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Processo : 2007/2106(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0003/2008

Textos apresentados :

A6-0003/2008

Debates :

PV 30/01/2008 - 22
CRE 30/01/2008 - 22

Votação :

PV 31/01/2008 - 8.10
CRE 31/01/2008 - 8.10
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0033

Textos aprovados
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Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2008 - Bruxelas
Eficiência energética
P6_TA(2008)0033A6-0003/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 31 de Janeiro de 2008, sobre o Plano de Acção para a Eficiência Energética: Concretizar o Potencial (2007/2106(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Plano de Acção para a Eficiência Energética: Concretizar o Potencial" (COM(2006)0545),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão (SEC(2006)1173) anexo à citada Comunicação da Comissão,

–  Tendo em conta a avaliação de impacto do Plano de Acção (SEC(2006)1174) e a respectiva síntese (SEC(2006)1175),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Uma política energética para a Europa" (COM(2007)0001),

–  Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de 2007 relativas à aprovação pelo Conselho de um "Plano de Acção do Conselho Europeu (2007-2009) - Política Energética para a Europa" (7224/07),

–  Tendo em conta a Directiva 92/75/CEE do Conselho, de 22 de Setembro de 1992, relativa à indicação do consumo de energia dos aparelhos domésticos por meio de rotulagem e de outras indicações uniformes relativas aos produtos(1),

–  Tendo em conta a Directiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios(2),

–  Tendo em conta a Directiva 2004/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativa à promoção da cogeração com base na procura de calor útil no mercado interno da energia,(3)

–  Tendo em conta a Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia(4),

–  Tendo em conta a Directiva 2006/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos(5),

–  Tendo em conta a Decisão 2006/1005/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa à celebração do Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a Comunidade Europeia sobre a coordenação dos programas de rotulagem em matéria de eficiência energética do equipamento de escritório(6), bem como o texto do referido acordo(7),

–  Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um programa comunitário de rotulagem em matéria de eficiência energética para equipamento de escritório (COM(2006)0576),

–  Tendo em conta a Decisão n.º 1639/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que institui um Programa-Quadro para a Competitividade e Inovação (2007-2013)(8), em especial o Capítulo III do Título II, relativo ao "Programa Energia Inteligente – Europa",

–  Tendo em conta a Decisão n.º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013)(9),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001, que permite a participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e de auditoria (EMAS)(10),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 1 de Junho de 2006 sobre a eficiência energética ou "Fazer mais com menos" – Livro Verde(11),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Dezembro de 2006 sobre uma Estratégia Europeia para a Energia Sustentável, Competitiva e Segura – Livro Verde(12),

–  Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0003/2008),

A.  Considerando que ocorrerão alterações climáticas caóticas se as temperaturas a nível mundial aumentarem mais de 2 graus centígrados relativamente aos níveis pré-industriais, como é referido, designadamente, pelo relatório de Maio de 2007 do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas; considerando que são necessárias reduções drásticas das emissões de carbono até 2015 para que o aumento das temperaturas a nível mundial não ultrapasse os 2 graus centígrados; considerando que a forma mais rápida e mais económica de reduzir as emissões de carbono consiste em utilizar a energia de modo mais eficiente,

B.  Considerando que a eficiência energética tem um papel decisivo a desempenhar na redução da dependência da União Europeia em relação às importações de energia, na resposta à futura escassez de fontes de energia e na limitação dos efeitos dos choques dos preços da energia,

C.  Considerando que a avaliação de impacto relacionada com o Plano de Acção para a Eficiência Energética reconheceu a falta de capacidade de execução a todos os níveis de formulação de políticas no interior da Comissão, tendo calculado que seria necessário reforçar o pessoal em 20 elementos para assegurar o êxito do Plano de Acção,

D.  Considerando que a Directiva 2002/91/CE apenas foi adequadamente transposta por cinco Estados­Membros,

E.  Considerando que a Directiva 2006/32/CE exigia que cada Estado-Membro apresentasse à Comissão um plano de acção nacional em matéria de eficiência energética até 30 de Junho de 2007; que, em 1 de Setembro de 2007, a Comissão apenas recebera nove desses planos e, em 10 de Janeiro de 2008, apenas dezassete,

F.  Considerando que a aplicação, pelos Estados­Membros, da Directiva 2004/8/CE não só está atrasada como está longe de ser perfeita,

G.  Considerando que a União Europeia é uma das regiões mais ricas e tecnologicamente mais avançadas do mundo; considerando que a União Europeia aumentou a sua produção económica em cerca de 40% e o seu rendimento médio per capita em um terço desde 1990; considerando que, durante o mesmo período, a procura de energia e de recursos energéticos aumentou apenas cerca de 11%,

H.  Considerando que as tecnologias da informação e da comunicação – desde que recebam os sinais políticos correctos – poderão gerar ganhos de produtividade suplementares para além do objectivo de 20 %, fixado pela UE; considerando que determinadas tecnologias, como a tecnologia de redes inteligentes, os sistemas de gestão inteligente e as tecnologias de computação granular deverão, pelo mesmo motivo, ser objecto de recomendações políticas eficazes,

1.  Acolhe favoravelmente o Plano de Acção para a Eficiência Energética de 2006 acima mencionado e congratula-se com os objectivos e o alcance do mesmo;

2.  Considera que o objectivo de melhorar a eficiência energética em mais de 20% até 2020, para além de quaisquer melhorias devidas a efeitos estruturais autónomos ou à evolução dos preços, é inteiramente realizável do ponto de vista técnico e económico, e solicita à Comissão e aos Estados­Membros que garantam o cumprimento desse objectivo, bem como dos objectivos em matéria de alterações climáticas;

3.  Regista, com profunda preocupação, que a aplicação pelos Estados­Membros da legislação existente em matéria de eficiência energética seja incompleta e registe atrasos;

4.  Salienta a necessidade de a política de eficiência energética ser aplicada a todos os níveis da governação;

5.  Lamenta que a aplicação, pelos Estados­Membros, da Directiva 2004/8/CE não esteja concluída e acuse um atraso considerável;

6.  Censura o facto de não ter sido assegurado o número de funcionários da Comissão necessário para garantir a aplicação integral e imediata, quer do Plano de Acção, quer da legislação em matéria de eficiência energética que lhe está na base;

7.  Lamenta que, das 21 medidas da Comissão previstas no Plano de Acção para serem completadas em 2007, apenas 3 tenham sido integralmente executadas até 1 de Setembro de 2007, registando ao mesmo tempo que, em 30 de Outubro de 2007, a Comissão afirmou que se encontravam em curso 16 das 21 medidas previstas para esse ano; deplora a grave ultrapassagem do calendário previsto para a aprovação de normas mínimas de desempenho energético para os grupos prioritários de produtos;

8.  Censura o facto de muitos governos dos Estados­Membros não terem conferido prioridade à transposição integral e imediata e ao cumprimento da legislação em matéria de eficiência energética, não obstante as proclamações retóricas sobre a luta contra as alterações climáticas e a redução das importações de energia da UE;

9.  Insta a Comissão a acelerar o processo de elaboração do futuro memorando de entendimento relativo à cooperação com o Conselho das Entidades Europeias Reguladoras da Energia (CEER), que incluirá orientações e um código de conduta comuns, com vista a melhorar a eficiência na utilização final de energia em todos os sectores;

10.  Solicita uma avaliação urgente e franca, a nível da Comissão e em cada Estado-Membro, dos défices de capacidade e outros obstáculos que têm conduzido a uma aplicação inadequada da legislação em matéria de eficiência energética, e ainda dos modos de superação possível de tais défices e obstáculos;

11.  Regista, em especial, a falta generalizada de informações simples e imediatas, bem como de apoio organizativo em matéria de eficiência energética onde as necessidades se fazem sentir, necessidades essas que podem surgir subitamente (p. ex. quando um electrodoméstico ou outro equipamento se avaria) ou estar relacionadas com acontecimentos específicos (p. ex. mudança de casa); entende que a falta de consideração das necessidades práticas dos cidadãos está a prejudicar muitos projectos de eficiência energética e salienta, consequentemente, a importância de uma ajuda concreta e de um financiamento inicial;

12.  Regista que as tecnologias da informação e da comunicação (TIC) deverão ser promovidas enquanto elemento-chave para impulsionar poupanças de energia em diversos sectores, como os transportes, a construção, a energia e a indústria transformadora; acolhe favoravelmente, neste contexto, o estudo da Comissão para avaliar o contributo potencial de várias tecnologias avançadas, baseadas nas TIC, para melhorar a eficiência da economia da UE e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa até 2020; insta a Comissão a ter também em conta os sistemas de gestão inteligente, em geral, e as tecnologias de redes inteligentes e de sistemas integrados nos domínios abrangidos pelo estudo;

Equipamentos e aparelhos

13.  Acolhe favoravelmente a estratégia de aprovar normas mínimas de desempenho energético e solicita à Comissão o estabelecimento e aplicação das mesmas, até 2008, a todos os aparelhos de ar condicionado e descodificadores de televisão; insta a que tal seja feito em conjugação com uma revisão dinâmica da rotulagem e observa que a marca CE pode apoiar a aplicação de normas mínimas de desempenho energético; solicita aos Estados­Membros que consagrem mais recursos à vigilância do mercado;

14.  Aprova a inclusão da iluminação doméstica na lista dos grupos prioritários de produtos e salienta a importância de a Comissão manter o calendário proposto para a retirada do mercado das lâmpadas menos eficientes, de acordo com as Conclusões do Conselho Europeu de Março de 2007;

15.  Regista os progressos recentes na tecnologia das lâmpadas LED; solicita à Comissão que explore formas de fazer avançar a investigação sobre as lâmpadas LED e de aumentar a sua utilização;

16.  Insta a Comissão a estabelecer calendários para a retirada do mercado de todos os equipamentos e aparelhos menos eficientes do ponto de vista energético, bem como de outros produtos consumidores de energia, como o aquecimento de exteriores;

17.  Acolhe favoravelmente a importância dada à redução das perdas em modo de vigília e à crescente difusão de produtos e tecnologias capazes de garantir que os equipamentos e aparelhos apenas consumam energia quando tal for efectivamente necessário; solicita à Comissão que proponha um requisito de desempenho correspondente a "um watt" em modo de vigília e proceda a um estudo das economias de energia possíveis através da redução ao mínimo e da supressão completa do consumo não essencial em modo de vigília, sobretudo em modo de vigília passivo;

18.  Regista com agrado a assinatura de um novo acordo "Energy Star" com os Estados Unidos, que estabelece normas comuns em matéria de eficiência energética para equipamento de escritório, bem como a inclusão, no respectivo regulamento de execução, de uma disposição vinculativa em matéria de concursos públicos; insta a Comissão a prosseguir as negociações sobre o alargamento do âmbito da cooperação "Energy Star" entre a União Europeia e os Estados Unidos a outros produtos, nos termos do compromisso assumido na Cimeira UE-EUA de 30 de Abril de 2007;

19.  Acolhe favoravelmente a proposta de estabelecer, até 2010, normas mínimas de desempenho para todos os outros aparelhos e equipamentos com um consumo importante de energia; solicita à Comissão que comece pelos produtos menos eficientes em termos de energia disponíveis no mercado;

20.  Apoia os esforços da Comissão no sentido de formular critérios para a rotulagem ecológica das tecnologias de aquecimento e refrigeração, abrangendo em especial a utilização de energia primária, a fim de garantir que os utilizadores disponham de informações fiáveis sobre as opções mais eficazes e mais compatíveis com o ambiente disponíveis no mercado para o equipamento destinado ao aquecimento e à refrigeração de edifícios;

21.  Insta a uma aplicação rigorosa dos requisitos, estabelecidos em 2006, sobre a instalação de contadores inteligentes, tendo em vista sensibilizar os consumidores para a utilização da electricidade, ajudar os fornecedores de electricidade a gerirem a procura com maior eficácia e contribuir para melhorar os requisitos relacionados com as estatísticas sobre a eficiência energética;

22.  Solicita a elaboração de uma norma para a difusão de contadores inteligentes de calor, a serem utilizados por sistemas centralizados de aquecimento e por redes de teleaquecimento, com o objectivo de encorajar o consumidor final a agir de modo mais responsável ("pay for what you use"), eliminando os mecanismos de custos fixos, que têm o efeito inverso;

23.  Entende que as tecnologias industriais deverão garantir a utilização de menos energia nos processos de produção; está convicto de que poderão ser realizadas poupanças de energia consideráveis através da redução do peso dos veículos rodoviários e outros meios de transporte;

Requisitos de desempenho para edifícios

24.  Insta a Comissão a acelerar os processos de infracção contra os Estados­Membros que não efectuaram adequadamente a transposição da Directiva 2002/91/CE ou não a aplicaram integralmente;

25.  Regista, dada a longa duração dos edifícios, a importância decisiva de garantir que os novos edifícios sejam construídos segundo as mais elevadas normas possíveis de eficiência energética e que os edifícios existentes sejam adaptados às normas actuais; entende que a demolição de edifícios não eficientes do ponto de vista energético, combinada com a construção de novos edifícios eficientes em termos de energia, poderá nalguns casos ser apoiada como alternativa à reabilitação;

26.  Solicita à Comissão que reveja a Directiva 2002/91/CE, de modo a incluir no âmbito do seu artigo 6.º, a partir de 2009, todos os edifícios que necessitam de aquecimento ou de refrigeração, independentemente das suas dimensões;

27.  Solicita à Comissão que tenha em conta, na sua revisão do desempenho das caldeiras, o facto de as caldeiras de cogeração (microcombinação de calor e electricidade) serem de longe as mais eficientes, e ainda que estabeleça, no mesmo sentido, requisitos mínimos de desempenho para caldeiras;

28.  Acolhe favoravelmente a proposta de estabelecer requisitos mínimos de desempenho para os edifícios novos e renovados e para os componentes como, por exemplo, janelas e películas para janelas;

29.  Solicita à Comissão que proponha um requisito vinculativo, segundo o qual todos os novos edifícios que necessitem de aquecimento e/ou refrigeração devam ser construídos segundo as normas aplicáveis às casas passivas ou equivalentes não residenciais, a partir de 2011, bem como um requisito de utilização de soluções de aquecimento e de refrigeração passivos a partir de 2008;

30.  Solicita à Comissão que estude a introdução progressiva de aquecimento urbano e de grelhas de refrigeração em todos os edifícios, a fim de reduzir a utilização de combustíveis fósseis no aquecimento e na refrigeração, utilizando as perdas ocorridas na transformação de energia;

31.  Solicita à Comissão que considere soluções arquitectónicas para aquecimento e refrigeração passivos, tais como estruturas de construção com propriedades térmicas, quando estudar medidas de tributação, e outras, destinadas a promover a eficiência energética;

32.  Solicita à Comissão e aos Estados­Membros que promovam a refrigeração urbana a partir de fontes de energia renováveis, como alternativa eficiente para satisfazer a procura crescente de refrigeração de conforto;

33.  Solicita à Comissão que crie uma base de dados transparente, acessível aos cidadãos da União, das medidas nacionais, regionais e locais de promoção da eficiência energética nos edifícios, em especial medidas de financiamento, no interesse do intercâmbio das melhores práticas na UE, bem como da informação e consciencialização do público;

Produção e distribuição de electricidade

34.  Insta os Estados­Membros a incluírem nos seus planos de acção nacionais em matéria de eficiência energética projectos destinados a aumentar a cogeração de alto rendimento e passarem à planificação e promoção global do fornecimento de electricidade, aquecimento e refrigeração, e insta a Comissão a emitir um juízo desfavorável sobre os planos de acção nacionais em matéria de eficiência energética que não cumpram esse requisito, a fim de promover medidas de incentivo ao uso da cogeração em pequena escala e da microcogeração, suprimindo os obstáculos administrativos à sua utilização;

35.  Relembra que o transporte e a distribuição são uma das fontes de perdas de energia e causa de cortes no abastecimento, e salienta o papel que a microgeração e uma geração descentralizada e diversificada podem representar na garantia da segurança do abastecimento e na redução de perdas; considera que devem ser criados incentivos à melhoria das infra-estruturas, com vista à redução das perdas na transmissão e distribuição;

36.  Solicita à Comissão que dedique maior atenção ao mercado do calor, dado que o calor representa a maior parcela do consumo de energia, bem como a instrumentos (planeamento urbano, mapeamento do calor, incentivos ao investimento) que permitam recuperar o excedente de calor de fontes renováveis, desenvolvendo o aquecimento urbano e as infra-estruturas de refrigeração;

37.  Solicita à Comissão que acompanhe de perto a aplicação da Directiva 2004/8/CE e avalie se os regimes de apoio são adequados para explorar as potencialidades nacionais de cogeração de alta eficiência;

38.  Chama a atenção da Comissão para a necessidade de serem introduzidas redes locais de refrigeração como resposta alternativa eficaz à procura crescente de refrigeração de conforto, bem como para a necessidade de reduzir drasticamente as emissões de CO2;

39.  Convida a Comissão a alargar o âmbito dos incentivos financeiros existentes para os desenvolvimentos que viabilizem a integração da energia produzida a partir de fontes renováveis nas redes existentes, criadas para a energia obtida de combustíveis fósseis; considera que melhorar as redes existentes aumentaria significativamente a eficiência da produção de energia a partir de fontes renováveis num lapso de tempo mais curto e com custos mais baixos, ao mesmo tempo que ajudaria a reforçar a segurança do aprovisionamento, em resultado da introdução em tempo oportuno de tais melhorias;

Transportes

40.  Solicita à Comissão que estabeleça requisitos mínimos de desempenho energético para todos os modos de transporte, incluindo os transportes públicos; salienta a necessidade de uma política de transportes eficientes do ponto de vista energético que dê preferência aos transportes públicos, à utilização da bicicleta e à marcha em zonas urbanas; acolhe favoravelmente o Livro Verde sobre os transportes urbanos e solicita à Comissão que lance uma iniciativa visando especificamente os transportes urbanos e o problema da integração da protecção do clima, da poupança de energia e da saúde pública numa política sustentável de mobilidade para as pequenas e grandes cidades; exorta as autoridades urbanas da UE a estudarem medidas para reduzir as emissões de CO2 dos veículos automóveis e do transporte de passageiros, por exemplo, através de taxas de congestionamento; recorda que a imposição de limites anuais de emissões, no que diz respeito à venda de veículos novos de passageiros, contribui para que a UE alcance os seus objectivos vinculativos em matéria de CO2;

41.  Solicita a alteração da Directiva 1999/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999, relativa às informações sobre a economia de combustível e as emissões de CO2 disponíveis para o consumidor na comercialização de automóveis de passageiros(13), passando a permitir a rotulagem dos automóveis segundo um claro formato em várias categorias, como o utilizado na rotulagem de aparelhos (actualmente sete categorias, de A a G); propõe que um mínimo de 20% de todo o espaço dedicado à publicidade e comercialização de veículos novos passe obrigatoriamente a fornecer informações sobre a eficiência na utilização do combustível e sobre as emissões;

42.  Lamenta igualmente que a proposta de directiva relativa à tributação dos veículos de passageiros, destinada a reduzir as emissões de CO2 em conformidade com os compromissos assumidos pela UE no âmbito do Protocolo de Quioto, não tenha ainda sido aprovada pelo Conselho, e insta à sua rápida aprovação e implementação;

43.  Solicita à Comissão que elabore uma estratégia-quadro para facilitar melhorias substanciais na eficiência dos transportes públicos urbanos e suburbanos, exigindo aos operadores desses sistemas de transportes que procedam a estudos, nomeadamente estudos de viabilidade, centrados a nível dos sistemas, da eficiência e dos serviços, sendo a estratégia dirigida a ajustar a criação de regimes de apoio horizontal ao desenvolvimento de sistemas de transportes públicos, de modo a que esses regimes obedeçam a condições mais rigorosas no que diz respeito a eficiência e coerência;

44.  Acolhe favoravelmente a empresa comum "Clean Sky", que tem como objectivo produzir aeronaves mais compatíveis com o ambiente, mais sustentáveis em termos ambientais e mais eficientes a nível energético;

Disposições financeiras e política regional

45.  Regista a importância do acesso aos Fundos Estruturais para financiar a eficiência energética, através de órgãos como o Banco Europeu de Investimento e o Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento, bem como através de projectos da banca privada;

46.  Convida a Comissão a aumentar de 3% para, no mínimo, 5% a parcela dos Fundos Estruturais e de coesão que deve ser despendida na melhoria da eficiência energética das habitações existentes, e ainda a solicitar aos Estados­Membros que tirem pleno partido desta oportunidade;

47.  Lamenta a complexidade de grande parte dos financiamentos da UE para a eficiência energética, não obstante a existência da iniciativa JEREMIE (Joint European Resources for Micro to Medium Enterprises Initiatives); regista que a falta de financiamento simples e acessível constitui um enorme obstáculo, em especial para as pequenas empresas e para as microempresas, que não dispõem da capacidade necessária para aceder a programas complexos;

48.  Regista a importância decisiva da investigação e desenvolvimento e da inovação no domínio da eficiência energética; insta os Estados­Membros, as autoridades regionais e locais e as ONG a tirarem partido do financiamento disponível a título do Sétimo Programa-Quadro, dos Fundos Estruturais e do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação/Energia Inteligente - Europa, que se destinam a estimular a investigação sobre a eficiência energética e a promover as tecnologias de energia renovável, bem como o desenvolvimento de novos modos de transporte e armazenamento de energia destinados à redução das perdas de energia; insta a Comissão a responder generosamente aos pedidos de financiamento da investigação no domínio da eficiência energética; solicita à Comissão e aos Estados­Membros que garantam a atribuição de prioridade elevada à eficiência energética nos esforços sustentados que deverão ser desenvolvidos para maximizar a utilização dos programas de investigação e desenvolvimento tecnológico da UE;

49.  Solicita que as microempresas sejam tratadas como agregados familiares e que lhes sejam oferecidas possibilidades de financiamento extremamente simples para melhorar a eficiência energética, como, por exemplo, ajudas iniciais;

50.  Solicita à Comissão que dê o seu apoio a normas relativas a ajudas estatais que sejam mais favoráveis às medidas de eficiência energética (como a eco-inovação e as melhorias de produtividade); entende que tais normas deverão ser simples, práticas e transparentes, removendo obstáculos à aplicação eficaz de medidas de eficiência energética;

51.  Insta a Comissão a apresentar, com a máxima urgência, propostas de medidas específicas destinadas a obter maior eficiência energética nas regiões ultraperiféricas, adequadas às características especiais das mesmas, decorrentes do impacto dos constrangimentos permanentes destas regiões;

52.  Salienta o papel das agências de energia locais e regionais na aplicação eficaz de medidas de eficiência energética; solicita a participação de todas as agências (europeias, nacionais e locais) na formulação e execução de planos de acção para a eficiência energética;

Fiscalidade

53.  Solicita ao Conselho que encoraje os Estados­Membros a praticarem uma taxa reduzida do imposto sobre o valor acrescentado aplicável ao trabalho, aos materiais e aos componentes que melhorem a eficiência energética dos edifícios; solicita ao Conselho que faça reflectir no sistema geral de tributação, de forma coerente, o objectivo de melhoria da eficiência energética dos edifícios;

54.  Encoraja os Estados­Membros a utilizarem plenamente a possibilidade de reduzir a taxa do IVA sobre o factor trabalho caso se trate da renovação e da reparação de habitações privadas para melhorar a eficiência energética; acolhe favoravelmente a decisão da Comissão de avaliar a eficácia dos créditos fiscais, tanto para os consumidores adquirirem os aparelhos e equipamentos mais eficientes em termos de energia, como para as empresas que produzem e promovem tais equipamentos;

55.  Regista que a fiscalidade releva da esfera de competências dos Estados­Membros; observa que as medidas fiscais escolhidas pelos Estados­Membros podem constituir um elemento de todos os planos de acção nacionais em matéria de eficiência energética; manifesta-se a favor da internalização dos custos ambientais;

56.  Solicita a todos os Estados­Membros que introduzam incentivos fiscais específicos para encorajar as famílias, as microempresas e os proprietários privados a tomarem medidas a favor da eficiência energética e a adquirirem produtos eficientes em termos de energia;

57.  Entende que, em determinadas circunstâncias, poderão ser concedidos incentivos fiscais à demolição de edifícios não eficientes do ponto de vista energético, desde que em conjugação com a construção de novos edifícios eficientes em termos de energia;

Mudança de comportamentos

58.  Salienta o papel decisivo que cabe ao sector público na promoção de soluções eficientes do ponto de vista energético;

59.  Reconhece que os programas de educação e de formação relacionados com a eficiência energética têm um papel essencial a desempenhar, sobretudo para as pequenas e médias empresas; regista que a educação em matéria de energia deverá começar numa idade muito precoce, mediante a integração de aulas sobre essa matéria nos programas pedagógicos das escolas em toda a UE; regista que o desenvolvimento de técnicas inovadoras de construção e de gestão da energia exigirá um vasto quadro de trabalhadores adequadamente formados; manifesta a sua preocupação com o facto de os Estados­Membros não terem ainda elaborado programas de formação adequados tendo em vista o desenvolvimento de competências no domínio da eficiência energética; solicita que as necessidades em termos de recursos humanos sejam consideradas um elemento essencial dos planos de acção nacionais em matéria de eficiência energética;

60.  Encoraja as autoridades regionais e locais a estabelecerem parcerias estreitas com agências regionais de energia, a fim de melhorar os serviços de formação para técnicos de energia e profissionais de sectores conexos; sublinha a necessidade de redes mais coordenadas de intervenientes a nível local para divulgar boas práticas em matéria de eficiência energética nas regiões menos desenvolvidas;

61.  Salienta o papel que a contratação pública e os serviços, tais como auditorias em matéria de energia, podem desempenhar na redução dos desperdícios e na promoção de um melhor aproveitamento do potencial energético de cada edifício; exorta os Estados­Membros e as respectivas autoridades regionais, locais e outras a serem os primeiros a dar o exemplo, não apenas nos edifícios administrativos mas também nos restantes edifícios públicos, tais como escolas, universidades e hospitais, e ainda nas entidades que gerem os serviços de águas, de energia, de transportes e postais;

62.  Solicita à Comissão que promova a investigação sobre economia comportamental e tomada de decisões humana, contribuindo desse modo para adaptar as campanhas de informação sobre eficiência energética (como a campanha Energia Sustentável - Europa) e maximizando, assim, os seus benefícios;

63.  Está de acordo em que a eficiência energética começa portas adentro; solicita à Comissão, ao Conselho e aos seus próprios serviços que dêem o exemplo, exigindo o estabelecimento de normas exemplares de desempenho energético para todos os edifícios das instituições da UE, como parte de um balanço mais alargado da utilização de energia pelas instituições, englobando modalidades de trabalho e de deslocação, incentivos e locais de trabalho, equipamentos e celebração de contratos;

64.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que organizem anualmente um dia europeu de acção em prol da eficiência energética;

65.  Observa que o sector da alta tecnologia pode desempenhar um papel decisivo para uma maior consciencialização dos consumidores, aumentando a sua disponibilidade para contribuírem para a eficiência energética, mediante a oferta de produtos eficientes do ponto de vista energético e que obedeçam, ao mesmo tempo, a normas aperfeiçoadas;

66.  Entende que os contratos de serviços de energia celebrados entre os fornecedores de energia e os consumidores constituem um instrumento eficaz para aumentar a eficiência das instalações de aquecimento e de refrigeração; solicita à Comissão que elimine os obstáculos administrativos e legais à celebração de tais contratos;

Cidades

67.  Reconhece a importância do intercâmbio e da promoção das melhores práticas urbanas em matéria de eficiência energética; sugere que o actual fórum Eurocidades poderia constituir um instrumento eficaz para atingir esse objectivo;

68.  Insta a Comissão e as outras instituições da UE a cooperarem com as grandes cidades da União, favorecendo recursos orçamentais para a geminação e o intercâmbio de boas práticas entre as cidades mais importantes;

69.  Congratula-se com a iniciativa "Pacto entre Presidentes de Câmara", que reunirá numa rede permanente os Presidentes de Câmara das 20 a 30 cidades mais importantes e inovadoras da Europa, e solicita mais pormenores sobre a sua criação; salienta, no entanto, que o "Pacto entre Presidentes de Câmara" deve complementar a actividade das redes análogas já existentes;

À escala mundial

70.  Manifesta o seu apoio à proposta, apresentada pela Comissão, de criar uma plataforma de cooperação internacional sobre eficiência energética; solicita aos Estados­Membros e à Comissão que reforcem a cooperação internacional no domínio da eficiência energética, tendo em vista garantir que as novas regulamentações e normas não fragmentem o mercado global; solicita que tais acordos internacionais – bilaterais e multilaterais – abranjam, não apenas um compromisso partilhado sobre normas mínimas de desempenho em matéria de eficiência energética, mas também a partilha de tecnologia nesse domínio; regista que a difusão de tecnologia constitui um imperativo estratégico que exige uma abordagem dos direitos de propriedade intelectual orientada para o interesse público;

71.  Reconhece os trabalhos em curso a nível técnico sobre normas partilhadas de eficiência energética, em especial no que diz respeito à China; manifesta a sua preocupação com o facto de esse trabalho ser prejudicado pela falta de coordenação entre os Estados­Membros, suscitando confusão em países terceiros; solicita uma abordagem integrada no campo da normalização;

72.  Regista a preocupação generalizada com a eventualidade de a Rússia não poder satisfazer a sua procura interna e contratual de gás e insta a Comissão, no interesse da segurança energética, a afectar recursos mais vultosos ao diálogo UE-Rússia sobre eficiência energética, dedicando especial atenção à melhoria das redes russas de aquecimento urbano e à utilização do gás actualmente queimado em campos petrolíferos;

73.  Acolhe favoravelmente a iniciativa do Conselho a favor de uma Parceria UE-África sobre energia, e solicita que a mesma atribua prioridade ao crescimento sustentável em África, baseado na eficiência energética;

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74.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos e governos dos Estados­Membros.

(1) JO L 297 de 13.10.1992, p. 16. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).
(2) JO L 1 de 4.1.2003, p. 65.
(3) JO L 52 de 21.2.2004, p. 50.
(4) JO L 191 de 22.7.2005, p. 29.
(5) JO L 114 de 27.4.2006, p. 64.
(6) JO L 381 de 28.12.2006, p. 24.
(7) JO L 381 de 28.12.2006, p. 26.
(8) JO L 310 de 9.11.2006, p. 15.
(9) JO L 412 de 30.12.2006, p. 1.
(10) JO L 114 de 24.4.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1791/2006 do Conselho (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).
(11) JO C 298 E de 8.12.2006, p. 273.
(12) JO C 317 E de 23.12.2006, p. 876.
(13) JO L 12 de 18.1.2000, p. 16.

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