Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de Maio de 2008, sobre uma proposta de decisão do Conselho que autoriza Portugal a aplicar uma taxa reduzida de imposto especial sobre o consumo de cerveja produzida na Região Autónoma da Madeira (COM(2007)0772 – C6-0012/2008 – 2007/0273(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2007)0772),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 299.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0012/2008),
– Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0146/2008),
1. Aprova a proposta da Comissão;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.