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Processo : 2004/0251(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0150/2008

Textos apresentados :

A6-0150/2008

Debates :

Votação :

PV 23/04/2008 - 4.3
CRE 23/04/2008 - 4.3
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0166

Textos aprovados
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Quarta-feira, 23 de Abril de 2008 - Estrasburgo
Mediação em matéria civil e comercial ***II
P6_TA(2008)0166A6-0150/2008

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Abril de 2008, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a certos aspectos da mediação em matéria civil e comercial (15003/5/2007 – C6-0132/2008 – 2004/0251(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição comum do Conselho (15003/5/2007 – C6-0132/2008),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0718),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º do Tratado CE,

–  Tendo em conta o artigo 67.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0150/2008),

1.  Aprova a posição comum;

2.  Verifica que o presente acto é aprovado nos termos da posição comum;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.º 1 do artigo 254.º do Tratado CE;

4.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 27 E de 31.1.2008, p. 129.

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