Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2007/2211(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0075/2008

Textos apresentados :

A6-0075/2008

Debates :

PV 09/04/2008 - 26
CRE 09/04/2008 - 26

Votação :

PV 10/04/2008 - 11.4
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0124

Textos aprovados
PDF 171kWORD 81k
Quinta-feira, 10 de Abril de 2008 - Bruxelas
Agenda europeia para a cultura
P6_TA(2008)0124A6-0075/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Abril de 2008, sobre uma agenda europeia para a cultura num mundo globalizado (2007/2211(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 151.º do Tratado CE,

–  Tendo em conta a Decisão n.º 1855/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, que institui o Programa "Cultura" (2007-2013)(1),

–  Tendo em conta a Convenção da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (Convenção da Unesco sobre a Diversidade Cultural), de 20 de Outubro de 2005,

–  Tendo em conta a Decisão 2006/515/CE do Conselho, de 18 de Maio de 2006, relativa à celebração da Convenção sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais(2),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho "Educação, Juventude e Cultura" de 24 e 25 de Maio de 2007 sobre o contributo dos sectores cultural e criativo para a realização dos objectivos de Lisboa (9021/2007),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "A Europa no Mundo – Propostas concretas para uma maior coerência, eficácia e visibilidade" (COM(2006)0278),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de Maio de 2007, sobre uma agenda europeia para a cultura num mundo globalizado (COM(2007)0242), bem como o documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha esta comunicação (SEC(2007)0570),

–  Tendo em conta Resolução do Conselho, de 16 de Novembro de 2007, sobre uma Agenda Europeia para a Cultura(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 5 de Setembro de 2001 sobre a cooperação cultural na União Europeia(4),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 4 de Setembro de 2003 sobre as indústrias culturais(5),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Março de 2007 sobre a Recomendação 2005/737/CE da Comissão, de 18 de Outubro de 2005, sobre a gestão transfronteiriça colectiva do direito de autor e dos direitos conexos no domínio dos serviços musicais em linha legais(6),

–  Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0075/2008),

A.  Considerando que, sem prejuízo da maior, e mais desejável, abertura a todas as outras culturas, a União Europeia tem a especial obrigação de salvaguardar a pela riqueza cultural da Europa, devendo a herança cultural europeia ser preservada, divulgada e partilhada dentro e fora da União, em todas as suas dimensões e por todos os meios,

B.  Considerando que as artes e a cultura constituem um meio de lograr uma maior expressão e consciencialização a nível do desenvolvimento pessoal e social e permitem que, quer os indivíduos, quer as comunidades, se debrucem sobre o seu património e a sua memória e conceptualizem o seu futuro enquanto indivíduos e enquanto comunidades,

C.  Considerando que as artes e a cultura abrem novas formas de diálogo, criam espaços de entendimento cultural e permitem que os indivíduos e os grupos não fiquem circunscritos às suas próprias concepções identitárias,

D.  Considerando que, enquanto área de intercâmbio, debate e criatividade e de produção de ideias, as artes e a cultura promovem o empenho e a participação cívicos,

E.  Considerando que a herança cultural da Europa, forjada na diversidade das suas expressões e na conjugação das suas principais matrizes, como, por exemplo, a antiguidade greco-romana e judaico-cristã, colocou, historicamente, a Europa na vanguarda de todos os continentes, demonstrando ser um factor ímpar de inovação, de desenvolvimento e de progresso, que se propagou em todas as direcções e continua a ser ainda hoje uma referência fundamental de humanismo, de enriquecimento e vivificação espiritual, de democracia, tolerância e cidadania,

F.  Considerando que, num mundo cada vez mais globalizado, a riqueza cultural europeia possui uma configuração nuclear cujas características específicas e marcantes constituem uma verdadeira mais-valia europeia e cujo papel identitário é essencial para a Europa e para a União, para a sua compreensão do mundo, para garantir a sua coesão, para marcar a sua diferença e para se afirmar perante os outros povos,

G.  Considerando que a flexibilidade e a mobilidade são indissociáveis no exercício das profissões artísticas,

H.  Considerando que as produções artísticas reúnem simultaneamente artistas europeus e não europeus cuja mobilidade é travada pelas políticas nacionais que exigem vistos às pessoas que se deslocam no interior da União Europeia,

I.  Considerando que as expressões particulares da projecção histórica da herança cultural europeia em outros continentes devem dar lugar a acções privilegiadas que ponham em relevo os factores de construção da civilização, de compreensão mútua e de abordagem construtiva entre os povos que essas expressões representam,

J.  Considerando que as autoridades locais e regionais desempenham um papel muito importante no desenvolvimento e consolidação culturais, nomeadamente através da salvaguarda do património cultural e da promoção da inovação artística nas suas regiões, factor que deveria ser devidamente tido em conta na reformulação da agenda europeia para a cultura num mundo globalizado,

K.  Considerando que os imigrantes não europeus, os turistas e outros visitantes devem respeitar a herança cultural da Europa, a qual dispõe de um estatuto privilegiado no território dos Estados Membros,

L.  Considerando que, por um lado, os criadores, os artistas e as indústrias culturais da Europa desempenham um papel decisivo na criação da identidade cultural europeia, na partilha de valores e no desenvolvimento contínuo da cidadania europeia, o que não só transcende o Estado-Nação, mas também reconhece a diversidade cultural à escala europeia, nacional, regional e linguística,

M.  Considerando que, por outro lado, os criadores, os artistas e as indústrias culturais da Europa têm igualmente um impacto real nos rendimento económicos, nas fontes de riqueza e na criação de emprego na União Europeia,

N.  Considerando que, em virtude do progresso tecnológico, os produtos culturais são cada vez mais produzidos, difundidos e consumidos sob forma digital e que cumpre à política fazer jus a essa evolução,

O.  Considerando que as indústrias culturais europeias se encontram num espaço protegido no respeitante às regras comerciais, o que reflecte, adequadamente, a opinião europeia de que os produtos e serviços culturais diferem de outros tipos de bens e serviços, pelo que devem estar sujeitos a regras específicas,

P.  Considerando que os principais museus e instituições culturais da UE desenvolvem crescentemente intercâmbios de relevância económica com instituições equivalentes de outros países do mundo, o que dá origem a receitas substanciais, superiores às provenientes do turismo,

Q.  Considerando que o património histórico, cultural e arqueológico dos Estados­Membros merece a máxima protecção contra os riscos de exportação e comércio ilegais em geral, em conformidade com o disposto na Convenção de 14 de Novembro de 1970 relativa às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência Ilícitas da Propriedade de Bens Culturais, e noutros instrumentos internacionais aplicáveis,

R.  Considerando que a União Europeia deve ser solidária com a protecção do património cultural dos países terceiros, em particular dos mais frágeis no sector cultural, e prevenir activamente a importação ilegal de obras culturais protegidas no respectivo país de origem,

S.  Considerando que a balança comercial da UE em matéria de produtos e serviços culturais é desfavorável,

T.  Considerando que a globalização económica e o surgimento de indústrias culturais globais constituem um desafio para a diversidade linguística e cultural, que são valores em si, o que, por conseguinte, faz com que seja importante encontrar uma verdadeira abordagem comum europeia para esses desafios,

U.  Considerando que a indústria do turismo e os serviços conexos constituem um dos pontos de convergência do comércio internacional e da cultura, e que, no contexto das relações da UE com países terceiros, pode aquela constituir o instrumento mais apropriado para uma maior valorização dos destinos culturais europeus, com inúmeros benefícios comerciais colaterais, contribuindo, assim, para assegurar a sustentabilidade social, cultural e ambiental,

V.  Considerando a quase inexistência de estatísticas fiáveis e pertinentes sobre o comércio internacional de produtos e serviços culturais,

W.  Considerando que as tecnologias digitais devem ser entendidas como uma forma inovadora de divulgar os produtos e serviços culturais a nível mundial, o que pode fazer progredir o entendimento intercultural desde que se observe um acesso livre e equitativo e o respeito das divergências culturais e linguísticas,

X.  Considerando que as novas tecnologias da informação e comunicação, nomeadamente os portais e serviços Internet de fonte aberta, bem como o respectivo desenvolvimento, estão a adquirir um número crescente de conteúdos, a fim de serem competitivas,

Y.  Considerando que estes desenvolvimentos representam desafios sem precedentes, que requerem uma nova abordagem do modo de gerir e regular questões que afectam a protecção dos direitos de propriedade intelectual, a pirataria e a digitalização não autorizada, tendo em conta a necessidade de instaurar um equilíbrio apropriado entre um acesso equitativo a produtos e serviços culturais e as novas formas de criação artística e intelectual,

Z.  Considerando que a contrafacção e a pirataria dos produtos culturais geram perdas de emprego na UE e comprometem a competitividade das indústrias culturais e a qualidade dos produtos, o que afecta particularmente os Estados­Membros cuja principal fonte de receitas reside na produção de bens culturais e respectiva utilização para fins económicos,

AA.  Considerando que foram cometidos à Comissão plenos poderes para proteger os direitos de propriedade intelectual das indústrias europeias em todos os fóruns internacionais e perante os parceiros comerciais que não dispõem de legislação adequada neste domínio,

AB.  Considerando que a cultura é especificamente incluída nos acordos de comércio livre da UE (ACL), bem como noutros instrumentos comerciais,

AC.  Considerando que a cultura e a língua são forças motrizes que impulsionam o desenvolvimento regional e que contribuem em larga medida para atrair os investimentos, em especial, nas regiões pouco desenvolvidas e pobres em recursos naturais ou atracções turísticas; e considerando que os artistas e as instituições culturais desempenham um papel decisivo na formação da identidade das regiões e no reforço da sua capacidade de atracção no quadro do processo de integração europeia,

AD.  Considerando que a cultura, na sua qualidade de sector que cria emprego e promove o crescimento económico, é particularmente importante para o desenvolvimento de cidades (designadamente de pequena e média dimensão) e das zonas rurais; e considerando que, na esfera social, a identidade cultural constitui um importante factor de integração e de fomento da coesão social nas regiões e comunidades locais,

AE.  Considerando que, no contexto das políticas de coesão e de desenvolvimento das zonas rurais, é possível apoiar a reabilitação do património cultural e a difusão das actividades artísticas, com vista ao incremento da capacidade de atracção das regiões,

AF.  Considerando que as PME e o capital privado deveriam desempenhar um papel cada vez mais importante no âmbito da cultura e deveriam ser cooptados para a execução de projectos e actividades neste domínio, em especial, através da celebração de parcerias entre os sectores público e privado (PPP);

1.  Saúda a presente comunicação da Comissão sobre uma agenda europeia para a cultura e aprova os objectivos nela enunciados; recorda que sublinhou em diversas ocasiões o papel fundamental e estruturante que a cultura representa no âmbito da implementação da Estratégia de Lisboa e na criação de um novo pilar de governação global e de desenvolvimento sustentável;

2.  Regozija-se igualmente com o bom acolhimento dado pelo Conselho, na sua Resolução de 16 de Novembro de 2007, à Comunicação da Comissão acima citada;

3.  Salienta que as autoridades locais, regionais e nacionais desempenham um papel primordial no desenvolvimento e promoção da cultura, nomeadamente a nível da protecção do património cultural, bem como da promoção da inovação artística e das indústrias criativas;

4.  Felicita-se pelo interesse demonstrado pela Comissão em relação à mobilidade dos artistas e dos profissionais do sector cultural;

5.  Sublinha a necessidade de promover a emergência e a mobilidade dos jovens artistas europeus;

6.  Lamenta que não seja feita qualquer referência ao papel desempenhado por um vasto número de parcerias existentes entre cidades, autoridades locais e regiões no quadro da definição de uma agenda europeia para a cultura num mundo globalizado;

7.  Destaca o facto de o sector cultural desempenhar um papel importante no âmbito da consecução dos objectivos da Estratégia de Lisboa reformulada e chama a atenção para a importância da cultura a nível da criação de condições de vida dinâmicas e de qualidade, nomeadamente através das enormes oportunidades propiciadas pelo turismo cultural para o desenvolvimento económico de muitas regiões;

8.  Sublinha que, em aplicação do artigo 151.º do Tratado e no respeito da diversidade cultural e das identidades nacionais, no domínio da cultura apenas podem ser levadas à prática políticas de cooperação e acordos de parceria entre Estados-Membros; destaca também o papel das regiões da União Europeia enquanto importante fórum de cooperação cultural;

9.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de a Comissão se eximir a clarificar o problema subsistente de equívocos em relação à cultura no que diz respeito às artes contemporâneas e tradicionais, ao património europeu e às "indústrias criativas" orientadas para o lucro e rentáveis; salienta, além disso, que os objectivos enunciados na Agenda representam, de um modo geral, a cultura enquanto importante valor social, económico, político, e, de um modo mais geral, "instrumental", mas não definem a questão da cultura enquanto valor em si mesmo ("cultura enquanto cultura");

10.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de, no debate sobre o diálogo intercultural e cultural e sobre o significado de "cultura", se veicular frequentemente a ideia de que a cultura une os povos e não desta enquanto interlocutor das diferenças; neste contexto, importa citar Jean Monnet: estes jovens "familiarizados com os altos valores das diferentes culturas [...] sem deixarem de olhar a sua pátria com amor e orgulho, integrarão no seu espírito a condição de europeus [...]";

11.  Considera que, para uma aplicação plena e coerente do n.º 4 do artigo 151.º do Tratado, é necessário tomar em consideração as especificidades do sector cultural, enquanto bens culturais e económicos, em especial a sua capacidade de criatividade e de inovação, bem como a importância social, a fim de que a cultura possa ocupar plenamente o lugar que lhe cabe no âmbito da Estratégia de Lisboa;

12.  Entende que o objectivo da Comissão tendo em vista aprofundar o diálogo com a sociedade civil no sector cultural é crucial para o desenvolvimento de uma agenda europeia para a cultura coerente e que só o diálogo estruturado permitirá que as políticas europeias reflictam verdadeiramente as realidades e necessidades dos artistas e dos operadores culturais europeus;

13.  Exorta a Comissão a apresentar recomendações tendo em vista a protecção dos sistemas de gestão dos direitos digitais que tenham em igual consideração os requisitos do mercado interno da UE e da Convenção da Unesco sobre a Diversidade Cultural;

14.  Salienta que a produtividade cultural e a criatividade dos artistas devem ser garantidas de forma sustentável, salientado, porém, que tal pressupõe uma situação social segura para artistas, incluindo um enquadramento jurídico apropriado nos domínios do direito fiscal, laboral, segurança social e propriedade intelectual;

15.  Exorta a Comissão e os Estados Membros a concretizarem o disposto na Convenção da Unesco sobre a Diversidade Cultural e a terem em plena consideração os princípios subjacentes à convenção nas suas políticas internas e externas;

16.  Recorda à Comissão que a Comunidade é obrigada a aplicar a Convenção da Unesco sobre a Diversidade Cultural no exercício das competências de que dispõe em domínios de intervenção cobertos pela convenção, nomeadamente, "a política comercial comum, a cooperação para o desenvolvimento, a cooperação económica, financeira e técnica com países terceiros, a livre circulação de bens, pessoas, serviços e capitais, a concorrência e o mercado interno, incluindo a propriedade intelectual"(7);

17.  Está convicto de que os programas comunitários actualmente disponíveis no sector da cultura não permitem abarcar completamente a situação ligada à herança cultural comum dos europeus, e convida, por conseguinte, a Comissão a propor a criação de programas específicos que estimulem a criatividade artística e que permitam de forma mais alargada e mais profunda manter o contacto com os bens e os valores materiais e imateriais que integram a herança cultural europeia e que facilitam a sua interacção na compreensão humanista das identidades e das diferenças e na produção cultural actual, permitindo desfrutá-los e partilhá-los;

18.  Sublinha que todos os programas no sector da cultura terão aspectos muito positivos para a coesão, a convergência real, o crescimento económico, o desenvolvimento sustentável, a inovação, o emprego e a competitividade;

19.  Lembra o papel essencial que a União Europeia deve desempenhar no lançamento de medidas concretas que permitam imprimir um verdadeiro impulso à mobilidade dos artistas europeus e não europeus;

20.  Insiste na criação de um visto específico para os artistas que lhes permita responder muito rapidamente de forma favorável a um compromisso profissional de muito curta duração;

21.  Reitera a importância estratégica do projecto cultural da UE – a acção "Capital Europeia da Cultura" – que confere um impulso significativo ao desenvolvimento social e económico de cidades e regiões, injectando um valor acrescentado europeu;

22.  Exorta a Comissão a conferir particular atenção à cooperação sólida e eficaz entre as capitais europeias da cultura de 2007 a 2011 e a rede "Cidades Culturais 2010", que leva mais de 20 cidades da Hungria, da Alemanha e da Turquia a trabalharem em conjunto no desenvolvimento dos seus próprios objectivos culturais europeus, a juntarem-se às capitais da cultura nos seus preparativos para 2010 e a apresentarem os seus projectos simultaneamente nas mais diversas localidades;

23.  Insiste em que apenas a mobilidade e a flexibilidade garantem simultaneamente a sobrevivência de uma actividade artística em cada um dos nossos países e o desenvolvimento de uma identidade cultural europeia;

24.  Recomenda ao Conselho e à Comissão a criação, paralelamente ao programa-quadro "Cultura (2007-2013)" e em complemento deste, de um programa destinado a valorizar a herança clássica europeia e as contribuições históricas das culturas nacionais ao longo de todos os séculos e em todas as dimensões, mas que tenha também em conta as necessidades do sector cultural no futuro;

25.  Convida a Comissão a intensificar as políticas de apoio à tradução literária previstas no programa "Cultura 2007-2013";

26.  Convida a Comissão a criar um programa destinado a valorizar a promoção das línguas europeias no mundo e o seu papel na criação cultural dos outros continentes, a fim de facilitar o conhecimento e a compreensão recíprocos e a interacção cultural gerada e veiculada por estas línguas nas suas vertentes não europeias;

27.  Exorta a Comissão a reforçar e promover intercâmbios culturais internacionais e a aquisição de competências inter-culturais e de multilinguismo entre os cidadãos na União Europeia;

28.  Salienta que, na sequência da designação de 2008 como Ano Europeu do Diálogo Intercultural, a União Europeia deveria concretizar os valores do diálogo intercultural, abrir-se a outras culturas e promover e desenvolver oportunidades de cooperação, propondo um vasto leque de programas culturais interessantes a países terceiros europeus, nomeadamente os abrangidos pela Política de Vizinhança Europeia (PVE), para os quais a participação em programas culturais conjuntos teria um impacto extremamente mobilizador;

29.  Propõe que o Parlamento, o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros se empenhem na criação de condições verdadeiramente favoráveis à cultura e à criação cultural em todos os planos da vida da União e muito especialmente no tocante à família, à escola, à aprendizagem ao longo da vida, à comunicação na sociedade e ao universo das tecnologias digitais;

30.  Sublinha, neste contexto, a necessidade de continuar a promover à escala europeia projectos culturais concretos, como a biblioteca digital europeia, e apela à rápida criação desta última;

31.  Apoia os inúmeros acordos de parceria cultural entre cidades, comunidades e regiões, que se revestem de grande importância para o desenvolvimento social das regiões e para a promoção da inovação cultural; exorta a Comissão e os Estados Membros a prestarem todo o apoio às iniciativas de natureza local, regional e inter-regional enquanto factor essencial para o processo de integração regional e europeia no contexto dos desafios globais;

32.  Sublinha a importância que o ensino das artes e das letras assume no aperfeiçoamento da personalidade dos jovens, no despertar e no desenvolvimento da sua vocação e na sua capacidade de usufruir plenamente dos bens e dos valores culturais;

33.  Sublinha a necessidade de os manuais escolares em todos os Estados-Membros incluírem um programa comum de ensino da história da União Europeia com o objectivo de promover a identidade e a cultura europeias no contexto da globalização;

34.  Evoca a importância de estabelecer, tanto na escola como na sociedade, pontes inovadoras entre a cultura, a investigação, a ciência e a tecnologia, e a necessidade de programas que abarquem estes aspectos;

35.  Solicita à Comissão que elabore um instrumento adequado que identifique os sectores em crise nas indústrias culturais europeias, concedendo especial atenção ao mercado da edição, cuja evolução acabou por pôr em risco a criação literária de qualidade em benefício dos "best-sellers", e ao universo da criação musical, cuja qualidade e diversidade se encontram igualmente ameaçadas pela pirataria e pela difusão planetária das tecnologias digitais através dos processos de concentração da gestão colectiva de direitos;

36.  Solicita, neste contexto, à Comissão e aos Estados-Membros que ponham em acção todos os meios necessários para garantir o respeito e a protecção dos direitos de propriedade literária e artística, em especial no ambiente digital;

37.  Defende a necessidade de definir as balizas de uma verdadeira diplomacia cultural europeia e insiste para que os Estados-Membros e as instituições comunitárias reforcem a componente cultural das suas representações diplomáticas e para que tomem iniciativas estruturadas e regulares consagradas à cultura europeia;

38.  Convida os Estados-Membros e as instituições comunitárias a favorecerem as iniciativas destinadas a desenvolver o turismo cultural;

39.  Recomenda ao Conselho e à Comissão que elaborem e promovam uma lista de "lugares de peregrinação cultural" em todos os Estados-Membros e que, através deste instrumento, desenvolvam iniciativas e eventos específicos que deverão realizar-se periodicamente nestes focos de testemunho e de irradiação cultural;

40.  Apoia a criação de uma marca do património europeu destinada a valorizar a dimensão europeia dos bens culturais, monumentos, sítios e locais de memória, testemunhos da história e da herança europeia;

41.  Recomenda ao Conselho e à Comissão que apoiem e promovam o programa de Itinerários Culturais do Conselho da Europa lançado em 1987, dado que esses itinerários constituem redes exemplares que englobam as regiões e as comunidades locais e são testemunho do património e da história comum da Europa;

42.  Propõe ao Conselho e à Comissão que criem um sistema de "mecenato cultural europeu" e a designação de "mecenas culturais europeus" tendo em vista o estabelecimento de PPP eficazes, no âmbito dos objectivos da acção prevista pela Comissão;

43.  Propõe, além disso, a criação de prémios europeus de grande prestígio, concedidos numa base permanente, em todos os domínios de criação cultural;

44.  Sugere que se melhore paralelamente a visibilidade dos prémios já existentes e se avaliem os seus efeitos;

45.  Propõe que, no contexto do Bicentenário do nascimento de Fryderyk Chopin, compositor brilhante que prestou um contributo inegável para a cultura mundial, 2010 seja designado o "Ano Europeu de Fryderyk Chopin";

46.  Sugere que o ano 2011 seja designado "Ano Europeu dos Clássicos Greco-Latinos", a fim de chamar a atenção dos povos da União para este aspecto essencial do património cultural, actualmente ameaçado pelo esquecimento;

47.  Recomenda que a Comissão dê início regular, em cooperação com os Estados Membros, no interesse da promoção dos valores culturais europeus e patenteando o seu apego à cultura, à organização e apoio de um ano europeu em que se celebre uma personalidade europeia, uma actividade artística ou um acontecimento cultural importante;

48.  Sugere que se melhore a promoção, o acesso e a comunicação dessas acções;

49.  Assinala ao Conselho a necessidade, urgente e imperiosa, de rever as dotações orçamentais destinadas a apoiar as acções previstas no âmbito da presente comunicação da Comissão e as acções já existentes;

50.  Solicita ao Conselho e à Comissão que assegurem que as regras que regem as relações comerciais aos níveis bilateral e multilateral sejam transparentes, justas, abertas e orientadas para o acesso ao mercado; insiste, ainda, em que estas regras devem permitir às indústrias culturais europeias o desenvolvimento de todo o seu potencial, particularmente nos sectores audiovisual, musical e editorial;

51.  Solicita à Comissão que reveja os mecanismos de controlo aduaneiro e de intercâmbio de informações com os Estados­Membros, visando garantir a máxima eficácia na luta contra a exportação e importação ilegais de obras de arte e outros bens culturais protegidos;

52.  Convida a Comissão a tomar as medidas adequadas para iniciar uma revisão circunstanciada da protecção dos direitos de propriedade intelectual, a fim de lograr um maior equilíbrio entre os objectivos antinómicos da protecção dos titulares de direitos e o acesso livre e equitativo a produtos e serviços culturais no quadro do acervo comunitário, das regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) e dos acordos bilaterais da UE, visando erradicar as causas profundas da contrafacção e da pirataria;

53.  Convida a Comissão a utilizar os seus poderes, a fim de garantir que todos os parceiros comerciais apliquem as obrigações decorrentes dos acordos no âmbito da OMC e do Direito comercial internacional, incluindo a activação potencial dos instrumentos de resolução de litígios previstos nos acordos internacionais;

54.  Convida a Comissão a desenvolver um conjunto de indicadores e instrumentos fiáveis e coerentes, a fim de medir e avaliar o comércio internacional de produtos culturais;

55.  Exorta a Comissão, tendo em conta que o turismo cultural constitui um segmento cada vez mais importante da indústria cultural a nível mundial, a incorporar nos acordos de política comercial da UE cláusulas aplicáveis à divulgação e comercialização de produtos com valor cultural e histórico;

56.  Convida a Comissão e os Estados-Membros a votarem uma maior atenção, no âmbito do acompanhamento dos acordos comerciais, às cláusulas dos ACL da União e a outros instrumentos comerciais que tratam do comércio de produtos culturais;

57.  Salienta a importância de apoiar o fluxo transfronteiriço de produtos culturais através do reforço da mobilidade dos artistas e trabalhadores do sector da cultura; considera que a mobilidade transfronteiriça das artes e da cultura europeias tem um importante papel a desempenhar na divulgação dos valores europeus, bem como na manutenção e no desenvolvimento da diversidade cultural e do diálogo intercultural;

58.  Solicita à Comissão que identifique os possíveis entraves não tarifários impostos por países terceiros às transacções comerciais de determinados bens e serviços culturais europeus e, se for caso disso, que tome medidas para os eliminar;

59.  Realça, a este respeito, que a UE deve apoiar e facilitar o acesso dos países em desenvolvimento ao seu mercado de produtos e serviços culturais, prestando uma atenção particular ao impacto positivo que tal pode ter na criação de emprego e no desenvolvimento tecnológico das respectivas indústrias culturais;

60.  Exorta a Comissão a propor medidas e eventos específicos de carácter cultural que promovam a cultura europeia nos países em desenvolvimento, e a considerar o acesso à cultura uma prioridade das políticas de desenvolvimento;

61.  Encoraja a integração sistemática da dimensão cultural e das várias vertentes da cultura no conjunto das políticas, projectos e programas em matéria de relações externas e de desenvolvimento, a fim de melhorar a qualidade dos esforços diplomáticos da Comissão, bem como a viabilidade e a sustentabilidade de todas as actividades de cooperação da UE, e de promover medidas que contribuam para a consciencialização pública da importância da componente cultural nas acções de desenvolvimento;

62.  Congratula-se com a criação de programas específicos e interdependentes de cooperação cultural com alguns países parceiros da PEV, da Ásia e de outras regiões, como, por exemplo, o Fundo da Cultura para a Índia;

63.  Saúda a proposta da Comissão de criar um Fundo Cultural UE-ACP, enquanto contributo europeu comum para favorecer a divulgação e elaboração de produtos culturais ACP, e observa que o 10º Fundo Europeu de Desenvolvimento fornecerá capital de arranque para o financiamento deste fundo, que será complementado por contribuições dos Estados-Membros;

64.  Solicita à Comissão que promova a observância dos acordos internacionais e de outros instrumentos jurídicos com incidência nos direitos culturais, a fim de assegurar a liberdade cultural e de preservar a diversidade e as suas expressões face aos projectos de liberalização do mercado que ameaçam essa diversidade cultural nos países em desenvolvimento;

65.  Convida a Comissão a promover os intercâmbios culturais entre a UE e as regiões e países terceiros;

66.  Solicita à Comissão que promova a integração das políticas culturais nas políticas de cooperação para o desenvolvimento, nomeadamente no que respeita à sua interacção com as políticas sociais e económicas;

67.  Convida a Comissão a garantir que todos os seus programas e projectos de cooperação tenham em conta a cultura local e contribuam para melhorar o acesso das populações à cultura e às formas de expressão cultural, bem como para lutar contra a pobreza e reduzir a exclusão social; salienta a importância da educação e encoraja o fomento da integração da cultura nos programas de ensino, a todos os níveis, nos países em desenvolvimento;

68.  Recorda à Comissão que o desenvolvimento do património cultural é indissociável do respectivo uso e benefício pelas sociedades e que o património cultural deve ser gerido de forma sustentável, como bem perecível que é; considera igualmente que a gestão do património cultural deve necessariamente ser viável do ponto de vista económico, e desempenhar, por conseguinte, um papel na melhoria das condições socioeconómicas das populações;

69.  Encoraja a participação activa da UE nos trabalhos das organizações internacionais actuantes no domínio da cultura e no processo da "Aliança das Civilizações" das Nações Unidas.

70.  Reconhece a importância dos planos relativos à agenda europeia para a cultura, mas considera que, na comunicação da Comissão sobre essa agenda, faltam informações sobre o respectivo financiamento e um plano concreto para a transposição do método aberto de coordenação, pelo que exorta a Comissão a fornecer estes dados o mais depressa possível;

71.  Acentua a importância das autoridades locais e regionais no fomento e na promoção da cultura nas respectivas zonas de implantação, mormente no domínio do património cultural e no estímulo à inovação artística, enquanto entidades portadoras ou promotoras de iniciativas e equipamentos ligados à educação e à formação, bem como na sua qualidade de organizadores de festivais e de eventos no âmbito da cultura;

72.  Recomenda que os Estados Membros envolvam as autoridades locais e regionais, não só no processo de verificação dos resultados, mas também na execução de qualquer nova agenda cultural da União Europeia, a fim de que a política cultural efectivamente posta em prática reflicta as expectativas específicas e as necessidades das várias regiões;

73.  Chama a atenção para a necessidade de promover a diversidade cultural e dotar a cultura dum papel de relevo, não apenas no diálogo entre países, mas também no diálogo entre as regiões de todo o mundo, promovendo intercâmbios culturais e a inclusão da cultura nos programas de desenvolvimento; apoia a ideia da concepção de uma abordagem integrada à elaboração de estratégias culturais, que abranja a totalidade dos sectores e das instâncias que, directa ou indirectamente, influenciam o respectivo desenvolvimento;

74.  Frisa que o turismo cultural desempenha um papel de grande alcance no desenvolvimento económico e na criação de riqueza a nível regional, assim como no incremento da importância do património cultural europeu, e que as associações culturais de âmbito regional e os intervenientes na política cultural devem ser envolvidos neste processo;

75.  Lamenta que a Comissão preste muito pouca atenção às parcerias entre cidades, municípios e regiões, que são, há muitos anos, um excelente fórum para a cooperação cultural e para o intercâmbio de informações;

76.  Exorta a Comissão a disseminar práticas de excelência nas actividades culturais a nível europeu, chamando a atenção para o facto de a maioria dessas práticas provirem das regiões; sugere a organização de conferências temáticas e a criação de bases de dados de práticas de excelência, publicamente acessíveis em todas as línguas oficiais da UE;

77.  No contexto do Ano Europeu do Diálogo Intercultural, sublinha o papel que as regiões podem desempenhar enquanto verdadeiro ponto de encontro de culturas; exorta a Comissão a apresentar propostas concretas de actividades para 2008 e a envolver activamente as regiões no planeamento e na execução de tais actividades;

78.  Subscreve o ponto de vista da Comissão segundo o qual a diversidade linguística e cultural da UE constitui uma enorme vantagem competitiva; relembra aos Estados-Membros que os programas de ensino de línguas e de intercâmbio escolar e cultural, quer dentro quer fora da União Europeia, carecem de um apoio sistemático; recorda igualmente o papel das transmissões televisivas no domínio dos intercâmbios culturais;

79.  Exorta a Comissão a apoiar as iniciativas culturais dos projectos de cooperação regional, inclusive ao nível das cidades, designadamente de pequena e média dimensão, nomeadamente através do programa INTERREG IV C, e a incorporar a dimensão cultural na iniciativa "As Regiões e a Mudança Económica";

80.  Exorta os Estados-Membros a apoiarem a cultura a nível regional através de investimentos em infra-estruturas para o sector, recorrendo aos fundos estruturais, e a elaborarem estratégias regionais de desenvolvimento cultural, em consulta com os sectores culturais e educativos e com a sociedade civil;

81.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a definirem normas simples, transparentes e precisas para a execução das PPP, para que estas possam tornar-se um eficaz instrumento de financiamento de empreendimentos culturais nas regiões e permitir um envolvimento mais activo das PME;

82.  Congratula-se com a proposta da Comissão de instituir um Fundo Cultural UE-ACP como contributo para a difusão dos bens culturais dos países ACP e dos países e territórios ultramarinos (PTU); considera que devem ser empreendidas iniciativas similares, em particular, com os países da PEV;

83.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, à Unesco e ao Conselho da Europa.

(1) JO L 372 de 27.12.2006, p. 1.
(2) JO L 201 de 25.7.2006, p. 15.
(3) JO C 287 de 29.11.2007, p. 1.
(4) JO C 72 E de 21.3.2002, p. 142.
(5) JO C 76 E de 25.3.2004, p. 459.
(6) JO C 301 E de 13.12.2007, p. 64.
(7) Resposta à pergunta escrita P-5554/07.

Aviso legal - Política de privacidade