Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de Março de 2008, sobre o desafio da Política de Cooperação e Desenvolvimento da UE para os novos Estados-Membros (2007/2140(INI))
O Parlamento Europeu, Legislação em matéria de cooperação para o desenvolvimento
- Tendo em conta os artigos 177.º a 181.º do Tratado CE,
- Tendo em conta o Acordo de Parceria celebrado entre os membros do grupo de países de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000(1), com a redacção que lhe foi dada pelo Acordo que altera o Acordo de Parceria, assinado em 25 de Junho de 2005, no Luxemburgo(2),
- Tendo em conta a Declaração do Milénio adoptada pelas Nações Unidas em 2000, o relatório das Nações Unidas de 2005 intitulado "Investir no desenvolvimento" e os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM),
- Tendo em conta a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda, aprovada em 2 de Março de 2005,
- Tendo em conta o Consenso de Monterrey, de 2002, sobre o financiamento do desenvolvimento,
- Tendo em conta Declaração Comum do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: O Consenso Europeu (o Consenso Europeu sobre Desenvolvimento)(3),
- Tendo em conta a Declaração Comum do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão, sobre "O Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária"(4),
- Tendo em conta as conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho em 15 de Maio de 2007 sobre um Código de Conduta da EU em matéria de complementaridade e divisão das tarefas na política de desenvolvimento,
- Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada "Coerência das políticas para promover o desenvolvimento: Acelerar os progressos tendo em vista a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio" (COM(2005)0134),
- Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada "Acelerar os progressos tendo em vista a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio - Financiamento do desenvolvimento e eficácia da ajuda" (COM(2005)0133),
- Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada "Ajuda da UE: Disponibilizar mais, melhor e mais rapidamente" (COM(2006)0087) e as Conclusões do Conselho dos Assuntos Gerais e Relações Externas baseadas nessa comunicação, de 11 de Abril de 2006,
- Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada "Relatório anual 2006 sobre a política de desenvolvimento da Comunidade Europeia e a execução da ajuda externa em 2005" (COM(2006)0326),
- Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento(5),
- Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada "A governação no quadro do Consenso Europeu sobre a política de desenvolvimento: Rumo a uma abordagem harmonizada na União Europeia" (COM(2006)0421),
- Tendo em conta a política de cooperação para o desenvolvimento internacional da República Checa, incluindo o Plano de Cooperação para o Desenvolvimento Bilateral, de 2007, e os documentos de estratégia nacionais para Angola e a Zâmbia,
- Tendo em conta a política de cooperação para o desenvolvimento internacional da Hungria,
- Tendo em conta o programa em matéria de política de cooperação para o desenvolvimento da Letónia para 2006-2010,
- Tendo em conta a política de cooperação para o desenvolvimento da Lituânia para 2006-2010,
- Tendo em conta a estratégia da Estónia para 2006-2010 em matéria de cooperação para o desenvolvimento e de ajuda humanitária,
- Tendo em conta a estratégia de cooperação para o desenvolvimento da Polónia publicada em 2003 e o programa de ajuda da Polónia para 2007,
- Tendo em conta a estratégia nacional de cooperação para o desenvolvimento internacional da Roménia,
- Tendo em conta a estratégia a médio prazo da Eslováquia para a Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) para 2003-2008 e o programa oficial nacional de ajuda pública ao desenvolvimento da Eslováquia, de 2006,
- Tendo em conta a cooperação para o desenvolvimento da Eslovénia para 2002-2004,
- Tendo em conta o relatório da Organização Não Governamental 'Aid Watch' de 2007 intitulado "Hold the applause! EU governments risk breaking aid promises", publicado pela Confederação das ONG Europeias (CONCORD) de Ajuda de Emergência e Desenvolvimento, que inclui uma avaliação das ONG sobre o desempenho de cada país da UE em termos de APD,
- Tendo em conta a estratégia da UE para a Ásia Central (Estratégia para uma Nova Parceria) para 2007-2013,
- Tendo em conta "O Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento: o contributo da educação e da sensibilização para o desenvolvimento", um quadro estratégico elaborado pelos representantes das Instituições da UE, dos Estados-Membros, da sociedade civil e de outros intervenientes, apresentado nas Jornadas Europeias do Desenvolvimento, em Novembro de 2007, em Lisboa,
- Tendo em conta o Consenso Europeu sobre a Comunicação das ONG de 7 a 9 de Novembro de 2006,
- Tendo em conta a Resolução do Conselho de Ministros do Desenvolvimento da UE sobre a educação para o desenvolvimento, de 8 de Novembro de 2001,
- Tendo em conta a Declaração de Maastricht do Congresso sobre a Educação Global a nível europeu, de 15 a 17 de Novembro de 2002, que reuniu deputados, autoridades locais e regionais e organizações da sociedade civil dos Estados membros do Conselho da Europa, sobre um quadro estratégico europeu para a melhoria e promoção da educação global na Europa até 2015,
- Tendo em conta o Processo de Palermo de 2003, que foi lançado com vista a criar um fórum informal no qual os participantes poderiam debater importantes desenvolvimentos e questões no domínio da ajuda europeia ao desenvolvimento, a fim de complementarem, informalmente, os processos de consulta oficiais da Comissão,
- Tendo em conta a Conferência Europeia sobre a Sensibilização e a Educação para o Desenvolvimento tendo em vista a solidariedade Norte-Sul, realizada em Bruxelas, de 19 a 20 de Maio de 2005,
- Tendo em conta a Conferência de Helsínquia sobre a Educação Europeia para o Desenvolvimento, realizada em 3 e 4 de Julho de 2006,
- Tendo em conta o programa de 18 meses em matéria de política de desenvolvimento das Presidências alemã, portuguesa e eslovena da UE,
- Tendo em conta o artigo 49.º do Tratado UE,
- Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada "Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais" (COM(2003)0104), e a Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Novembro de 2003, sobre a Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais(6),
- Tendo em conta o documento intitulado "Uma Europa Segura num Mundo Melhor - A Estratégia Europeia de Segurança", aprovado pelo Conselho Europeu de Bruxelas, em 12 de Dezembro de 2003,
- Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada "Política Europeia de Vizinhança - Documento de Estratégia" (COM(2004)0373),
- Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada "As propostas da Comissão a favor de planos de acção no quadro da Política Europeia de Vizinhança (PEV)" (COM(2004)0795),
- Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada "Política Europeia de Vizinhança - Recomendações para a Arménia, o Azerbaijão e a Geórgia e para o Egipto e o Líbano" (COM(2005)0072),
- Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o reforço da política europeia de vizinhança (COM(2006)0726),
- Tendo em conta o Plano de Acção para o Cáucaso Meridional (Arménia, Azerbaijão e Geórgia), aprovado pela Comissão, em 14 de Novembro de 2006,
- Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão que acompanha a acima referida Comunicação da Comissão sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança (SEC(2006)1504),
- Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão (SEC(2007)0840) em anexo à Comunicação da Comissão intitulada "Relatório anual de 2007 sobre a política de desenvolvimento da Comunidade Europeia e a execução da ajuda externa em 2006" (COM(2007)0349),
- Tendo em conta os relatórios de progresso sobre a PEV em relação à Ucrânia (SEC(2006)1505) e à Moldávia (SEC(2006)1506),
- Tendo em conta a publicação da Comissão de 24 de Novembro de 2005 intitulada "Política Europeia de Vizinhança: Um ano de progressos" (IP/05/1467),
- Tendo em conta a Comunicação da Comissária Ferrero-Waldner ao Colégio intitulada "Implementar e promover a política de vizinhança europeia" (SEC(2005)1521),
- Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1638/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que estabelece as disposições gerais relativas à criação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP)(7),
- Tendo em conta a Decisão 2006/62/CE do Conselho, de 23 de Janeiro de 2006, que permite aos países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança e à Rússia beneficiarem do Programa de Intercâmbio de Informações em matéria de Assistência Técnica (TAIEX)(8),
- Tendo em conta a Decisão 2005/47/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, que altera a Decisão 2000/24/CE para ter em conta o alargamento da União Europeia e a política europeia de vizinhança(9),
- Tendo em conta o relatório intitulado "Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria Bielorrússia/Moldávia/Ucrânia/Arménia/Azerbaijão/Geórgia (em separado): Documento de estratégia nacional 2007-2013 e Programa Indicativo Nacional para 2007-2010",
- Tendo em conta o documento estratégico regional oriental da CE-IEVP para 2007-2013 que complementa os documentos de estratégia nacionais aprovados pela Comissão,
- Tendo em conta o programa indicativo regional oriental do IEVP para 2007-2010, que define mais circunstanciadamente o eixo de intervenção do envelope regional oriental do novo IEVP,
- Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Sinergia do Mar Negro - Uma nova iniciativa de cooperação regional" (COM(2007)0160),
- Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Abordagem geral destinada a permitir a participação dos países parceiros PEV nas agências e nos programas comunitários" (COM(2006)0724),
- Tendo em conta o documento de Junho de 2006, que integra a série de "documentos ocasionais" da Direcção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros, intitulados "Política Europeia de Vizinhança: Revisão económica dos países PEV",
- Tendo em conta a Iniciativa de Desenvolvimento das Capacidades II destinada a apoiar os novos Estados-Membros e os países candidatos no domínio da cooperação para o desenvolvimento, lançada pela Comissão, em Julho de 2007,
- Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de Janeiro de 2006, sobre a Política Europeia de Vizinhança(10),
- Tendo em conta os acordos de parceria e cooperação,
- Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
- Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A6-0036/2008),
Observações gerais
A. Considerando que, em 2006, a UE concedeu APD no valor de 47 524 milhões EUR, o que corresponde a 57% da APD a nível mundial, montante esse que se prevê venha a aumentar para 78 626 milhões EUR, em 2010,
B. Considerando que os novos Estados-Membros se comprometeram a alcançar um objectivo de APD equivalente a 0,17% do rendimento nacional bruto (RNB) até 2010 e a 0,33% até 2015, incluindo contribuições futuras para reforçar o papel da UE na cooperação internacional para o desenvolvimento,
C. Considerando que a ajuda ao desenvolvimento aos novos Estados-Membros implica a Política Europeia de Cooperação para o Desenvolvimento e a Política Europeia de Vizinhança,
D. Considerando que os países prioritários visados pela cooperação para o desenvolvimento dos novos Estados-Membros são os países da Comunidade de Estados Independentes (CEI) e os países dos Balcãs Ocidentais, bem como alguns países membros do grupo de países de África, Caraíbas e Pacífico (ACP),
E. Considerando que o quadro institucional continua a representar um dos mais importantes desafios que se colocam a uma cooperação para o desenvolvimento eficaz para os novos Estados-Membros,
F. Considerando que um dos grandes desafios enfrentados pelos novos Estados-Membros é a necessidade de obter um apoio político de todos os partidos e da opinião pública à cooperação para o desenvolvimento, incluindo o apoio aos países menos avançados do mundo,
G. Considerando que a sensibilização para a temática da cooperação para o desenvolvimento deve ser mais incrementada na maioria dos Estados-Membros,
H. Considerando que o direito de os Estados-Membros aplicarem estratégias de desenvolvimento, em função das prioridades estabelecidas a nível nacional, constitui uma expressão plenamente legítima da sua soberania e deveria ser reconhecido e respeitado como tal,
Países prioritários para os novos Estados-Membros
I. Considerando que a maior parte da APD bilateral da Estónia e da Letónia se destina a países da CEI, nomeadamente à Geórgia, à Moldávia e à Ucrânia, bem como ao Afeganistão; que, em 2005, a despesa da Estónia para a APD foi de 0,08% e a da Letónia de 0,07%,
J. Considerando que a maior parte da APD bilateral da Lituânia se destina à Bielorrússia, à Ucrânia, à Moldávia, aos países do Cáucaso Meridional, ao Afeganistão (província de Ghor) e ao Iraque, e a apenas a um país ACP, a Mauritânia, e que, em 2005, a despesa da Lituânia para a APD foi de 0,06%,
K. Considerando que a maior parte da APD bilateral da Polónia se destina à Bielorrússia, Ucrânia, Moldávia e Geórgia, e que, em 2005, a despesa da Polónia para a APD foi de 0,07%,
L. Considerando que a maior parte da APD bilateral da Hungria se destina aos Balcãs Ocidentais (Montenegro, Sérvia, Bósnia e Herzegovina), e que, em 2005, a despesa da Hungria para a APD foi de 0,11%,
M. Considerando que a maior parte da APD bilateral da Roménia se destina à Moldávia, Sérvia e Geórgia e que, em 2006, a despesa da Roménia para a APD foi de 0,04%,
N. Considerando que a maior parte da APD bilateral da Eslovénia se destina aos Balcãs Ocidentais (Bósnia e Herzegovina, Montenegro, Sérvia, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Albânia) e à Moldávia, e que, em 2005, a despesa da Eslovénia para a APD foi de 0,11%,
O. Considerando que a maior parte da APD bilateral da Eslováquia se destina à Sérvia, ao Montenegro, ao Quirguizistão, ao Cazaquistão, à Ucrânia e à Bielorrússia e que as despesas da Eslováquia em APD ascenderam, em 2005, a 0,12%,
P. Considerando que a maior parte da APD bilateral da República Checa se destina à Bósnia e Herzegovina, à Moldávia, à Mongólia, à Sérvia, ao Montenegro e ao Vietname e que, em 2005, a despesa da República Checa para a APD foi de 0,11%,
Q. Considerando que a Bulgária apenas adoptou uma estratégia nacional para a cooperação para o desenvolvimento em finais de 2007 e que as suas prioridades são a Albânia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a Bósnia e Herzegovina, a Ucrânia e a Moldávia, e que as suas despesas com APD para 2005 eram estimadas em cerca de 0,04%, o que corresponde à contribuição da Bulgária para as instituições multilaterais,
Relações entre os novos Estados-Membros e os países ACP
R. Considerando que a Estónia, a Letónia e a Roménia não estão orientadas para nenhum país ACP no âmbito da política europeia de cooperação para o desenvolvimento, embora a Estónia não tenha excluído a possibilidade de estabelecer, no futuro, uma cooperação bilateral com um Estado menos desenvolvido da África Subsariana,
S. Considerando que a Bulgária tenciona orientar-se para os países africanos com os quais celebrou acordos bilaterais antes de 1989, como, por exemplo, o Gana,
T. Considerando que a República Checa está orientada para Angola e para a Zâmbia, sendo que Angola receberá 8% (956 000 EUR em 2007) e a Zâmbia 4% (775 000 EUR em 2007) dos fundos atribuídos; considerando que em Angola financia igualmente programas nos sectores da agricultura, do desenvolvimento rural e da educação, bem como programas transversais como a desactivação de minas, o reforço das capacidades do sector público e a promoção da sociedade civil e da igualdade entre os géneros, bem como o ambiente; que, na Zâmbia, financia programas no sector da saúde, com o objectivo de alcançar os ODM como, por exemplo, a redução da mortalidade infantil e a melhoria da saúde materna, bem como o combate ao VIH/SIDA e a outras doenças, destinados à província ocidental, cujo meio ambiente natural é particularmente hostil,
U. Considerando que a Hungria está orientada para a Etiópia e que a Polónia está sobretudo orientada para Angola e a Tanzânia,
V. Considerando que a Eslováquia está orientada para o Quénia, o Sudão e Moçambique, o sector dos negócios e da saúde no Quénia e que presta apoio na utilização dos recursos renováveis; que a sua cooperação para o desenvolvimento com o Sudão inclui a redução da dívida e visa as infra-estruturas técnicas, como, por exemplo, a gestão das águas, e que, no sector social, promove, nomeadamente o ensino primário e os cuidados de saúde básicos,
W. Considerando que a Eslovénia tenciona orientar-se para o Madagáscar, o Níger, o Mali, o Burquina Faso, o Uganda e o Malawi através de organizações não governamentais eslovenas operantes no domínio do desenvolvimento (OMGD) e assistir as comunidades locais em sectores como as infra-estruturas, a educação, a água, o saneamento básico e o aprovisionamento sustentável de energia,
X. Considerando que, em 2006, a Lituânia iniciou o seu primeiro projecto bilateral na Mauritânia (ajuda ao desenvolvimento de recursos naturais),
Y. Considerando que, em todos os novos Estados-Membros, uma parte considerável da ajuda ao desenvolvimento é disponibilizada através de canais multilaterais, incluindo a UE, e que, desse modo, todos esses países contribuem indirectamente para o desenvolvimento dos países ACP,
Relações entre os novos Estados-Membros e os seus vizinhos
Z. Considerando que a PEV é uma das prioridades máximas das relações externas da UE, cujo objectivo consiste em promover a boa governação e o desenvolvimento económico na sua vizinhança, reduzindo, assim, as discrepâncias políticas, económicas e sociais entre os Estados-Membros e os seus vizinhos,
AA. Considerando que os planos de acção PEV para os três Estados do Cáucaso Meridional (Geórgia, Arménia e Azerbaijão) foram divulgados em 14 de Novembro de 2006, não obstante a inclusão dos países do Cáucaso na PEV ter sido inicialmente rejeitada numa nota-de-rodapé contida na supracitada comunicação da Comissão de 2003 sobre a Europa alargada,
AB. Considerando que os Planos de Acção devem ser concebidos em função de cada país,
AC. Considerando que a UE favorece tradicionalmente uma abordagem regional nas suas relações externas,
AD. Considerando que o Governo da Geórgia manifesta a esperança de que a Geórgia seja incluída na região do Mar Negro, com a Ucrânia e a Moldávia, em vez de na região do Cáucaso Meridional, esperança essa que foi igualmente tida em conta no Plano de Acção,
AE. Considerando que o Plano de Acção UE-Geórgia evidencia que a UE está disposta a oferecer um apoio político acrescido à Geórgia no domínio da resolução de conflitos, apoio esse que tinha recusado até à data,
AF. Considerando que os novos Estados-Membros foram implicados no desenvolvimento da PEV antes de aderirem à UE,
AG. Considerando que os novos Estados-Membros não tiveram qualquer influência sobre os Planos de Acção, nem foram envolvidos na tomada de decisão e no procedimento antes da adesão,
AH. Considerando que, a fim de aderir à PEV, os países vizinhos devem ter uma relação contratual, designadamente um Acordo de Parceria e Cooperação ou um Acordo de Associação, estando, deste modo, a Bielorrússia, a Líbia e a Síria excluídas da PEV, dado não terem qualquer relação contratual,
AI. Considerando que a UE pretende uma abordagem bilateral e regional equilibrada da Ásia Central,
AJ. Considerando que as relações entre o Cazaquistão, o Quirguizistão, a Federação Russa, o Tajiquistão, o Turquemenistão, o Uzbequistão e a UE se baseiam em Acordos de Parceria e Cooperação e em quadros de cooperação como a iniciativa BAKU, bem como numa variedade de instrumentos da Política Externa e de Segurança Comum,
AK. Considerando que todos os países vizinhos da UE, independentemente da sua eventual adesão, dispõem de iguais oportunidades para estabelecerem relações privilegiadas com a UE, fundadas, tanto em interesses comuns, como em valores comuns, de acordo com as suas próprias aspirações,
AL. Considerando que a principal vantagem dos Planos de Acção consiste em ajudar o país em questão a identificar prioridades e orientar o apoio da UE para os seus esforços,
AM. Considerando que a Bulgária e a Roménia estão já incluídas na cooperação transfronteiriça com parceiros importantes da PEV,
AN. Considerando que o papel dos novos Estados-Membros na partilha da experiência de transição será tido em conta e contribuirá para o saber especializado nos "velhos" Estados-Membros, através do programa TAIEX e dos programas de geminação,
Sensibilização pública
AO. Considerando que o actual nível das despesas na maior parte dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) com o reforço da sensibilização da opinião pública em relação a questões de desenvolvimento totalizam cerca de 190 milhões EUR, ou 0,25% da APD total,
AP. Considerando que os novos Estados-Membros, à excepção da Polónia e Malta, consideram que a educação para o desenvolvimento constitui uma prioridade para as suas plataformas nacionais de ONGD,
AQ. Considerando que nenhum dos novos Estados-Membros dispõe de uma estratégia nacional em matéria de educação para o desenvolvimento,
AR. Considerando que apenas 12% dos cidadãos da OCDE ouviram realmente falar de ODM, sendo que 62% dos que ouviram falar de ODM desconhecem o seu significado, que 17% dos cidadãos europeus não sabem, à luz da corrupção e da percepção de que a ajuda não beneficia os pobres, se a ajuda faz realmente uma diferença (percentagem esta que aumenta para 34% em Portugal, 24% em Itália, 23% na Irlanda e 22% em Espanha),
AS. Considerando que apenas 29% dos cidadãos europeus pensam que se conseguirá alcançar uma redução da pobreza e da fome extremas até 2015, sendo que os obstáculos mais frequentemente citados são a falta de dinheiro ou de recursos (18 %), a falta de vontade (18 %) e a amplitude da tarefa (14 %),
AT. Considerando que um relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento propôs que a Comissão e os Estados-Membros estabelecessem o objectivo de consagrar 3% ou mais à APD como objectivo mínimo para a despesa em matéria de sensibilização da opinião pública e de educação para o desenvolvimento,
1. Salienta que a política de desenvolvimento faz parte integrante do acervo comunitário e recorda os compromissos internacionais assumidos pelos novos Estados-Membros neste domínio; realça que a UE deve apoiar os novos Estados-Membros, para os ajudar a integrar o acervo comunitário;
2. Considera que dez novos Estados-Membros subscreveram o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento no ano subsequente ao da respectiva adesão, concordando em aplicar um paradigma de desenvolvimento ambicioso e em laborar para concretizar os ODM no prazo estabelecido;
3. Expressa a sua preocupação pelo facto de muitos dos novos Estados-Membros não estarem em vias de cumprir o objectivo de afectar 0,17% do RNB à APD até 2010, podendo-se mesmo vir a verificar uma redução da APD em alguns deles em virtude de cortes orçamentais globais decorrentes da necessidade de reduzir a dívida pública;
4. Salienta a experiência dos novos Estados-Membros, em particular durante o processo de transição, e considera que a boa governação e a promoção da democracia devem constituir as prioridades da UE no domínio da cooperação para o desenvolvimento; solicita às instituições da UE que tirem partido da experiência acumulada neste domínio pelos novos Estados-Membros, para enriquecerem a sua política de desenvolvimento;
5. Considera que, graças a uma política de cooperação activa, os novos Estados-Membros contribuirão para a promoção do respeito pelos direitos fundamentais e pela solidariedade com as novas gerações dos países terceiros abrangidos pela PEV;
6. Salienta o benefício concreto que para os novos Estados-Membros resulta da participação na política de cooperação para o desenvolvimento, em especial nos domínios do desenvolvimento económico e do comércio;
7. Congratula-se com a nova abordagem da Comissão, que vai além das políticas de desenvolvimento tradicionais e cria novas relações de parceria com os países em desenvolvimento;
8. Congratula-se com o facto de a comunidade internacional estar disposta a aceitar o princípio da "responsabilidade conjunta" em caso de urgência humanitária;
9. Sugere que os novos e os antigos Estados-Membros devem cooperar de forma mais pró-activa dentro da UE, a fim de assegurar que a situação, em particular nos países incluídos na PEV, seja monitorizada de uma forma mais tempestiva, para que a UE possa reagir com maior flexibilidade na sua política relativa a estes países;
10. Assinala o elo existente entre desenvolvimento e migração, que constitui um importante desafio para a maior parte dos novos Estados-Membros situados nas fronteiras externas da UE;
11. Reconhece os progressos realizados pelos novos Estados-Membros na sua evolução de beneficiários de ajuda para países dadores e reconhece os desafios que se lhes colocam;
12. Assinala que as prioridades dos novos Estados-Membros após o período de transição são determinadas pelas suas relações históricas e laços com os seus vizinhos e que a maior parte do orçamento consagrado à cooperação para o desenvolvimento dos novos Estados-Membros se destina aos seus vizinhos imediatos e aos países da CEI; exorta a UE a aproveitar a oportunidade da adesão dos novos Estados-Membros para reforçar a sua presença estratégica na Europa Oriental, na Ásia Central e no Cáucaso, regiões do mundo para as quais a ajuda europeia tem sido menos canalizada, mas que devem, porém, enfrentar numerosos desafios em termos de desenvolvimento;
13. Salienta que uma acção eficaz na promoção da democracia e do primado do direito, áreas de intervenção privilegiadas dos novos Estados-Membros, constitui igualmente uma forma de agir a longo prazo em prol da redução da pobreza, que constitui um objectivo prioritário da política de desenvolvimento da UE, tal como preconizado no instrumento de cooperação para o desenvolvimento;
14. Recorda a "dimensão oriental" das relações externas da UE e considera que uma nova assembleia da UE e países vizinhos (semelhante à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, à Parceria Euromediterrância (Euromed) e à Assembleia Euro-LatinoAmericana (Eurolat) poderia basear-se na experiência histórica, reforçar a contribuição dos novos Estados-Membros para as políticas da UE, e contribuir para uma definição comum da PEV e para sensibilizar os países vizinhos para novos campos de acção;
15. Reconhece que a maior parte dos Estados-Membros dispõe nos seus Ministérios dos Negócios Estrangeiros encarregados especificamente da cooperação para o desenvolvimento; recomenda não obstante, que reforcem a coordenação, tanto nos seus próprios ministérios, como entre si e com outros Estados-Membros, na medida em que tal tenha sido aprovado pelos parlamentos nacionais e autoridades locais no âmbito do processo decisório;
16. Reconhece que a criação das instituições relevantes e a execução das políticas são um processo moroso;
17. Reconhece que os maiores desafios que se colocarão aos novos Estados-Membros nos próximos anos serão o aumento dos orçamentos e as actividades de sensibilização;
18. Regozija-se com quadro estratégico acima referido, intitulado "Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento: o contributo da educação e da sensibilização para o desenvolvimento", e salienta que cabe ao Parlamento um papel de relevo na ênfase a colocar no papel real e potencial da educação e sensibilização para o desenvolvimento, quer na educação formal, quer informal;
19. Considera que os projectos a longo prazo que seleccionem parceiros e sectores em que os novos Estados-Membros tenham uma vantagem comparativa e possam transferir experiências são da máxima utilidade para o processo global de erradicação da pobreza;
20. Solicita uma repartição de competências entre os Estados-Membros no que se refere ao valor acrescentado do contributo de cada interveniente, tendo por objectivo uma colaboração eficaz;
21. Está convicto de que grande parte dos novos Estados-Membros poderia conferir maior prioridade à sua política de desenvolvimento e, além disso, garantir uma abordagem em matéria de planeamento estratégico mais bem coordenada a nível interno (à excepção da Lituânia, onde o Ministério dos Negócios Estrangeiros é responsável pelo planeamento e pela gestão da APD);
22. Declara que o objectivo da UE no que se refere aos novos Estados-Membros consiste, não só em tirar partido da sua experiência, mas também ajudá-los a reforçarem o seu papel como novos dadores; exorta, assim, os antigos e os novos Estados-Membros a estabelecerem conjuntamente um calendário realista que preveja o alinhamento progressivo dos novos Estados-Membros com os objectivos da UE em matéria de ajuda ao desenvolvimento, tendo em devida consideração o potencial, e os limites da parceria entre antigos e novos Estados-Membros;
23. Assinala que os novos Estados-Membros devem ser plenamente incluídos na partilha de experiências e formação específica nos domínios relacionados com a programação, a aplicação e a avaliação da política de cooperação para o desenvolvimento; recorda que as diferentes experiências extraídas da Iniciativa de Desenvolvimento das Capacidades (CBS) e solicita que a mesma continue a ser melhorada (para pôr termo, por exemplo, à "rotatividade" de funcionários públicos);
24. Recorda a importância de um diálogo permanente com os funcionários responsáveis pelos novos Estados-Membros e pelos países em vias de adesão ou países candidatos; sublinha a importância da assistência técnica concedida pelo EuropeAid na organização de cursos de formação, seminários, conferências e assistência técnica específica, para responder às necessidades expressas por estes países; sublinha a importância das actividades financiadas pela Direcção-Geral do Desenvolvimento da Comissão a este respeito;
25. Lamenta que o grupo de trabalho especial sobre o reforço das capacidades dos novos Estados-Membros não se tenha reunido em 2007, quando as necessidades de aumento das capacidades dos novos Estados-Membros no domínio da cooperação para o desenvolvimento são prementes e o processo de alargamento da UE continue em curso;
26. Exorta à reactivação deste grupo de trabalho, velando, por um lado, por que este associe igualmente aos seus trabalhos uma representação da Comissão do Desenvolvimento do Parlamento ou do seu secretariado, bem como uma representação do projecto TRIALOG, que trabalha em estreita colaboração com as ONG europeias operantes no domínio do desenvolvimento, e, por outro lado, por que alargue o seu mandato a fim de ter em conta problemas específicos dos novos Estados-Membros no domínio da cooperação para o desenvolvimento;
27. Salienta a importância de projectos de geminação e geminação simplificada para formar o pessoal dos novos Estados-Membros através de assistência técnica de qualidade, sendo que apenas a Hungria e a Eslováquia solicitaram fundos para esse efeito;
28. Exorta à realização de reuniões interparlamentares semestrais entre o Parlamento e os parlamentos dos novos Estados-Membros centradas nas questões relacionadas com o desenvolvimento e a cooperação, bem como a criação de uma rede específica neste domínio;
29. Entende que a participação dos novos Estados-Membros no Comité do Fundo Europeu de Desenvolvimento conferiria uma dimensão adicional aos debates e ajudaria a construir as suas capacidades técnicas;
30. Regista a falta de reconhecimento público das prioridades no domínio da cooperação para o desenvolvimento em alguns dos novos Estados-Membros e requer uma estratégia global de comunicação e educação, a fim de colmatar este défice; salienta a importância da sensibilização para o desenvolvimento nos programas escolares, bem como o papel dos meios de comunicação social no despertar das populações e no desenvolvimento de uma tradição de voluntariado internacional;
31. Considera importante um relatório sobre a educação e a sensibilização para o desenvolvimento e o seu papel na aplicação do "Consenso Europeu sobre Desenvolvimento", destacando o papel efectivo e potencial da educação e da sensibilização para o desenvolvimento na educação formal e informal na Europa, especialmente nos novos Estados-Membros;
32. Considera que a população dos novos Estados-Membros já está sensibilizada para as questões de ajuda humanitária, como ficou provado pela sua importante mobilização quando do tsunami de 2004, ponto de apoio para sensibilizar a população para a necessidade de compromissos concretos e de longo prazo numa política de desenvolvimento eficaz;
33. Insta a Comissão a lançar uma campanha específica de sensibilização centrada nas vantagens comparativas e no valor acrescentado dos novos Estados-Membros no que se refere às questões relacionadas com a cooperação e o desenvolvimento;
34. Apela a uma maior coordenação entre as partes nacionais interessadas e a uma participação adequada por parte das ONG nos processos de definição das políticas nacionais;
35. Solicita à Comissão que envolva activamente os novos Estados-Membros na preparação e negociação de Planos de Acção, bem como na monitorização da sua execução;
36. Observa que, ao desvincular completamente a sua ajuda ao desenvolvimento, os novos Estados-Membros poderiam constituir um exemplo positivo para todos os Estados-Membros;
37. Entende que todos os Estados-Membros deveriam fixar prazos para desvincular a sua ajuda ao desenvolvimento, uma vez que, a longo prazo, uma ajuda ao desenvolvimento vinculada não serve a boa governação, nem a afectação eficaz de recursos, e nem contribui para os objectivos da cooperação para o desenvolvimento;
38. Observa que a ligação entre sector privado e cooperação para o desenvolvimento constitui uma nova via promissora para os novos Estados-Membros e que uma participação mais activa por parte das empresas privadas desses Estados-Membros nos contratos públicos relativos a projectos de cooperação para o desenvolvimento a nível da UE poderá aumentar a sensibilização para a cooperação para o desenvolvimento;
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39. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
JO L 317 de 15.12.2000, p. 3. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n.º 1/2006 do Conselho de Ministros ACP-CE (JO L 247 de 9.9.2006, p. 22).
A Declaração sobre o Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária foi aprovada pelo Conselho em 19 de Novembro e pelo Parlamento Europeu em 29 de Novembro, tendo sido assinada pelos Presidentes da Comissão, do Conselho e do Parlamento Europeu em 18 de Dezembro de 2007.