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Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2008 - Bruxelas
Funções do Presidente (interpretação do artigo 19.º)
P6_TA(2008)0024

Decisão do Parlamento Europeu, de 31 de Janeiro de 2008, sobre a interpretação do artigo 19.º do Regimento do Parlamento, relativo às funções do Presidente

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta a carta de 24 de Janeiro de 2008 do Presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais,

-  Tendo em conta o artigo 201.º do Regimento,

1.  Aprova a seguinte interpretação do artigo 19.°:"

O nº 1 do artigo 19º pode ser interpretado como significando que os poderes que confere compreendem o direito de o Presidente fazer cessar o uso excessivo de moções tais como pontos de ordem, moções processuais, declarações de voto e pedidos de votação em separado, de votação por partes ou de votação nominal, caso esteja convencido de que tais moções têm manifestamente por objecto e terão por efeito provocar uma obstrução prolongada e grave dos trabalhos do Parlamento ou do exercício dos direitos de outros deputados

"

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.

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