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Processo : 2008/2510(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B6-0059/2008

Textos apresentados :

B6-0059/2008

Debates :

PV 30/01/2008 - 20
CRE 30/01/2008 - 20

Votação :

PV 31/01/2008 - 8.9
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0032

Textos aprovados
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Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2008 - Bruxelas
Conferência de Bali
P6_TA(2008)0032B6-0059/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 31 de Janeiro de 2008, sobre os resultados da Conferência de Bali sobre as alterações climáticas (COP 13 e COP/MOP 3)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a XIII Conferência das Partes (COP 13) na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e a terceira Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes no Protocolo de Quioto (COP/MOP 3) celebradas em Bali, Indonésia, de 3 a 15 de Dezembro de 2007,

–  Tendo em conta as conclusões do Quarto Relatório de Avaliação do Grupo Intergovernamental de Peritos sobre as Alterações Climáticas (IPPC), publicado em Valência, Espanha, em 17 de Novembro de 2007,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções relativas às alterações climáticas, e em particular a de 15 de Novembro de 2007 sobre a limitação das alterações climáticas globais a 2.º Celsius - os preparativos para a Conferência de Bali sobre as Alterações Climáticas e para além dela (COP 13 e COP/MOP 3)(1),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Considerando que o Quarto Relatório do IPCC afirma que o ritmo de aceleração das alterações climáticas é o resultado da actividade humana e está causando já efeitos graves em todo o planeta,

B.  Considerando que o Plano de Acção de Bali endossa as conclusões do Quarto Relatório do IPPC segundo as quais o aquecimento global é inequívoco e que qualquer atraso na redução das emissões limita sensivelmente as possibilidades de chegar a níveis de estabilização menos elevados e aumenta o risco de consequências mais graves em termos de alterações climáticas,

C.  Considerando que muitas áreas do mundo já foram afectadas pelos efeitos do aumento das temperaturas médias globais e que as últimas provas científicas sugerem que o objectivo a longo prazo acordado pela UE de limitar o aquecimento a + 2°C em comparação com os níveis pré-industriais poderá não ser suficiente para evitar importantes efeitos negativos das alterações climáticas,

D.  Considerando que as alterações climáticas constituem um problema de longo prazo e que as medidas a curto prazo por si sós não bastarão para atingir efeitos positivos no clima; considerando que para o clima é crucial assegurar que as emissões no mundo alcancem o seu ponto de inflexão nos próximos 10 a 15 anos,

E.  Considerando que os países industrializados têm uma responsabilidade importante na acumulação das emissões de gases com efeito de estufa na atmosfera; considerando que os países e as populações mais pobres sofrerão com maior dureza as consequências de um clima mais instável,

F.  Considerando que é absolutamente essencial um consenso internacional em matéria de redução das emissões para garantir a segurança dos investimentos em tecnologias com baixas emissões de gases com efeito de estufa, na eficiência energética e na silvicultura sustentável e para evitar investimentos em infra-estrutura energética incompatível com os objectivos de emissões,

1.  Acolhe com satisfação a decisão adoptada pelas Partes na Conferência de Bali de pôr em marcha, no quadro da Convenção-Quadro, um processo formal de negociação para um acordo internacional sobre o clima para o período após 2012, com o objectivo de alcançar um acordo e adoptar uma decisão na décima quinta Conferência das Partes, a realizar em Copenhaga em 2009;

2.  Expressa a sua satisfação porque o Plano de Acção de Bali contém um calendário claro, fixa o prazo de 2009 para a celebração do acordo e assinala as questões essenciais que se abordarão durante as negociações, e crê que, deste modo, proporciona uma boa base para o processo de negociações;

3.  Reitera que tal acordo deve apoiar-se nos princípios e mecanismos-chave da Convenção-Quadro e do Protocolo de Quioto, tendo em conta responsabilidades comuns mas diferenciadas, e basear-se nos elementos identificados no ponto 2 da acima referida resolução de 15 de Novembro de 2007;

4.  Considera a superação da rígida distinção entre os países do Anexo I e os países não incluídos nesse Anexo como uma das realizações mais significativas do Plano de Acção de Bali;

5.  Sublinha o papel construtivo e destacado desempenhado pela UE na Conferência de Bali, que facilitou consideravelmente o progresso das negociações; apoia a manutenção desse papel activo nas próximas negociações e insiste em que o Parlamento deve ser estreitamente associado a estas negociações;

6.  Acolhe com satisfação o reconhecimento pelas partes de que o Quarto Relatório do IPCC constitui a avaliação mais completa e fiável das alterações climáticas até à data, e proporciona uma perspectiva científica, técnica e socioeconómica integrada sobre problemas relevantes, bem como o estímulo para beneficiar desta informação no desenvolvimento de políticas nacionais em matéria de alterações climáticas;

7.  Lamenta que não tenha sido possível fazer referências inequívocas à ciência no que diz respeito às reduções necessárias dos gases de efeito estufa no Plano de Acção de Bali; acolhe com satisfação, no entanto, o reconhecimento pelas Partes no Protocolo de Quioto de que, para 2020, o grupo dos países industrializados deve atingir reduções da ordem de 25-40% relativamente a 1990;

8.  Recorda que os países industrializados, incluindo os que ainda não ratificaram o Protocolo de Quioto, devem desempenhar um papel de liderança na abordagem das alterações climáticas a nível mundial e comprometer-se a reduzir as suas emissões pelo menos em 30% até 2020 e em 60-80% até 2050, relativamente a 1990;

9.  Acolhe com satisfação a abordagem construtiva das negociações adoptada pela maioria dos países em desenvolvimento e o seu compromisso de iniciar acções paliativas nacionais adequadas no contexto do desenvolvimento sustentável, apoiadas e facilitadas pela tecnologia, o financiamento e o desenvolvimento de competências, de uma forma mensurável, relacionável e verificável;

10.  Sublinha que o desenvolvimento económico sustentável é um direito de todos os países em desenvolvimento; insiste no facto de a União Europeia e os outros países industrializados deverem ajudar os países em desenvolvimento a dotar-se de tecnologias sustentáveis;

11.  Recorda que os esforços realizados no mundo apenas podem ser credíveis e eficazes se todas as partes em causa assumirem compromissos mais firmes, mensuráveis, notificáveis e controláveis;

12.  Entende que é fundamental encontrar uma solução equitativa para garantir o sucesso da política internacional em matéria de clima;

13.  Considera que, como inovação no tocante ao Protocolo de Quioto, a diferente situação dos países em desenvolvimento deve reflectir-se nos compromissos assumidos e que os países emergentes deveriam aceitar limites às suas emissões em conformidade com o seu estádio de desenvolvimento, a composição sectorial da sua economia, o seu potencial de redução de emissões e as suas capacidades técnicas e financeiras;

14.  Considera que há margem para inovar, em relação aos mecanismos instaurados no âmbito do protocolo de Quioto, no que diz respeito à forma dos compromissos e dos objectivos fixados para os países em desenvolvimento e emergentes, de modo a tornar esses compromissos compatíveis com as necessidades e as capacidades de cada país, desde que sejam mensuráveis, relacionável e verificável;

15.  Acolhe com satisfação a decisão de empreender um programa de trabalho sobre problemas metodológicos em conexão com uma série de abordagens políticas e incentivos positivos com o objectivo de reduzir as emissões provocadas pela desflorestação e a degradação florestal nos países em desenvolvimento, tendo em conta de forma equilibrada as múltiplas funções e vantagens das florestas para os valores da biodiversidade, o funcionamento dos ecossistemas e os meios de subsistência locais; felicita-se igualmente pelo facto de as Partes serem incentivadas a apoiar o reforço das capacidades, a fornecer assistência técnica e a realizar esforços, nomeadamente projectos-piloto, para atacar os precursores da desflorestação e a necessidade de uma utilização sustentável dos recursos naturais;

16.  Acolhe com satisfação a decisão referente à gestão eficaz e transparente do Fundo de Adaptação, que permitirá a este último estar operacional numa fase precoce do primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto;

17.  Acolhe com satisfação a decisão de lançar um programa estratégico para elevar o nível de investimento para o desenvolvimento, a transferência e a aplicação de tecnologias de mitigação e de adaptação nos países em desenvolvimento, bem como a missão, confiada ao Grupo de Peritos sobre a transferência de tecnologia, de avaliar as lacunas e os obstáculos ao acesso aos recursos de financiamento e à sua utilização;

18.  Considera que a investigação, o desenvolvimento e a demonstração de tecnologias energéticas mais eficazes e menos dispendiosas deveriam constituir uma grande prioridade; solicita uma colaboração estreita entre os governos, as empresas, a comunidade de investigação e a sociedade civil;

19.  Considera que a próxima Conferência/Reunião das Partes em Poznán deve centrar-se nos países em desenvolvimento e, por conseguinte, insiste em que se façam esforços sérios para atingir progressos reais em matéria de incentivos, incluindo instrumentos baseados no mercado, para evitar a desflorestação e fomentar uma silvicultura sustentável, de adaptação do financiamento e melhoramento da transferência e utilização de tecnologias limpas nos países em desenvolvimento;

20.  Solicita que se desenvolvam instrumentos financeiros significativos e previsíveis no quadro das políticas da UE para apoiar os países em desenvolvimento na adaptação ao impacto das alterações climáticas, na redução das emissões de gases com efeito de estufa e na luta contra a desflorestação e a degradação das florestas; recorda a necessidade de um acompanhamento crítico mais apertado do impacto real nos países em desenvolvimento dos instrumentos financeiros existentes e futuros ligados ao clima; considera que o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) deveria ser reformado de modo a libertar todo o seu potencial durante o período de compromisso 2008-2012;

21.  Sublinha que a introdução de uma dimensão ecológica na política de ajuda ao desenvolvimento da UE é ao mesmo tempo necessária e urgente e deveria ser executada sem entrar em contradição com as políticas da União Europeia em matéria de ambiente e alterações climáticas; lamenta a extrema lentidão dos progressos na matéria e convida os dirigentes da União Europeia a tornarem a mitigação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas prioridades essenciais no âmbito das políticas de cooperação para o desenvolvimento da União Europeia;

22.  Sublinha que, para preservar a credibilidade do Plano de Acção de Bali, os países industrializados devem estabelecer, urgentemente, parcerias a favor do clima com as grandes economias emergentes como a China e a Índia, de modo a promover uma cooperação estreita sobre uma reforma da política energética, sobre a criação de capacidades, sobre o apoio aos investimentos em eficiência enérgica e sobre a tecnologia de baixas emissões de carbono;

23.  Lamenta que não tenha sido possível incluir uma referência clara à necessidade de impor reduções obrigatórias das emissões ao transporte aéreo e marítimo; observa que o mandato de Bali não exclui medidas vinculativas para o transporte marítimo e aéreo; repete o seu pedido de inclusão das emissões dos transportes aéreos e marítimos nos compromissos internacionais de redução dos gases com efeito de estufa para o período ulterior a 2012 sob a égide da Convenção-Quadro, dado que a Organização Internacional da Aviação Civil e a Organização Marítima Internacional se mostraram ineficazes nesta matéria;

24.  Sublinha a importância de que todos os grandes sectores do comércio internacional se envolvam em todos os compromissos e critérios mundiais em matéria de clima a fim de garantir a realização do objectivo mundial em matéria de alterações climáticas e evitar a distorção da concorrência a nível mundial;

25.  Requer uma revisão urgente da política da União Europeia em matéria de biocombustíveis, insistindo particularmente na durabilidade, em termos de redução das emissões de gases de efeito de estufa, de cada biocombustível no quadro global do ciclo de vida; sublinha que, quando da concepção e aplicação de estratégias que apostam nos biocombustíveis enquanto opção energética, conviria ter em conta plenamente todos os seus inconvenientes em termos ambientais, sociais e económicos e tomar medidas de protecção a esse respeito; solicita, portanto, à Comissão que proponha normas sólidas e critérios claros para a produção de biocombustíveis;

26.  Sublinha que o Parlamento espera com interesse o relatório da Comissão e do Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum sobre "as consequências das alterações climáticas na segurança internacional", solicitado nas conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 21 e 22 de Junho de 2007; sublinha que deve ser prestada uma atenção particular a domínios cruciais como a mitigação, a adaptação e a integração das alterações climáticas em todas as políticas, já que as mesmas podem constituir uma causa importante de desestabilização nos países mais pobres;

27.  Consciente da magnitude do desafio para as próximas negociações, insiste em que a política climática se converta numa prioridade essencial e um componente-chave em todas as relações exteriores da UE com países terceiros, nas convenções regionais e nas organizações económicas; pede além disso às quatro Presidências (Eslovénia, França, República Checa e Suécia) de 2008 e 2009 que mantenham o Parlamento informado sobre os seus objectivos no quadro da política climática, e que o informem regularmente, juntamente com a Comissão, sobre os progressos alcançados nas negociações;

28.  Insta a Comissão a analisar, enquanto as condições não forem idênticas para todos, as possibilidades que tem a indústria de reforçar o seu potencial económico desenvolvendo uma actividade respeitadora do ambiente inovadora; solicita, por conseguinte, que se proceda a uma reflexão no seio da Organização Mundial do Comércio tendo em vista a aprovação de medidas temporárias favoráveis à produção e exportação de tecnologias inovadoras e de produtos respeitadores do clima;

29.  Solicita que todas as suas comissões e delegações interessadas, permanentes e temporárias, trabalhem em estreita colaboração no que respeita às alterações climáticas a fim de garantir uma abordagem coerente e coordenada em todas as políticas, nomeadamente, a nível ambiental, industrial, energético e dos transportes, agrícola, da investigação e desenvolvimento, e, em especial, em matéria de comércio e investimento, a par de outras iniciativas no âmbito dos objectivos quanto às alterações climáticas; solicita que as questões relativas às alterações climáticas sejam regularmente abordadas a nível das delegações interparlamentares e no contexto do diálogo legislativo transatlântico;

30.  Reconhece que a credibilidade das negociações da UE se baseia no êxito dos esforços internos europeus de redução e de desenvolvimento de tecnologias de baixa emissão de carbono, bem como da transferência dessas tecnologias para outros países; solicita, por conseguinte, a adopção de políticas e medidas a todos os níveis - local, nacional e europeu - que assegurem que, até 2020, a UE atinja no seu território reduções de pelo menos 30% relativamente aos níveis de 1990, desde que os restantes países industrializados se comprometam a proceder a reduções de emissões similares e os países em desenvolvimento mais avançados no plano económico dêem um contributo proporcional às suas próprias responsabilidades e capacidades; toma nota da obrigação, assumida pela União Europeia – independentemente da celebração ou não de um acordo mundial para o período posterior a 2012 –, de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em pelo menos 20% em relação ao nível de 1990, até 2020; solicita a adopção de políticas e medidas que permitam gastar mais recursos a nível nacional e da União Europeia em investigação e desenvolvimento e em inovação na redução das emissões de gases com efeito de estufa;

31.  Convida a União Europeia a utilizar o seu poder e influência, enquanto peça essencial na cena internacional e parceiro do mundo em desenvolvimento, para introduzir objectivos coerentes em matéria de alterações climáticas a nível internacional;

32.  Sublinha a responsabilidade histórica dos países mais industrializados, enquanto principais produtores de gases com efeito de estufa, e convida-os, assim, a assumirem um maior compromisso no sentido de evitar e atenuar as catástrofes naturais e a agitação social que resultarão se não se limitar o aquecimento global;

33.  Regista a iniciativa tomada pela administração dos EUA de convocar mais cinco reuniões dos principais emissores mundiais; solicita à Comissão e aos Estados­Membros interessados que condicionem a sua participação à apresentação de propostas concretas por parte dos organizadores quanto a objectivos de redução de emissões a curto prazo que sejam coerentes com as finalidades e os objectivos da Convenção-Quadro; convida os principais emissores do planeta a coordenar os seus esforços com os da Convenção-Quadro;

34.  Observa que a acima referida Conferência/Reunião das Partes a realizar em Poznan terá lugar em simultâneo com o Conselho Europeu; convida o Conselho a alterar a data do Conselho Europeu de maneira a permitir aos chefes de Estado e de governo assistir à COP/MOP e velar por que esta receba toda a atenção dos governos;

35.  Está convencido de que, para atingir os objectivos enunciados acima, será necessário envolver os meios de comunicação, cujo papel será vital para assegurar a indispensável sensibilização das massas às mudanças climáticas que irão produzir-se a curto e médio prazo;

36.  Considera, como foi discutido na Conferência de Bali com representantes parlamentares vindos do mundo inteiro, que o Parlamento Europeu pode e deve desempenhar um papel importante enquanto coordenador de uma instância interparlamentar permanente sobre as alterações climáticas; convida portanto os seus próprios órgãos pertinentes a estudar esta possibilidade;

37.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros e ao Secretariado da Convenção-Quadro, com o pedido de que seja transmitida a todas as partes contratantes e observadores da Convenção-Qaudro não pertencentes à UE.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0537.

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