Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de Março de 2008, sobre a igualdade entre os sexos e atribuição de poderes e responsabilidades às mulheres na cooperação para o desenvolvimento (2007/2182(INI))
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de Março de 2007, intitulada "Igualdade de género e empoderamento das mulheres no âmbito da cooperação para o desenvolvimento" (COM(2007)0100),
- Tendo em conta as Conclusões do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas" e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, aprovadas em 14 de Maio de 2007, sobre "Igualdade entre os sexos e empoderamento das mulheres no âmbito da cooperação para o desenvolvimento",
- Tendo em conta o Regulamento (CE) N.º 806/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativo à promoção da igualdade entre homens e mulheres na cooperação para o desenvolvimento(1),
- Tendo em conta o artigo 2.º, o n.º 2 do artigo 3.º e os artigos 137.º e 141.º do Tratado CE,
- Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia proclamada em 2000(2), em particular, o artigo 23.º,
- Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas, de 18 de Dezembro de 1979, sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEFDM),
- Tendo em conta a Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, realizada em Pequim, em Setembro de 1995, a Declaração e a Plataforma de Acção que dela resultaram, bem como os ulteriores documentos finais adoptados em sucessivas sessões especiais das Nações Unidas (Pequim +5 e Pequim +10) sobre as acções e iniciativas a empreender, a fim de fazer cumprir as referidas Declaração e Plataforma de Acção, aprovadas, respectivamente, em 9 de Junho de 2000 e em 11 de Março de 2005,
- Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), adoptados na Cimeira do Milénio, realizada pelas Nações Unidas em Setembro de 2000, e, em particular, os que visam promover a igualdade de género e o empoderamento das mulheres, requisito prévio para erradicar a fome, a pobreza e a doença e lograr a igualdade a todos os níveis da educação e em todas as áreas do trabalho, bem como a igualdade no que diz respeito ao controlo dos recursos e a igualdade em matéria de representação na vida política e na vida pública,
- Tendo em conta o Relatório da Comissão intitulado "Objectivos de Desenvolvimento do Milénio 2000-2004" (SEC(2004)1379),
- Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Dezembro de 2004, em que se reafirma o pleno empenho da União Europeia nos ODM e no reforço da coerência política,
- Tendo em conta as suas Resoluções, de 12 de Abril de 2005, sobre o papel da União Europeia na consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM)(3), e de 20 de Junho de 2007, sobre "A meio caminho dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio"(4),
- Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de Novembro de 2005, sobre uma estratégia de desenvolvimento para a África(5), e de 25 de Outubro de 2007, sobre a situação actual das relações UE-África(6),
- Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de Novembro de 2007, sobre a dinamização da agricultura africana(7),
- Tendo em conta a Resolução 1325 do Conselho de Segurança da Nações Unidas, adoptada em 31 de Outubro de 2000, sobre as mulheres, a paz e a segurança (RCSNU 1325 (2000)), em particular o seu n.º 1, em que se insta os Estados-Membros "a providenciarem no sentido de que as mulheres sejam mais representadas a todos os níveis da tomada de decisões nas instituições nacionais, regionais e internacionais [...]",
- Tendo em conta a Declaração Conjunta do Conselho e dos representantes dos Governos dos EstadosMembros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: "O Consenso Europeu" (O Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento), assinada em 20 de Dezembro de 2005(8), bem como o Consenso Europeu sobre a Ajuda Humanitária, de Dezembro de 2007(9),
- Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os membros do Grupo dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em 23 de Junho de 2000(10), em Cotonu, e alterado pelo Acordo que altera o Acordo de Parceria, assinado no Luxemburgo, em 25 de Junho de 2005 (Acordo de Cotonu)(11),
- Tendo em conta a Declaração de Roma sobre Harmonização, adoptada em 25 de Fevereiro de 2003, na sequência do Fórum de Alto Nível sobre Harmonização, e a Declaração de Paris sobre a eficácia da ajuda, adoptada em 2 de Março de 2005,
- Tendo em conta a Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento, realizada em Monterrey, em Março de 2002, e a Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada em Joanesburgo, em Setembro de 2002,
- Tendo em conta o relatório final, de Março de 2005, da 49ª sessão da Comissão sobre o Estatuto das Mulheres da Assembleia-Geral das Nações Unidas,
- Tendo em conta o relatório do programa das Nações Unidas para o desenvolvimento intitulado "A Caminho da Igualdade", de 2006,
- Tendo em conta os relatórios anuais do Fundo das Nações Unidas para a População (FNUP) sobre a situação da população mundial 2005 e 2006, intitulados "A Promessa de Igualdade, Equidade em matéria de Género, Saúde Reprodutiva e Objectivos de Desenvolvimento do Milénio" e "Passagem para a esperança - mulheres e migrações internacionais", respectivamente,
- Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento(12),
- Tendo em conta as estatísticas baseadas nos relatórios dos membros do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre o marcador da política de igualdade entre homens e mulheres 2004 - 2005, publicadas em Junho de 2007, bem como o relatório da OCDE, de 2006, sobre a Igualdade entre Homens e Mulheres e o encaminhamento da ajuda,
- Tendo em conta a Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego, de Março de 2000,
- Tendo em conta o Protocolo sobre os Direitos das Mulheres em África, igualmente conhecido sob a denominação "Protocolo de Maputo", que entrou em vigor em 26 de Outubro de 2005,
- Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 5 e 6 de Dezembro de 2007, sobre a revisão da aplicação, pelos EstadosMembros e pelas Instituições da UE, da Plataforma de Acção de Pequim, e, em particular, o relatório de acompanhamento elaborado pela Presidência Portuguesa, que contém indicadores sobre as mulheres e a pobreza,
- Tendo em conta a Conferência Internacional das Nações Unidas sobre População e Desenvolvimento (CNPD) realizada no Cairo, em Setembro de 1994, o Programa de Acção aprovado no Cairo, bem como os documentos finais subsequentes aprovados em 1999 na sessão especial das Nações Unidas Cairo+5 sobre a adopção de novas medidas de implementação do Programa de Acção,
- Tendo em conta o Apelo de Bruxelas à Acção para fazer face à Violência Sexual em situações de Conflito e fora delas (Junho de 2006),
- Tendo em conta o Plano de Acção de Maputo para a operacionalização do Quadro Político Continental para a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos 2007-2010, adoptado na Sessão Especial da União Africana, em Setembro de 2006,
- Tendo em conta o Quadro de Acção e as Recomendações de Bruxelas sobre a Saúde tendo em vista o Desenvolvimento Sustentável, adoptados pelos Ministros da Saúde do Grupo de Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) em Bruxelas, em Outubro de 2007,
- Tendo em conta a Declaração sobre "A igualdade de género: uma questão central nas sociedades em mutação" e o respectivo programa de acção, adoptados na 5.ª Conferência Ministerial Europeia,
- Tendo em conta a Declaração Ministerial da Conferência dos Ministros incumbidos da Igualdade de Género, realizada no Luxemburgo, em 4 de Fevereiro de 2005,
- Tendo em conta a Decisão n.º 14/04 da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), adoptada em 7 de Dezembro de 2004 em Sófia, sobre o Plano de Acção 2004 da OSCE para a promoção da igualdade de género,
- Tendo em conta o Plano de Acção da Commonwealth para a Igualdade de Género 2005-2015,
- Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
- Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0035/2008),
A. Considerando que a Declaração de Viena, adoptada em 25 de Junho de 1993 pela Conferência Mundial da ONU sobre os direitos do Homem, reafirma que estes direitos das mulheres e das raparigas e crianças de sexo feminino constituem uma parte inalienável, integral e indivisível dos direitos do Homem universais,
B. Considerando que o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento identifica a igualdade entre os sexos como um princípio comum, declarando que " (…), a UE incluirá uma forte componente igualitária em todas as suas políticas e práticas nas suas relações com os países em desenvolvimento" (Parte I – artigo 19.º), e que o Acordo de Cotonu salienta claramente o valor da igualdade entre os sexos, afirmando que "a cooperação contribuirá para melhorar o acesso das mulheres a todos os recursos requeridos para o pleno exercício dos seus direitos fundamentais" (artigo 31.º),
C. Considerando que a Assembleia-Geral das Nações Unidas incluiu o acesso universal à saúde reprodutiva até 2015 como sub-objectivo dos ODM,
D. Considerando que a Plataforma de Acção de Pequim consagrou o princípio da integração da perspectiva de género em todas as políticas como uma estratégia eficaz de promoção da igualdade de género e estabeleceu que os Governos e os demais actores deveriam promover uma política activa e visível de integração da perspectiva de género em todas as políticas e programas, a fim de analisar os seus efeitos nas mulheres e nos homens, respectivamente, antes de toda e qualquer tomada de decisão,
E. Considerando que aproximadamente dois terços do trabalho a nível mundial são executados por mulheres e raparigas, por uma quantia inferior a 5% do rendimento; que o trabalho desenvolvido pelas mulheres produz metade dos géneros alimentícios a nível mundial e que quase 74% das mulheres sem emprego se consagram, primordialmente, a tarefas domésticas e à prestação de cuidados à família no domicílio, contra 27% dos homens desempregados,
F. Considerando que 70% dos 1,3 mil milhões de pessoas que vivem em situação de extrema pobreza são mulheres e que a pobreza é, não só um sintoma, mas também uma causa da desigual repartição de rendimento, propriedade, recursos, poder de mercado e poder decisório; que a UE promove a igualdade entre homens e mulheres e os direitos das mulheres na sua política de cooperação para o desenvolvimento mercê de uma dupla abordagem, que consiste na integração da perspectiva de género em todas as políticas e no fomento de acções específicas vocacionadas para a promoção dos direitos e para o reforço da capacidade de influência das mulheres,
G. Considerando que o crescimento económico é necessário, mas não suficiente, no contexto da luta contra a pobreza, uma vez que não é portador de suficientes condições de subsistência e possibilidades de emprego,
H. Considerando que as desigualdades de género tendem a conduzir a outras desigualdades, com consequências negativas para o bem-estar das mulheres e das suas famílias e comunidades, bem como para a sua realização pessoal,
I. Considerando que, na maioria dos países, não é conferida elevada prioridade às acções em matéria de género, sendo este considerado uma questão subsidiária e as práticas culturais, religiosas e socioeconómicas utilizadas como pretexto para obstrução do progresso nos domínios da igualdade de género e dos direitos das mulheres,
J. Considerando que está provado que o reforço da capacidade de influência das mulheres acelera a consecução de todos os outros ODM, reduzindo a pobreza e melhorando os indicadores demográficos, sociais e económicos,
K. Considerando que a integração da perspectiva de género em todas as políticas pode ajudar as sociedades a tornarem-se mais justas e democráticas, em que mulheres e homens são considerados iguais em todos os aspectos da vida, mas que não substitui políticas específicas em matéria de igualdade, nem acções positivas enquanto componente de uma dupla abordagem, que visa a consecução do objectivo da igualdade dos géneros,
L. Considerando que a educação e a formação precoces das raparigas e mulheres (incluindo uma abrangente educação sexual) se afiguram cruciais no âmbito da luta tendente à erradicação da pobreza e da propagação de doenças, garantindo o aumento de conhecimentos, competências e confiança por parte das mulheres, a fim de que estas possam participar plenamente na sociedade e na vida política,
M. Considerando que o pleno gozo da saúde e dos direitos em matéria de reprodução e sexualidade por parte das mulheres constitui uma condição prévia para a consecução da igualdade de género, uma vez que a capacidade das mulheres para controlarem a sua própria fertilidade se revela fundamental para o reforço da sua capacidade de influência, porque as mulheres que podem planear as respectivas famílias podem igualmente planear o resto das suas vidas; que as mulheres saudáveis podem ser mais produtivas, dado que a protecção dos direitos de reprodução – como seja o planeamento familiar e a tomada de decisões em matéria de reprodução isenta de discriminação, coerção e violência – propicia a liberdade para uma participação mais cabal e igualitária na sociedade,
N. Considerando que a prestação de apoio financeiro e técnico às organizações de mulheres se revela essencial, a fim de promover programas em prol dos membros mais vulneráveis da população, incluindo as mulheres migrantes, internamente deslocadas e refugiadas, em particular o fornecimento de equipamento e tecnologia adequada para a confecção de alimentos e a diminuição da carga de trabalho, a facilitação do acesso das mulheres à propriedade fundiária e a melhoria do acesso das raparigas às escolas e da respectiva frequência escolar,
O. Considerando que as mulheres podem sofrer discriminações em matéria matrimonial, bem como no acesso à propriedade imobiliária e fundiária e aos recursos e controlo destes,
P. Considerando que muitas mulheres não têm acesso aos serviços básicos de saúde, à educação a todos os níveis, à independência económica, a uma carreira profissional, nem podem participar nos processos decisórios,
Q. Considerando que, em determinadas culturas, subsistem preconceitos tradicionais e religiosos que restringem e discriminam as raparigas e mulheres jovens no que respeita ao acesso à educação,
R. Considerando que pelo menos 130 milhões de mulheres foram forçadas a submeter-se à mutilação genital feminina ou a outras práticas tradicionais violentas e que, anualmente, são cerca de 2 milhões as mulheres sobre as quais impende o risco destas graves violações da sua integridade física e direitos do Homem,
S. Considerando que as mulheres migrantes se encontram mais expostas aos trabalhos forçados e à exploração sexual do que os homens e que são também mais susceptíveis de aceitar condições de trabalho precárias,
T. Considerando que, nos países em processo de reconstrução e reintegração na sequência de conflitos, os mecanismos e compromissos institucionais em matéria de igualdade de género constituem as primeiras etapas eficazes na via da protecção e da promoção dos direitos das mulheres; que o envolvimento de todos os actores relevantes, como sejam os governos e os representantes políticos, as ONG, os grupos da sociedade civil e os universitários, bem como a participação directa de grupos e redes de mulheres, constituem uma condição prévia essencial para alcançar um desenvolvimento partilhado e sustentável,
U. Considerando que, na África Subsariana, 57% dos adultos seropositivos são mulheres e que a probabilidade de contracção da doença entre as raparigas com idades situadas entre os 15 e 24 anos é três vezes superior à observada nos rapazes,
V. Considerando que existe uma lacuna de informação entre homens e mulheres relativamente às vias de transmissão do VIH/SIDA e às medidas de prevenção, lacuna essa reforçada por um clima de discriminação e de violência em razão do género; que a educação e a informação no domínio da saúde sexual e reprodutiva, bem como o acesso aos serviços de saúde reprodutiva constituem as melhores garantias de prevenção do VIH/SIDA e de outras doenças sexualmente transmissíveis,
W. Considerando que ainda se registam anualmente 536 000 mortes maternas (95% das quais ocorrem em África e na Ásia) e que, para cada mulher que morre, 20 ou mais mulheres são afectadas por complicações graves, desde infecções crónicas a lesões incapacitantes, designadamente a fístula obstétrica, que poderiam ser evitadas se houvesse um acesso universal a cuidados obstétricos básicos e de emergência e a serviços de saúde reprodutiva,
X. Considerando que, segundo um estudo do Instituto Internacional de Pesquisa sobre Políticas Alimentares, existe uma íntima correlação entre o estado de nutrição das crianças e o poder decisório das mulheres a nível doméstico, sendo que as mulheres com um estatuto inferior e destituídas do direito de co-decisão, são, elas próprias, frequentemente subnutridas; considerando que a melhoria da alimentação poderia precaver grande parte dos casos de mortalidade infantil e contribuiria para o cumprimento do ODM que consiste na redução da mortalidade infantil,
Y. Considerando que a eficácia de alguns dos projectos até ao momento executados foi prejudicada por deficiências específicas a vários países: fragilidade das autoridades nacionais e locais, governos corruptos e falta de conhecimentos especializados e de pessoal devidamente formado para tratar dos problemas relacionados com o reforço da capacidade de influência das mulheres e a igualdade de género,
Z. Considerando que o risco acrescido de catástrofes naturais, bem como os processos de degradação dos recursos desencadeados a nível local e/ou regional afectam desproporcionalmente os grupos desfavorecidos da população,
1. Congratula-se com a acima referida Comunicação da Comissão sobre "Igualdade entre os sexos e empoderamento das mulheres no âmbito da cooperação para o desenvolvimento", que considera mais um passo do Programa de acção para a integração da igualdade entre as mulheres e os homens na cooperação para o desenvolvimento da Comunidade" para o período 2001- 2006;
2. Lamenta a insuficiência das medidas implementadas desde que o Conselho, na sua Resolução de 20 de Dezembro de 1995, proclamou, pela primeira vez, a integração das questões de género na cooperação para o desenvolvimento como um dos princípios da política de desenvolvimento da Comunidade e dos Estados-Membros;
3. Salienta que o entendimento do papel das mulheres nas sociedades do pós-guerra e dos seus contributos para a reconstrução na sequência de conflitos armados deve ir além do discurso universalista "da experiência bélica das mulheres" e frisa que cumpre reconhecer a especificidade e a diversidade das experiências femininas;
4. Deplora que a maioria dos documentos estratégicos nacionais no âmbito do instrumento de cooperação para o desenvolvimento aborde o género como um domínio transversal, sem indicar quaisquer actividades ou objectivos específicos relacionados com o género; insta veementemente à inclusão, em futuras estratégias, de actividades e objectivos específicos em matéria de género;
5. Regozija-se com o facto de a Comissão convidar a UE a estabelecer, como objectivo europeu fundamental, o apoio aos países terceiros para que estes adiram e executem os compromissos assumidos a nível internacional, como é o caso da CEFDM, do Programa de Acção do Cairo, da Plataforma de Acção de Pequim e da Declaração dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, das Nações Unidas;
6. Partilha da opinião da Comissão, segundo a qual os recursos financeiros concedidos especificamente para fins de apoio à integração da perspectiva de género na cooperação para o desenvolvimento são negligenciáveis em comparação com os recursos afectados a outras questões horizontais; lamenta que apenas 5% dos fundos do instrumento de cooperação para o desenvolvimento destinados ao programa temático "Investir nas Pessoas (2007-2013)" sejam consagrados à igualdade de género e que os documentos estratégicos nacionais e regionais não facultem uma panorâmica da dotação orçamental destinada à igualdade de género, uma vez que o género somente é mencionado como uma questão transversal, e não forneçam, por conseguinte, quaisquer dados financeiros pormenorizados;
7. Declara-se preocupado face à nova arquitectura da Comissão em matéria de ajudas, que dá preferência ao apoio orçamental, porquanto este pode gerar dificuldades adicionais no quadro da avaliação dos progressos no domínio da igualdade de género;
8. Congratula-se com a abordagem geral da Comissão, na medida em que constitui uma boa base na qual a UE e os Estados-Membros podem fazer assentar a integração da dimensão de género nos seus programas de cooperação para o desenvolvimento, a fim de concretizar a igualdade de género e o reforço da capacidade de influência das mulheres, enquanto principal instrumento de promoção dos direitos do Homem e de combate à pobreza, mas observa que há ainda margem para melhoria, em especial na análise dos dados, a fim de precaver a adopção de medidas susceptíveis de comprometer a posição das mulheres;
9. Entende que a eficácia da integração da dimensão de género nas políticas de cooperação para o desenvolvimento depende da sensibilidade para as questões de género por parte dos Estados-Membros e das Instituições da UE envolvidas; considera que tal implica que a consecução dos objectivos do Roteiro para a Igualdade entre Homens e Mulheres 2006-2010 (COM(2006)0092) na UE constitui uma condição prévia necessária para efeitos de uma eficaz integração da dimensão de género na cooperação para o desenvolvimento;
10. Salienta a necessidade de enfoque, não só nas mulheres, mas também nas relações entre géneros, especialmente nas relações sociais entre homens e mulheres, que geram e perpetuam as desigualdades de género; considera, por conseguinte, que cumpre que os projectos tenham por grupo-alvo tanto homens como mulheres;
11. Salienta que os processos de globalização devem ser portadores de novas oportunidades e ter em conta as necessidades específicas das mulheres, atendendo a que mulheres já desfavorecidas no plano social correm frequentemente um maior risco, enquanto mão-de-obra não qualificada;
12. Insta a Comissão a apresentar propostas concretas que indiquem de que modo, no contexto de um mundo cada vez mais globalizado, podem ser criadas possibilidades de emprego e de subsistência para o elevado número de mulheres sem qualificação profissional nos países em desenvolvimento;
13. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a agirem no domínio da cooperação para o desenvolvimento com efeitos concretos e mensuráveis nas relações entre géneros, alterando a legislação, as instituições e os padrões patriarcais existentes, aumentando os recursos orçamentais e melhorando as condições sociais e económicas das mulheres;
14. Exorta os EstadosMembros e a Comissão a fazerem jus, enquanto empregadores nos países em desenvolvimento, ao princípio do trabalho digno, designadamente mercê do aumento dos salários, em consonância com a Recomendação 135 da Organização Internacional do Trabalho, de 22 de Junho de 1970, respeitante à fixação de salários mínimos, tendo particularmente em conta os países em desenvolvimento;
15. Congratula-se com as propostas tendentes a promover a protecção do trabalho e dos direitos cívicos dos trabalhadores ocasionais e a fomentar a participação das mulheres em organizações sindicais, a fim de mitigar mais cabalmente as dificuldades que as mulheres enfrentam a nível laboral;
16. Insta a Comissão, no contexto da definição das políticas de cooperação para o desenvolvimento, a apoiar medidas de reforço do estatuto legal das mulheres, continuando a promover a igualdade de acesso ao trabalho condigno, bem como os direitos do Homem e sociais fundamentais, e votando particular atenção ao aumento do número das mulheres migrantes e à sua crescente vulnerabilidade, para que as mesmas não se tornem na nova classe explorada da sociedade;
17. Exorta a Comissão a avaliar o efeito potencial dos Acordos de Parceria Económica na perspectiva do género;
18. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a velarem pela coerência entre a política de cooperação para o desenvolvimento e as demais políticas comunitárias (como a política comercial e a política agrícola), a fim de precaver uma interferência adversa entre políticas, em particular no tocante às medidas que visam reforçar a capacidade de influência das mulheres;
19. Salienta que a influência das mulheres no seu próprio projecto de vida depende do seu nível de escolaridade; assinala a importância de programas de ensino articulados em torno da sensibilização para as questões de género, destinados a homens e mulheres;
20. Exorta a Comissão a proceder a uma análise de género em todas as fases de concepção, implementação e avaliação políticas, no intuito de assegurar que todas as formas de discriminação em razão do género sejam eliminadas e de salvaguardar e promover os direitos do Homem das mulheres;
21. Exorta a Comissão a proceder a uma avaliação do impacto das novas modalidades de ajuda na situação das mulheres, tendo em conta que o enfoque nas mulheres e na igualdade de género diminuiu, o que em parte se fica a dever a esta nova tendência de desenvolvimento;
22. Congratula-se com o apelo da Comissão ao desenvolvimento de indicadores de desempenho sensíveis em termos de género e exorta à inclusão de tais indicadores em todos os documentos estratégicos nacionais no âmbito do instrumento de cooperação para o desenvolvimento e do Fundo Europeu de Desenvolvimento, bem como à avaliação dos resultados no quadro das revisões intercalares e finais dessas estratégias; solicita à Comissão que desenvolva parâmetros de baixo custo, transparentes e susceptíveis de avaliação sob a forma de indicadores quantitativamente mensuráveis e qualitativos, a fim de poder avaliar regularmente e com eficácia os progressos no contexto da igualdade do género e de reforço da capacidade de influência das mulheres; convida a Comissão a promover a sensibilização, nos diálogos com os países terceiros, para a importância de dados comparáveis e desagregados por género; apoia os indicadores desagregados por género constantes do Anexo (parte VII) (SEC(2007)0332 sobre a acima referida Comunicação da Comissão sobre a igualdade do género , enquanto base adequada ao desenvolvimento de um instrumento abrangente de medição dos resultados;
23. Congratula-se com o facto de a estratégia da Comissão contemplar o fenómeno da violência em razão do género;
24. Salienta que a violência contra as mulheres não é uma questão que diga apenas respeito às mulheres e que a mesma requer uma abordagem que incida tanto nos homens como nas mulheres; regozijando-se, embora, com os programas que têm por alvo as vítimas de sexo feminino, exorta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem programas que tenham por alvo os agressores de sexo masculino, tratando, assim, as causas e não só os efeitos deste fenómeno;
25. Regozija-se com a iniciativa da Comissão no sentido de aumentar a sensibilização para a problemática da violência contra as mulheres, através do aumento da cobertura mediática e da formação do pessoal militar, policial e judicial; insta, porém, a que seja votada maior atenção às medidas em matéria de tráfico de seres humanos, tortura e práticas tradicionais danosas, conferindo ênfase à mutilação genital feminina, aos crimes de honra e aos casamentos precoces e forçados, e insiste no aumento do número de pessoal de sexo feminino presente nas instituições incumbidas da prestação de assistência directa às vítimas destas práticas;
26. Congratula-se com o facto de a acima referida Comunicação da Comissão sobre a igualdade de género salientar a prevalência crescente de VIH/SIDA entre as mulheres; considera que deveria ser sido feito um apelo explícito aos Estados-Membros para que honrassem os compromissos financeiros que assumiram neste domínio;
27. Convida a Comissão Europeia e os EstadosMembros a definirem compromissos específicos, calendarizados e mensuráveis, assentes na atribuição dos recursos necessários, a fim de lograr, até 2010, o acesso universal de todas as mulheres e raparigas à prevenção, tratamento, prestação de cuidados e apoio em matéria de VIH/SIDA;
28. Congratula-se com a resoluta reafirmação do elo existente entre as políticas e programas em matéria de VIH/SIDA e as políticas e serviços na esfera da saúde e dos direitos em matéria de reprodução e sexualidade (SDRS) na acima referida Comunicação da Comissão sobre a igualdade de género;
29. Exorta a Comissão a reforçar o seu papel de liderança política em sede de SDRS e a aumentar o financiamento destinado a este domínio, no intuito de ajudar os países a alcançarem os ODM, em particular o objectivo de acesso universal à saúde reprodutiva ao abrigo do ODM 5 (melhorar a saúde materna), e a abordar questões referentes aos SDRS, actualmente negligenciados, de que são exemplo as fistulas obstétrica e traumática;
30. Assinala que a discriminação das raparigas e das mulheres contribui para um maior risco de contracção do VIH/SIDA, uma vez que uma baixa condição social lhes dificulta a autodeterminação em matéria de sexualidade;
31. Deplora, com a maior veemência possível, o estatuto de objecto virtual das mulheres submetidas à lei islâmica (Sharia) e considera que essa opressão representa o princípio diametralmente oposto a todos os princípios que o Parlamento considera de extrema importância;
32. Congratula-se com o facto de a acima referida Comunicação da Comissão sobre a igualdade do género reconhecer a importância do apoio à investigação no domínio dos microbicidas e das vacinas (que constituem as mais promissoras tecnologias para as mulheres) e exorta a UE a assegurar, de modo acrescido, a inclusão da investigação e do desenvolvimento da vacina contra a VIH/SIDA e dos microbicidas no quadro mais lato das políticas de desenvolvimento e das agendas de trabalho no domínio da igualdade de género;
33. Considera que o reforço da capacidade de influência das mulheres mediante a garantia de pleno acesso à informação no domínio da saúde sexual e reprodutiva, bem como dos serviços e equipamentos, as coloca em melhor posição para negociarem sexo seguro e se protegerem das doenças sexualmente transmissíveis (SDT), incluindo o VIH/SIDA; apoia as medidas propostas pela Comissão para proteger as mulheres contra as SDT, em particular o apoio financeiro ao desenvolvimento de microbicidas e vacinas, bem como as medidas propostas em matéria de saúde e direitos reprodutivos;
34. Encoraja os Estados-Membros a promoverem a inclusão da prevenção da transmissão materno-infantil no pacote de abordagens em matéria de luta contra o VIH/SIDA;
35. Salienta a importância de colocar as mulheres no centro dos objectivos de fornecimento de água, infra-estruturas sanitárias e medidas de higiene e realça, assim, a importância do aumento do acesso a água potável segura, a adequadas infra-estruturas de saneamento básico e a água para fins de produção;
36. Critica fortemente o facto de a estratégia da Comissão não incluir medidas destinadas a combater as práticas tradicionais que envolvem violência contra as mulheres; condena todas as práticas legais, culturais e religiosas que discriminem as mulheres, as excluam da vida política e da vida pública e as segreguem no quotidiano, bem como as práticas que tolerem a violação, a violência doméstica, os casamentos forçados, a desigualdade de direitos nos processos de divórcio, os assassínios por motivos de honra, a obrigação, contra a vontade das mulheres, de respeitar códigos de vestuário específicos, o assédio por incumprimento dos preceitos ou normas relacionadas com o género, o tráfico e os trabalhos forçados; exorta a Comissão e os EstadosMembros a combaterem estas práticas no âmbito das políticas de cooperação para o desenvolvimento; exorta a Comissão a envidar profundos esforços no sentido de apoiar os programas de informação e intervenção que incrementem a sensibilização do público e alterem o clima reinante na opinião pública na programação nacional e a conferir às medidas adoptadas para efeitos de luta contra todas as formas de violência contra as mulheres, incluindo as práticas tradicionais danosas, o carácter de critérios de boa governação dos países parceiros;
37. Toma nota, com profunda preocupação, do relatório do UNFPA sobre a situação da população mundial do ano transacto, que admite a existência de um défice global de 60 000 000 de mulheres no mundo, e que estas mulheres "em falta" foram objecto de uma selecção pré-natal seguida de aborto ou infanticídio;
38. Exorta a Comissão e os EstadosMembros a implementarem o Apelo de Bruxelas à Acção para fazer face à Violência Sexual em situações de Conflito e fora delas;
39. Exorta a Comissão a conferir prioridade à esfera da SDRS em situações de crise e em zonas de conflito, incluindo a luta contra a violência sexual, quer na fase de ajuda humanitária, quer na fase da reconstrução pós-conflito;
40. Destaca a necessidade de, em complemento da imagem das mulheres como vítimas vulneráveis, conferir relevo a uma imagem das mulheres como grupo altamente diferenciado de actores sociais, que possui capacidades e recursos preciosos, bem como as suas próprias prioridades; salienta que as mulheres influenciam o curso dos acontecimentos e que a sua acção deve constituir parte integrante do processo de desenvolvimento;
41. Considera que a participação das mulheres nos processos decisórios a todos os níveis constitui uma condição necessária para efeitos de boa governação, e congratula-se com todos os tipos de medidas de apoio, designadamente os incentivos ao respeito das quotas, o apoio aos movimentos e organizações de mulheres e a promoção activa dos direitos das mulheres nos Documentos de Estratégia Nacionais; reitera a necessidade de promover o papel das mulheres nos processos de tomada de decisões políticas e de assegurar a plena participação e o envolvimento das mulheres em todos os esforços de promoção da paz e de resolução de conflitos; apoia, ademais, as recomendações contidas na Resolução 1325(2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
42. Solicita à UE que incremente os esforços tendentes à implementação da Resolução 1325(2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, em que se insta a uma participação acrescida das mulheres a todos os níveis do processo decisório no âmbito da resolução de conflitos e dos processos de paz;
43. Salienta que a violação foi utilizada como arma de guerra e que este fenómeno necessita de ser abordado mercê de programas de apoio às vítimas;
44. Exorta a Comissão a envidar esforços consideráveis, a fim de ter plenamente em conta a igualdade de género no quadro da programação a nível nacional; salienta que continuam a ser necessários esforços notórios para integrar as questões de género na prática quotidiana da UE em sede de política de cooperação para o desenvolvimento; exorta a Comissão a visar o equilíbrio de género nas suas delegações, mediante a nomeação de um maior número de mulheres, nomeadamente em posições de chefia, como, por exemplo, o cargo de Chefe de Delegação;
45. Realça o potencial do microcrédito enquanto instrumento susceptível de ser utilizado pelas políticas em matéria de cooperação para o desenvolvimento, a fim de promover o desenvolvimento das comunidades locais e o reforço da capacidade de influência das mulheres;
46. Exorta a Comissão a desenvolver políticas que incentivem as mulheres a constituir grupos de auto-ajuda e a assumirem a sua autonomia, e, em colaboração com organizações internacionais (nomeadamente a Finance PlaNet), a alargar a rede de microfinanciamento, por forma a que mais mulheres possam contrair empréstimos que lhes permitam melhorar a sua situação económica;
47. Insta a Comissão a prestar informações claras sobre os mecanismos disponíveis para efeitos de monitorização e avaliação da aplicação da estratégia em apreço, incluindo o controlo dos recursos financeiros e humanos que serão afectados à sua efectiva implementação;
48. Frisa que, a nível nacional, a igualdade de género pode ser mais facilmente lograda quando existam recursos financeiros suficientes e especialistas qualificados em matéria de igualdade de género, sobretudo especialistas que operem a nível local, como membros das equipas de projecto;
49. Exorta a Comissão a facultar formação em questões de género aos membros do seu pessoal que exercem funções nos países em desenvolvimento;
50. Congratula-se com as medidas propostas pela Comissão no domínio da educação, considerando que o reforço da capacidade de influência das mulheres através de um nível de educação mais elevado melhora a situação das mulheres e seus filhos;
51. Salienta a necessidade de dar continuidade à promoção do acesso das raparigas à educação e formação profissional a todos os níveis, a fim de precaver o abandono escolar precoce e de apoiar políticas educativas equitativas e de elevada qualidade, mediante a formação dos docentes nas questões de género e o apoio à reforma curricular, que deverá passar a incluir a igualdade em matéria de género e os aspectos da área da saúde sexual e reprodutiva, bem como do reforço da capacidade de influência das mulheres, atendendo a que, na maioria dos países em desenvolvimento, as raparigas continuam a ser discriminadas no que toca ao acesso à educação;
52. Assinala que a estratégia em matéria de "Acção da UE a nível internacional e regional" não formula, infelizmente, qualquer posição da UE sobre a reforma das Nações Unidas no domínio da igualdade dos géneros;
53. Congratula-se com a criação da Parceria CE/NU sobre a Igualdade de Género para o Desenvolvimento e a Paz(13); salienta o seu interesse em ser informado e associado ao trabalho desenvolvido por esta Parceria;
54. Destaca a importância de incentivar a coordenação dos dadores para efeitos de integração das questões de género em todas as políticas, melhorando o diálogo e a comunicação, a fim de lograr um entendimento comum das concepções de género e metodologias adequadas;
55. Insta o Conselho a nomear um Enviado Europeu para os Direitos da Mulher, competente pelo reforço do empenho da UE na capacitação das mulheres em matéria de política externa e de desenvolvimento, bem como pela promoção da consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, concentrando-se na igualdade entre mulheres e homens em todo o mundo, na redução da mortalidade materna e no combate à pobreza;
56. Congratula-se com a intenção da Comissão de fazer depender o desembolso de fundos de apoio previstos no orçamento de critérios de desempenho avaliados com base em indicadores de resultados desagregados por género; insiste, contudo, em que as decisões em matéria de aplicação de sanções por incompetência a autoridades administrativas sejam adoptadas judiciosamente, a fim de não afectar os beneficiários finais da ajuda, nomeadamente as mulheres;
57. Salienta que não é apenas o reforço da capacidade de influência em si próprio que contribui para atenuar as desigualdades que vitimam as mulheres, mas que são, sim e também, as diligências selectivas e competentes desenvolvidas a nível das bases que concorrem para a superação de todos estes obstáculos a esse reforço;
58. Salienta que a boa governação inclui o respeito das liberdades fundamentais e o tratamento dos direitos das mulheres e da igualdade de género como direitos fundamentais básicos, e que estes são essenciais para o cumprimento dos ODM e de outros objectivos de desenvolvimento;
59. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
A Declaração sobre o Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária foi aprovada pelo Conselho em 19 de Novembro e pelo Parlamento Europeu em 29 de Novembro, tendo sido assinada pelos Presidentes da Comissão, do Conselho e do Parlamento Europeu em 18 de Dezembro de 2007.
A "Parceria CE/NU sobre a Igualdade de Género para o Desenvolvimento e a Paz" é uma iniciativa em que participam a Comissão Europeia (CE), o Fundo da Nações Unidas para as Mulheres (UNIFEM) e o Centro Internacional de Formação da Organização Internacional do Trabalho (ITCILO). Constitui o seguimento da Conferência "Owning Development. Promoting Gender Equality in New Aid Modalities and Partnerships", organizada conjuntamente pela Comissão Europeia e pela UNIFEM, em Novembro de 2005.