Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Maio de 2008, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro (versão codificada) (COM(2007)0873 – C6-0025/2008 – 2007/0299(COD))
(Processo de co-decisão – codificação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0873),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o artigo 95.° do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0025/2008),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos(1),
– Tendo em conta os artigos 80.º e 51.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0152/2008),
1. Aprova a proposta da Comissão, tal como adaptada às recomendações do Grupo Consultivo composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.