

29.  Considera que encontrar uma solução pacífica para os conflitos pós-soviéticos ainda por resolver é a chave para a estabilidade política e o desenvolvimento económico no Cáucaso Meridional, bem como num contexto regional alargado; sublinha que a UE tem um papel importante a desempenhar na instauração de uma cultura do diálogo e da compreensão na região e na garantia da aplicação da citada Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas; preconiza a utilização de programas transfronteiriços e o diálogo entre as sociedades civis como ferramentas para a transformação dos conflitos e para a criação de confiança de ambos os lados das linhas de divisão; acolhe com especial satisfação os esforços envidados pela Comissão no sentido de fornecer ajuda e divulgar informação na Abcásia e na Ossétia do Sul; apoia a iniciativa do Representante Especial da UE para o Cáucaso Meridional, Peter Semneby, de abrir centros de informação nas duas regiões; insta a Comissão e o Sr. Semneby a levarem o mesmo tipo de ajuda e de informação ao Nagorno-Carabaque;

30.  Rejeita todas as tentativas de potências estrangeiras que se destinem a criar esferas de influência exclusivas; solicita um diálogo construtivo com todos os países da região e exorta a Rússia a não se opor ao envolvimento da UE na gestão dos conflitos e em operações de manutenção da paz no Cáucaso Meridional;

31.  Observa que a contradição entre os princípios da autodeterminação e da integridade territorial contribui para a perpetuação dos conflitos pós-soviéticos ainda por resolver na região do Cáucaso Meridional; considera que este problema pode ser superado unicamente por meio de negociações baseadas nos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas e na Acta Final de Helsínquia e no contexto da integração regional; observa que este processo não pode realizar-se sem o apoio da comunidade internacional, e solicita à UE que tome medidas para esse efeito; considera, além disso, que a melhoria das relações interétnicas, com base em padrões europeus, e o fortalecimento dos direitos das minorias por forma a reforçar a coesão cívica dos Estados do Cáucaso Meridional são essenciais para a obtenção de uma solução negociada para os conflitos na região;

32.  Reitera o seu apoio incondicional à integridade territorial e à inviolabilidade das fronteiras internacionalmente reconhecidas da Geórgia e apoia os esforços contínuos das autoridades georgianas no sentido de resolver os seus conflitos internos na Abcásia e na Ossétia do Sul; lamenta, contudo, a contínua retórica agressiva utilizada pelas partes em relação às disputas e subscreve o apelo lançado pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, para que se redobrem os esforços no sentido de evitar qualquer acção que possa fazer renascer as hostilidades na Abcásia; encoraja as partes a fazerem pleno uso do diálogo e das negociações para chegarem a uma solução definitiva para o conflito na Ossétia do Sul; exorta as autoridades de facto a criarem condições seguras para o regresso das pessoas deslocadas internamente (PDI) e a respeitarem a inalienabilidade dos direitos de propriedade nas zonas de conflito, em conformidade com a citada Resolução 1781 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas; sublinha que resolver de forma satisfatória o problema dos direitos humanos fundamentais – como o regresso das PDI às suas casas, a devolução dos bens que lhes pertencem e a realização adequada, por todas as partes, de inquéritos sobre os crimes de guerra e os casos de pessoas desaparecidas, por exemplo – é fundamental para encontrar uma solução duradoura; apela a todas as partes para que regressem à mesa das negociações; congratula-se com a primeira reunião de alto nível entre funcionários georgianos e abcases, que se realizou recentemente após um longo interregno;

33.  Considera que novos atrasos na resolução do conflito do Nagorno-Carabaque não beneficiarão nenhuma das partes envolvidas, prejudicando a estabilidade regional e prejudicando o progresso regional e económico; reitera o seu respeito e apoio à integridade territorial e às fronteiras internacionalmente reconhecidas do Azerbaijão, bem como ao direito à autodeterminação, em conformidade com a Carta das Nações Unidas e a Carta Final de Helsínquia; insta, com carácter de urgência, a Arménia e o Azerbaijão a aproveitarem todas as oportunidades de solução pacífica para o conflito do Nagorno-Carabaque; reitera o seu forte apoio ao Grupo de Minsk da OSCE, mas lamenta a falta de progressos significativos nas negociações; insta as partes a aplicarem as resoluções relevantes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nomeadamente permitindo o regresso de todos os refugiados e PDI às suas casas, em segurança e com dignidade; alerta contra a retórica militante e provocadora, que poderia minar o processo de negociação;

34.  Lamenta que os esforços de aproximação entre os três países da região sejam dificultados pela persistência de conflitos pós-soviéticos ainda por resolver, causados por reivindicações territoriais e pelo separatismo; salienta que as zonas de conflito são frequentemente utilizadas como refúgio para a criminalidade organizada, o branqueamento de capitais, o tráfico de droga e o contrabando de armas;

35.  Relembra às autoridades interessadas que os refugiados e as PDI não devem ser instrumentalizados nos conflitos; apela a medidas decisivas para melhorar as condições de vida e a situação social das PDI antes que lhes seja efectivamente concedido o direito de regressar a casa;

36.  Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que continuem a proporcionar apoio financeiro aos esforços da Arménia, do Azerbaijão e da Geórgia para resolverem a situação dos refugiados e das pessoas deslocadas, ajudando na renovação de edifícios e na construção de estradas, infra-estruturas de abastecimento de água e electricidade, hospitais e escolas, por forma a possibilitar uma integração mais eficaz dessas comunidades, facilitando ao mesmo tempo o desenvolvimento das regiões em que vivem, sem esquecer as populações locais, que frequentemente também vivem abaixo do limiar da pobreza; destaca a importância de tratar do problema das numerosas minas terrestres resultantes do conflito do Nagorno-Carabaque, que continuam a mutilar e, por vezes, a matar pessoas;

37.  Solicita aos principais intervenientes na região que desempenhem um papel construtivo na resolução dos conflitos pós-soviéticos ainda por resolver na região e que tomem medidas para normalizar as suas relações com os seus vizinhos; reitera o seu apelo à Turquia no sentido de envidar esforços sérios e intensivos para a resolução das disputas pendentes com todos os seus vizinhos, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, as resoluções relevantes do Conselho de Segurança da ONU e outras convenções internacionais aplicáveis, e incluindo um debate franco e aberto sobre os acontecimentos passados; reitera o seu apelo aos governos turco e arménio no sentido de darem início ao processo de reconciliação relativamente ao presente e ao passado, e insta a Comissão a facilitar este processo, tirando partido da cooperação regional levada a cabo no quadro da PEV e da política de Sinergia do Mar Negro; exorta a Comissão e o Conselho a abordarem a questão da abertura da fronteira turca com a Arménia junto das autoridades dos dois países;

38.  Sugere a organização de uma Conferência 3+3 sobre segurança e cooperação no Cáucaso Meridional, que inclua, por um lado, os três Estados do Cáucaso Meridional e, por outro lado, a UE, os Estados Unidos e a Rússia, a fim de discutir a questão da segurança e da cooperação regional no Cáucaso Meridional, concentrando a sua atenção na criação do contexto adequado para a resolução dos conflitos pós-soviéticos ainda por resolver na região;

Cooperação nos domínios da energia e dos transportes

39.  Atribui grande importância à abertura do gasoduto Baku-Tbilisi-Erzurum e do oleoduto Baku-Tbilisi-Ceyan e sublinha o interesse dos projectos do corredor energético transcaspiano, que poderá contribuir para o desenvolvimento económico e comercial da região e aumentar a segurança e diversificação do aprovisionamento energético e dos sistemas de trânsito desde o Azerbaijão e a bacia caspiana até ao mercado da UE; contudo, insta vivamente os países em causa e a Comissão a incluir a Arménia no gasoduto Baku-Tbilisi-Erzurum e nos projectos do corredor energético transcaspiano, em conformidade com o objectivo de cooperação regional promovido pela PEV;

40.  Destaca a importância do aprofundamento da parceria energética entre a UE e o Azerbaijão, previsto no citado Memorando de Entendimento de 7 de Novembro de 2006, e congratula-se com a disponibilidade dos governos do Azerbaijão e da Geórgia para continuarem a desempenhar um papel activo na promoção da diversificação do aprovisionamento e transporte de energia com base no mercado da região, dando assim um contributo substancial para a segurança energética europeia;

41.  Congratula-se com o relatório do Grupo de Alto Nível sobre Transportes, acima citado, de Novembro de 2005, intitulado "Rede para a Paz e o Desenvolvimento", e com a comunicação da Comissão intitulada "Alargamento dos grandes eixos de transportes transeuropeus aos países vizinhos" (COM(2007)0032); reitera o seu apoio à criação de novas infra-estruturas e corredores de transportes viáveis para diversificar tanto os abastecedores como as rotas, como o corredor energético transcaspiano/trans-mar Negro e o oleoduto Nabucco, bem como os projectos INOGATE (Transporte Interestatal de Petróleo e Gás para a Europa) e TRACECA, que ligam as regiões do mar Negro e do mar Cáspio;

42.  Toma nota da emergência de uma nova realidade na qual as alterações climáticas e a segurança do aprovisionamento são elementos de extrema importância; reconhece que é vital gerar a diversidade do aprovisionamento e que isso só é possível através de uma cooperação reforçada com os Estados vizinhos, especialmente os das regiões do Cáucaso Meridional e da Ásia Central, e encoraja o desenvolvimento regional e inter-regional; considera que a realização dos projectos de diversificação energética deve constituir uma das prioridades da PEV reforçada, e pede um apoio reforçado para melhorar o clima de investimento e o quadro regulamentar, com base nos princípios do Tratado da Carta da Energia, nos sectores da energia dos países produtores e de trânsito;

43.  Observa que, de acordo com as estimativas, as reservas de gás e petróleo do Azerbaijão poderão continuar a ser exploradas nos próximos quinze a vinte anos; observa que, de acordo com estimativas recentes, os campos petrolíferos sob o mar Cáspio contêm cerca de 14 mil milhões de barris e os recursos de gás ascendem a cerca de 850 a 1370 biliões de m³; reconhece que há que envidar esforços para que o país evite as armadilhas da "maldição dos recursos"; sublinha, assim, a importância de dispor de alternativas sustentáveis, do ponto de vista tanto político como económico; solicita ao governo do Azerbaijão que tome as medidas necessárias para criar o enquadramento legal e operacional imprescindível, para que a ajuda concedida pela UE no domínio das energias renováveis e da eficiência energética possa ser utilizada da melhor forma possível;

44.  Acolhe com interesse a proposta da Comissão relativa à realização de um estudo de viabilidade de um eventual "Acordo Energético de Vizinhança", e para esse efeito incentiva os países parceiros da PEV a respeitarem o direito internacional e os compromissos assumidos nos mercados mundiais;

45.  Apoia os esforços envidados pelo governo arménio para desactivar rapidamente a actual unidade da central nuclear de Medzamor e para encontrar soluções alternativas viáveis para o aprovisionamento energético, tal como solicitado pela UE, mas manifesta a sua preocupação com a decisão do Governo de construir uma nova unidade na mesma central nuclear, que se situa numa zona sísmica, e exorta as autoridades arménias a encontrarem soluções alternativas para o aprovisionamento energético;

46.  Recomenda que a cooperação no domínio da energia tenha também em consideração as necessidades e benefícios dos próprios países em matéria de energia, nomeadamente em termos de acesso à energia; convida a Comissão a assegurar que os projectos energéticos financiados pela ajuda pública ao desenvolvimento no âmbito do IEVP tenham um impacto directo na redução da pobreza e beneficiem as populações locais; convida a Comissão a reforçar o seu apoio aos esforços dos três países para combater as alterações climáticas e a explorar soluções concretas para corrigir os padrões de produção e consumo de energia considerados ineficientes, inclusivamente através da transferência de tecnologias;

47.  Regista iniciativas inter-regionais como o Projecto Ferroviário Baku-Tbilisi-Kars; considera que esta iniciativa abre caminho a uma melhor integração económica e política daquela parte do mundo na economia europeia e internacional, e que isso irá contribuir para o desenvolvimento económico e comercial da região; salienta, no entanto, que o projecto ignora a rede ferroviária existente na Arménia, que está inteiramente operacional; exorta as repúblicas do Cáucaso Meridional e a Turquia a prosseguirem de modo eficaz políticas de integração económica regional e a absterem-se de quaisquer projectos regionais míopes e motivados unicamente pela política nos domínios da energia e dos transportes que violem os princípios de são desenvolvimento preconizados na PEV;

Outras observações

48.  Reitera o seu apelo de que os relatórios periódicos do Representante Especial da UE para o Cáucaso Meridional, inclusivamente o relatório global final a apresentar no final da missão, sejam postos à disposição do Parlamento;

49.  Congratula-se com a decisão da Comissão, de 10 de Maio de 2007, de alargar a sua delegação em Yerevan e de abrir uma delegação em Baku até ao final de 2007; insta a Comissão a assegurar que estas delegações fiquem operacionais sem mais atrasos;

50.  Considera que o reforço da visibilidade do Representante Especial da UE para o Cáucaso Meridional é extremamente importante para melhorar a comunicação da abordagem da UE aos respectivos países e seus cidadãos; considera, a este respeito, que a inclusão activa da sociedade civil é de crucial importância;

51.  Convida a Comissão e o Conselho a, com base nas realizações individuais de cada país específico, considerar novos acordos reforçados com os países interessados;

52.  Convida os parlamentos dos países em causa a reforçarem a representação da oposição parlamentar nas suas delegações às Comissões de Cooperação Parlamentar e apoia o reforço da cooperação regional a nível parlamentar, incluindo a Assembleia Parlamentar para a Cooperação Económica do Mar Negro e a Iniciativa Parlamentar para o Cáucaso Meridional;

53.  Salienta a necessidade de utilizar as organizações multilaterais existentes para reforçar a interacção entre a União Europeia e os países do Cáucaso Meridional;

54.  Reafirma a necessidade de coordenação das instituições da UE com outros intervenientes bilaterais e multilaterais, por forma a garantir a coerência entre os Planos de Acção e os compromissos assumidos perante o Conselho da Europa, a OSCE, a NATO e a ONU;

55.  Sublinha a importância da região do Cáucaso Meridional para a União Europeia e a necessidade de o Parlamento Europeu acompanhar de forma rigorosa a aplicação dos diversos Planos de Acção da PEV;

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56.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, da Arménia, do Azerbaijão e da Geórgia, aos governos da Turquia, dos Estados Unidos e da Federação da Rússia e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

(1) JO C 98 E de 23.4.2004, p. 193.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0538.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0413.
(4) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0017.
(5) JO C 46 de 24.2.2006, p.1.

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