Protocolo ao Acordo CE-Antiga República Jugoslava da Macedónia de Estabilização e de Associação, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à UE ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Abril de 2008, referente a uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Antiga República Jugoslava da Macedónia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (16731/2007 – COM(2007)0623 – C6-0093/2008 – 2007/0218(AVC))
(Processo de parecer favorável)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta proposta de decisão do Conselho e da Comissão (COM(2007)0623) – 16731/2007),
– Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do segundo parágrafo do n.º 3 do artigo 300.º, conjugado com o primeiro parágrafo do n.º 2 do artigo 300.º e com o artigo 310.º do Tratado CE (C6-0093/2008),
– Tendo em conta o artigo 75.º, o n.º 7 do artigo 83.º e o n.º 1 do artigo 43.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0078/2008),
1. Dá parecer favorável à conclusão do Protocolo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Antiga República Jugoslava da Macedónia.