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Processo : 2007/2268(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0059/2008

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A6-0059/2008

Debates :

PV 09/04/2008 - 19
CRE 09/04/2008 - 19

Votação :

PV 10/04/2008 - 9.13
CRE 10/04/2008 - 9.13
PV 23/04/2008 - 4.9
CRE 23/04/2008 - 4.9
Declarações de voto
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P6_TA(2008)0172

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Quarta-feira, 23 de Abril de 2008 - Estrasburgo
Relatório de progresso 2007 - antiga República Jugoslava da Macedónia
P6_TA(2008)0172A6-0059/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Abril de 2008, sobre o Relatório de Progresso de 2007 referente à antiga República Jugoslava da Macedónia (2007/2268(INI))

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de Junho de 2003, em que foi prometido a todos os países dos Balcãs Ocidentais que se tornariam parte integrante da União Europeia,

-  Tendo em conta as Resoluções 817(1993), de 7 de Abril de 1993, e 845(1993), de 18 de Junho de 1993,do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

-  Tendo em conta a Decisão do Conselho Europeu, de 16 de Dezembro de 2005, de atribuir à antiga República Jugoslava da Macedónia o estatuto de países candidatos à adesão à União Europeia e as conclusões da presidência dos Conselhos Europeus, de 15 e 16 de Junho de 2006, e de 14 e 15 de Dezembro de 2006,

-  Tendo em conta o acordo provisório celebrado entre a República da Grécia e a antiga República Jugoslava da Macedónia em 1995,

-  Tendo em conta as conclusões da 4.ª Reunião do Conselho de Estabilização e de Associação UE – antiga República Jugoslava da Macedónia, de 24 de Julho de 2007,

-  Tendo em conta a Declaração UE – Balcãs Ocidentais aprovada em Salzburgo, em 11 de Março de 2006,

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 5 de Março de 2008, intitulada "Balcãs Ocidentais: Reforçar a perspectiva europeia" (COM(2008)0127),

-  Tendo em conta Decisão 2008/212/CE do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2008, relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria para a Adesão com a antiga República Jugoslava da Macedónia(1),

-  Tendo em conta o Relatório de Progresso 2007 da Comissão, de 6 de Novembro de 2007, sobre a antiga República Jugoslava da Macedónia (SEC(2007)1432),

-  Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Dezembro de 2006 sobre a Comunicação da Comissão, intitulada "Estratégia de alargamento e principais desafios para 2006-2007"(2),

-  Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Julho de 2007 sobre o Relatório de Progresso de 2006, referente à antiga República Jugoslava da Macedónia(3),

-  Tendo em conta as recomendações da comissão parlamentar mista UE – antiga República Jugoslava da Macedónia de 29 e 30 de Janeiro de 2007 e de 26 e 27 de Novembro de 2007,

-  Tendo em conta a sua Posição de 24 de Outubro de 2007 sobre a Proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a antiga República Jugoslava da Macedónia sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração(4),

-  Tendo em conta a sua Posição de 24 de Outubro de 2007 sobre a Proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo de readmissão entre a Comunidade Europeia e a antiga República Jugoslava da Macedónia(5),

-  Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0059/2008),

A.  Considerando que, embora a antiga República Jugoslava da Macedónia tenha, desde 2005, o estatuto de país candidato à adesão à UE, até agora, ainda não foi fixada nenhuma data para o início das negociações; considerando que esta situação prolongada está a aumentar a frustração e incerteza, tendo em conta o ritmo sustentado de reformas que as autoridades de Skopje mantiveram nos últimos tempos,

B.  Considerando que na Declaração UE/Balcãs Ocidentais, adoptada por unanimidade por todos os Ministros dos Negócios Estrangeiros dos Estados­Membros da União Europeia e dos países dos Balcãs Ocidentais em Salzburgo, no dia 11 de Março de 2006, é reafirmada a importância de boas relações de vizinhança, bem como a necessidade de encontrar soluções mutuamente aceitáveis para as questões pendentes com os países vizinhos,

C.  Considerando que um Estado-Membro, a saber, a Grécia e a antiga República Jugoslava da Macedónia se encontram em pleno processo negocial, sob a égide das Nações Unidas, a fim de encontrarem uma solução reciprocamente aceitável para o nome do país candidato,

1.  Congratula-se com o renovado consenso político sobre a adesão do país à União Europeia e os consideráveis progressos realizados desde o último Relatório de Progresso acima mencionado publicado pela Comissão, em Novembro de 2007;

2.  Congratula-se com a aprovação da lei relativa ao Ministério Público, da lei relativa ao Conselho de Procuradores e da lei relativa à Comissão para as Relações Intracomunitárias, que enunciam as leis que devem ser aprovadas segundo a regra da dupla maioria (princípio Badinter), assim como com a decisão sobre a última nomeação para o Conselho Judicial;

3.  Congratula-se com a criação do Conselho Nacional para a Integração Europeia, cujo objectivo consiste em reunir o apoio de todos os partidos às reformas relacionadas com a UE, e que é presidido pela líder da oposição, na medida em que constitui uma importante força impulsionadora do processo de adesão à EU; observa que o Conselho Nacional estabelece as prioridades institucionais do país na fase preparatória do processo de negociação, definindo com exactidão o quadro institucional e dotando-o dos recursos humanos e do financiamento orçamental de que necessita; encoraja o governo e o parlamento a manterem a dinâmica do processo de reforma e a prosseguirem o diálogo sustentado, regular e construtivo entre todas as partes envolvidas, num espírito de cooperação e consenso sobre as questões fundamentais da agenda europeia do país;

4.  Congratula-se com os esforços continuados e os progressos realizados pelo governo e pelo parlamento na aplicação do Acordo-quadro de Ohrid e com o crescente reconhecimento do carácter multi-étnico do Estado; regista com satisfação o empenho do governo e do parlamento em continuar a promover as relações interétnicas, o qual resultou na aprovação de legislação, como as alterações aprovadas, em 8 de Fevereiro de 2007, à lei relativa aos dias feriados, que fixa os diversos dias feriados étnicos e religiosos, e no aumento das dotações orçamentais afectadas à promoção dos valores culturais e das tradições das comunidades não maioritárias; salienta a necessidade de melhorar a representação equitativa dos membros de grupos não maioritários, nomeadamente na administração pública, nas forças policiais e militares, e louva o acordo alcançado sobre a selecção de 45 projectos de lei que podem ser adoptados apenas por "maioria Badinter;

5.  Salienta que a renovada dinâmica política conferida à integração europeia da antiga República Jugoslava da Macedónia resulta de um forte empenhamento expresso por todas as forças políticas; congratula-se com o diálogo intenso e regular mantido entre os líderes dos quatro principais partidos políticos (VMRO-DPMNE, SDSM, DPA e DUI), que conduziu à aprovação de um conjunto de leis e de medidas importantes para promover a integração europeia;

6.  Congratula-se também com o aumento do número de representantes de minorias étnicas empregados na função pública, em conformidade com o Acordo-quadro de Ohrid, e espera que este acordo continue a ser aplicado de forma conerente;

7.  Louva o empenhamento dos líderes dos principais partidos políticos representados no parlamento de continuarem a trabalhar para alcançar progressos nas questões que ainda suscitam divergências, tais como o uso das línguas e o pacote social para as vítimas do conflito de 2001;

8.  Congratula-se com o facto de, em 2007, se ter alcançado um progresso acentuado na luta contra a criminalidade organizada e a corrupção, além de progressos significativos no combate ao tráfico de seres humanos e de estupefacientes; solicita ao governo que prossiga a aplicação da legislação anti-corrupção, assim como a reforma do sistema judicial, com vista ao reforço da independência e da capacidade global do sistema judicial,

9.  Felicita o governo pelos progressos realizados na área económica, mantendo ao mesmo tempo a estabilidade macroeconómica; congratula-se com a política fiscal e a melhoria da disciplina financeira, que se traduziu num aumento das receitas orçamentais; regozija-se com a melhoria do clima empresarial e as medidas tomadas com vista à redução dos obstáculos legais e administrativos à constituição de novas empresas;

10.  Aguarda com expectativa a adopção da nova lei bancária em conformidade com o acervo comunitário; salienta a importância de se adoptar uma nova lei relativa ao banco nacional em 2008, reforçando assim a independência daquele banco, bem como as capacidades administrativas de supervisão;

11.  Manifesta a sua apreensão pelo ainda elevado nível de desemprego existente no país e insta o governo a fazer face a este problema; regista, em particular, a situação nas aldeias limítrofes do Kosovo, onde o combate ao desemprego assume uma importância vital para que se conceda à população local a oportunidade de ganhar um salário legal;

12.  Recorda a necessidade de continuar a aplicar o Acordo-quadro de Ohrid enquanto instrumento para promover a criação de confiança a nível transnacional, o que constitui um elemento fundamental para a estabilidade na região;

13.  Recorda que a lei de 2005 sobre a utilização das bandeiras das comunidades permite que uma comunidade minoritária, que se encontre em maioria num município, faça uso da sua bandeira; toma devida nota de que o acórdão do Tribunal Constitucional, de 24 de Outubro de 2007, confirmou o direito de uma comunidade hastear a sua bandeira ao lado da bandeira nacional e também alargou a todas as comunidades étnicas de um município o direito de hastear uma bandeira étnica, além de ter consagrado o direito de os grupos de etnia albanesa usarem a bandeira nacional albanesa como seu símbolo étnico; salienta que o Tribunal também procurou esclarecer os limites deste direito, dado que considerou que as bandeiras nacionais e as bandeiras das comunidades têm significados diferentes e concluiu que as bandeiras das comunidades não podem ser hasteadas em permanência, por exemplo, durante visitas oficiais e de Estado ou em edifícios públicos; convida todos os partidos a debaterem esta questão à luz do Acordo-quadro de Ohrid e das normas internacionais;

14.  Congratula-se com as medidas adoptadas pelo governo para responder com celeridade às recomendações do relatório de progresso de 2007 da Comissão e adoptar o plano nacional revisto de aplicação do acervo, em conformidade com as prioridades estabelecidas na parceria para a adesão proposta em 2008;

15.  Elogia o trabalho que está a ser desenvolvido pela administração pública com vista a preparar o processo de negociação da adesão à UE; solicita às autoridades que prossigam a reforma da administração pública, a fim de garantir a sua despolitização, o seu profissionalismo, competência e eficiência, e se abstenham de tomar qualquer medida susceptível de pôr em causa as capacidades administrativas entretanto criadas;

16.  Considera um desafio comum para todas as forças políticas e para todos os grupos étnicos da antiga República Jugoslava da Macedónia demonstrar que, doravante, para além das divergências de opiniões políticas normais, o país está livre de conflitos, encarados negativamente dentro e fora do país, e mormente do boicote das instituições públicas democráticas, provando, por conseguinte, que o país está preparado para o processo de integração na União Europeia;

17.  Apoia a iniciativa do Centro para a Democracia e Reconciliação no Sudeste da Europa, sedeado em Salónica, e da Fundação Soros de publicar manuais de história dos Balcãs, em língua albanesa e macedónia, destinados a professores de história e alunos do ensino secundário, que visam incluir opiniões diferentes sobre o passado comum, oferecendo assim uma perspectiva equilibrada e promovendo a reconciliação;

18.  Verifica que o processo de exame do projecto de lei de revisão da legislação eleitoral, que prevê mais 13 lugares em benefício da representação das minorias étnicas de pequena dimensão e da representação dos cidadãos que residem no estrangeiro, teve início em 27 de Setembro de 2007; manifesta a sua apreensão pelo facto de facto de o projecto de lei poder ser uma forma de evitar a aplicação da regra da "maioria Badinter", conforme previsto no Acordo-quadro de Ohrid; salienta que o respeito do princípio "pacta sunt servanda" é crucial para o reforço da confiança mútua; considera, por isso, desejável que seja alcançado um amplo consenso, envolvendo também os representantes albaneses, quanto à possível alteração da legislação eleitoral, e está confiante de que irá haver mais consultas a fim de se chegar a tal consenso;

19.  Espera que todas as disposições da Lei Eleitoral, incluindo o artigo 27.º, sobre a nomeação do Presidente da Comissão Eleitoral, sejam plenamente respeitadas e que a coligação governamental garanta a realização de eleições antecipadas, justas e democráticas, em conformidade com a Constituição e a Lei Eleitoral;

20.  Chama a atenção para a discriminação persistente de que é vítima a comunidade rom, sobretudo nas áreas da educação, protecção social, cuidados de saúde, habitação e emprego; espera que a estratégia nacional a favor dos rom seja aplicada num futuro próximo, de acordo com os objectivos nela estabelecidos;

21.  Congratula-se com a entrada em vigor dos acordos em matéria de facilitação de vistos e readmissão com a antiga República Jugoslava da Macedónia; nota, porém, que o acesso aos países da UE continua a ser um grande problema para os cidadãos da antiga República Jugoslava da Macedónia e para os cidadãos dos países dos Balcãs Ocidentais em geral; salienta que o país deve ter regras de adesão equivalentes às aplicadas à Croácia; apoia, por conseguinte, o diálogo lançado, em 20 de Fevereiro de 2008, pela Comissão sobre a liberalização do regime de vistos com a finalidade de elaborar um roteiro, cujo derradeiro objectivo é a criação de um regime de isenção da obrigação de visto, e insta a Comissão e os Governos dos Estados-Membros a envidarem todos os esforços para a rápida conclusão e aplicação sem demora do roteiro para a plena liberalização do regime de vistos;

22.  Regista, a este propósito, a introdução, pelo governo, de passaportes biométricos, a criação do sistema nacional de informação sobre vistos e do centro de vistos, bem como a aplicação do sistema integrado de gestão das fronteiras;

23.  Espera que a aprovação da lei relativa ao estatuto legal das igrejas, das comunidades e dos grupos religiosos, a aplicar a partir de Maio de 2008, possa pôr definitivamente termo às queixas das pequenas comunidades de fé, em particular das que surgiram ou se desenvolveram nas últimas décadas em resultado do proselitismo estrangeiro ou da secessão de igrejas existentes, por não serem autorizadas a construir, a possuir ou a utilizar instalações próprias como locais de culto;

24.  Congratula-se com o arranque bem sucedido da segunda fase da descentralização fiscal, em Julho de 2007, quando 42 dos 84 municípios iniciaram o processo e outros nove municípios aderiram à iniciativa;

25.  Salienta que foram tomadas medidas adicionais para promover os direitos das mulheres, concretamente em relação à igualdade de oportunidades; insiste, porém, na necessidade de aumentar a protecção das mulheres contra todas as formas de violência;

26.  Recorda que, nos termos da lei de Novembro de 2005, relativa às actividades de radiodifusão, há que manter a independência dos emissores públicos em relação às instituições do Estado, dar livre curso à diversidade de opiniões, impedindo que sejam criados obstáculos a outros meios de comunicação devido à ingerência governamental; insta as autoridades a assegurarem o cumprimento das normas da UE e do Conselho da Europa que visam impedir o recrudescimento do "discurso do ódio", sobretudo nos meios de comunicação social, contra os Estados vizinhos;

27.  Chama a atenção para o facto de o apoio unilateral prestado a determinados meios de comunicação, por exemplo, através de campanhas governamentais e anúncios de empresas públicas provoca uma distorção da concorrência no panorama mediático, prejudicando por isso os outros meios de comunicação, incluindo aqueles que são críticos do governo;

28.  Congratula-se com o início dos preparativos com vista à aplicação da Lei da polícia, cuja execução plena e efectiva é um desafio crucial e constitui uma prioridade fundamental da Parceria Europeia;

29.  Observa, no que diz respeito à preservação da qualidade da água, que devem ser intensificados esforços com base na nova lei sobre a água; recorda, em particular, a grande necessidade de proteger a qualidade da água e controlar a poluição do Vardar, o qual atravessa a maior parte do país, prosseguindo o seu curso e transportando, com o nome de Axíos, resíduos perigosos para território grego, assim como os lagos fronteiriços Ohrid, Prespa e Dojran, e realça a necessidade de celebrar os devidos acordos bilaterais com os países limítrofes, isto é a Albânia e a Grécia, e de assegurar a sua aplicação efectiva;

30.  Reconhece que a aprovação da lei sobre a gestão dos resíduos conduziu a certos progressos em matéria de gestão do amianto, da recolha dos resíduos e dos resíduos de policlorobifenil e de matérias-primas brutas;

31.  Salienta que o comportamento em relação ao ambiente deve ser melhorado e lança um apelo às autoridades da antiga República Jugoslava da Macedónia para que prossigam os esforços no sentido de alinhar a sua legislação ambiental pelas normas em vigor na União Europeia;

32.  Nota que, em 7 de Novembro de 2007, foi levada a cabo uma grande operação policial nos arredores da aldeia de Brodec, a norte de Tetovo, com vista à detenção de uma série de alegados criminosos, durante a qual foram mortos seis membros da chamada "quadrilha de Brodec" e o Ministério do Interior deteve mais 13 indivíduos daquela aldeia; observa que foi encontrada artilharia ligeira e pesada, incluindo metralhadoras pesadas e mísseis anti-aéreos; salienta que, de acordo com a Missão de Observação da UE e a OSCE, a operação foi conduzida de forma profissional e eficaz, não tendo causado nenhumas vítimas entre os civis ou a polícia; acolhe favoravelmente o facto de o governo ter publicamente anunciado que irá reconstruir a mesquita e outras infra estruturas danificadas; manifesta a sua preocupação com certas notícias que dão conta de que os detidos poderão ter sido sujeitos a maus-tratos durante a sua detenção; convida, a este respeito, o Provedor de Justiça a investigar em profundidade estes acontecimentos e salienta que todas as questões, que ainda permaneçam em aberto relativamente à operação policial em Brodec, devem ser esclarecidas de forma aberta, transparente e coerente do ponto de vista jurídico;

33.  Congratula-se com os progressos realizados no domínio da legislação em matéria de direitos de propriedade intelectual, mas salienta que se exigem maiores esforços para assegurar a aplicação da legislação aprovada;

34.  Congratula-se com a participação activa da antiga República Jugoslava da Macedónia no Processo de Cooperação do Sudeste Europeu e com o contributo dado para a criação do Conselho de Cooperação Regional; regozija-se igualmente com a sua postura construtiva em relação ao estatuto do Kosovo; manifesta, todavia, a sua apreensão pelo atraso registado na demarcação técnica da fronteira com o Kosovo e considera que esta questão deveria ser tratada nos moldes preconizados na proposta apresentada por Martii Ahtisaari, antigo enviado especial da ONU para o estatuto do Kosovo; regista com satisfação a cooperação activa com o Kosovo na área do comércio, dos assuntos aduaneiros e da cooperação policial e o facto de se manterem, ao mesmo tempo, boas relações de vizinhança com a Sérvia; regozija-se com a assinatura dos acordos de comércio livre com estes dois vizinhos, e recomenda a adopção de uma política semelhante nas relações com a Albânia, a Bulgária e a Grécia, especialmente no domínio dos transportes e das comunicações;

35.  Acolhe com satisfação o contributo que a antiga República Jugoslava da Macedónia deu à missão ALTHEA da UE na Bósnia e Herzegovina, reconhece a sua importância para a estabilidade regional e apresenta as suas sentidas condolências ao país e às famílias dos 11 soldados de manutenção da paz que morreram de forma trágica na queda de um helicóptero militar pertencente à antiga República Jugoslava da Macedónia, em 12 de Janeiro de 2008;

36.  Lamenta que a antiga República Jugoslava da Macedónia tenha assinado e ratificado o acordo bilateral de imunidade com as autoridades norte-americanas, que isenta os cidadãos do país da jurisdição do Tribunal Penal Internacional de Haia; salienta que este acto é contrário às normas e às políticas da UE, todas elas destinadas a apoiar o Tribunal Penal Internacional, assim como a outros princípios orientadores da UE em matéria de acordos bilaterais de imunidade; convida o Governo e o Parlamento da antiga República Jugoslava da Macedónia a alinhar a sua legislação pelos princípios e normas dos Estados­Membros da UE;

37.  Refere que são necessários mais investimentos no desenvolvimento das infra estruturas que ligam o país aos seus vizinhos, contribuindo assim para o desenvolvimento económico e para a estabilidade de toda a região, e apela ao governo para concluir com celeridade a ligação ferroviária que falta entre Skopje e Sófia;

38.  Toma nota da dissolução do parlamento em 11 de Abril de 2008 e da convocação de eleições antecipadas para Junho de 2008, e tem a esperança de que as autoridades farão tudo o que estiver ao seu alcance para evitar qualquer eventual atraso nos necessários preparativos que devem conduzir à abertura de negociações de adesão até ao final de 2008;

39.  Congratula-se com o aumento da cooperação bilateral e dos contactos interpessoais entre a antiga República Jugoslava da Macedónia e a Grécia; observa, com satisfação, que, desde a aprovação da sua supramencionada resolução, de 12 de Julho de 2007, tiveram lugar na região conversações bilaterais conduzidas sob a égide das Nações Unidas e assistidas pelo Enviado Especial, Matthew Nimitz, com o intuito de encontrar uma solução mutuamente aceitável para as divergências acerca da designação do país; toma nota da dinâmica crescente das negociações; apela a ambas as partes para que aproveitem a oportunidade para retomarem imediatamente as negociações em função do significativo progresso recentemente registado e chegarem a uma solução de compromisso, para que este problema não continue a representar um obstáculo à adesão da antiga República Jugoslava da Macedónia às organizações internacionais, conforme previsto no acordo provisório, de 1995, ainda em vigor;

40.  Recorda as conclusões do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas", de 10 de Dezembro de 2007, e reitera a importância da cooperação regional, das boas relações de vizinhança e da necessidade de encontrar soluções mutuamente aceitáveis para as questões pendentes no processo de aproximação à UE;

41.  Apoia os esforços envidados pelo Governo da antiga República Jugoslava da Macedónia no sentido de estabelecer comissões conjuntas de educação e história com os Estados-Membros da EU vizinhos, a fim de analisar eventuais discrepâncias e más interpretações da história que possam gerar desacordo, e exorta as autoridades a promoverem a celebração conjunta do património cultural e histórico que a antiga República Jugoslava da Macedónia partilha com os seus vizinhos;

42.  Observa que, embora o país tenha alcançado progressos significativos desde 2005, quando lhe foi concedido o estatuto de país candidato, a antiga República Jugoslava da Macedónia é, dos três países candidatos, o único país com o qual as negociações de adesão ainda não foram encetadas; considera que é desejável pôr termo a esta situação de excepção; exorta a antiga República Jugoslava da Macedónia a assegurar a realização das reformas necessárias; remete para a lista de oito etapas de referência, elaborada pela Comissão, com base nas prioridades essenciais previstas pelo novo Acordo de Parceria, e espera que o cumprimento das mesmas pelo país conduza à abertura das negociações de adesão até ao final de 2008, o que se traduzirá num aumento da estabilidade e num reforço das perspectivas europeias para os Balcãs Ocidentais; convida o Conselho a proceder, na próxima cimeira, à avaliação dos progressos alcançados até aqui e a tomar, se possível, uma decisão sobre a data do início das negociações de adesão;

43.  Congratula-se com os preparativos do governo tendo em vista a aplicação do Instrumento de Pré-Adesão (IPA), os quais facilitaram a assinatura do acordo de financiamento para o IPA 2007 e do Acordo-quadro para 2007-2013; reitera a importância do instrumento de preparação para a futura adesão à UE; convida o governo, por um lado, e a Comissão, por outro, a acelerarem os trabalhos preparatórios, permitindo o rápido estabelecimento de um sistema descentralizado para a gestão do IPA, de modo a criar uma maior eficiência e apropriação local do processo;

44.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos Estados­Membros e ao Governo e Parlamento da antiga República Jugoslava da Macedónia.

(1) JO L 80 de 19.3.2008, p. 32.
(2) JO C 317 E de 23.12.2006, p. 480.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0352.
(4) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0454.
(5) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0453.

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