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RC-B6-0046/2008

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CRE 30/01/2008 - 16

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PV 31/01/2008 - 8.8
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Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2008 - Bruxelas
Irão
P6_TA(2008)0031RC-B6-0046/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 31 de Janeiro de 2008, sobre o Irão

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Irão, designadamente as relativas à questão nuclear e aos Direitos do Homem, e, em especial, as resoluções aprovadas em 13 de Outubro de 2005(1) e 17 de Novembro de 2005(2), a sua resolução de 15 de Fevereiro de 2006 sobre o confronto entre o Irão e a comunidade internacional(3) e a sua resolução de 25 de Outubro de 2007 sobre o Irão(4),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu sobre o Irão e, em particular, as de 14 de Dezembro de 2007,

–  Tendo em conta as Resoluções 1696 (2006), 1737 (2006) e 1747 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o programa nuclear iraniano,

–  Tendo em conta o Plano de Trabalho AIEA-Irão acordado entre o Irão e a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA), de 21 de Agosto de 2007, destinado a clarificar os problemas relacionados com o programa nuclear iraniano (Anexo INFCIRC/711 ao relatório do Conselho de Governadores da AIEA GOV/2007/48, de 30 de Agosto de 2007, intitulado "Aplicação do Acordo de Salvaguardas TNP na República Islâmica do Irão",

–  Tendo em conta os relatórios do Conselho de Governadores da AIEA e, em particular, o relatório (GOV/2007/58) de 15 de Novembro de 2007 intitulado "Aplicação do Acordo de Salvaguardas TNP e disposições relevantes das Resoluções 1737 (2006) e 1747 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas na República Islâmica do Irão",

–  Tendo em conta o relatório de avaliação dos serviços secretos norte-americanos ("National Intelligence Estimates") sobre as intenções e as capacidades nucleares do Irão (US INE), publicado em de 3 de Dezembro de 2007, e a declaração do Director-geral da AIEA, Mohamed ElBaradei, sobre esta matéria (comunicado de imprensa 2007/22),

–  Tendo em conta as Resoluções 61/176, de 19 de Dezembro de 2006, e 62/168, de 18 de Dezembro de 2007, da Assembleia-Geral das Nações Unidas sobre a situação dos Direitos do Homem na República islâmica do Irão, em especial esta última,

–  Tendo em conta a resolução 62/149, de 18 de Dezembro de 2007, da Assembleia-Geral das Nações Unidas sobre uma moratória à utilização da pena de morte,

–  Tendo em conta a segunda Reunião Interparlamentar entre o Parlamento Europeu e o Majlis da República Islâmica do Irão, realizada em Teerão em 8 e 9 de Dezembro de 2007,

–  Tendo em conta a Declaração da Presidência do Conselho, em nome da UE, de 25 de Janeiro de 2008, sobre as condenações à morte no Irão,

–  Tendo em conta nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que o artigo IV do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) prevê que nenhuma disposição daquele Tratado será interpretada no sentido de afectar o direito inalienável de todas as Partes no Tratado a desenvolver a investigação, a produção e a utilização da energia nuclear para fins pacíficos, sem discriminação e nos termos dos artigos I e II,

B.  Considerando que o Irão ainda não suspendeu todas as actividades relacionadas com o enriquecimento e o reprocessamento e não ratificou os protocolos adicionais ao TNP, tal como requerido pelas Resoluções 1696 (2006), 1737 (2006) e 1747 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a fim de restaurar a confiança na natureza inteiramente pacífica do seu programa,

C.  Considerando que Mohamed El Baradei, no citado relatório de 15 de Novembro de 2007, salientou que foram feitos progressos na aplicação das salvaguardas da AIEA no Irão e que este país disponibilizou mais informações sobre os aspectos passados do seu programa nuclear; que, não obstante, sublinhou a necessidade de uma maior cooperação para explicar a actividade actual, nomeadamente os vestígios de urânio altamente enriquecido que os inspectores encontraram nas centrais nucleares, e que instou o Irão a aplicar o protocolo adicional o mais depressa possível,

D.  Considerando que, no decurso das negociações com Mahomed El Baradei que decorreram em Teerão em 12 de Janeiro de 2008, os governantes iranianos se manifestaram disponíveis para responder no prazo de quatro semanas a todas as perguntas que ainda subsistam sobre as actividades nucleares desenvolvidas no passado no seu país,

E.  Considerando que os serviços secretos norte-americanos concluíram que o Irão, tendo posto termo ao seu programa de armas nucleares em 2003, não o tinha reiniciado até meados de 2007, o que não obsta às preocupações com o enriquecimento de urânio e a sua potencial utilização futura para armas nucleares; que, devido à publicação deste documento, qualquer acção militar preventiva contra o Irão antes do fim do mandato do Presidente Bush deixou de ser encarada como uma possibilidade,

F.  Considerando que os líderes do G8, durante a sua cimeira anual realizada de 6 a 8 de Junho de 2007 em Heiligendamm, acentuaram a importância de desenvolver e aplicar um mecanismo de abordagens multilaterais relativamente ao ciclo de combustível nuclear como uma alternativa possível à prossecução das actividades nacionais de enriquecimento e reprocessamento,

Direitos do Homem

G.  Considerando que a situação na República Islâmica do Irão no que respeita ao exercício dos direitos civis e das liberdades políticas se deteriorou nos últimos dois anos, nomeadamente desde as eleições presidenciais de Junho de 2005, apesar de o Irão se ter comprometido a promover e a proteger os Direitos Humanos e as liberdades fundamentais nos termos dos vários instrumentos internacionais neste domínio,

H.  Considerando que o número de execuções no Irão, nomeadamente de menores e frequentemente por enforcamento público, aumentou significativamente nos últimos anos e, em particular, nos últimos meses,

I.  Considerando que se registaram casos confirmados de execuções por enforcamento ou lapidação, amiúde realizadas em público, de torturas e maus tratos infligidos a presos, do recurso sistemático e arbitrário à detenção prolongada em regime de isolamento, de detenções ilegais e da aplicação de tratamentos ou penas cruéis, desumanas e degradantes, incluindo o recurso a chicotadas e amputações, o que revela uma total impunidade por violações dos Direitos Humanos,

J.  Considerando que aumentou a repressão violenta exercida sobre opositores políticos, defensores dos Direitos Humanos, jornalistas, autores de "blogs" na Internet, professores, intelectuais, mulheres, estudantes, sindicalistas e pessoas pertencentes a minorias religiosas, étnicas, linguísticas ou de qualquer outra índole,

K.  Considerando que as minorias como os Azeris, os Sufis e os Sunitas estão a ser vítimas de uma discriminação crescente e a ser molestadas devido à sua religião ou origem étnica e continuam a sofrer a repressão dos seus direitos culturais e civis; que os membros de algumas minorias, como os Ahwasis, os Curdos e os Baluques, correm mesmo o risco de sofrer torturas ou a execução,

L.  Considerando que os membros da comunidade religiosa Baha'i não podem praticar a sua fé, estando expostos a duras perseguições e privados de praticamente todos os seus direitos civis (por exemplo, direitos de propriedade ou acesso ao ensino superior), e que os seus lugares de culto estão a ser vandalizados,

M.  Considerando que vários activistas pertencentes ao movimento de defesa dos direitos das mulheres estão a ser ou foram acusados de envolvimento na campanha "Um milhão de assinaturas", que procura obter a revogação de leis que discriminam as mulheres e planeia apresentar um milhão de assinaturas ao parlamento nacional (Majlis); que o Irão continua a não ser Parte na Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres,

N.  Considerando que centenas de professores foram afastados dos seus postos de trabalho, acusados de serem demasiado seculares, e que muitos estudantes foram detidos na sequência de protestos, como os participantes nas manifestações do Dia Nacional do Estudante Universitário, em 7 de Dezembro de 2007,

O.  Considerando que encerrou em 10 de Janeiro de 2008 a inscrição de candidatos para as eleições ao Parlamento (Majlis), a realizar em Março de 2008, que o Ministério do Interior anunciará as suas decisões a partir de 22 de Janeiro de 2008 e que o Conselho dos Guardiães, que supervisiona a validade das eleições de acordo com a Constituição, tem o direito de excluir candidatos,

Relações UE-Irão

P.  Considerando que o Diálogo Global UE - Irão foi suspenso pelo Irão em Dezembro de 2003 e que desde Junho de 2004 não se realiza qualquer reunião no âmbito do Diálogo EU - Irão em matéria de Direitos do Homem,

Q.  Considerando que as relações da UE com o Irão nos últimos anos se têm baseado numa abordagem tripla caracterizada pelas negociações de um acordo de comércio e cooperação, o diálogo político e o diálogo sobre os Direitos Humanos, e que estes três aspectos não podem ser dissociados,

Questão nuclear

1.  Reafirma que os riscos de proliferação do programa nuclear iraniano continuam a ser uma séria fonte de preocupações para a UE e para a comunidade internacional, tal como expressamente se afirma nas Resoluções 1696 (2006), 1737 (2006) e 1747 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas; lamenta, por isso, que o Irão ainda não tenha cumprido as suas obrigações internacionais, suspendendo todas as actividades relacionadas com o tratamento e o enriquecimento de urânio;

2.  Manifesta o seu apoio aos esforços envidados pela UE para encontrar uma solução negociada a longo prazo para a questão nuclear com o Irão e sublinha o papel importante a desempenhar pela AIEA;

3.  Regista os progressos alcançados na aplicação do Plano de Trabalho AIEA - Irão e reitera os seus apelos ao Irão, primeiro, para que volte a conferir transparência ao seu programa nuclear, dando respostas exaustivas, claras e dignas de crédito à AIEA, a fim de sanar todas as dificuldades e preocupações pendentes sobre o respectivo conteúdo, incluindo os tópicos susceptíveis de adquirir uma dimensão militar; segundo, para que aplique integralmente o disposto no Acordo de Salvaguardas Generalizadas, incluindo as suas disposições subsidiárias; e terceiro, para que ratifique e cumpra o Protocolo Adicional ao TNP;

4.  Reitera o seu inteiro apoio às resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovadas nos termos do Capítulo VII, artigo 41. ° da Carta das Nações Unidas; subscreve as citadas conclusões do Conselho Europeu 14 de Dezembro de 2007; congratula-se com o acordo alcançado na reunião entre os Ministros dos Negócios Estrangeiros dos países que são membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a Alemanha e o Alto Representante da União Europeia para a PESC, realizada em Berlim, em 22 de Janeiro de 2008, sobre uma nova proposta de resolução sobre o Irão, que prevê outras medidas, e regista com agrado o facto de a comunidade internacional sustentar uma abordagem comum sobre esta matéria;

5.  Reitera a sua posição de acordo com a qual é possível encontrar uma solução para a escalada da questão nuclear e que não deve ser tomada qualquer medida de carácter militar; expressa o seu apoio aos esforços de Mohamed El Baradei para resolver os problemas pendentes com o Irão antes de Março de 2008; convida o governo norte-americano e todos os outros intervenientes envolvidos a renunciarem a qualquer retórica sobre opções militares e políticas de mudança de regime contra o Irão;

6.  Toma nota das recentes investigações dos serviços secretos norte-americanos sobre o programa nuclear, militar e civil, iraniano; considera que estes resultados confirmam a política da UE de uma abordagem dupla destinada a persuadir o Irão, pela via diplomática, a cumprir na íntegra os pedidos de AIEA no sentido de abandonar, de uma forma digna de crédito e controlável, a potencial ligação militar ao programa civil;

7.  Solicita, por conseguinte, ao Irão que entre, de imediato, num novo ciclo de negociações sobre a direcção futura do seu programa nuclear e suspenda todas as actividades relativas ao enriquecimento; convida os Estados Unidos, na sequência do seu sucesso diplomático nas negociações com a Coreia do Norte, a participarem directamente em negociações com o Irão, conjuntamente com a UE, uma vez que estão em posição de oferecer garantias de segurança adicionais, nomeadamente num quadro multilateral sob a égide da AIEA em Viena;

8.  Solicita medidas multilaterais fiáveis em matéria de desarmamento nuclear através do reforço do TNP e convida a UE a tirar as negociações de desarmamento nuclear do actual impasse;

9.  Sublinha a importância da cooperação com os Estados Unidos, a Rússia, a China e os países não alinhados, a fim de ponderar ideias complementares, com vista a chegar a um acordo global com o Irão sobre as suas centrais nucleares e respectiva utilização que tenham em conta as preocupações do Irão em matéria de segurança;

10.  Considera que este acordo global deveria contribuir para o estabelecimento de um sistema de segurança regional sustentável com a participação da Índia, do Paquistão e de outras potências nucleares, e entende que o Irão deverá assumir as suas responsabilidades como actor regional;

11.  Exorta a comunidade internacional a reflectir seriamente na criação de um novo quadro multilateral para a utilização da energia nuclear e a tomar medidas urgentes nesse sentido, garantindo o abastecimento de combustível nuclear e minimizando, simultaneamente, o risco de proliferação, tal como proposto pela AIEA;

Direitos do Homem

12.  Manifesta a sua profunda preocupação com a deterioração da situação dos Direitos Humanos no Irão nos últimos anos; apela às autoridades iranianas para que honrem os seus compromissos nos termos das normas internacionais no domínio dos Direitos Humanos e dos instrumentos ratificados pelo Irão, promovendo os valores universais e concedendo a todos os cidadãos o direito de exercerem os seus direitos civis e liberdades políticas; recorda a sua citada resolução de 25 de Outubro de 2007 sobre este tema;

13.  Condena veementemente as sentenças de morte e as execuções no Irão, nomeadamente as proferidas ou executadas contra delinquentes juvenis e menores, e insta as autoridades iranianas a respeitarem a protecção jurídica reconhecida internacionalmente no que respeita aos menores, nomeadamente a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;

14.  Manifesta a sua profunda preocupação com o forte aumento da repressão dos movimentos da sociedade civil no Irão no último ano; solicita às autoridades iranianas que ponham termo à severa repressão exercida contra defensores dos direitos das mulheres, activistas da campanha "Um milhão de assinaturas", movimentos de estudantes, defensores dos direitos das minorias, intelectuais, professores, jornalistas, bloggers e sindicalistas - nomeadamente, Mansour Osanloo e Mahmoud Salehi - e insta à libertação de todos aqueles que foram encarcerados por expressarem pacificamente as suas convicções;

15.  Protesta veementemente contra a execução no Irão, às quatro horas da manhã de 30 de Janeiro de 2008, do activista ahwazi Zamel Bawi, décimo nono activista Ahwazi executado nos últimos doze meses, e insta o governo iraniano a desistir de executar o cidadão holandês e activista dos Direitos Humanos Faleh Abdulah al-Mansouri, bem como Razoul Ali Mazrea e Said Saki, refugiados registados junto do Alto-Comissariado para os Refugiados das Nações Unidas, cujo acolhimento como residentes na Noruega foi aprovado, permitindo-lhes a deslocação para os seus países de cidadania e residência; apela à libertação dos jornalistas curdos Abdolvahed "Hiwa" Butimar e Adnan Hassanpour, que foram condenados à morte;

16.  Solicita às autoridades iranianas que ponham termo, na lei e na prática, a todos os tipos de tortura, incluindo execuções extremamente desumanas, ou qualquer outra forma de tratamento ou punição cruel, desumana e degradante, que façam cumprir os direitos respeitantes a processos judiciais conformes com a Lei e que ponham termo à impunidade dos casos de violação dos Direitos Humanos; insta as autoridades iranianas a alterarem urgentemente o Código Penal, para transformar a moratória à lapidação numa proibição definitiva;

17.  Congratula-se com a citada resolução 62/149 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, que exorta a uma moratória universal como etapa para a abolição da pena de morte; insta o Irão a aplicar a resolução recentemente adoptada sobre uma moratória às execuções;

18.  Solicita às autoridades iranianas que respeitem as garantias legais internacionalmente acordadas às pessoas pertencentes a minorias religiosas, étnicas, linguísticas ou outras, reconhecidas ou não; condena veementemente o actual desrespeito pelos direitos das minorias e exige que estas possam exercer todos os direitos concedidos pela Constituição iraniana e pelo Direito internacional; solicita às autoridades iranianas que ajam segundo a Constituição e ponham termo, na lei e na prática, a todas as formas de discriminação e outras violações dos Direitos Humanos das pessoas pertencentes a minorias religiosas, étnicas, linguísticas ou outras, incluindo, inter alia, os Árabes, os Azeris, os Baluques, os Curdos, os Baha'i, os Cristãos, os Judeus, os Sufis e os Muçulmanos Sunitas; requer, designadamente, que seja levantada a proibição de facto que se abateu sobre a expressão da fé da comunidade Baha'i;

19.  Condena veementemente a repressão exercida sobre opositores políticos, defensores dos Direitos Humanos, jornalistas, autores de blogs na Internet, professores, intelectuais, mulheres, estudantes, sindicalistas e pessoas pertencentes a minorias religiosas, étnicas, linguísticas ou de qualquer outra índole; solicita às autoridades iranianas que ponham cobro aos casos de assédio, intimidação e perseguição destes cidadãos e libertem incondicionalmente todos os presos de consciência;

20.  Exorta o Conselho e Comissão a prosseguirem a sua análise da situação dos Direitos Humanos no Irão e a apresentarem ao Parlamento um relatório exaustivo sobre esta matéria no primeiro semestre de 2008, incluindo propostas de projectos susceptíveis de financiamento no âmbito do "Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos";

21.  Manifesta o seu apoio a todas as forças políticas democráticas e da sociedade civil, nomeadamente as associações de mulheres e de estudantes que, no Irão, se batem de forma não violenta, apesar da crescente repressão, pela democracia e pelos Direitos do Homem;

22.  Espera que as autoridades iranianas exerçam as suas responsabilidades no âmbito do procedimento de admissão dos candidatos às próximas eleições nacionais, de modo a garantir que estas sejam livres e justas;

Relações UE-Irão

23.  Sublinha que a eventual celebração futura de um acordo de comércio e cooperação entre o Irão e a UE depende de uma melhoria substancial na situação dos Direitos Humanos do Irão, assim como da plena cooperação deste país com a AIEA e de garantias objectivas quanto à natureza pacífica do seu programa nuclear;

24.  Toma nota de uma decisão tomada no Reino Unido pela Comissão de Recurso das Organizações Proscritas, em 30 de Novembro de 2007, exortando o Ministro da Administração Interna britânico a retirar imediatamente a Organização dos Moudjahidin do Povo Iraniano (PMOI) da lista das organizações proscritas;

25.  Toma nota do acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, de 12 de Dezembro de 2006(5);

26.  Convida a Comissão a apresentar uma comunicação sobre a situação e as perspectivas das relações UE - Irão e urge ambas as partes a reiniciarem o diálogo em matéria de Direitos Humanos, paralelamente às negociações para um acordo de comércio e cooperação, que poderá vir a ser celebrado se o Irão fizer os indispensáveis progressos no domínio dos Direitos do Homem e na questão nuclear;

27.  Solicita à Comissão que estabeleça uma delegação no Irão, a fim de promover o diálogo com as autoridades e a sociedade civil e intensificar os contactos, em particular, em matéria de ajuda aos refugiados e de luta contra o tráfico de droga;

o
o   o

28.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Alto Representante para a PESC, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, aos presidentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Assembleia-Geral das Nações Unidas e do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, ao Director-Geral da AIEA, ao Presidente do Supremo Tribunal do Estado do Irão e ao governo e ao parlamento da República Islâmica do Irão.

(1) JO C 233 E de 28.9.2006, p. 111.
(2) JO C 280 E de 18.11.2006, p. 468.
(3) JO C 290 E de 29.11.2006, p. 145.
(4) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0488.
(5) Processo T-228/02, Col. 2006, p. II-4665.

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