Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de Maio de 2008, sobre as relações comerciais e económicas com os países do Sudeste da Ásia (ASEAN) (2007/2265(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções sobre as negociações comerciais bilaterais, em especial, a de 13 de Dezembro de 2007, sobre as relações económicas e comerciais com a Coreia(1),
– Tendo em conta a Carta da ASEAN, assinada em 20 de Novembro de 2007, na 13.ª Cimeira da ASEAN, em Singapura,
– Tendo em conta as suas resoluções sobre a Birmânia, em particular, as de 6 e de 27 de Setembro de 2007(2),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de Janeiro de 2008, sobre o CARS 21: um quadro regulador concorrencial para o sector automóvel(3),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de Julho de 2007, sobre o Acordo TRIPS e o acesso aos medicamentos(4),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de Maio de 2007, sobre a ajuda da UE ao comércio(5),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de Maio de 2007, sobre "Promover um trabalho digno para todos"(6),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 3 de Junho de 2003, sobre as zonas de comércio livre regionais e a estratégia comercial da União Europeia(7),
– Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (COM(2007)0602),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, intitulada "Europa global: competir a nível mundial. Uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego" (COM(2006)0567),
– Tendo em conta o estudo CEPII-CERIM, de 3 de Maio de 2006, intitulado'Impacto económico de um eventual acordo de comércio livre (ACL) entre a União Europeia e a ASEAN",
– Tendo em conta a Declaração Ministerial da Quarta Conferência Ministerial da Organização Mundial de Comércio (OMC), adoptada em 14 de Novembro de 2001, em Doha, designadamente o n.º 44, relativo ao tratamento especial diferenciado,
– Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0151/2008),
A. Considerando que a União Europeia deveria continuar a dar prioridade a um sistema de comércio multilateral regulamentado, estabelecido pela OMC, que oferece as melhores perspectivas para um comércio internacional justo e equitativo ao estabelecer normas adequadas e garantindo o seu cumprimento,
B. Considerando que a conclusão equilibrada e com êxito da Agenda de Doha para o Desenvolvimento constitui a maior possibilidade de contribuir para a integração dos países em desenvolvimento no sistema internacional de comércio,
C. Considerando que os acordos inter-regionais de comércio podem complementar o sistema multilateral, promovendo a integração e abordando questões para as quais é difícil actualmente encontrar um acordo multilateral,
D. Considerando que, no seu conjunto, a ASEAN seria o quinto maior parceiro comercial da EU e a UE seria o segundo maior parceiro comercial da ASEAN e o principal investidor na região,
E. Considerando que a ASEAN é uma região muito variada, sendo três dos seus membros países menos desenvolvidos (PMD), enquanto que outros possuem um rendimento per capita superior ao de muitos Estados-Membros da UE,
F. Considerando que os países da ASEAN têm perfis económicos diferentes e que estas diferenças desempenharão um papel importante na finalização do acordo de comércio livre UE-ASEAN;
G. Considerando que diferentes estudos mostram que o acordo UE-ASEAN (a seguir designado "acordo") poderia ter importantes vantagens comerciais para ambas as partes, embora sejam eventualmente necessárias medidas suplementares para promover uma distribuição equitativa dessas vantagens,
H. Considerando que, para a União Europeia, a celebração de um Acordo de Parceria e de Cooperação (APC) com disposições juridicamente vinculativas em matéria de direitos do Homem constitui requisito de celebração de um acordo de comércio livre com qualquer país,
I. Considerando que o acesso adequado e recíproco aos mercados UE-ASEAN, no pleno respeito das diferentes situações económicas dos membros da ASEAN e em particular dos PMD mais pobres, levará ao aumento do fluxo de bens e serviços, ao reforço da inovação e ao fomento do crescimento económico de ambas as partes,
J. Considerando que deve ser devidamente tida em consideração a efectiva protecção dos direitos de propriedade intelectual, nomeadamente das indicações geográficas e denominações de origem, favorecendo simultaneamente o acesso aos medicamentos e a transferência de tecnologias, em particular no domínio do desenvolvimento sustentável e da luta contra as alterações climáticas,
1. Está persuadido de que um acordo ambicioso será muito benéfico para ambas as partes e, apesar de um acordo de grande qualidade ser mais importante do que um calendário acelerado, manifesta a sua preocupação com o ritmo lento das negociações; salienta a importância de resultados concretos para as empresas da União Europeia através de um melhor acesso ao mercado;
2. Considera que o êxito da Agenda de Desenvolvimento de Doha continua a ser a prioridade comercial da União e espera que as negociações com a ASEAN sejam disso complementares; considera que o acordo de comércio livre proposto deve respeitar integralmente as regras da OMC;
3. Solicita a ambas as partes que, no âmbito das negociações, confiram prioridade à necessidade de estabilizar o preço dos bens, em particular dos alimentos, e abordem a questão dos agrocombustíveis com grande cautela;
4. Expressa a sua convicção de que os acordos inter-regionais podem complementar utilmente o sistema multilateral, desde que sejam abrangentes e ambiciosos e vão além das reduções aduaneiras e contemplem as condições qualitativas associadas às trocas comerciais, incluindo disposições eficazes sobre os direitos do Homem, e normas técnicas, sociais e ambientais; considera que, se um qualquer acordo inter-regional se revelar impraticável, será essencial que as negociações bilaterais disponham de um enquadramento comum, mudando-se apenas o âmbito do acordo e os respectivos períodos de transição;
5. Sublinha que o futuro crescimento industrial da União Europeia depende da abertura ao comércio e investimento externos, com base em normas justas;
6. Lamenta que na Cimeira UE-ASEAN, realizada em Singapura em Novembro de 2007, determinadas disposições relativas a práticas e comportamentos comerciais não tenham sido aprofundadas, impedindo assim os investimentos da UE nos países membros da ASEAN;
7. Sublinha a importância do reforço da integração económica regional entre os países da ASEAN; pede à Comissão que preste assistência técnica e todo o apoio possível para facilitar esse reforço;
8. Insta as partes a reduzir ou desmantelar progressivamente todas as barreiras ao comércio de bens e serviços, respeitando as diferentes situações económicas na região ASEAN; e a necessidade de se garantir a existência de serviços públicos universais, acessíveis e sustentáveis, a preços acessíveis e com elevados padrões de qualidade para todos;
9. Insta a Comissão a assegurar, no acordo UE-ASEAN, regras transparentes e eficazes em matéria de concursos públicos, de concorrência, de investimento, de direitos da propriedade intelectual e de auxílios estatais e outros subsídios; sublinha a importância dos serviços nas relações comerciais UE-ASEAN;
10. Sublinha que um acordo com a ASEAN deve assegurar:
i)
a melhoria e a simplificação das regras de origem,
ii)
a harmonização das normas, nomeadamente em matéria de segurança dos produtos, de protecção das crianças e de bem-estar dos animais,
iii)
a transparência da regulamentação e a simplificação dos processos burocráticos,
iv)
a eliminação de impostos discriminatórios;
Questões sectoriais
11. Considera que a questão dos obstáculos não pautais não é de menor importância do que a das reduções aduaneiras e expressa a sua particular preocupação pelas restrições nos serviços empresariais, dado que a redução das limitações injustificadas poderia levar as empresas da ASEAN a terem acesso a serviços bancários, jurídicos e de seguros mais baratos e eficientes;
12. Sublinha a importância dos direitos da propriedade intelectual e pede que seja dada prioridade ao seu cumprimento efectivo, em particular em matéria de desenho, gravações sonoras e outros bens culturais, bem como de indicações geográficas e denominações de origem; insta a Comissão a lutar contra os entraves, sem prejuízo dos direitos dos países de regulamentarem sectores que - como o audiovisual - desempenham um papel fundamental;
13. Concede particular importância à luta contra a falsificação de medicamentos, que constitui concorrência desleal que e um perigo para os consumidores; assinala, além disso, que o acordo não deve prever quaisquer obstáculos de ordem jurídica ou prática à máxima utilização da flexibilidade prevista na Declaração de alteração do Acordo Relativo aos Aspectos do Direito da Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (Acordo TRIPS) e o acesso aos medicamentos, e pede aos negociadores da Comissão que tenham plenamente em conta as questões expostas na acima referida Resolução, de 12 de Julho de 2007, sobre esse assunto;
14. Recorda o compromisso da UE em apoiar a Declaração de Doha e o recurso às flexibilidades proporcionadas pelo Acordo TRIPS em prol da saúde pública e do acesso aos medicamentos nos países em desenvolvimento; exorta, por isso, a Comissão a abster-se de qualquer iniciativa que possa comprometer os esforços do Governo da Tailândia no sentido de assegurar o acesso aos medicamentos a todos os residentes no país;
15. Considera que nas vertentes do acordo relativas aos concursos públicos deveria reconhecer-se os diferentes níveis de desenvolvimento dos membros da ASEAN e respeitar-se o direito de todas as partes a regular os serviços públicos, em particular aqueles que dizem respeito às necessidades básicas;
16. Considera que o acordo deve procurar promover uma maior transparência e responsabilidade relativamente aos investimentos feitos por fundos soberanos;
17. Expressa a sua apreensão relativamente às consequências de uma maior subida dos preços do arroz, em especial, para os agregados familiares mais pobres dos países da ASEAN importadores daquele cereal;
18. Considera necessário tratar pormenorizadamente o sector da pesca, especialmente o do atum, devido ao grande impacto socioeconómico que uma liberalização total e imediata das pautas aduaneiras implicaria para este sector sensível, como reconheceu a Comissão no estudo que realizou a pedido do Parlamento sobre o referido sector;
19. Insiste na importância do cumprimento das normas de higiene e sanitárias no sector da pesca; insta a Comissão a prestar a indispensável assistência técnica, a fim de que as indústrias pesqueiras dos países da ASEAN alcancem estes objectivos;
20. Insta a que a cooperação económica inter-regional se estenda ao domínio da macroeconomia, incluindo em matéria fiscal e estatística, à aprovação de normas internacionais de auditoria e contabilidade, bem como à luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais;
21. Solicita à União Europeia e à ASEAN que intensifiquem a cooperação na luta contra o tráfico de seres humanos, o turismo sexual e a contrafacção; congratula-se com o empenhamento dos membros da ASEAN na luta contra a droga, mas exorta-os a manterem a moratória das Nações Unidas sobre a pena de morte; elogia as Filipinas por terem abolido a pena de morte;
22. Solicita à União Europeia e à ASEAN que intensifiquem a cooperação no âmbito da saúde pública, designadamente na luta contra doenças como a SIDA, a SARS e a gripe das aves, na prevenção das alterações climáticas e na promoção da segurança alimentar;
23. Considera que a competitividade da União Europeia em relação aos países membros da ASEAN está dependente da melhoria da educação, da formação e da investigação na União, bem como da criação de produtos e serviços inovadores;
24. Considera que os acordos de comércio e investimento e em matéria de investigação e ciência devem abordar questões específicas de cada sector, como:
i)
as lâmpadas de baixo consumo energético,
ii)
a certificação de produtos de madeira provenientes de culturas sustentáveis e de exploração madeireira lícita,
iii)
a prevenção e a recuperação após catástrofes naturais,
iv)
o sector do turismo, dando especial atenção às pequenas e médias empresas,
v)
a livre circulação de investigadores, empresários e turistas,
vi)
a cooperação entre centros de investigação da União e dos países membros da ASEAN e o intercâmbio de resultados da investigação científica,
vii)
as embalagens aerossóis;
25. Recomenda que a política energética da União relativa aos países membros da ASEAN se centre nos seguintes aspectos:
i)
condições não discriminatórias no que se refere à concessão de licenças e ao comércio em matéria de produtos energéticos,
ii)
melhoria da capacidade de produção e de exportação de energia,
iii)
desenvolvimento das infra-estruturas de transporte para os produtos energéticos,
iv)
diversificação das fontes energéticas,
v)
eliminação dos direitos aduaneiros aplicados aos produtos energéticos,
vi)
acordos recíprocos em matéria de poupança energética, medidas para paliar as alterações climáticas e redução das emissões de gases com efeito de estufa, incluindo eventuais acordos recíprocos em matéria de intercâmbio de direitos de emissão, a fim de evitar lesar as indústrias da União;
26. Acolheria com satisfação o desenvolvimento de projectos de investigação conjuntos realizados por estabelecimentos de investigação da União Europeia e de países membros da ASEAN, e insta a Comissão a adoptar medidas para viabilizar esses projectos;
27. Recorda a necessidade de proteger a indústria da União Europeia do dumping por parte dos exportadores da ASEAN e de desencorajar esta prática mediante uma intervenção rápida por parte dos negociadores comerciais da União Europeia;
Questões nacionais específicas
28. Salienta que todos os modelos de redução pautal deveriam ter plenamente em conta as diferentes situações económicas dos membros da ASEAN;
29. Considera que os membros mais pobres da ASEAN que não fazem parte do grupo dos PMD deveriam beneficiar de uma flexibilidade semelhante à que é oferecida pelos acordos de parceria económica aos países com níveis comparáveis de rendimento;
30. Pede à Comissão que, num momento apropriado das negociações, convide o Camboja e o Laos a indicar se desejam ser incluídos no acordo e que, em caso afirmativo, solicite ao Conselho um mandato de negociação revisto que o permita;
31. Considera que a situação actual na Birmânia não permite a inclusão desse país no acordo;
32. Considera que a resolução do problema do segredo bancário em Singapura, que bloqueia a celebração de um acordo de parceria e cooperação, é essencial para um projecto efectivo de acordo de comércio livre entre regiões;
Desenvolvimento sustentável
33. Considera que um capítulo ambicioso relativo ao desenvolvimento sustentável é uma parte essencial de qualquer acordo e salienta que é essencial aplicar as normas aprovadas; entende que isto exige que o referido capítulo fique sujeito ao mecanismo convencionado de resolução de litígios;
34. Solicita que todos os acordos incluam cláusulas sociais e ambientais vinculativas que obriguem as partes envolvidas a ratificarem as convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a assegurarem a sua aplicação efectiva, em especial no que se refere ao trabalho infantil e ao trabalho forçado, cuja eliminação constitui um desafio primordial para a OIT, como o salientou no seu relatório intitulado "A eliminação do trabalho infantil: um objectivo ao nosso alcance", publicado pela primeira vez em 2006;
35. Convida a Comissão a ponderar formas de incentivo dos países a melhorarem as normas laborais, para que a proliferação de acordos de comércio livre não prejudique o carácter atractivo do estatuto de beneficiário do regime especial de incentivos do sistema de preferências generalizadas (SPG +), estudando também a possibilidade de introduzir uma cláusula que inclua a ratificação das principais convenções das Nações Unidas e da OIT em matéria de direitos do Homem e de direitos laborais, em especial as que digam respeito ao trabalho infantil e ao trabalho forçado;
36. Salienta que, uma vez em vigor o acordo de comércio livre UE-ASEAN, deve adoptar-se medidas que evitem reduzir as vantagens de que gozam os PMD em termos de acesso dos seus produtos à União;
37. Está convicto de que um fórum sobre comércio e desenvolvimento sustentável, constituído por organizações de trabalhadores e empregadores e por representantes da sociedade civil, poderia desempenhar um papel de grande importância no sentido de garantir que a maior abertura do mercado seja acompanhada por normas ambientais e sociais mais exigentes;
38. Propõe a criação de um mecanismo que permita que as organizações reconhecidas de trabalhadores e de empregadores apresentem pedidos de intervenção, a tratar num determinado prazo, dos quais poderiam resultar medidas sustentadas de acompanhamento e disposições de revisão, a fim de manter a pressão contra as violações dos direitos dos trabalhadores;
39. Propõe a publicação, numa fase precoce, da avaliação do impacto sobre a sustentabilidade, que deverá estar disponível dentro do prazo previsto para a realização de uma consulta pública plena, de forma a que os seus resultados possam influir nos resultados das negociações, em particular no que diz respeito às medidas que possam ser necessárias para mitigar o resultado negativo em certos grupos ou sectores;
40. Considera que a avaliação do impacto sobre a sustentabilidade deveria prestar particular atenção ao impacto da liberalização comercial na igualdade dos géneros, em particular em sectores como a agricultura, os produtos têxteis e as zonas de exportação;
41. Pede à Comissão e aos representantes dos países da ASEAN que prestem especial atenção às consequências do acordo para os pequenos agricultores da região e que garantam que a agricultura familiar e sustentável será reforçada e não enfraquecida;
42. Considera que as medidas contra a desflorestação e de melhoria e reforço da protecção das florestas tropicais são muito importantes na luta contra as alterações climáticas e a preservação da biodiversidade; considera, por conseguinte, que um acordo de parceria e cooperação deveria apenas encorajar o comércio de biocombustíveis sustentáveis em termos ambientais e que os países da ASEAN deveriam receber ajuda nos seus esforços de erradicação da extracção ilegal de madeira;
43. Insta as partes na negociação a assegurar que o acordo inclua mecanismos para salvaguardar os direitos tradicionais e consuetudinários das comunidades indígenas e locais a utilizar as suas florestas no âmbito dos programas de gestão das florestas e de autorizações de exploração, a reforçar a capacidade de participação dos parlamentos nacionais e da sociedade civil, incluindo as comunidades locais e os povos indígenas, na tomada de decisões sobre a conservação, a utilização e a gestão dos recursos naturais e a delimitar e defender os seus direitos à terra;
44. Considera que tanto os produtos ecológicos como os produtos do "comércio justo" devem beneficiar de uma redução de direitos mais rapidamente do que os outros bens e de um acesso privilegiado ao mercado da União Europeia; solicita à Comissão que considere a possibilidade de actualizar a nomenclatura pautal para ter em conta estes produtos específicos;
Considerações políticas
45. Reconhece o papel cada vez mais importante da ASEAN enquanto força de estabilidade e prosperidade na região; congratula-se com o relançamento das relações entre a UE e a ASEAN na Cimeira de Singapura, em 2007; considera que a União e a ASEAN, duas entidades empenhadas na integração regional, apresentam grande potencial de cooperação;
46. Assinala que a intensificação das relações económicas e comerciais entre a União e a ASEAN contribuirá para fortalecer as relações globais entre ambas as regiões e permitirá novos progressos na cooperação política e de segurança, na promoção da democracia e dos direitos do Homem, no âmbito da energia, das mudanças climáticas e do ambiente, no domínio sociocultural e na cooperação para o desenvolvimento;
47. Saúda os progressos no que se refere à integração da ASEAN e à assinatura da Carta desta organização, cujas disposições espera entrem em vigor com a maior brevidade;
48. Recorda que os direitos do Homem e a democracia são valores fundamentais da UE e exige que os mesmos façam parte integrante das negociações com a ASEAN, especialmente nos acordos de parceria e cooperação; reitera a importância que o Parlamento atribui às reformas dos direitos políticos e civis e congratula-se com o estabelecimento de um órgão consagrado aos direitos do Homem na Carta da ASEAN e com o seu compromisso explícito de reforçar a democracia, melhorar a governação e o Estado de direito, bem como de promover e proteger os direitos do Homem e as liberdades fundamentais; espera, portanto, que a ASEAN possa contribuir construtivamente para a promoção desses valores na região;
49. Manifesta a sua satisfação com as recentes eleições na Tailândia, que restauraram a democracia; apela à instauração de um processo credível de democratização e reconciliação nacional na Birmânia, que deve implicar a plena participação dos grupos de oposição e étnicos, e exige a libertação imediata de Aung San Suu Kyi e de todos os presos políticos, bem como a normalização da actividade dos partidos políticos; manifesta o seu apoio ao trabalho dos Representantes Especiais das Nações Unidas e da UE; solicita ao Conselho que mantenha as medidas restritivas contra o governo da Birmânia, acompanhe atentamente a situação e, se a evolução no país o exigir, reexamine essas medidas; solicita aos membros da ASEAN, bem como à China e à Índia, que pressionem a Birmânia;
50. Salienta a importância da actual cooperação na luta contra o terrorismo e na gestão de crises e catástrofes e congratula-se com a cooperação recentemente verificada no que respeita à Missão de Observação de Aceh;
51. A fim de promover a boa governação, a transparência e o Estado de direito, o Parlamento manifesta o seu desejo de que os Estados-Membros e a Comissão intervenham nos casos em que há inequívocas provas jurídicas acerca do envolvimento de funcionários dos países da ASEAN em casos de corrupção relacionados com os recursos naturais; solicita à Comissão que informe o Parlamento de qualquer iniciativa que venha a empreender nesse contexto;
Papel do Parlamento Europeu
52. Espera que o Tratado de Lisboa entre em vigor antes da conclusão das negociações, o que eliminaria todas as dúvidas sobre a necessidade de o Parlamento aprovar este tipo de acordo; pede à Comissão que torne o mandato de negociação mais amplamente disponível ao Parlamento e consulte este último regularmente no decurso das negociações, de forma a assegurar um amplo apoio dos seus resultados;
o o o
53. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros da UE e dos países da ASEAN e ao Secretário-Geral da ASEAN.