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Processo : 2008/2536(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B6-0147/2008

Debates :

PV 23/04/2008 - 2
CRE 23/04/2008 - 2

Votação :

PV 24/04/2008 - 7.4
CRE 24/04/2008 - 7.4
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0177

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Quinta-feira, 24 de Abril de 2008 - Estrasburgo
V Cimeira ALC-UE
P6_TA(2008)0177RC-B6-0147/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2008, sobre a V Cimeira América Latina e Caraíbas-União Europeia, em Lima

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as Declarações adoptadas nas quatro Cimeiras de Chefes de Estado e de Governo da América Latina e das Caraíbas (ALC) e da União Europeia (UE), realizadas, até à data, no Rio de Janeiro (28 e 29 de Junho de 1999), em Madrid (17 e 18 de Maio de 2002), em Guadalajara (28 e 29 de Maio de 2004) e em Viena (12 e 13 de Maio de 2006),

–  Tendo em conta o Comunicado Conjunto da XIIIª Reunião Ministerial entre o Grupo do Rio e a União Europeia, realizada em Santo Domingo, República Dominicana, no dia 20 de Abril de 2007,

–  Tendo em conta o Comunicado Conjunto da Reunião Ministerial do Diálogo de San José, entre a Tróica da União Europeia e os Ministros dos países da América Central, realizada em Santo Domingo, na República Dominicana, em 19 de Abril de 2007,

–  Tendo em conta a Acta Final da XVIIª Conferência Interparlamentar União Europeia-América Latina, realizada em Lima, de 14 a 16 de Junho de 2005,

–  Tendo em conta as suas Resoluções, de 15 de Novembro de 2001, sobre uma Associação Global e uma Estratégia Comum para as Relações entre a União Europeia e a América Latina(1), e de 27 de Abril de 2006, sobre uma parceria mais forte entre a União Europeia e a América Latina(2),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de Novembro de 2007, sobre comércio e alterações climáticas(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de Outubro de 2007, sobre os assassinatos de mulheres ("feminicídios") na América Central e no México, e o papel da União Europeia na luta contra este fenómeno(4),

–  Tendo em conta as Resoluções da Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana, de 20 de Dezembro de 2007,

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Considerando que é mais do que nunca necessário prosseguir o aprofundamento da Parceria Estratégica Bi-Regional, proclamada nas quatro anteriores Cimeiras de Chefes de Estado e de Governo da América Latina e das Caraíbas (ALC) e da União Europeia (UE),

B.  Considerando que, embora tenham sido dados passos significativos, muito se encontra por fazer, quer no tocante às vertentes políticas e de segurança, quer no que se prende com os aspectos sociais, comerciais e orçamentais da parceria estratégica,

C.  Considerando que a parceria estratégica deve propiciar uma maior aproximação entre as sociedades que a integram, elevar os seus níveis de desenvolvimento social e contribuir de forma decisiva para uma redução drástica da pobreza e das desigualdades sociais na ALC, objectivos para os quais devem contribuir, tanto o crescimento económico que se tem vindo a registar na região nos últimos anos, como os intercâmbios e todas as formas de assistência e a transferência de experiências em matéria de coesão social que a União Europeia pode proporcionar,

1.  Reitera o seu compromisso de apoiar os trabalhos dos diferentes órgãos de integração regional na UE e na ALC e de fazer tudo o que estiver ao seu alcance para que a Cimeira de Lima, de 16 e 17 de Maio de 2008, represente um efectivo avanço para a parceria estratégica; agradece à co-presidência peruana e eslovena da Cimeira, à Presidência eslovena da União, à Comissão e ao Conselho os esforços que têm inequivocamente desenvolvido neste sentido;

Princípios e prioridades da Parceria Estratégica Bi-Regional

2.  Reafirma o seu empenho na abordagem bi-regional e na primazia da Parceria Estratégica Bi-Regional, considerando que é deste modo que melhor ficam salvaguardados os princípios, valores e interesses partilhados pelos parceiros de ambos os lados do Atlântico;

3.  Recorda, por conseguinte, a Declaração Política sobre os Valores e Posições Comuns a ambas as Regiões (Compromisso de Madrid), de 17 de Maio de 2002, proclamada na da Cimeira de Madrid, continua válida e actual, e reitera o empenho comum a favor do multilateralismo, da integração regional e da coesão social, já confirmado nas Cimeiras de Guadalajara (2004) e de Viena (2006);

4.  Propõe uma visão estratégica de conjunto para a parceria estratégica, que não se limite a propostas ou acções isoladas e tenha como objectivo último a criação de uma Zona Euro-Latino-Americana de Parceria Global Inter-Regional no horizonte de 2012, que inclua uma verdadeira parceria estratégica nos domínios político, económico, social e cultural, bem como a tentativa conjunta de alcançar um desenvolvimento sustentável;

5.  Recomenda que as vertentes políticas e de segurança da parceria estratégica radiquem num diálogo político regular, sectorial e efectivo, e numa Carta Euro-Latino-Americana para a Paz e a Segurança, que, com base na Carta das Nações Unidas, permita elaborar em conjunto propostas políticas, estratégicas e em matéria de segurança;

6.  Sublinha que, para serem benéficas para ambas partes, as relações comerciais e económicas entre os parceiros devem:

   contribuir para a diversificação e modernização dos aparelhos produtivos nacionais latino-americanos, ainda muito dependentes de um reduzido número de produtos de exportação, muitos deles primários ou semi-industrializados, com alternativas tecnológicas eficazes e positivas para a criação de emprego e o aumento do rendimento familiar;
   passar do estrito domínio comercial ao económico, tendo em conta as assimetrias das economias de ambas as regiões e a necessária ênfase nos aspectos sociais e ambientais, incluindo planos de transferência e de formação em tecnologias ecológicas e renováveis, através de investimentos mistos a nível bi-regional e da partilha de sistemas de produção;
   insistir na importância de salvaguardar o princípio da segurança jurídica e na necessidade de criar um quadro adequado e propício aos investimentos;
   ter em conta as disparidades de níveis de desenvolvimento relativo, o que se deverá traduzir em formas de tratamento especial e diferenciado (TED), por parte da UE, em particular no caso dos países de menor nível de desenvolvimento económico e social;
   incentivar a integração latino-americana;

7.  Apoia a Agenda proposta para a Cimeira de Lima e a sua articulação em torno de duas grandes áreas temáticas: por um lado, as questões relativas à pobreza, à desigualdade e à inclusão e, por outro, ao desenvolvimento sustentável e aos seus temas conexos, nomeadamente o meio ambiente, as alterações climáticas e a energia;

8.  Recorda que a rápida entrada em funcionamento da Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana (EuroLat), imediatamente após a anterior Cimeira de Viena, representa, enquanto instituição parlamentar da parceria estratégica, um importante reforço da legitimação democrática desta parceria e do respectivo quadro institucional, que integra as funções de debate, controlo e acompanhamento das questões relativas à parceria estratégica que incumbem à Assembleia;

9.  Recomenda à Cimeira de Lima que reitere a adesão da UE e da ALC aos princípios e valores da democracia pluralista e representativa, à liberdade de expressão e de imprensa, ao respeito dos direitos humanos e à rejeição de qualquer tipo de ditadura ou autoritarismo;

Acções conjuntas para alcançar um multilateralismo eficaz

10.  Destaca as vantagens que a aposta comum no multilateralismo pode oferecer aos parceiros euro-latino-americanos que, juntos, perfazem mais de mil milhões de habitantes e representam um terço dos países membros das Nações Unidas e mais da quarta parte do comércio mundial;

11.  Propõe que a Parceria Estratégica se baseie em objectivos realistas e programas comuns inspirados na sua opção comum a favor do multilateralismo (Protocolo de Quioto, Tribunal Penal Internacional, luta contra a pena de morte e o terrorismo, papel fundamental do sistema das Nações Unidas, etc.);

12.  Recomenda que se empreendam acções conjuntas em todas as áreas e fóruns em que sejam claramente defendidos os seu princípios, valores e interesses, incluindo a paz colectiva e o sistema de política de segurança organizados no quadro das Nações Unidas, a protecção dos direitos do Homem, as políticas de protecção do ambiente, o desenvolvimento, a participação da sociedade civil no processo de boa governação global e a reforma do sistema financeiro e comercial internacional e das suas instituições internacionais (Grupo Banco Mundial, Fundo Monetário Internacional, Organização Mundial de Comércio(OMC));

13.  Sublinha que a abordagem multilateral é o método mais adequado para enfrentar os problemas e desafios comuns que afectam os parceiros euro-latino-americanos, como o combate ao terrorismo, ao tráfico de drogas, ao crime organizado, à corrupção e lavagem de dinheiro, ao tráfico de pessoas - incluindo às máfias que se aproveitam e tiram partido da imigração clandestina -, às alterações climáticas ou, inclusive, para tratar as questões relativas à segurança energética;

14.  Reitera a sua convicção de que a luta contra o terrorismo deve ser levada a cabo dentro do mais estrito respeito dos direitos do Homem, das liberdades civis e do Estado de direito; exige a libertação incondicional e imediata de todos os reféns na Colômbia, principalmente dos que se encontram doentes; entende que essa libertação deve ocorrer por decisão unilateral das FARC ou de qualquer outra organização responsável pelo sequestro ou, caso tal não se verifique, no contexto de um acordo de troca humanitária urgente;

15.  Apoia as repetidas resoluções de Nações Unidas, da Cimeira ALC-UE e do Parlamento que rejeitam todas as medidas coercivas, como as contidas nas disposições das leis extraterritoriais, que, pela sua natureza unilateral e extraterritorial, são contrárias ao direito internacional, distorcem o comércio entre os parceiros euro-latino-americanos e põem em risco a sua aposta comum no multilateralismo;

Um impulso resoluto à integração regional e aos Acordos de Associação

16.  Considera que a celebração e a aplicação eficaz de acordos de associação completos, ambiciosos e equilibrados entre a UE e a ALC, que contribuam para o respeito dos direitos do Homem e os direitos económicos e sociais das populações, para um desenvolvimento mútuo sustentável e para a redução das desigualdades sociais, e sejam complementares relativamente ao carácter multilateral da OMC, constituem um objectivo estratégico num contexto internacional cada vez mais interdependente e caracterizado pelo crescimento económico, a emergência de novas potências económicas e o aumento dos desafios planetários, mas também pelo aparecimento de crises económicas graves e profundas para cuja resolução ou mitigação a integração regional concorre significativamente;

17.  Propõe, em consequência, que, no âmbito económico e comercial, a criação da Zona Euro-Latino–Americana de Parceria Global Inter-Regional se baseie num modelo compatível com a OMC e com a integração regional e seja aplicado em duas fases:

   a) uma primeira fase caracterizada pela conclusão, com a maior brevidade possível, das negociações do Acordo de Associação Inter-Regional UE-Mercosul, UE-Comunidade Andina e UE-América Central, bem como pelo aprofundamento dos acordos de associação já existentes entre a UE e o México e entre a UE e o Chile;
   b) uma segunda fase, a concluir em 2012, tendo em vista a celebração de um Acordo de Parceria Global Inter-Regional que forneça a base jurídica e institucional, assim como uma cobertura geográfica completa, às diferentes vertentes da parceria estratégica, e que contemple a livre circulação das pessoas e as trocas comerciais bi-regionais mediante o aprofundamento, por um lado, dos acordos de integração regional existentes na ALC, e, por outro, do processo de associação da UE com todos os países e grupos regionais;

18.  Propõe que a Cimeira de Lima promova a realização de um estudo sobre a viabilidade e a sustentabilidade ambiental e social, no que se relaciona com o Acordo de Parceria Global Inter-Regional, na perspectiva da criação da Zona Euro-Latino–Americana de Parceria Global proposta;

Sobre a Agenda da Cimeira de Lima para a erradicação da pobreza, da desigualdade e da exclusão

19.  Solicita à Cimeira de Lima que essa agenda inclua a adopção de uma série limitada de compromissos claros, concretos e verificáveis sobre todos estes temas, susceptíveis por si mesmos de imprimir um novo impulso à parceria estratégica e de melhorar de forma substancial o nível de vida dos seus cidadãos em ambos os lados do Atlântico; recomenda que se preste uma atenção particular à redução das desigualdades sociais e à integração dos grupos que actualmente se encontram à margem da sociedade e privados de oportunidades e, em primeiro lugar, das populações indígenas;

20.  Insta os participantes na Cimeira ALC-UE a incluírem sistematicamente nos acordos bir-regionais da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, aprovada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 13 de Setembro de 2007;

21.  Considera fundamental que as duas regiões incluam o objectivo da coesão social de modo permanente, coerente e prático em todas as suas iniciativas e programas conjuntos; afirma que os parceiros euro-latino-americanos partilham um projecto solidário, no qual a economia de mercado e a coesão social não devem ser antagónicos mas complementares;

22.  Recomenda que a Agenda de Lima para a erradicação da pobreza, da desigualdade e da exclusão inclua medidas concretas como:

   acções conjuntas centradas no objectivo comum de realizar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio até 2015, nomeadamente quanto à questão do género, no sentido de conferir mais poderes às mulheres e defender os seus direitos;
   uma utilização do Instrumento de Financiamento da Cooperação para o Desenvolvimento(5) da UE adaptada às necessidades reais no terreno, que contemple em larga medida os países emergentes e de rendimento médio para os quais a cooperação no domínio da tecnologia, do ensino superior e da inovação, bem como a cooperação económica, se reveste de especial importância;
   a progressiva utilização de recursos provenientes do Instrumento Financeiro de Promoção da Democracia e dos Direitos Humanos a Nível Mundial(6) da UE para ajudas e programas destinados a melhorar a governabilidade, a institucionalidade democrática e a situação dos direitos humanos na ALC;
   a abertura dos programas da UE nos domínios da formação, educação, cooperação científica e técnica, cultura, saúde e migrações aos países latino-americanos;
   o apoio a programas de reformas institucionais e fiscais;
   a criação de um Fundo de Solidariedade Bi-Regional;
   incremento dos recursos orçamentais disponibilizados a fim de que estejam à altura das grandes ambições declaradas;

23.  Solicita aos parceiros a adopção de políticas sólidas e eficientes em matéria de governação democrática, assuntos sociais, finanças públicas e fiscalidade, com o objectivo de aumentar a coesão social e de reduzir a pobreza, as desigualdades e a marginalização;

24.  Entende que a educação e o investimento no capital humano constituem a base da coesão social, do desenvolvimento económico e social e da mobilidade social; reitera o seu firme apoio à criação de um espaço comum de ensino superior UE-ALC; salienta que, tanto na ALC como na UE, o Estado deve garantir o acesso à educação, assim como a outros bens públicos (saúde, água e segurança);

25.  Considera imprescindível conferir um novo impulso à política de cooperação para o desenvolvimento da UE para com a ALC que, mantendo a luta contra a pobreza e contra as desigualdades sociais como elemento-chave, adopte uma abordagem diferenciada que tenha em conta as diversas circunstâncias económicas e sociais e o nível de desenvolvimento dos países da ALC;

26.  Considera, por conseguinte, indispensável que se ultrapasse uma abordagem centrada unicamente na cooperação para o desenvolvimento com a ALC, privilegiando antes a cooperação nos domínios da tecnologia, do ensino superior e da inovação e utilizando os recursos disponibilizados, neste domínio, pelo Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e Demonstração(7);

Desenvolvimento de fórmulas para a cooperação em matéria de políticas de migração

27.  Propõe à Cimeira que instaure um diálogo bi-regional sistemático sobre a questão da migração que garanta a protecção dos direitos do Homem dos trabalhadores migrantes, qualquer que seja a sua situação, e que reforce e aprofunde a cooperação no domínio da livre circulação de pessoas com os países latino-americanos de origem e de trânsito, com base no mesmo critério global e equilibrado que tem vindo a ser posto em prática com os países africanos, mediterrânicos e com os parceiros do Leste e do Sudeste da UE;

28.  Solicita que as questões relativas à imigração ilegal e às possibilidades de migração legal ocupem um lugar prioritário neste diálogo, em especial com os países de origem e/ou de trânsito dos imigrantes ilegais;

29.  Propõe que sejam estudadas, na perspectiva de 2012, disposições e normas comuns de alcance geral tendo em vista facilitar a livre circulação não só de mercadorias, serviços e capitais, mas também das pessoas, constituindo assim progressivamente uma parceria o mais ampla possível em beneficio de todos e em conformidade com a abordagem global preconizada no âmbito das Nações Unidas em matéria de migrações;

30.  Reitera a necessidade de reduzir os excessivos custos actuais das transferências das remessas dos trabalhadores migrantes, bem como de apoiar o retorno daqueles que o desejem, mediante programas que salvaguardem todos os seus direitos e a sua dignidade e qualidade humana;

31.  Solicita à Comissão que apresente uma Comunicação que alargada aos países da América Latina e das Caraíbas as prioridades, os instrumentos e as previsões da Abordagem Global das Migrações estabelecida nas Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 15 e 16 de Dezembro de 2005 e complementada pelas Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 14 e 15 de Dezembro de 2006;

Sobre a Agenda de Lima em relação com o desenvolvimento sustentável e, em particular, o ambiente, as alterações climáticas e a energia
32.Recomenda que a agenda política entre a União Europeia e os países da ALC dê prioridade à cooperação no domínio da luta contra as alterações climáticas e às políticas destinadas a prevenir o aquecimento global; recorda que os mais pobres e, sobretudo, as populações indígenas, são as primeiras vítimas das alterações climáticas e de um ambiente degradado;
33.Recorda que a aliança entre a União Europeia e a ALC neste aspecto é da maior relevância se se tiver em conta o interesse de ambas as partes em promover o desenvolvimento sustentável e o equilíbrio ambiental, pelo que preconiza um apoio mútuo às respectivas iniciativas ambientais no plano internacional;

34.  Convida os parceiros latino-americanos, nos casos em que divirjam de opinião quanto aos pormenores das medidas para combater as alterações climáticas (por exemplo, sobre o tráfego aéreo), a assumirem uma atitude construtiva e a não bloquearem totalmente as iniciativas tomadas;

35.  Recomenda aos parceiros euro-latino-americanos que unam esforços em prol da adesão ao Protocolo de Quioto dos países grandes emissores de gases que ainda não o subscreveram e reforcem e coordenem as suas posições quando das negociações dos instrumentos internacionais sobre aquecimento global, imprimindo assim um forte incentivo ao comércio de emissões entre as duas regiões;

36.  Considera que é indispensável conjugar o desenvolvimento económico e o desenvolvimento sustentável; apoia, neste contexto, os países mais desfavorecidos no seu duplo esforço de reduzir as emissões poluentes e aumentar o seu nível de progresso e de bem-estar social;

37.  Advoga a criação de mecanismos partilhados e a cooperação no âmbito das organizações internacionais da ALC (como a Organização do Tratado de Cooperação Amazónica), a fim de decidir e financiar a protecção e o desenvolvimento sustentável das grandes reservas naturais do planeta, como a região do Amazonas, situadas em territórios de diversos Estados latino-americanos;

38.  Solicita à Comissão que colabore no fomento de políticas ambientais nos países da ALC; considera que deve reforçar-se a cooperação e o nível das melhores práticas, e que isso deve também reflectir-se no financiamento proporcionado pela UE e na política de ajuda ao desenvolvimento;

39.  Solicita à Cimeira de Lima que elabore iniciativas conjuntas em domínios como as alterações climáticas, a desertificação, a energia (em particular as energias renováveis e os biocarburantes), a água, a biodiversidade, as florestas e a gestão dos produtos químicos com base no Roteiro aprovado na Conferência da ONU sobre as Alterações Climáticas, em 15 de Dezembro de 2007, em Bali;

40.  Solicita à Cimeira de Lima que aborde, estude e apresente soluções possíveis para a crise alimentar mundial;

Sobre o reforço dos mecanismos institucionais de promoção e previsão

41.  Recomenda igualmente:

   a) a criação de uma Fundação Euro-Latino-Americana para a promoção do diálogo entre os parceiros, de carácter público-privado, no espírito das já existentes para outras áreas geográficas como a Ásia ou o Mediterrâneo; solicita à Comissão que elabore uma proposta concreta nesta matéria;
   b) a criação de um Centro Bi-Regional de Prevenção dos Conflitos consagrado à detecção prévia das causas de potenciais conflitos violentos e armados e à melhor forma de os prevenir e de impedir eventuais escaladas;
   c) reitera a sua proposta de criação de um Observatório das Migrações para o acompanhamento permanente e circunstanciado de todas as questões relacionadas com os fluxos migratórios na região euro-latino-americana;

42.  Considera indispensável reforçar a dimensão parlamentar da parceria estratégica e apoia o pedido da parte latino-americana, que avalia em 150 o número adequado de membros da Assembleia Euro-Latino-Americana, a fim de facilitar a incorporação adequada do recém-constituído Parlamento do Mercosul na Assembleia Euro-Latino-Americana;

o
o   o

43.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Presidência da V Cimeira ALC-UE, ao Conselho, à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos Estados­Membros e dos países da América Latina e das Caraíbas, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana, ao Parlamento Latino Americano, ao Parlamento Centro-Americano, ao Parlamento Andino e ao Parlamento do Mercosul.

(1) JO C 140 E de 13.6.2002, p. 569.
(2) JO C 296 E de 6.12.2006, p. 123.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0576.
(4) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0431.
(5) Regulamento (CE) n.° 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (JO L 378 de 27.12.2006, p. 41).
(6) Regulamento (CE) n.° 1889/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial (JO L 386 de 29.12.2006, p. 1).
(7) JO L 412 de 30.12.2006, p. 1.

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