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Processo : 2007/0162(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0017/2008

Textos apresentados :

A6-0017/2008

Debates :

Votação :

PV 19/02/2008 - 6.6

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0041

Textos aprovados
PDF 193kWORD 31k
Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2008 - Estrasburgo
Dispositivos de iluminação da placa de matrícula posterior dos veículos a motor e dos seus reboques (versão codificada) ***I
P6_TA(2008)0041A6-0017/2008

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2008, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos dispositivos de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda dos veículos a motor e seus reboques (versão codificada) (COM(2007)0451 – C6-0252/2007 – 2007/0162(COD))

(Processo de co-decisão – codificação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0451),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o artigo 95.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0252/2007),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos(1),

–  Tendo em conta os artigos 80.º e 51.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0017/2008),

1.  Aprova a proposta da Comissão tal como adaptada às recomendações do Grupo de Trabalho Consultivo composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.

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