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Processo : 2007/2649(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B6-0076/2008

Textos apresentados :

B6-0076/2008

Debates :

PV 19/02/2008 - 11
CRE 19/02/2008 - 11

Votação :

PV 20/02/2008 - 4.3
CRE 20/02/2008 - 4.3

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0057

Textos aprovados
PDF 162kWORD 79k
Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2008 - Estrasburgo
Estratégia de Lisboa
P6_TA(2008)0057B6-0076/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Fevereiro de 2008, sobre o contributo para o Conselho Europeu da Primavera de 2008 no que diz respeito à Estratégia de Lisboa

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o pacote estratégico da Comissão para a Estratégia de Lisboa, que compreende o relatório estratégico sobre a Estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego: lançamento de um novo ciclo (2008-2010), a avaliação dos programas nacionais de reformas e as Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego (2008-2010) (COM (2007)0803) e a comunicação da Comissão sobre uma Proposta de um Programa Comunitário de Lisboa (2008-2010) (COM (2007)0804),

—  _ Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "O interesse europeu: ter êxito na era da globalização" (COM(2007)0581),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Os Estados­Membros e as regiões realizam a Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego através da política de coesão da UE, 2007-2013" (COM(2007)0798),

–  Tendo em conta os 27 programas nacionais de reforma (PNR) para 2005-2008 no quadro da Estratégia de Lisboa apresentados pelos Estados-Membros,

–  Tendo em conta as conclusões dos Conselhos Europeus de 23 e 24 de Março de 2000, 23 e 24 de Março de 2001, 22 e 23 de Março de 2005, 23 e 24 de Março de 2006 e 8 e 9 de Março de 2007, bem como o resultado das discussões no Conselho Europeu informal de 27 de Outubro de 2005,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Novembro de 2007 intitulada "O interesse europeu: ter êxito na era da globalização"(1),

–  Tendo em conta o IV Encontro Parlamentar, realizado em Bruxelas em 11 e 12 de Fevereiro de 2008,

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a Comissão se comprometeu a ter plenamente em conta os pontos de vista expressos pelo Parlamento nas suas resoluções relativas à Estratégia de Lisboa, em particular a sua resolução de 15 de Novembro de 2007 sobre a globalização,

B.  Considerando que, nas suas anteriores resoluções, o Parlamento demonstrou um forte apoio à Estratégia de Lisboa, tendo acolhido de forma especialmente favorável a reformulação da Estratégia para o Crescimento e o Emprego,

C.  Considerando que existe uma forte inter-relação entre o crescimento económico, o emprego, a luta contra a pobreza e a inclusão social,

D.  Considerando que a União Europeia e os Estados-Membros partilham responsabilidades na resposta aos desafios, às oportunidades e às incertezas dos cidadãos no que diz respeito à globalização; considerando que a União Europeia deve assumir a sua responsabilidade política de actor global e contribuir para a concepção e realização de um desenvolvimento sustentável no mundo, na era da globalização, a fim de permitir que os cidadãos de todo o mundo possam usufruir das oportunidades oferecidas pela globalização,

E.  Considerando que o mercado interno representa um instrumento eficaz para construir uma economia dinâmica e competitiva, baseada no conhecimento, e reforçar a posição concorrencial da Europa no mercado global, tendo em vista a melhoria da qualidade de vida dos seus cidadãos,

F.  Considerando que a presente resolução, no respeito do mandato do Grupo de Coordenação do Parlamento sobre a Estratégia de Lisboa e no respeito das competências de outras comissões parlamentares, não abordará aspectos de pormenor relacionados com processos legislativos e de consulta em curso,

Considerações gerais

1.  Salienta uma vez mais a importância de uma aplicação firme da Estratégia de Lisboa, realçando a interdependência do progresso económico, social e ambiental na criação de uma economia sustentável, dinâmica e inovadora;

2.  Entende que o desenvolvimento económico e a prosperidade futura da Europa dependem da forma como se poderão criar melhores condições para um crescimento sustentável e para a criação de emprego, bem como responder às oportunidades e aos desafios emergentes da globalização, das mutações demográficas e das ameaças ambientais globais; considera que o instrumento comum de que a União Europeia dispõe para este fim é a Estratégia de Lisboa renovada, a par das Orientações Integradas;

3.  Entende que, para garantir o êxito da Estratégia de Lisboa revista, é igualmente necessário alargar o crescimento da Europa e superar a insuficiência da procura interna, o que deverá resultar dos aumentos de rendimento ligados aos aumentos da produtividade e do emprego;

4.  Reconhece que a União Europeia enfrenta muitos desafios nos próximos tempos: o declínio demográfico, que deverá começar por volta de 2020, a intensificação das pressões económicas por parte dos concorrentes mundiais, o aumento dos preços da energia, as alterações climáticas e os desequilíbrios sociais; considera, assim, que a Europa tem de dar resposta a estes desafios através de uma combinação adequada de políticas;

5.  Regista que a Estratégia de Lisboa evolui de forma positiva; observa, no entanto, que continuam a existir défices ao nível da aplicação e da percepção de que o processo de desenvolvimento europeu, no sentido de um maior crescimento, criação de emprego, suficiente segurança social e adequada protecção do ambiente, não é ainda um processo à prova de crises;

6.  Salienta que, na sua qualidade, a nível mundial, de maior exportador e importador de mercadorias, de maior exportador de serviços e de segundo maior destino e local de origem de investimento estrangeiro directo, a União Europeia é um dos principais beneficiários da economia mundial aberta; entende que, nessa qualidade, a União Europeia tem uma forte responsabilidade na abordagem das questões globais;

7.  Saúda a dimensão global do processo de Lisboa e constata que a Estratégia de Lisboa representa uma resposta europeia às oportunidades e aos riscos da globalização; neste contexto, salienta em especial a importância da cooperação transatlântica, bem como da melhoria da cooperação com outros actores de primeiro plano, como a China, a Índia, o Brasil e outras regiões económicas do mundo;

8.  Solicita que sejam acordadas normas e práticas para o comércio mundial, compatíveis com os ODM e com a responsabilidade de dirigir a luta contra as alterações climáticas e de promover a saúde; solicita a aprovação de medidas de luta contra o proteccionismo, tanto no interior como no exterior da União Europeia; preconiza colaboração e uma abordagem justa para a continuação das negociações da Ronda de Doha

9.  Sublinha o valor inegável de uma política coerente de estabilidade e de crescimento e a importância da estabilidade macroeconómica como fonte da confiança, que é a base para a realização dos objectivos da Estratégia de Lisboa; salienta que, no interesse da estabilidade macroeconómica, o aumento da produtividade deve ser acompanhado por uma distribuição mais justa dos frutos do crescimento e por um reforço da coesão social; chama a atenção, neste contexto, para o apelo a que o aumento de rendimentos acompanhe o crescimento a médio prazo da produtividade;

10.  Salienta, tal como a Comissão, que as economias dos Estados­Membros são fortemente interdependentes e que a necessidade de um programa comum de reformas é mais forte na zona do euro;

11.  Assinala a importância primordial de salvaguardar a estabilidade dos mercados financeiros e observa que as recentes crises provocadas pelos empréstimos hipotecários de alto risco (subprime) mostram a necessidade de a União Europeia desenvolver medidas de vigilância para aumentar a transparência e estabilidade dos mercados financeiros e melhorar a protecção dos clientes; solicita uma avaliação dos actuais sistemas e instrumentos de supervisão prudencial na Europa e insiste numa consulta estreita com o Parlamento, que leve a recomendações claras sobre a forma de melhorar a estabilidade do sistema financeiro e a sua capacidade de proporcionar financiamentos a longo prazo seguros às empresas europeias;

12.  Salienta que a subsidiariedade é importante para permitir aos Estados-Membros adaptarem as políticas adoptadas por comum acordo, tanto em matéria de segurança como de flexibilidade, às práticas e tradições específicas dos respectivos mercados de trabalho nacionais;

13.  Recorda que a política de coesão é um princípio fundamental dos tratados e um instrumento para a realização dos objectivos políticos da Estratégia de Lisboa em matéria de crescimento e emprego, sendo que até 75 % dos recursos da política de coesão se destinam à inovação e aos objectivos da Estratégia de Lisboa; considera que o efeito impulsionador da política de coesão e, em especial, dos Fundos Estruturais e de Coesão deve ser utilizado para executar a Estratégia de Lisboa a nível regional, e que os resultados deste processo devem ser seguidos atentamente a nível regional e local; considera ainda que o actual desenvolvimento económico favorável deve servir de incentivo a novas reformas; salienta a necessidade de examinar os efeitos da execução da Estratégia de Lisboa a nível regional, sendo que em 2008 é possível avaliar pela primeira vez os resultados provisórios do exercício de afectação de fundos à política de coesão;

14.  Considera que a investigação científica e tecnológica constitui um dos elementos-chave da Estratégia de Lisboa; manifesta-se de acordo com a extrema importância de desenvolver a investigação e o desenvolvimento (I&D) e de os Estados­Membros tomarem medidas suplementares para cumprirem os seus objectivos de investimento em I&D para 2010, indicando de que modo serão atingidos esses objectivos nacionais para 2010 e de que modo as suas estratégias em matéria de I&D contribuirão para realizar um espaço europeu da investigação; salienta que a necessária passagem a uma economia eficiente em termos de energia, baseada em baixos valores de carbono e em fontes renováveis, através do desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias, criará diversas oportunidades para a União Europeia; regista as enormes possibilidades oferecidas à economia europeia pelo desenvolvimento e difusão de novas tecnologias e serviços que contribuirão para "descarbonizar" a economia mundial; acolhe favoravelmente, neste contexto, a proposta da Comissão de definir uma "quinta liberdade" - a liberdade de conhecimento - para completar as quatro liberdades de circulação de mercadorias, serviços, pessoas e capitais, bem como para reunir os recursos da UE e dos Estados­Membros em matéria de I&D, garantindo uma utilização mais eficaz dos mesmos;

15.  Acolhe favoravelmente iniciativas e investimentos recentes nos domínios da política industrial e de investigação e, neste contexto, a criação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia e o recente investimento no Galileo, como um instrumento eficaz para conciliar as necessidades de inovação tecnológica com a agenda de investigação industrial; apoia os programas Sistema Europeu de Navegação Global por Satélite (Galileo e Sistema Europeu Complementar Geoestacionário de Navegação) como projectos-chave da UE; salienta os méritos económicos e públicos destes programas, e os benefícios de novos serviços e mercados que eles trazem;

16.  Entende que as redes de excelência (RdE) são indispensáveis para assegurar a posição de liderança da União Europeia nos domínios económico e tecnológico; considera que os Estados-Membros e as regiões devem apoiar o desenvolvimento de agrupamentos de excelência e a adopção de medidas que incentivem a concorrência entre eles, a fim de dar um impulso adicional à cultura da inovação; entende que a Comissão, os Estados-Membros e as regiões devem adoptar novas medidas para apoiar activamente uma colaboração mais estreita entre autoridades públicas, institutos de investigação, universidades e indústria;

17.  Salienta a importância de que as empresas, os cidadãos e as autoridades da Europa completem com êxito a sua transição para a era digital e realizem efectivamente a sociedade e a economia baseadas no conhecimento, que a Estratégia de Lisboa preconiza; solicita que seja potenciada a ciência e a tecnologia na vida quotidiana dos cidadãos e promovida uma sociedade do conhecimento inclusiva para todos;

18.  Insta os governos dos Estados-Membros e as suas administrações regionais, na qualidade de maiores empregadores, compradores e prestadores de serviços no mercado interno, a estimularem a inovação, criando mercados-piloto para produtos e serviços inovadores;

19.  Observa que as pequenas e médias empresas (PME) desempenham um papel decisivo na criação de novos empregos e na exploração de novas investigações; apoia vivamente a proposta da Comissão relativa a uma lei para as pequenas empresas, enquanto instrumento de criação de oportunidades para as PME e de incentivo à cultura de "pensar primeiro em pequena escala", bem como de definição de uma abordagem política e integrada para activar o potencial de crescimento em cada fase do ciclo de vida das PME;

20.  Salienta a possibilidade de ajudar as PME reduzindo a respectiva carga regulamentar, melhorando o seu acesso aos contratos públicos e desenvolvendo um regime mais favorável para o financiamento e a exploração de inovações;

21.  Reconhece que, na União Europeia, as tecnologias inovadoras devem traduzir-se mais rapidamente em novos produtos e serviços; manifesta, por conseguinte, o seu apoio à exigência da Comissão relativa a um "triângulo do conhecimento" constituído pela investigação, a educação e a inovação; espera investimentos mais eficazes em novas competências, na educação ao longo da vida e em sistemas modernos de educação/formação;

22.  Acolhe favoravelmente, neste contexto, que a Comissão tenha promovido a redução da carga regulamentar, com o objectivo de legislar melhor, e encoraja os Estados-Membros a aprovado medidas idênticas, sem colocar em risco os direitos de participação dos cidadãos e a protecção dos consumidores; espera que o Conselho e a Comissão honrem os seus compromissos, definidos no Acordo Interinstitucional "Legislar Melhor"(2); nota, com grande preocupação, que algumas propostas legislativas recentes e importantes da Comissão foram apresentadas sem uma prévia avaliação de impacto ou sem uma avaliação adequada dos efeitos de anterior legislação nesse domínio;

23.  Salienta, neste contexto, a necessidade de uma nova abordagem abrangente, em matéria de política externa e comercial, centrada na convergência mundial de regras e de normas e na cooperação regulamentar; salienta que a Europa deve maximizar as suas potencialidades como trampolim para as empresas que entram nos mercados globais e como pólo de atracção para os investidores; solicita ainda que todos os acordos comerciais europeus, bilaterais ou regionais, em curso de negociação incluam disposições vinculativas sobre a aplicação de normas laborais fundamentais e de outros aspectos do trabalho condigno, bem como normas ambientais multilaterais;

24.  Reitera uma vez mais a sua convicção de que, para criar uma sociedade capaz de responder à mudança, será determinante o papel de um modelo mais inclusivo de decisão económica; recorda as Conclusões do Conselho Europeu da Primavera de 2005 salientando a relevância decisiva, para a Estratégia de Lisboa, de um nível elevado de protecção social; reafirma que é inaceitável a existência de pessoas que vivem abaixo do limiar de pobreza e numa posição de exclusão social; reafirma que todos os cidadãos europeus deverão ter acesso a um trabalho e a uma vida condignos, mesmo após a passagem à reforma; manifesta o seu apoio a novas medidas destinadas a reforçar as políticas de luta contra a pobreza e a exclusão social, tendo em vista a adopção de uma abordagem abrangente para renovar o ímpeto decisivo dado à erradicação da pobreza até 2010 e a possibilidade de todos os cidadãos europeus terem acesso aos direitos fundamentais; salienta o carácter juridicamente vinculativo da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia no âmbito do Tratado de Lisboa; solicita que o Conselho Europeu da Primavera de 2008 manifeste o seu empenhamento numa agenda com um impacto concreto para os resultados da Estratégia de Lisboa;

25.  Reitera - dado que a coesão social e territorial representa uma das componentes essenciais do mercado interno - a importância de reforçar a confiança dos cidadãos promovendo objectivos sociais e ambientais comuns aos Estados­Membros, como o emprego de qualidade, a igualdade de oportunidades e a protecção da saúde e do ambiente, no respeito da diversidade cultural europeia; solicita à Comissão que assegure a função protectora da UE nesses domínios, evitando a concorrência regulamentar entre os Estados­Membros;

26.  Considera necessária uma maior integração do sector dos transportes na Estratégia de Lisboa; insiste em que seja atribuída prioridade, no âmbito das novas orientações políticas integradas, aos transportes sustentáveis, à logística e ao desenvolvimento das redes transeuropeias, e solicita aos Estados-Membros que os planos nacionais a apresentar ao Conselho Europeu da Primavera em 2008 reflictam essas prioridades;

Mercado interno e respostas estratégicas à globalização

27.  Sublinha que a maior vantagem competitiva da Europa consiste num bom funcionamento do mercado interno, uma mão-de-obra altamente qualificada, uma economia social de mercado equilibrada e estabilidade democrática; salienta que, para os investidores de países terceiros, o mercado interno oferece vantagens, como a igualdade de condições e a livre circulação; não obstante, o acesso ao mercado interno deve ser acompanhado por uma abertura semelhante dos países terceiros, com economias desenvolvidas e emergentes, aos investidores da UE; entende ainda que é necessário criar as melhores condições-quadro para as empresas europeias, nas quais se incluem uma melhor regulamentação, uma boa governação, uma concorrência equitativa e leal, mercados de capital de risco que operem com eficácia e a comercialização dos resultados da investigação e da inovação;

28.  Insta os Estados­Membros a colocarem a competitividade da UE no centro das suas decisões políticas e a fazerem da conclusão do mercado interno a sua prioridade máxima em termos económicos e políticos, especialmente através de uma transposição e aplicação oportunas e adequadas das directivas relativas ao mercado interno e da supressão dos obstáculos injustificados com que se confrontam os mercados nacionais; recorda, todavia, que a criação do mercado interno foi baseada na concorrência, cooperação e solidariedade, que continuam a ser os princípios fundamentais para ulteriores avanços do mercado único no século XXI; salienta que o mercado interno apenas pode ser desenvolvido através da concorrência equitativa, de regimes fiscais e de protecção social que funcionem devidamente, bem como através de um elevado nível de protecção dos consumidores;

29.  Salienta a necessidade de completar o mercado interno e de realizar as reformas necessárias; convida os Estados­Membros a apoiarem as medidas necessárias que resta tomar para criar na UE um mercado interno de serviços, incluindo serviços financeiros, e a assegurarem que as suas entidades reguladoras nacionais incentivem o surgimento de novos prestadores e produtos, garantindo condições equitativas e a protecção adequada dos interesses dos investidores individuais; entende que as novas iniciativas políticas para completar o mercado interno deverão ser mais orientadas por uma análise do seu impacto em vários mercados e sectores económicos, bem como sobre o ambiente e a esfera social;

30.  Realça a necessidade de um nível adequado de protecção dos direitos de propriedade intelectual e apoia a iniciativa que visa um regime de patentes acessível, seguro e eficaz, o qual incentivaria o investimento e os esforços a nível da investigação e promoveria a capacidade de inovação, sobretudo no caso das PME; insta as três instituições a cooperarem no sentido de um consenso político sobre a melhoria efectiva do regime de patentes, permitindo que os cidadãos beneficiem de novos produtos e serviços a preços acessíveis;

31.  Assinala que os instrumentos baseados no mercado compreendem uma vasta gama de mecanismos cada vez mais utilizados para atingir objectivos ambientais; considera que os instrumentos baseados no mercado, tais como impostos, taxas e comércio de direitos de emissão, podem promover uma eficiente distribuição dos recursos naturais e contribuir, neste contexto, para a consecução dos objectivos da Estratégia de Lisboa;

32.  Reitera a sua opinião sobre os benefícios de transferir a carga fiscal do domínio laboral para o domínio da degradação ambiental, enquanto meio eficaz para solucionar questões dos domínios do ambiente e do emprego, e entende que importa reduzir a carga incidente sobre o trabalho, tendo em vista a criação de mais emprego e a luta contra a economia clandestina;

33.  Regista que os objectivos da segurança do aprovisionamento energético e da garantia de mobilidade e de energia a preços acessíveis e justos para os cidadãos europeus poderão ser atingidos através da mesma estratégia utilizada para atingir objectivos ambiciosos de protecção do clima;

34.  Convida, por tal motivo, a Comissão a aplicar, com rapidez e coerência, as decisões do Conselho Europeu da Primavera de 2007, fazendo das energias renováveis e da eficiência energética prioridades efectivas de uma política comum da energia;

35.  Salienta que uma importante tarefa da União Europeia e dos restantes países industrializados é a comutação para uma economia com baixa intensidade energética, baseada em fontes de energia renováveis, e que um modo eficaz de o conseguir é a implementação de tecnologias já disponíveis, para o que é necessária uma acção política corajosa, incluindo incentivos e sanções acordadas a nível multilateral, aplicáveis aos países que não estejam dispostos a suportar a sua parte dos encargos; salienta que a necessária transformação para uma economia baseada em baixos valores de carbono, através do desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias, criará diversas oportunidades para a União Europeia;

36.  Destaca a importância da política de transportes para lutar contra as alterações climáticas e para dar resposta a um mais vasto conjunto de preocupações ambientais; insta à adopção de políticas de redução dos transportes desnecessários através de uma diversidade de medidas e solicita que as redes transeuropeias de transportes sejam sujeitas a uma avaliação estratégica aprofundada do seu impacto ambiental;

37.  Solicita aos Estados-Membros o rápido alargamento de redes transeuropeias de transportes interligadas e interoperáveis, dedicando especial atenção às necessidades dos novos Estados-Membros, no âmbito de uma política de transportes eficiente, sustentável e compatível com o ambiente; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apliquem uma combinação de políticas adequada para explorar plenamente as possibilidades oferecidas por sistemas de transportes inteligentes e compatíveis com o ambiente, bem como por inovações tecnológicas;

38.  Considera, por tal motivo, essencial garantir que a futura procura de serviços de logística seja compatível com um menor impacto ambiental e com uma redução das emissões de gases com efeito de estufa; que os transportes sustentáveis dependem da capacidade dos decisores políticos, a nível europeu, nacional e regional, para fornecer incentivos eficazes, a fim de que os compradores de transportes, os transportadores e os fabricantes de veículos prossigam os seus esforços tendentes a criar um mercado da logística mais compatível com o ambiente;

Mercado de trabalho e investimento nas pessoas

39.  Reconhece que a estratégia da UE para o crescimento e o emprego oferece vantagens, mas salienta, ao mesmo tempo, que nem todos os cidadãos da UE têm beneficiado dessas vantagens; realça que, para enfrentar a globalização e o desafio demográfico, é da maior importância fornecer às pessoas as necessárias competências e oportunidades para atrair um maior número ao mercado do emprego e fazer do trabalho uma opção efectiva para todos, sobretudo através de medidas visando as pessoas que se encontram mais afastadas do mercado laboral;

40.  Salienta que, para garantir a liberdade de circulação e a mobilidade no mercado laboral, o Conselho deverá aprovar sem demora as directivas relativas à organização do tempo de trabalho, às condições de trabalho dos trabalhadores temporários, e à transferibilidade dos direitos de pensão e deverá rever sem demora a Directiva 94/45/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, relativa à instituição de um conselho de empresa europeu(3); salienta que a remoção dos obstáculos à mobilidade no mercado de trabalho europeu garantirá uma maior protecção da mão-de-obra europeia; regista que a UE tem de desenvolver esforços para explicar aos cidadãos os benefícios da concorrência acrescida no mercado interno, impulsionada pelo alargamento, pela integração e pela mobilidade laboral;

41.  Reafirma que a Europa não pode permitir-se o actual elevado número de pessoas desempregadas e inactivas que possui; observa que não será possível preservar o modelo social europeu das vicissitudes que ocorrem em todo o mundo; entende que, para enfrentar o desafio demográfico e assegurar a sustentabilidade das finanças públicas, a Europa terá de desenvolver reformas dos mercados de trabalho e dos sistemas de segurança social, de modo a reforçar os incentivos ao trabalho e a proporcionar oportunidades e qualificações às pessoas, apetrechando-as para se adaptarem às mudanças e regressarem ao trabalho remunerado; salienta que, para manter a sua competitividade na cena mundial, a União Europeia terá de pôr em prática inúmeras reformas; entende que o nível de confiança entre empresas e trabalhadores, necessário para esta linha de acção, irá aumentar à medida que o diálogo social se intensificar; salienta a importância de aplicar o conjunto de princípios comuns acordado sobre a flexigurança, de forma abrangente e equilibrada, tanto para os trabalhadores como para os empregadores;

42.  Chama a atenção para o facto de o trabalho flexível ser cada vez mais solicitado, quer por parte da entidade patronal, quer por parte do trabalhador, e apoia a adopção de um conjunto equilibrado de princípios comuns em matéria de flexigurança; recorda que a educação, as qualificações e a formação fazem parte da melhor política de emprego, e que as infra-estruturas de acolhimento de crianças devem ser consideradas um dos requisitos para aumentar a participação, sobretudo das mulheres, no mercado de trabalho; encoraja os Estados-Membros a incluírem esses princípios comuns nas suas consultas com os parceiros sociais sobre os programas nacionais de reformas e salienta o papel decisivo das medidas de reconciliação entre a vida profissional e a vida familiar ou privada, da promoção da igualdade de oportunidades para todos, da formação inicial e contínua, das políticas activas para o mercado de trabalho, da protecção social adequada e do fim da segmentação do mercado de trabalho, através da garantia de direitos ao emprego iguais para todos os trabalhadores;

43.  Reconhece o contributo da flexibilidade, da mobilidade, da segurança e do bom funcionamento dos mercados de trabalho para a inclusão social, através da criação de oportunidades de emprego para todas as categorias sociais; insta, por tal motivo, os Estados-Membros a avaliarem e a melhorarem a regulamentação em matéria de emprego e a investirem na educação, na aprendizagem ao longo da vida e em políticas activas para o mercado de trabalho, tendo em vista a criação das melhores condições possíveis para um nível de emprego elevado e para a mobilidade laboral; insiste na necessidade de melhorar as competências fundamentais dos jovens, de impedir o abandono escolar precoce e de reduzir o trabalho precário, bem como de reforçar a integração social e laboral de todos; salienta que, no contexto da sociedade da informação e da economia do séc. XXI baseada no conhecimento, a inclusão digital assume a maior importância, em especial no que diz respeito às pessoas desfavorecidas, aos idosos e aos habitantes das regiões rurais isoladas;

44.  Regista com preocupação a tendência para uma desigualdade crescente, a nível de rendimentos e de riqueza, nos Estados-Membros; entende que essa tendência deveria ser contrariada por medidas adequadas, no plano nacional e europeu, tendo por objectivo conseguir uma maior coesão social e garantir que os cidadãos tenham consciência de que beneficiam do crescimento;

45.  Regista que alguns Estados­Membros introduziram o conceito de salário mínimo; sugere que outros Estados­Membros poderão beneficiar com o estudo dessa experiência; convida os Estados­Membros a garantirem os pré-requisitos da participação social e económica para todos e, em especial, a preverem regulamentação sobre assuntos como o salário mínimo ou outras disposições jurídicas vinculativas, ou mesmo convenções colectivas de acordo com as tradições nacionais, que permita aos trabalhadores a tempo inteiro terem um rendimento condigno;

46.  Acolhe favoravelmente a Comunicação da Comissão sobre o Programa Comunitário de Lisboa 2008-2010 em que a Comissão propõe um programa com prioridades mais bem definidas e apenas dez objectivos-chave que podem ser atingidos durante o período de 2008-2010; salienta, porém, que a principal oportunidade da Estratégia de Lisboa consiste em interligar, numa agenda de reforma, diversas necessidades a nível de reformas, bem como instrumentos económicos, ambientais e em matéria de emprego; solicita, por tal motivo, à Comissão que mantenha essa abordagem, baseada numa combinação de políticas coerente e integradora, e não a desintegre, optando por medidas políticas isoladas;

Medir os progressos e acompanhar a Estratégia de Lisboa

47.  Saúda os esforços desenvolvidos pela Comissão com vista à redução da burocracia, particularmente em benefício das PME, e para melhorar a avaliação do impacto legislativo; lamenta, por outro lado, que o Parlamento e a Comissão não tenham ainda chegado a acordo sobre o tipo de avaliação de impacto necessária; reafirma, neste contexto, que preconiza um controlo externo independente da avaliação de impacto;

48.  Acolhe favoravelmente o objectivo, formulado pela Comissão, de reduzir os encargos administrativos das empresas; espera receber indicações concretas sobre o modo de atingir tal objectivo, garantindo ao mesmo tempo condições de boa governação; salienta que todos os níveis de governação podem contribuir para atingir esse objectivo, devendo por isso participar nas decisões políticas relevantes; solicita, no âmbito da redução da burocracia e da simplificação da legislação europeia, um acompanhamento rigoroso, tendo em vista apurar em que medida a margem oferecida pelos actos legislativos europeus é efectivamente explorada pelos Estados­Membros, a fim de terem em conta, aquando da respectiva transposição, as especificidades nacionais e os estrangulamentos a nível das inovações;

49.  Considera que os Estados­Membros, juntamente com as partes interessadas a nível nacional, regional e local, são os actores principais na consecução dos objectivos da Estratégia de Lisboa; salienta que os países que se abriram à concorrência externa, aplicam reformas e perseguem o equilíbrio orçamental, bem como o investimento público e privado de alta qualidade, são os que registaram um maior crescimento e criaram mais emprego; lamenta a visibilidade ainda fraca da Estratégia de Lisboa nas políticas nacionais de muitos Estados­Membros; entende que a mobilização de todas as partes económicas é essencial para garantir a sua execução efectiva; em especial, entende que uma melhor participação dos parceiros sociais, dos parlamentos nacionais, das autoridades regionais e locais, bem como da sociedade civil, melhorará os resultados da Estratégia de Lisboa e reforçará o debate público sobre as reformas adequadas; apoia a proposta da Comissão aos Estados­Membros, no sentido de aprofundarem a cooperação com os parlamentos nacionais e regionais, prevendo debates anuais sobre a execução dos seus programas nacionais de reforma;

50.  Salienta a importância do empenhamento das autoridades regionais e locais e das partes interessadas para o alcance e o carácter inovador das realizações conseguidas; acolhe favoravelmente, neste contexto, o forte interesse manifestado pelo Comité Económico e Social Europeu e pelo Comité das Regiões em acompanhar a Estratégia de Lisboa;

51.  Recorda que as Orientações Integradas proporcionam um importante instrumento de coordenação, um quadro comum que permite a diversos Estados­Membros prosseguir as suas agendas de reforma nacionais; considera que a análise e as reacções dos Estados­Membros mostram que as orientações estão a funcionar, sendo não obstante necessária uma melhoria no que se refere à adaptação às novas condições da economia e do emprego, bem como ao acompanhamento, e, à avaliação comparativa (benchmarking) dos Estados­Membros; solicita uma aplicação mais exaustiva dos indicadores e objectivos;

52.  Saúda os relatórios sobre os países, elaborados perla Comissão; solicita, porém, uma abordagem mais sistemática, que coloque em destaque os êxitos e as carências; salienta a proposta da Comissão, no sentido de introduzir "pontos a observar" específicos, como parte da vigilância multilateral e como uma oportunidade para melhorar as respostas políticas nacionais;

53.  Considera a falta de supervisão adequada como um obstáculo importante a escolhas políticas esclarecidas; salienta, neste contexto, que poderia ser feita uma utilização muito melhor das competências especializadas e dos conhecimentos disponíveis nas agências europeias descentralizadas, nos respectivos domínios de competência;

54.  Acolhe ainda favoravelmente, por tal motivo, a decisão aprovada pelo Conselho Europeu da Primavera de 2006 de solucionar a falta de dados relativos ao acompanhamento solicitando ao Comité das Regiões que proceda a um estudo de acompanhamento da "Estratégia para o Crescimento e o Emprego", implicando a troca de pontos de vista entre 104 regiões e cidades sobre a execução da Estratégia de Lisboa, um estudo a apresentar ao Conselho Europeu da Primavera de 2008; salienta que esse estudo mostrará se a afectação dos Fundos Estruturais permite canalizar uma parcela mais elevada da despesa a título desses fundos para objectivos de inovação e protecção ambiental; aguarda a avaliação, feita nesse estudo, do valor acrescentado da regionalização da Estratégia de Lisboa;

55.  Considera que não é de modo algum evidente determinar como medir o êxito da Estratégia de Lisboa ou, em termos mais gerais, estabelecer que indicadores seriam adequados para medir os progressos; entende claramente, porém, que o acompanhamento dos êxitos e dos fracassos não pode restringir-se a indicadores económicos como o PIB/PNB, dado que estes constituem – na melhor das hipóteses –indicadores de criação de riqueza num determinado período, mas nem sequer fornecem uma informação fiável sobre o nível de riqueza de uma sociedade e estão longe de dar qualquer indicação sobre os custos sociais e ambientais gerados pela criação de riqueza adicional;

56.  Declara que é necessário desenvolver e aplicar uma abordagem pluridimensional na avaliação do bem-estar humano, para além da esfera do PIB/PNB; acolhe favoravelmente, por tal motivo, as deliberações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico no seu segundo Fórum Mundial sobre "Estatística, Conhecimento e Políticas", intitulado "Medir e Promover o Progresso das Sociedades", realizado em Junho de 2007, bem como o debate no âmbito da Conferência da Comissão "Para lá do PIB", realizada no Parlamento Europeu, por convite da Comissão, em Novembro de 2007, tendo em conta a importância de dados fiáveis para opções políticas esclarecidas;

57.  Acolhe favoravelmente, por tal motivo, o trabalho realizado por diversas direcções-gerais da Comissão para desenvolver indicadores novos e qualitativos; encoraja a utilização desses indicadores, quer digam respeito à dimensão social ou ambiental, nas futuras avaliações dos programas nacionais de reforma, bem como a respectiva integração no acompanhamento efectuado pela Comissão, de modo a criar uma série mais completa de indicadores para medir o êxito da Estratégia de Lisboa;

58.  Salienta a necessidade de garantir a cooperação devida e a participação plena das três grandes instituições da UE no seguimento da Estratégia de Lisboa; insta o Conselho e a Comissão a reconhecerem o papel do Parlamento Europeu, que acompanha de perto a Estratégia de Lisboa e os programas nacionais de reforma, assegura recursos financeiros consideráveis aos objectivos de Lisboa e coopera estreitamente com os parlamentos nacionais em relação a disposições legais importantes;

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59.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos à adesão.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0533.
(2) JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.
(3) JO L 254 de 30.9.1994, p. 64.

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