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Processo : 2007/0186(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0509/2007

Textos apresentados :

A6-0509/2007

Debates :

Votação :

PV 31/01/2008 - 8.3
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0026

Textos aprovados
PDF 198kWORD 58k
Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2008 - Bruxelas
Controlo de pessoas nas fronteiras externas da União (Suíça e Liechtenstein) ***I
P6_TA(2008)0026A6-0509/2007
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 31 de Janeiro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.° 896/2006/CE que estabelece um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas, baseado no reconhecimento unilateral pelos Estados-Membros para efeitos de trânsito pelos seus territórios de determinadas autorizações de residência emitidas pela Suíça e pelo Liechtenstein (COM(2007)0508 – C6-0280/2007 – 2007/0186(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0508),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e a alínea a) do ponto 2 do artigo 62.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0280/2007),

–  Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0509/2007),

1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 31 de Janeiro de 2008 tendo em vista a aprovação da Decisão n.° …/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.° 896/2006/CE que estabelece um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas, baseado no reconhecimento unilateral pelos Estados-Membros para efeitos de trânsito pelos seus territórios de determinadas autorizações de residência emitidas pela Suíça e pelo Liechtenstein
P6_TC1-COD(2007)0186

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Decisão n.° 586/2008/CE.)

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