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Processo : 2007/0265(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0089/2008

Textos apresentados :

A6-0089/2008

Debates :

Votação :

PV 23/04/2008 - 4.2
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0165

Textos aprovados
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Quarta-feira, 23 de Abril de 2008 - Estrasburgo
Aplicação do n.º 3 do artigo 81.º do Tratado a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas entre companhias de transportes marítimos regulares (consórcios) (versão codificada) *
P6_TA(2008)0165A6-0089/2008

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Abril de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à aplicação do n.º 3 do artigo 81.º do Tratado a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas entre companhias de transportes marítimos regulares (consórcios) (versão codificada) (COM(2007)0753 – C6-0475/2007 – 2007/0265(CNS))

(Processo de consulta – codificação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2007)0753),

–  Tendo em conta o artigo 83.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0475/2007),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos(1),

–  Tendo em conta os artigos 80.º e 51.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0089/2008),

1.  Aprova a proposta da Comissão, tal como adaptada às recomendações do Grupo Consultivo composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.

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