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RC-B6-0021/2008

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CRE 17/01/2008 - 11.1

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Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2008 - Estrasburgo
Detenção do dissidente chinês Hu Jia
P6_TA(2008)0021RC-B6-0021/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Janeiro de 2008, sobre a detenção do dissidente chinês Hu Jia

O Parlamento Europeu,

-  Recordando as suas anteriores resoluções sobre a situação dos direitos humanos na China,

-  Tendo em conta as duas últimas rondas do Diálogo UE-China sobre os Direitos Humanos, realizadas em Pequim, em 17 de Outubro de 2007, e em Berlim, em 15 e 16 de Maio de 2007,

-  Tendo em conta a audição pública realizada em 26 de Novembro de 2007 pela sua Subcomissão dos Direitos do Homem, sobre os direitos humanos na China no período que antecede os Jogos Olímpicos de 2008 em Pequim,

-  Tendo em conta a Trégua Olímpica declarada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 31 de Outubro de 2007, data em que os países membros das Nações Unidas foram instados a respeitar e promover a paz durante os Jogos Olímpicos de 2008,

-  Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,

A.  Considerando que o activista dos direitos humanos Hu Jia foi levado pela polícia de sua casa, em Pequim, em 27 de Dezembro de 2007, sob a acusação de incitar à subversão,

B.  Considerando que Hu Jia e a sua esposa, Zeng Jinyan, têm chamado a atenção para as violações dos direitos humanos na China ao longo dos últimos anos e passaram muitos períodos em regime de detenção domiciliária em resultado das suas campanhas,

C.  Considerando que Hu Jia se encontra em mau estado de saúde, sofrendo de uma doença do fígado que o obriga a tomar medicamentos,

D.  Considerando que, em 2006, a revista Time Magazine incluiu Zeng Jinyan na lista dos cem "heróis" e pioneiros mundiais e que Zeng Jinyan recebeu em 2007, juntamente com Hu Jia, o prémio especial "China" dos Repórteres Sem Fronteiras, tendo sido igualmente nomeada para o Prémio Sakharov,

E.  Considerando que as organizações dos direitos humanos classificaram a detenção como sendo mais uma medida das autoridades chinesas para silenciar as vozes críticas no período que precede os Jogos Olímpicos de 2008,

F.  Considerando que 57 intelectuais chineses publicaram imediatamente uma carta aberta em que pedem a libertação imediata de Hu Jia,

G.  Considerando que o Presidente do Parlamento Europeu publicou em 31 de Dezembro de 2007 uma declaração em que admoesta as autoridades chinesas pela detenção de Hu Jia e as insta a aproveitar a oportunidade dos Jogos Olímpicos de 2008 para a China demonstrar que um país que acolhe o evento desportivo mais importante a nível mundial está empenhado em respeitar as normas dos direitos humanos internacionalmente reconhecidas, nomeadamente a liberdade de expressão,

1.  Condena vivamente a detenção de Hu Jia e exige a sua imediata libertação, bem como a de todos os dissidentes detidos e encarcerados por crimes de opinião;

2.  Insta as autoridades chinesas a garantirem, em qualquer circunstância, a integridade física e psicológica de Hu Jia, dos seus familiares e dos seus advogados;

3.  Exorta a China a respeitar os seus compromissos em matéria de respeito dos direitos humanos e do Estado de Direito, em particular o disposto na Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos Humanos, aprovada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 9 de Dezembro de 1998, pondo termo ao assédio aos defensores chineses dos direitos humanos, a fim de demonstrar o seu empenhamento no respeito dos direitos humanos neste ano olímpico;

4.  Insta a China a não utilizar os Jogos Olímpicos de 2008 como pretexto para prender, deter e encarcerar ilegalmente dissidentes, jornalistas e activistas dos direitos humanos que informam sobre violações dos direitos humanos ou se manifestam contra tais violações;

5.  Reitera a sua posição de que as preocupações relativas aos direitos humanos devem beneficiar de uma atenção acrescida no quadro dos preparativos para os Jogos Olímpicos de 2008 e salienta a necessidade de "respeito pelos princípios éticos fundamentais universais" e de promoção de uma sociedade pacífica empenhada na "manutenção da dignidade humana", tal como disposto nos artigos 1º e 2º da Carta Olímpica;

6.  Insta a China a rever o seu Direito Penal, a fim de permitir uma maior liberdade de expressão por parte de jornalistas, escritores, jornalistas independentes, repórteres, etc., que informarão o mundo sobre um evento tão importante como os Jogos Olímpicos de 2008: considera que uma tal revisão permitirá igualmente precisar o âmbito de aplicação de algumas disposições legais pouco claras, (designadamente o artigo 105º do Código Penal chinês) e dar ao mundo um sinal positivo de que o Décimo Sétimo Congresso Nacional do Partido Comunista Chinês abriu o caminho para um maior respeito de opiniões diferentes;

7.  Solicita às autoridades chinesas que permitam que Hu Jia e todos os demais dissidentes detidos beneficiem de assistência médica, se necessário, e que tenham em conta que uma detenção em condições inadequadas pode agravar o seu estado de saúde;

8.  Insta as autoridades chinesas a encerrarem as denominadas "cadeias negras", locais de detenção criados para deter "desordeiros" no período que antecede os Jogos Olímpicos de 2008;

9.  Insta o Conselho a tomar medidas em relação às autoridades chinesas no contexto da detenção de Hu Jia e do desaparecimento, em 22 de Setembro de 2007, de Gao Zhisheng, um advogado de direitos humanos de renome e amigo de Hu Jia, que se tornou representante da causa de muitos milhares de defensores dos direitos humanos actualmente detidos na China;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos, ao Presidente e ao Primeiro-Ministro da República Popular da China e ao Comité Olímpico Internacional.

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