Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2008, referente à proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura e à aplicação provisória de um Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egipto, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (13199/2007 – COM(2007)0487 – C6-0438/2007 – 2007/0180(AVC))
(Processo de parecer favorável)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta proposta de decisão do Conselho (COM(2007)0487),
– Tendo em conta o texto do Conselho (13199/2007),
– Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do segundo parágrafo do n.º 3 do artigo 300.º, conjugado com o artigo 310.º e com o segundo período do primeiro parágrafo do n.º 2 do artigo 300.º do Tratado CE, (C6-0438/2007),
– Tendo em conta o artigo 75.º, o n.º 7 do artigo 83.º e o n.° 1 do artigo 43.° do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0026/2008),
1. Dá parecer favorável à celebração do protocolo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Árabe do Egipto.