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Processo : 2008/2553(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B6-0143/2008

Textos apresentados :

B6-0143/2008

Debates :

PV 23/04/2008 - 11
CRE 23/04/2008 - 11

Votação :

PV 24/04/2008 - 7.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0179

Textos aprovados
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Quinta-feira, 24 de Abril de 2008 - Estrasburgo
Reuniões da COP-MOP sobre a diversidade biológica
P6_TA(2008)0179B6-0143/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2008, sobre os preparativos para as reuniões da COP-MOP sobre a diversidade biológica e a prevenção dos riscos biotecnológicos em Bona, na Alemanha

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a 9ª Conferência das Partes (COP 9) no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB), de 19 a 30 de Maio de 2008, em Bona, na Alemanha,

–  Tendo em conta a 4ª Reunião das Partes (MOP 4) no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre a prevenção dos riscos biotecnológicos, de 12 a 16 de Maio de 2008, em Bona, na Alemanha,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 22 de Maio de 2007, sobre como travar a perda de biodiversidade até 2010(1),

–  Tendo em conta o nº 5 do artigo 108º do seu Regimento,

A.  Considerando que a CDB é o maior acordo mundial sobre a protecção da biodiversidade, dizendo respeito à preservação e à utilização sustentável da biodiversidade e à repartição justa e equitativa dos benefícios resultantes da utilização dos recursos genéticos, e que foi assinada por 190 partes, incluindo os 27 Estados­Membros e a Comunidade Europeia,

B.  Considerando que as partes na CDB se comprometeram a reduzir de forma significativa a taxa de perda de biodiversidade até 2010 e a estabelecer uma rede mundial de zonas protegidas em terra (2010) e no mar (2012),

C.  Considerando que a credibilidade da CDB dependerá da sua capacidade de atingir esses objectivos,

D.  Considerando que a credibilidade da União Europeia, no contexto da CDB, está comprometida devido à deficiente aplicação da legislação e das políticas internas relativas à biodiversidade, como, por exemplo as directivas "Aves"(2) e "Habitats"(3), à insuficiência das medidas práticas adoptadas para a realização do seu compromisso de travar a perda de biodiversidade no seu território até 2010, à sua relutância em encetar negociações com base em textos tendo em vista a elaboração de um instrumento jurídico vinculativo sobre o acesso aos benefícios e a repartição dos mesmos, bem como à sua relutância em conceder um novo financiamento adicional destinado à aplicação da CDB nos países em desenvolvimento,

E.  Considerando que a perda de biodiversidade das florestas, os índices de desflorestação e as perturbações climáticas têm alcançado tão grandes proporções que não é possível esperar até 2012 para adoptar importantes medidas a fim de lutar contra a desflorestação e a degradação das florestas,

F.  Considerando que há lacunas consideráveis na aplicação dos programas de trabalho da CDB que têm de ser colmatadas,

G.  Considerando que na última reunião da Conferência das Partes no âmbito da CDB foram realizados progressos no sentido do reforço do papel dos representantes das populações indígenas e das comunidades locais nas futuras negociações relativas ao acesso aos benefícios e à sua repartição, bem como do seu direito de estabelecer prioridades no seu território, tal como prevê a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de 2007,

H.  Considerando que nessa última reunião da Conferência das Partes no âmbito da CDB as partes foram convidadas a incrementar os seus esforços tendo em vista uma melhor aplicação das regulamentações relativas às florestas e a tratar da questão das trocas comerciais nesse domínio,

I.  Considerando que na mesma reunião foi reafirmada a aplicação do princípio de precaução com referência às utilizações da tecnologia de restrição de uso genético (Genetic Use Restriction Technology) e recomendada a não aprovação das experiências de campo e da utilização comercial,

J.  Considerando que as alterações climáticas irão agravar ainda mais a situação no que respeita à diversidade biológica mundial, acarretando uma degradação dos ecossistemas e a extinção de certas espécies, além de repercussões no desenvolvimento humano e na erradicação da pobreza,

K.  Considerando que de acordo com as estimativas, cerca de 20% das emissões de carbono, a nível mundial, se devem à desflorestação e à degradação das florestas,

L.  Considerando que a CDB e a Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS) fornecem o quadro jurídico internacional que regula a protecção do conjunto do ambiente marinho e que não existe ainda nenhum acordo global e juridicamente vinculativo tendo em vista assegurar que os compromissos assumidos são efectivamente aplicados em todas as zonas marítimas, incluindo as águas internacionais e o alto mar,

M.  Considerando que a CDB desempenha um papel fundamental no apoio aos trabalhos da Assembleia-Geral das Nações Unidas no que respeita às zonas marinhas protegidas situadas fora da jurisdição nacional, mediante o fornecimento de informações científicas e, se for caso disso, técnicas, bem como pareceres relativos à diversidade biológica marinha,

1.  Exprime a sua profunda preocupação com a perda contínua de biodiversidade e com o aumento constante da "pegada ambiental" da UE, com repercussões na biodiversidade que se estendem para muito além das fronteiras da UE;

2.  Exorta a Comissão e os Estados­Membros a darem provas de liderança e de convicção, acordando na adopção e na promoção de medidas concretas tendo em vista a protecção da biodiversidade, tanto ao nível interno como internacional;

3.  Convida os Estados-Membros, a Comissão e outras partes na CBD a criar um painel científico internacional sobre a biodiversidade com a missão de aconselhar a Convenção e cartografar, de forma exaustiva, as zonas de conservação de elevado valor a nível mundial;

4.  Reconhece a importância da rede europeia de zonas protegidas Natura 2000, que constitui uma pedra angular no âmbito dos esforços da UE no sentido do cumprimento dos seus compromissos internos e internacionais em matéria de biodiversidade e um contributo significativo no que respeita à rede mundial de zonas protegidas; convida, por outro lado, a Comissão e os Estados­Membros a assegurarem a plena aplicação das directivas relativas às aves e aos habitats e manifesta a sua oposição a qualquer tentativa no sentido de reduzir o nível de protecção conferido por essas directivas;

5.  Entende que os debates realizados no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as alterações climáticas (UNFCCC) tendo por objecto a redução das emissões de gases com efeito de estufa provocadas pela desflorestação e a degradação das florestas nos países em desenvolvimento devem inspirar-se na CDB e assegurar a coerência com as finalidades desta e o objectivo da preservação da biodiversidade florestal;

6.  Solicita, além disso, que sejam realizados esforços suplementares para melhorar as sinergias da CDB, da Convenção das Nações Unidas sobre a luta contra desertificação (UNCCD) e a UNFCCC nos domínios da mitigação das alterações climáticas e da adaptação às mesmas;

7.  Insta a Comissão e os Estados­Membros a:

   assegurarem que as decisões adoptadas pela COP 9 sejam aplicadas com a finalidade de executar o programa da CDB relativo às zonas protegidas, reforçar a realização dos objectivos para 2010 e, em particular, do programa de trabalho da CDB sobre a diversidade biológica florestal,
   apoiarem financeiramente a iniciativa LifeWeb, que visa associar os compromissos voluntários das partes para a designação e a gestão das zonas protegidas aos compromissos voluntários dos doadores para um financiamento e um co-financiamento específico,
   desempenharem um papel preponderante nas negociações em vista da adopção de um regime internacional de acesso e repartição dos benefícios dos recursos genéticos que seja justo, equitativo e juridicamente vinculativo, sendo essencial, na sua opinião, que a COP 9 possibilite uma evolução na identificação dos principais elementos desse regime internacional e assegure a plena conformidade com a legislação nacional nos países fornecedores, a fim de prever a adopção de medidas eficazes contra a biopirataria,
   reforçarem as sinergias e as ligações entre a UNFCCC e a CDB, com o objectivo de maximizar os benefícios comuns em termos de atenuação das alterações climáticas, de protecção da biodiversidade e de desenvolvimento humano sustentável,
   admitirem que uma das primeiras prioridades da COP 9 deve ser a preservação e a utilização sustentável da biodiversidade,
   assegurarem o reconhecimento da necessidade vital de uma gestão e financiamento eficazes das zonas protegidas e das suas redes, bem como a adopção de mecanismos financeiros inovadores e permanentes, como meios de contribuir para a preservação e a utilização sustentável da biodiversidade,
   procederem a uma avaliação de impacto da UE relativa às secas e à escassez de água provocadas pelas alterações climáticas e aos seus efeitos em relação ao habitat e à fauna selvagem, pondo em relevo as zonas onde aninham as aves migratórias e promovendo a cooperação internacional, a fim de proteger as aves migratórias e as zonas húmidas sazonais que lhes fornecem água e alimentos,
   garantirem que a COP 9 convide as partes a encetarem um diálogo a fim de acordarem princípios comuns e critérios de boa gestão florestal, com base nos progressos já realizados por diversos processos regionais de Aplicação da Legislação e Governação no Sector Florestal e pelo Tratado de Cooperação Amazónica,
   assegurarem que a COP 9 acorde o início das negociações sobre a criação de um mecanismo mundial de regulamentação em matéria de corte e comércio de madeira, tendo em vista combater o corte ilegal e promover uma utilização sustentável dos recursos florestais, e convide as partes a aprovarem legislação nacional que impeça a comercialização de madeira e de produtos de madeira provenientes do corte ilegal e destrutivo,
   garantirem que a COP 9 recomende às partes que dêem prosseguimento à integração dos efeitos das alterações climáticas na biodiversidade florestal e das iniciativas tomadas para dar resposta a esse problema nas estratégias e planos de acção nacionais em prol da biodiversidade, bem como nos programas florestais nacionais e noutras estratégias relacionadas com a floresta, e que apoiem a investigação, tendo em vista uma melhor compreensão dos efeitos das alterações climáticas na biodiversidade florestal,
   assegurarem a aceleração da execução dos compromissos assumidos a favor de uma melhor preservação e de uma gestão sustentável da biodiversidade marinha, com o objectivo de a proteger contra as práticas destrutivas,
   garantirem que a COP 9 adopte o conjunto de critérios científicos propostos para a identificação das áreas marinhas que devem ser protegidas, tal como recomenda a reunião científica de peritos sobre critérios ecológicos e sistemas de classificação biogeográfica orientados para as áreas marinhas protegidas,
   assegurarem que a COP 9 recomende às partes que trabalhem no sentido de uma gestão integrada da biodiversidade marinha nas zonas que se encontram fora da jurisdição nacional, tendo em vista a aplicação dos critérios acordados e a extensão das redes nacionais e regionais de áreas marinhas protegidas às águas internacionais fora da jurisdição nacional,
   encorajarem os Estados a iniciarem negociações sobre um acordo de aplicação da Convenção UNCLOS para a protecção da biodiversidade marinha nas áreas fora de jurisdição nacional, a fim de assegurar uma gestão integrada a longo prazo,
   garantirem que a COP 9 adopte uma decisão final relativa à proibição de todas as denominadas tecnologias "Terminator" e decida uma moratória sobre a libertação no ambiente, incluindo as experiências de campo, e sobre a comercialização de árvores geneticamente modificadas,
   assegurarem que a COP 9 ponha à disposição do Grupo de Trabalho Aberto Informal da AGNU as recomendações da supramencionada Reunião científica de peritos relativas à biodiversidade marinha e costeira,
   desempenharem um papel proeminente na Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena, a fim de garantir a aprovação de um regime de responsabilidade juridicamente vinculativo, com um largo âmbito de aplicação,
   assegurarem que a COP 9 combata urgentemente os efeitos negativos da produção de biomassa destinada à produção de energia, especialmente a produção de biocombustíveis, para a biodiversidade e as comunidades indígenas e locais,
   promoverem a plena aplicação dos princípios orientadores da CDB relativos às espécies exóticas invasoras e aprovarem, a esse respeito, legislação comunitária que garanta uma resposta global para enfrentar as ameaças que representam as espécies exóticas invasoras para os habitats e as espécies existentes na UE,
   promoverem a execução do programa de trabalho nas zonas protegidas, em particular o seu objectivo 2.2, que visa reforçar e garantir a participação das comunidades indígenas e locais e dos interessados na designação e gestão das zonas protegidas, promovendo nomeadamente a sensibilização para as actividades de redução dos efeitos negativos e de adaptação e reforçando a cooperação entre as administrações e os proprietários de terras,
   incentivarem e apoiarem os regimes de certificação para uma exploração sustentável das florestas e de outras culturas, incluindo os biocombustíveis e a plantação de árvores nas zonas de criação de gado;

8.  Congratula-se com a iniciativa tomada na COP9 de lançar um diálogo de alto nível com deputados e manifesta o seu apoio ao envolvimento de deputados, enquanto grupo relevante, na efectiva concretização dos três objectivos da Convenção;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos das partes na Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica.

(1) JO C 102 E de 24.4.2008, p. 117.
(2) JO L 103 de 25.4.1979, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/105/CE (JO L 363 de 20.12.2006, p. 368).
(3) JO L 206 de 22.7.1992, p. 7. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/105/CE.

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