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Processo : 2008/2504(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B6-0041/2008

Textos apresentados :

B6-0041/2008

Debates :

PV 17/01/2008 - 4
CRE 17/01/2008 - 4

Votação :

PV 17/01/2008 - 6.7

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0020

Textos aprovados
PDF 119kWORD 38k
Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2008 - Estrasburgo
Resultados do Fórum sobre a Governação da Internet (Rio de Janeiro, 12 a 15 de Novembro de 2007)
P6_TA(2008)0020B6-0041/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Janeiro de 2008, sobre o segundo Fórum sobre a Governação da Internet, realizado no Rio de Janeiro, de 12 a 15 Novembro de 2007

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Junho de 2005 sobre a sociedade da informação(1),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Março de 2006 sobre uma Sociedade da Informação Europeia para o crescimento e o emprego(2),

–  Tendo em conta a Declaração de Princípios de Genebra e o Plano de Acção da Cimeira Mundial sobre a Sociedade da Informação (WSIS), aprovado em Genebra a 12 de Dezembro de 2003,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Para uma parceria mundial na sociedade da informação: aplicação dos princípios de Genebra em acções concretas" (COM(2004)0480),

–  Tendo em conta o Compromisso WSIS de Túnis e a Agenda para a sociedade da informação, aprovados em Túnis a 18 de Novembro de 2005,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Para uma parceria mundial na sociedade da informação: Seguimento da fase de Túnis da Cimeira Mundial sobre a Sociedade da Informação (WSIS)" (COM(2006)0181),

–  Tendo em conta a contribuição do Conselho da Europa, de 10 de Agosto de 2007, para o Segundo Fórum sobre a Governação da Internet, realizado no Rio de Janeiro, Brasil, de 12 a 15 de Novembro de 2007,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que o objectivo dos fóruns sobre a governação da Internet (FGI) consiste em executar o mandato da Cimeira Mundial sobre a Sociedade da Informação (WSIS) no que se refere à organização de fóruns para um diálogo político democrático, transparente e multilateral,

B.  Considerando que o papel e a função primordiais dos FGI consiste em debater uma ampla gama de assuntos relacionados com a governação da Internet, e, caso necessário, apresentar recomendações à comunidade internacional,

C.  Considerando que o primeiro FGI foi realizado em Atenas, entre 30 de Outubro e 2 de Novembro de 2006, e que nele se identificaram alguns dos assuntos e formas de debate, nomeadamente as coligações dinâmicas, que foram aprofundadas no Rio de Janeiro e que serão prosseguidas nos futuros FGI,

D.  Considerando que o segundo FGI teve lugar no Rio de Janeiro, entre 12 e 15 de Novembro de 2007, e que contou com mais de 2000 participantes,

E.  Considerando que as delegações ad hoc enviadas pelo Parlamento desempenharam um papel fulcral no tocante à promoção dos valores europeus e à interacção com organizações da sociedade civil e representantes dos parlamentos nacionais presentes nestes acontecimentos, em colaboração com a Comissão,

F.  Considerando que as tecnologias da informação e da comunicação (TIC) desempenham um papel-chave para a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio,

G.  Considerando que uma das principais preocupações da Europa no que respeita às TIC consiste na superação do fosso digital tanto a nível regional como global,

H.  Considerando que as principais prioridades da União Europeia e do Conselho da Europa durante o segundo FGI incidiram na protecção das crianças na Web, na protecção e na promoção da liberdade de expressão, na necessidade de garantir a abertura e a acessibilidade de molde a permitir a diversidade, na atribuição de endereços e números em conformidade com o Protocolo Internet (PI), bem como na Internet das Coisas em relação com a questão mais ampla da identificação por radiofrequência (RFID),

I.  Considerando que estas questões serão novamente abordadas no próximo FGI, que será realizado em Nova Deli de 8 a 11 de Dezembro de 2008,

1.  Considera que, embora os FGI não adoptem conclusões formais, incumbe à União Europeia apoiar este processo, uma vez que proporciona um contexto positivo e concreto para a futura definição da Internet com base numa abordagem multilateral;

2.  Salienta que já se podem retirar ensinamentos dos frutuosos intercâmbios realizados no contexto do FGI até à data, e aplicá-los, nomeadamente no tocante aos aspectos regulamentares das comunicações electrónicas e à segurança e privacidade dos dados; sublinha a necessidade de garantir, no futuro, uma Internet aberta e independente, assente nas iniciativas e necessidades das partes interessadas, bem como na liberdade de expressão;

3.  Exorta as instituições da UE interessadas a terem em consideração, no seu trabalho legislativo, a Agenda de Túnis para a Sociedade da Informação, por exemplo na revisão do quadro para as telecomunicações electrónicas, na revisão da iniciativa i2010 e em todas as futuras propostas legislativas sobre as TIC; realça os meios que permitem tornar a Internet mais acessível a um número crescente de pessoas, como, por exemplo, a concorrência entre operadores e prestadores de serviços, a neutralidade tecnológica e o desenvolvimento das TIC;

4.  Sublinha a importância de reforçar o perfil parlamentar do processo dos FGI e espera poder cooperar com os parlamentos do Brasil e da Índia, bem como com outras assembleias interessadas, no que respeita ao próximo FGI de Nova Deli;

5.  Convida o Conselho e a Comissão a atribuírem uma elevada prioridade aos FGI nas suas agendas de trabalho;

6.  Toma nota da proposta da Lituânia de organizar o FGI de 2010;

7.  Reconhece a importância de reforçar a sua cooperação com a Comissão, nomeadamente através de reuniões regulares após as reuniões dos grupos consultivos do FGI;

8.  Salienta a importância de envolver interesses nacionais e regionais no processo dos FGI, a fim de formar FGI "locais", como já foi proposto no Reino Unido;

9.  Apoia a organização de um "FGI europeu" antes de meados de 2009, a fim de reforçar a dimensão europeia de todo o processo FGI/WSIS; solicita ao seu Presidente que disponibilize instalações para a realização de uma reunião preparatória antes do FGI de Nova Deli em que participem parlamentares dos parlamentos nacionais da UE;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO C 133 E de 8.6.2006, p. 140.
(2) JO C 291 E de 30.11.2006, p. 133.

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