Funções do Presidente (interpretação do artigo 19.º)
P6_TA(2008)0024
Decisão do Parlamento Europeu, de 31 de Janeiro de 2008, sobre a interpretação do artigo 19.º do Regimento do Parlamento, relativo às funções do Presidente
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta a carta de 24 de Janeiro de 2008 do Presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais,
- Tendo em conta o artigo 201.º do Regimento,
1. Aprova a seguinte interpretação do artigo 19.°:"
O nº 1 do artigo 19º pode ser interpretado como significando que os poderes que confere compreendem o direito de o Presidente fazer cessar o uso excessivo de moções tais como pontos de ordem, moções processuais, declarações de voto e pedidos de votação em separado, de votação por partes ou de votação nominal, caso esteja convencido de que tais moções têm manifestamente por objecto e terão por efeito provocar uma obstrução prolongada e grave dos trabalhos do Parlamento ou do exercício dos direitos de outros deputados
"
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.