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Processo : 2007/0300(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0172/2008

Textos apresentados :

A6-0172/2008

Debates :

PV 20/05/2008 - 5
CRE 20/05/2008 - 5

Votação :

PV 20/05/2008 - 8.8
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0207

Textos aprovados
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Terça-feira, 20 de Maio de 2008 - Estrasburgo
Orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros *
P6_TA(2008)0207A6-0172/2008

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Maio de 2008, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (COM(2007)0803 PARTE V – C6-0031/2008 – 2007/0300(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2007)0803 PARTE V),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 128.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0031/2008),

–  Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0172/2008),

1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.  Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE;

3.  Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

Texto da Comissão   Alteração
Alteração 1
Proposta de decisão
Considerando 2
2.  O exame dos programas nacionais de reformas dos Estados-Membros, contido no relatório anual da Comissão sobre os progressos realizados e no projecto de Relatório Conjunto sobre o Emprego, indica que os Estados-Membros devem continuar a envidar os maiores esforços relativamente aos seguintes domínios prioritários:
2.  O exame dos programas nacionais de reformas dos Estados-Membros, contido no relatório anual da Comissão sobre os progressos realizados e no projecto de Relatório Conjunto sobre o Emprego, indica que os Estados-Membros devem continuar a envidar os maiores esforços para alcançar o pleno emprego, aumentar a qualidade do emprego e a igualdade de oportunidades e concretizar a coesão social, e, nos seguintes domínios prioritários:
-  Atrair e conservar mais pessoas no mercado de trabalho, incrementar a oferta de mão-de-obra e modernizar os regimes de protecção social;
-   Criar mais empregos e de qualidade, atrair e conservar mais pessoas em empregos de qualidade, incrementar a oferta de mão-de-obra e modernizar os regimes de protecção social e garantir a existência de mercados de trabalho inclusivos;
-  Melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas;
-  Melhorar a adaptabilidade e a segurança dos trabalhadores e das empresas a fim de promover um mercado de trabalho flexível e a empregabilidade dos trabalhadores através da aprendizagem ao longo da vida e da validação das competências adquiridas;
-  Investir mais em capital humano, melhorando a educação e as qualificações.
-  Investir mais em capital humano, melhorando a educação e as qualificações e aumentando as possibilidades de aprendizagem ao longo da vida; e,
-  Promover a mobilidade dos trabalhadores no mercado de trabalho europeu.
Alteração 2
Proposta de decisão
Considerando 3
3.  À luz do exame da Comissão dos programas nacionais de reformas e das conclusões do Conselho Europeu, importa que os esforços a envidar se centrem numa execução eficaz e em tempo oportuno, prestando especial atenção aos objectivos quantitativos e aos valores de referência acordados, de acordo com as conclusões do Conselho Europeu.
3.  À luz do exame da Comissão dos programas nacionais de reformas e das conclusões do Conselho Europeu, importa que os esforços a envidar se centrem no reforço da dimensão social das Orientações para o Emprego e na sua execução eficaz e em tempo oportuno, prestando especial atenção aos objectivos qualitativos e quantitativos e aos valores de referência acordados, de acordo com as conclusões do Conselho Europeu.
Alteração 3
Proposta de decisão
Considerando 5
5.  Os Estados-Membros devem ter em conta as Orientações para o Emprego ao executarem os financiamentos comunitários programados, em particular os do Fundo Social Europeu.
5.  Os Estados-Membros devem ter em conta as Orientações para o Emprego ao executarem os financiamentos comunitários programados, em particular os do Fundo Social Europeu, do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Ajustamento à Globalização.
Alteração 4
Proposta de decisão
Considerando 6
6.  Dada a natureza integrada do conjunto de orientações, os Estados-Membros devem aplicar plenamente as Orientações Gerais para as Políticas Económicas.
6.  Dada a natureza integrada do conjunto de orientações, os Estados-Membros devem ter plenamente em consideração as Orientações para o Emprego ao aplicar as Orientações Gerais para as Políticas Económicas.
Alteração 5
Proposta de decisão
Artigo 2-A (novo)
Artigo 2.°-A
1.  Na aplicação das orientações definidas no anexo, os Estados-Membros devem:
- ter em conta as exigências relacionadas com a promoção de um nível elevado de emprego, a garantia de uma protecção social adequada, a luta contra a exclusão social e um nível elevado de educação, formação e protecção da saúde humana;
- ter por objectivo combater a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual.
2.  Os Estados-Membros devem assegurar o reforço da interacção entre as orientações e o método aberto de coordenação aplicado ao processo de protecção e inclusão social.
3.  Os Estados-Membros, em estreita cooperação com os parceiros sociais e de acordo com a tradição nacional de cada Estado-Membro, devem examinar e especificar nos respectivos planos nacionais de reformas a maneira de melhorar o cumprimento e a aplicação dos princípios e das normas da legislação social europeia, dos acordos entre os parceiros sociais e dos princípios fundamentais de igualdade de tratamento e não discriminação.
Alteração 6
Proposta de decisão
Anexo – parte introdutória – parágrafo -1 (novo)
As orientações para o emprego fazem parte das orientações integradas para o período de 2008 a 2010, que se baseiam em três pilares: políticas macroeconómicas, reformas microeconómicas e políticas de emprego. Estes pilares em conjunto contribuem para alcançar os objectivos de expansão e emprego sustentáveis e para o reforço da coesão social.
Alteração 7
Proposta de decisão
Anexo – parte introdutória – parágrafo 1
Os Estados-Membros, em cooperação com os parceiros sociais, conduzirão as suas políticas tendo em vista realizar os objectivos e executar as acções prioritárias a seguir especificados, de modo que mais e melhores postos de trabalho contribuam para um mercado de trabalho inclusivo. Para concretizar a Estratégia de Lisboa e ter em conta os objectivos sociais comuns, as políticas dos Estados-Membros promoverão de maneira equilibrada:
Os Estados­Membros, em cooperação com os parceiros sociais e os outros interessados e respeitando as tradições nacionais, conduzirão as suas políticas tendo em vista realizar os objectivos e executar as acções prioritárias a seguir especificados, de modo que mais e melhores postos de trabalho e uma mão-de-obra com melhor formação e mais especializada contribuam para um mercado de trabalho inclusivo. Para concretizar a Estratégia de Lisboa e ter em conta os objectivos sociais comuns, as políticas dos Estados-Membros promoverão de maneira equilibrada:
Alteração 8
Proposta de decisão
Anexo – parte introdutória – parágrafo 1 – travessão 1
-  O pleno emprego: para sustentar o crescimento económico e reforçar a coesão social, é fundamental atingir o pleno emprego e reduzir o desemprego e a inactividade, aumentando a procura e a oferta de mão-de-obra, com base numa abordagem de flexigurança integrada. Para tal, são precisas políticas que visem, simultaneamente, a flexibilidade dos mercados de trabalho, da organização do trabalho e das relações laborais e a segurança no emprego e a segurança social.
-  O pleno emprego: para sustentar o crescimento económico e reforçar a coesão social, é fundamental atingir o pleno emprego e reduzir o desemprego e a inactividade, aumentando a procura e a oferta de mão-de-obra, com base numa abordagem de flexigurança integrada. Para tal, são precisas políticas que visem, simultaneamente, a flexibilidade dos mercados de trabalho, da organização do trabalho e das relações laborais, a conciliação do trabalho com a vida familiar e a segurança no emprego e a segurança social.
Alteração 9
Proposta de decisão
Anexo – parte introdutória – parágrafo 1 – travessão 2
-  A melhoria de qualidade e da produtividade do trabalho: os esforços para aumentar as taxas de emprego são indissociáveis do reforço do carácter atractivo do emprego, da qualidade do trabalho e do crescimento da produtividade do factor trabalho, reduzindo a segmentação e o número de trabalhadores pobres. As sinergias entre a qualidade do trabalho, a produtividade e o emprego devem ser plenamente exploradas.
-  A melhoria de qualidade e da produtividade do trabalho: os esforços para aumentar as taxas de emprego são indissociáveis do reforço do carácter atractivo do emprego, da qualidade do trabalho e do crescimento da produtividade do factor trabalho, reduzindo a segmentação, a desigualdade entre os géneros e o número de trabalhadores pobres. As sinergias entre a qualidade do trabalho, a produtividade e o emprego devem ser plenamente exploradas.
Alteração 10
Proposta de decisão
Anexo – parte introdutória – parágrafo 2
A igualdade de oportunidades e a luta contra a discriminação são igualmente factores essenciais para o progresso. A tomada em consideração das questões específicas ligadas aos sexos e a promoção da igualdade entre homens e mulheres devem ser asseguradas em todas as acções empreendidas. Deve também ser prestada uma atenção especial a uma redução significativa de todas as diferenças entre homens e mulheres existentes no mercado de trabalho, de acordo com o Pacto Europeu para a igualdade entre sexos. Tal ajudará os Estados-Membros a fazer face ao desafio demográfico. Enquanto elemento de uma nova abordagem intergeracional, deve prestar-se especial atenção à situação dos jovens, implementando o Pacto Europeu para a juventude, e à promoção do acesso ao emprego ao longo da vida activa. Deve também prestar-se especial atenção à necessidade de uma redução significativa das disparidades existentes em matéria de emprego entre os mais desfavorecidos, incluindo as pessoas com deficiência, e as outras pessoas, bem como entre os nacionais de países terceiros e os cidadãos da União Europeia, em conformidade com todos os objectivos nacionais.
A igualdade de oportunidades e a luta contra a discriminação são igualmente factores essenciais para o progresso. A tomada em consideração das questões específicas ligadas aos sexos e a promoção da igualdade entre homens e mulheres devem ser asseguradas em todas as acções empreendidas. Deve também ser prestada uma atenção especial a uma redução significativa de todas as diferenças entre homens e mulheres existentes no mercado de trabalho, colocando a tónica nas disparidades de remuneração, de acordo com o Pacto Europeu para a igualdade entre sexos. Tal ajudará os Estados-Membros a fazer face ao desafio demográfico. Enquanto elemento de uma nova abordagem intergeracional, deve prestar-se especial atenção à situação dos jovens, implementando o Pacto Europeu para a juventude, e à promoção do acesso ao emprego ao longo da vida activa também para os trabalhadores mais idosos. Deve também prestar-se especial atenção à necessidade de uma redução significativa das disparidades existentes em matéria de emprego entre os mais desfavorecidos, incluindo as pessoas com deficiência, e as outras pessoas, bem como entre os nacionais de países terceiros e os cidadãos da União Europeia, em conformidade com todos os objectivos nacionais. Tal ajudará os Estados-Membros a fazer face ao desafio demográfico.
Alteração 11
Proposta de decisão
Anexo – parágrafo após a Orientação n.º 17 – travessão 1
- atrair para o mercado de trabalho e manter em actividade um maior número de pessoas, aumentar a oferta de mão-de-obra e modernizar os sistemas de protecção social,
- atrair e manter em empregos de qualidade um maior número de pessoas, facilitando a conjugação da vida profissional com a vida familiar, aumentar a oferta de mão-de-obra, reforçando a empregabilidade, modernizar os sistemas de protecção social e garantir a existência de mercados de trabalho inclusivos,
Alteração 12
Proposta de decisão
Anexo – parágrafo após a Orientação n.º 17 – travessão 1-A (novo)
- promover a inclusão social activa de todos os indivíduos a fim de combater a pobreza e a exclusão social, garantindo um rendimento digno e serviços sociais de qualidade juntamente com o acesso ao mercado de trabalho graças às possibilidades de emprego e à formação profissional inicial ou contínua,
Alteração 13
Proposta de decisão
Anexo – parágrafo após a Orientação n.º 17 – travessão 2
- melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas,
- melhorar a adaptabilidade e a segurança dos trabalhadores e das empresas,
Alteração 14
Proposta de decisão
Anexo – parágrafo após a Orientação n.º 17 – travessão 3
- investir mais em capital humano através da melhoria da educação e das qualificações.
- investir mais em capital humano através da melhoria da educação e das qualificações, e adaptar os sistemas de ensino e de formação às novas exigências em matéria de competências,
Alteração 15
Proposta de decisão
Anexo – parágrafo após a Orientação n.º 17 – travessão 3-A (novo)
- aumentar e melhorar os investimentos na investigação, ciência e inovação,
Alteração 16
Proposta de decisão
Anexo – parágrafo após a Orientação n.º 17 – travessão 3-B (novo)
- eliminar todas as formas de discriminação em razão do sexo no local de trabalho.
Alteração 17
Proposta de decisão
Anexo – secção 1 – título
1.  Atrair para o mercado de trabalho e manter em actividade um maior número de pessoas, aumentar a oferta de mão-de-obra e modernizar os sistemas de protecção social
1.  Atrair e manter em empregos de qualidade um maior número de pessoas, aumentar a oferta de mão-de-obra, modernizar os sistemas de protecção social e garantir a existência de mercados do trabalho inclusivos;
Alteração 18
Proposta de decisão
Anexo – secção 1 – parágrafo 1
O aumento dos níveis de emprego é o meio mais seguro para gerar crescimento económico e para promover economias socialmente inclusivas, assegurando simultaneamente redes de segurança para os que não podem trabalhar. A promoção de uma abordagem do trabalho baseada no ciclo de vida, bem como a modernização dos sistemas de protecção social para assegurar a sua adequação, sustentabilidade financeira e capacidade de resposta face à alteração das necessidades na sociedade são tanto mais necessárias quanto se prevê uma diminuição da população em idade activa. Deve ser concedida especial atenção à resolução das questões das disparidades que persistem, a nível do emprego, entre homens e mulheres, à necessidade de um aumento das taxas de emprego dos trabalhadores mais idosos e dos jovens, no âmbito da nova abordagem intergeracional e ao fomento activo da inclusão das pessoas em situação de maior exclusão do mercado de trabalho. É igualmente necessária a tomada mais intensiva de medidas, com vista a melhorar a situação dos jovens no mercado de trabalho e a reduzir significativamente o desemprego dos jovens, que, em média, atinge o dobro da taxa de desemprego total.
O aumento dos níveis de emprego é o meio mais seguro para gerar crescimento económico e para promover economias socialmente inclusivas, assegurando simultaneamente redes de segurança para os que não podem trabalhar. A promoção de uma abordagem do trabalho baseada no ciclo de vida, bem como a modernização dos sistemas de protecção social para assegurar a sua adequação, sustentabilidade financeira e capacidade de resposta face à alteração das necessidades na sociedade são tanto mais necessárias quanto se prevê uma diminuição da população activa. Deve ser concedida especial atenção à resolução das questões das disparidades que persistem, a nível do emprego, entre homens e mulheres, bem como às diferenças salariais em razão do sexo, à necessidade de um aumento das taxas de emprego dos trabalhadores mais idosos e dos jovens, no âmbito da nova abordagem intergeracional e ao fomento activo da inclusão das pessoas em situação de maior exclusão do mercado de trabalho. É igualmente necessária a tomada mais intensiva de medidas, com vista a melhorar a situação dos jovens no mercado de trabalho e a reduzir significativamente o desemprego dos jovens, em particular os menos qualificados, que, em média, atinge o dobro da taxa de desemprego total.
Alteração 19
Proposta de decisão
Anexo – secção 1 – parágrafo 2
Há que criar as condições adequadas para favorecer a realização de progressos em matéria de emprego, quer se trate do primeiro emprego, quer do regresso ao trabalho após uma pausa ou da vontade de prolongar a vida activa. A qualidade do emprego, incluindo o salário e as prestações sociais, as condições de trabalho, o acesso à formação ao longo da vida e as perspectivas de carreira, bem como o apoio e os incentivos decorrentes dos sistemas de protecção social, são aspectos fundamentais da abordagem da flexigurança. Com vista a reforçar uma abordagem do trabalho baseada no ciclo da vida e promover uma melhor conciliação do trabalho com a vida privada, são necessárias políticas relativas às estruturas de acolhimento para crianças. Constituem níveis de referência úteis garantir, até 2010, o acolhimento de, pelo menos, 90% das crianças entre os três anos e a idade de início da escolaridade obrigatória e de, pelo menos, 33% das crianças com menos de três anos. O aumento da taxa média de emprego dos pais, em especial de pais solteiros, requer a tomada de medidas para apoiar as famílias. Em particular, os Estados-Membros devem ter em conta as necessidades específicas dos pais solteiros e das famílias numerosas. Além disso, a fim de prolongar a vida activa, será necessário aumentar a idade média efectiva de saída do mercado de trabalho (59,9 anos em 2001) em cinco anos a nível da UE até 2010. Os Estados-Membros devem igualmente adoptar medidas no domínio da protecção da saúde, da medicina preventiva e da promoção de uma vida saudável, com o objectivo de reduzir as consequências das situações de doença, aumentar a produtividade do factor trabalho e prolongar a vida activa.
Há que criar as condições adequadas para favorecer a realização de progressos em matéria de emprego, quer se trate do primeiro emprego, quer do regresso ao trabalho após uma pausa ou da vontade de prolongar a vida activa, nomeadamente através do adequado desenvolvimento do capital humano e do ambiente social de trabalho. A qualidade do emprego, incluindo o salário e as prestações sociais, as condições de trabalho, o acesso à formação ao longo da vida e as perspectivas de carreira, bem como o apoio e os incentivos decorrentes dos sistemas de protecção social, são aspectos fundamentais da abordagem da flexigurança. Com vista a reforçar uma abordagem do trabalho baseada no ciclo da vida e promover uma melhor conciliação do trabalho com a vida privada, são necessárias políticas relativas às estruturas de acolhimento para crianças. Constituem níveis de referência úteis garantir, até 2010, o acolhimento de, pelo menos, 90% das crianças entre os três anos e a idade de início da escolaridade obrigatória e de, pelo menos, 33% das crianças com menos de três anos. O aumento da taxa média de emprego dos pais, em especial de pais solteiros, requer a tomada de medidas para apoiar as famílias. Em particular, os Estados-Membros devem ter em conta as necessidades específicas dos pais solteiros e das famílias numerosas. Além disso, a fim de prolongar a vida activa, será necessário aumentar a idade média efectiva de saída do mercado de trabalho (59,9 anos em 2001) em cinco anos a nível da UE até 2010. Os Estados-Membros devem igualmente adoptar medidas no domínio da protecção da saúde, da medicina preventiva e da promoção de uma vida saudável, com o objectivo de reduzir as consequências das situações de doença, aumentar a produtividade do factor trabalho e prolongar a vida activa.
Alteração 20
Proposta de decisão
Anexo – secção 1 – parágrafo 3
A execução do Pacto Europeu para a Juventude deve contribuir igualmente para uma abordagem do trabalho baseada no ciclo da vida, facilitando em especial a transição do sistema de ensino para o mundo do trabalho.
A execução do Pacto Europeu para a Juventude, do Pacto Europeu para a igualdade entre sexos e a aprovação relativa ao estabelecimento da Aliança Europeia das Famílias devem contribuir igualmente para uma abordagem do trabalho baseada no ciclo da vida, facilitando em especial a transição do sistema de ensino para o mundo do trabalho. Medidas individualizadas deverão dar aos jovens desfavorecidos as mesmas possibilidades de integração social e profissional.
Alteração 21
Proposta de decisão
Anexo – Secção 1 – Orientação n.º 18
Orientação n.º 18. Promover uma abordagem do trabalho baseada no ciclo da vida através das medidas seguintes:
Orientação n.º 18. Promover uma abordagem do trabalho baseada no ciclo da vida através das medidas seguintes:
- um empenhamento renovado na criação de percursos com vista ao emprego dos jovens e à redução da respectiva taxa de desemprego, tal como preconizado no Pacto Europeu para a Juventude,
- um empenhamento renovado na criação de percursos com vista ao emprego dos jovens e à redução da respectiva taxa de desemprego, tal como preconizado no Pacto Europeu para a Juventude, combatendo, simultaneamente, as discriminações em razão do sexo,
- medidas que permitam assegurar que as pessoas que conjugam o trabalho com a prestação de cuidados não sejam mais tarde prejudicadas em termos de prestações de reforma e de segurança social,
- medidas que permitam a reintegração laboral das pessoas que perderam o emprego em idade adulta e a erradicação da discriminação em razão da idade, em particular no que diz respeito às pessoas com mais de 40 anos, nomeadamente através de formas de auto-emprego e auto-organização,
- acções decisivas para aumentar a participação das mulheres e reduzir as disparidades existentes entre homens e mulheres a nível do emprego, do desemprego e das remunerações,
- acções decisivas para aumentar a participação das mulheres e reduzir as disparidades existentes entre homens e mulheres a nível do emprego, do desemprego e da formação profissional, para assegurar a igualdade de remunerações e promover a igualdade entre sexos, nomeadamente medidas que permitam reforçar a igualdade de oportunidades e aumentar a taxa de emprego feminino, tal como preconizado pelo Pacto Europeu para a igualdade entre sexos,
- ênfase especial no diferente impacto sobre homens e mulheres dos sistemas de benefícios e revisão de quaisquer estruturas de benefícios com incidência negativa na participação das mulheres no trabalho,
- uma melhor conciliação do trabalho com a vida privada e a disponibilização de estruturas acessíveis e a um preço razoável para o acolhimento de crianças e outras pessoas a cargo,
- melhor conciliação do trabalho com a vida privada e familiar e a disponibilização de estruturas de qualidade, acessíveis e a um preço razoável para o acolhimento de crianças e outras pessoas a cargo, incluindo a licença parental e outros regimes de licença,
- ênfase especial na situação dos homens e das mulheres que pretendam retomar o trabalho remunerado após interrupção e ponderação da possibilidade de eliminar progressivamente os obstáculos a essa reintegração sem perda de qualidade de emprego,
- apoio ao envelhecimento activo, incluindo condições de trabalho apropriadas, um melhor estado de saúde (no trabalho) e incentivos adequados ao trabalho e desincentivos à reforma antecipada,
- apoio ao envelhecimento activo, incluindo condições de trabalho apropriadas, um melhor estado de saúde no trabalho e incentivos adequados ao trabalho e ao prolongamento da vida activa dos trabalhadores que desejam reformar-se mais tarde,
- sistemas modernos de protecção social, incluindo pensões e cuidados de saúde, garantindo a sua adequação social, viabilidade financeira e capacidade de resposta perante a alteração das necessidades, por forma a promover a participação e uma maior permanência no mercado de trabalho, bem como uma vida activa mais longa.
- sistemas modernos de protecção social, incluindo pensões e cuidados de saúde, garantindo a sua adequação social, viabilidade financeira e capacidade de resposta perante a alteração das necessidades, por forma a promover a participação e uma maior permanência no mercado de trabalho, bem como uma vida activa mais longa.
Ver igualmente a orientação integrada " Preservar a sustentabilidade económica e orçamental como base para a criação de um maior volume de emprego" (n.º 2).
Ver igualmente a orientação integrada "Preservar a sustentabilidade económica e orçamental como base para a criação de um maior volume de emprego" (n.º 2).
Alteração 22
Proposta de decisão
Anexo – Secção 1 – parágrafo seguinte à Orientação 18
As políticas activas de inclusão podem aumentar a oferta de mão-de-obra e reforçar a coesão social, constituindo um meio poderoso para fomentar a integração das pessoas mais desfavorecidas na sociedade e no mercado de trabalho. A cada pessoa que fica desempregada deve ser oferecida uma nova oportunidade, dentro do período de tempo razoável. No caso dos jovens, este período deve ser curto, devendo ser fixado, por exemplo, num máximo de 4 meses até 2010; para os adultos, no máximo, 12 meses. Devem ser prosseguidas políticas que prevejam a tomada de medidas activas do mercado de trabalho em benefício dos desempregados de longa duração, tendo em consideração a taxa de participação de referência de 25% em 2010. Essas medidas de activação devem revestir a forma de formação, reconversão, prática profissional, emprego ou outra medida de empregabilidade, combinada, se necessário, com assistência na procura de emprego. Facilitar o acesso a um posto de trabalho para os candidatos a emprego, evitar o desemprego e assegurar que as pessoas que ficam desempregadas permanecem fortemente ligadas ao mercado de trabalho e se mantêm empregáveis constituem medidas essenciais para reforçar a participação e lutar contra a exclusão social. Tal está igualmente de acordo com a abordagem da flexigurança. Para tal, é necessário eliminar os obstáculos ao mercado de trabalho, prestando assistência na procura efectiva de emprego, facilitando o acesso à formação e a outras medidas activas do mercado de trabalho, assegurando um acesso acessível a serviços de base e proporcionando níveis adequados de recursos mínimos para todos. Esta abordagem deve, em simultâneo, tornar o trabalho remunerador para todos os trabalhadores, acabando igualmente com as armadilhas do desemprego, da pobreza e da inactividade. É necessário, em especial, promover a inclusão das pessoas desfavorecidas, incluindo os trabalhadores menos qualificados, no mercado de trabalho, nomeadamente através da expansão dos serviços sociais e da economia social, bem como do desenvolvimento de novas fontes de emprego em resposta às necessidades colectivas. A luta contra a discriminação, a promoção do acesso ao emprego para os deficientes e a integração dos imigrantes e das minorias são aspectos particularmente importantes.
As políticas activas de inclusão podem aumentar a oferta de mão-de-obra e reforçar a coesão social, constituindo um meio poderoso para fomentar a integração das pessoas mais desfavorecidas na sociedade e no mercado de trabalho. A cada pessoa que fica desempregada deve ser oferecida a possibilidade de um emprego, um estágio, uma formação complementar ou outras medidas conducentes ao emprego, dentro de um período de tempo razoável. No caso dos jovens, este período deve ser curto, devendo ser fixado, por exemplo, num máximo de 4 meses até 2010; para os adultos, no máximo, 12 meses. Devem ser prosseguidas políticas que prevejam a tomada de medidas activas do mercado de trabalho em benefício dos desempregados de longa duração, tendo em consideração a taxa de participação de referência de 25% em 2010. Essas medidas de activação devem revestir a forma de formação, reconversão, prática profissional, emprego ou outra medida de empregabilidade, combinada, se necessário, com assistência na procura de emprego. Facilitar o acesso a um posto de trabalho para os candidatos a emprego, evitar o desemprego e assegurar que as pessoas que ficam desempregadas permanecem fortemente ligadas ao mercado de trabalho e se mantêm empregáveis constituem medidas essenciais para reforçar a participação e lutar contra a exclusão social. Para tal, é necessário eliminar os obstáculos ao mercado de trabalho, prestando assistência na procura efectiva de emprego, facilitando o acesso à formação e a outras medidas activas do mercado de trabalho, assegurando um acesso acessível a serviços de base e proporcionando níveis adequados de recursos mínimos para todos, em paralelo com o cumprimento do princípio da remuneração justa como incentivo económico ao trabalho. Esta abordagem deverá, em simultâneo, assegurar trabalho remunerado para todos os trabalhadores e respeitar o princípio de salário igual para trabalho igual, acabando igualmente com as armadilhas do desemprego, da pobreza e da inactividade. É necessário, em especial, promover a inclusão das pessoas desfavorecidas, incluindo os trabalhadores menos qualificados, no mercado de trabalho, nomeadamente através da expansão dos serviços sociais e da economia social, bem como do desenvolvimento de novas fontes de emprego em resposta às necessidades colectivas. A luta contra a discriminação, a promoção do acesso ao emprego para as mulheres e os deficientes e a integração dos imigrantes e das minorias são aspectos particularmente importantes. As boas práticas locais no domínio da experiência das cooperativas sociais e todas as formas de responsabilidade social da empresa deverão ser tomadas em consideração.
Alteração 23
Proposta de decisão
Anexo – Secção 1 – Orientação n.º 19 – travessão 3
- de criação de novas fontes de emprego nos serviços para as pessoas e as empresas, nomeadamente a nível local.
- de criação de novas fontes de emprego nos serviços para as pessoas e as empresas, no sector sem fins lucrativos e na economia social, nomeadamente a nível local.
Alteração 24
Proposta de decisão
Anexo – secção 1 – Orientação n.º 19-A (nova)
Orientação n.º 19-A. Assegurar a inclusão social activa de todos os indivíduos e combater a pobreza e a exclusão social, garantindo um rendimento digno e um melhor acesso a serviços sociais de qualidade, a par de um melhor acesso ao mercado de trabalho graças à expansão das possibilidades de emprego e à formação profissional inicial ou contínua.
Alteração 25
Proposta de decisão
Anexo – secção 1 – Orientação n.º 20 – travessão 2-A (novo)
- promoção de modelos de parceria entre os interessados para incrementar o potencial local e regional existente nas entidades locais, mediante formas de organização de tipo aberto e participativo,
Alteração 26
Proposta de decisão
Anexo – secção 1 – Orientação n.º 20 – travessão 4-A (novo)
- prevenir a fuga de cérebros das regiões periféricas da União Europeia ou dos Estados-Membros através de investimentos económicos, sociais e estruturais a nível regional,
Alteração 27
Proposta de decisão
Anexo – secção 2 – título
2.  Melhorar a adaptabilidade de trabalhadores e empresas
2.  Melhorar a adaptabilidade e a segurança de trabalhadores e empresas (reforço da segurança do emprego)
Alteração 28, 37 e 38
Proposta de decisão
Anexo – Secção 2 – Orientação n.º 21
Orientação n.º 21. Promover a flexibilidade em conjugação com a segurança do emprego e reduzir a segmentação do mercado de trabalho, tendo devidamente em conta o papel dos parceiros sociais, através:
Orientação n.º 21. Promover a flexibilidade em conjugação com a segurança e reduzir a segmentação do mercado de trabalho, tendo devidamente em conta o papel dos parceiros sociais e as seguintes componentes essenciais:
- estipulações contratuais flexíveis e fiáveis com base num direito do trabalho, convenções colectivas e numa organização do trabalho de carácter moderno,
- estratégias globais de aprendizagem ao longo da vida para garantir a adaptabilidade e empregabilidade constante dos trabalhadores, em especial dos mais vulneráveis,
- políticas activas efectivas do mercado de trabalho que renunciem a uma estratégia de incentivo às reformas antecipadas e permitam uma melhor integração dos trabalhadores mais velhos e com mais experiência na vida profissional, a fim de permitir ao indivíduo fazer face às mudanças rápidas e reduzir os períodos de desemprego e de facilitar as transições para novos empregos,
- sistemas de segurança social modernos, que proporcionem ajudas suficientes ao rendimento, incentivem o emprego e facilitam a mobilidade no mercado do trabalho.
O que precede implica, também, o seguinte:
- da adaptação da legislação laboral, revendo, sempre que necessário, as diferentes cláusulas contratuais e as relativas ao horário de trabalho,
- a adaptação da legislação laboral, revendo, sempre que necessário, as diferentes cláusulas contratuais e as relativas ao horário de trabalho, e garantindo de direitos laborais fundamentais, independentemente do estatuto laboral, tendo em vista promover relações laborais estáveis,
- do combate ao problema do trabalho não declarado,
- a aplicação de medidas preventivas, apoiadas por um regime de sanções, para combater o problema do trabalho não declarado, a fim de reduzir a predominância das formas de trabalho ilícitas, mediante o reforço e o desenvolvimento das capacidades dos órgãos especializados de inspecção do trabalho,
- de uma melhor antecipação e gestão positiva da mudança, nomeadamente da reestruturação económica, em especial as alterações ligadas à abertura do comércio, de forma a minimizar os seus custos sociais e a facilitar a adaptação,
- uma melhor antecipação e gestão positiva da mudança, nomeadamente da reestruturação económica, em especial as alterações ligadas à abertura do comércio, de forma a minimizar os seus custos sociais e a facilitar a adaptação,
- da promoção e divulgação de formas inovadoras e adaptáveis de organização do trabalho, tendo em vista melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho, incluindo a saúde e a segurança,
- a promoção e divulgação de formas inovadoras e adaptáveis de organização do trabalho, tendo em vista melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho, incluindo a saúde e a segurança no trabalho, e a garantia de um alojamento aceitável das pessoas portadoras de deficiências,
- do apoio às transições do estatuto profissional, incluindo a formação, a actividade por conta própria, a criação de empresas e a mobilidade geográfica.
- o apoio às transições do estatuto profissional, incluindo a formação, a actividade por conta própria, a criação de empresas e a mobilidade geográfica,
- ênfase especial dos obstáculos com que se defrontam as mulheres que desejam constituir empresas ou trabalhar por conta própria, com vista à eliminação dos mesmos.
Os Estados-Membros devem aplicar os seus próprios planos de acção, com base nos princípios comuns de flexigurança aprovados pelo Conselho.
O envolvimento dos parceiros sociais na concepção e na aplicação das políticas de flexigurança, através do diálogo social e da negociação colectiva, reveste-se de importância crucial.
Ver também a orientação integrada "Promover uma maior coerência entre as políticas macroeconómicas, estruturais e de emprego" (n.º 5).
Ver também a orientação integrada "Promover uma maior coerência entre as políticas macroeconómicas, estruturais e de emprego" (n.º 5).
Alteração 29
Proposta de decisão
Anexo – Secção 2 – parágrafo seguinte à Orientação 21
A fim de optimizar a criação de postos de trabalho, preservar a competitividade e contribuir para o enquadramento económico geral, a evolução salarial global deve acompanhar o crescimento da produtividade durante o ciclo económico e reflectir a situação do mercado de trabalho. Devem ser minoradas as disparidades salariais entre homens e mulheres. Deve ser conferida uma especial atenção aos baixos níveis salariais nas profissões e nos sectores que tendem a contar com uma forte presença feminina e aos factores que estão na origem da baixa dos salários em profissões e sectores onde a presença das mulheres se torna mais proeminente. Poderão ser igualmente necessárias iniciativas destinadas a reduzir os custos não salariais do factor trabalho e a rever a carga fiscal, a fim de facilitar a criação de postos de trabalho, em especial no que respeita ao emprego de baixa remuneração.
A fim de optimizar a criação de postos de trabalho, preservar a competitividade e contribuir para o enquadramento económico geral, a evolução salarial global deve acompanhar o crescimento da produtividade durante o ciclo económico e reflectir a situação do mercado de trabalho. Devem ser minoradas as disparidades salariais entre homens e mulheres. Deve ser conferida uma especial atenção aos baixos níveis salariais nas profissões e nos sectores que tendem a contar com uma forte presença feminina, a fim de reduzir as diferenças salariais entre homens e mulheres, e aos factores que estão na origem da baixa dos salários em profissões e sectores onde a presença das mulheres se torna mais proeminente. Poderão ser igualmente necessárias iniciativas destinadas a reduzir os custos não salariais do factor trabalho e a rever a carga fiscal, a fim de facilitar a criação de postos de trabalho, em especial no que respeita ao emprego de baixa remuneração.
Alteração 30
Proposta de decisão
Anexo – Secção 2 – Orientação n.º 22 – travessão 1
- do incentivo aos parceiros sociais para, no âmbito das suas áreas de responsabilidades, fixarem o quadro adequado para os mecanismos de negociação salarial, de modo a reflectir os desafios da produtividade e do mercado de trabalho a todos os níveis importantes e evitar diferenças salariais entre homens e mulheres,
- do incentivo aos parceiros sociais para, no âmbito das suas áreas de responsabilidades, fixarem o quadro adequado para os mecanismos de negociação salarial, de modo a reflectir os desafios da produtividade e do mercado de trabalho a todos os níveis importantes, garantir aos cidadãos europeus um poder de compra suficiente e evitar diferenças salariais entre homens e mulheres e o aumento das desigualdades,
Alteração 31
Proposta de decisão
Anexo – secção 3 – parágrafo 1
É imperioso que a Europa invista mais e com maior eficácia no capital humano. Com efeito, demasiadas pessoas não conseguem entrar, progredir ou permanecer no mercado de trabalho por não possuírem competências ou por possuírem competências inadequadas. A fim de promover o acesso ao emprego de homens e mulheres de todas as idades, de elevar os níveis de produtividade e a inovação e a qualidade no trabalho, a União Europeia precisa de investir mais e de forma mais eficaz no capital humano e na aprendizagem ao longo da vida, de acordo com o conceito da flexigurança, em benefício dos particulares, das empresas, da economia e da sociedade.
É imperioso que a Europa invista mais e com maior eficácia no capital humano. Com efeito, demasiadas pessoas não conseguem entrar, progredir ou permanecer no mercado de trabalho por não possuírem competências ou por possuírem competências inadequadas. A fim de promover o acesso ao emprego de homens e mulheres de todas as idades com base na igualdade de oportunidades, de elevar os níveis de produtividade e a inovação e a qualidade no trabalho e ajudar os trabalhadores na adaptação a novas condições decorrentes de mudanças rápidas, a União Europeia precisa de investir mais e de forma mais eficaz no capital humano e na formação profissional ao longo da vida, através do acesso a diversas formas de aprendizagem ao longo da vida, de acordo com o conceito da flexigurança, em benefício dos particulares, das empresas, da economia e da sociedade.
Alteração 32
Proposta de decisão
Anexo – Secção 3 – Orientação n.º 23
Orientação n.º 23. Alargar e reforçar o investimento em capital humano através:
Orientação n.º 23. Alargar as possibilidades de aprendizagem ao longo da vida e reforçar o investimento em capital humano através:
- de políticas inclusivas e de acções em matéria de educação e formação que facilitem significativamente o acesso ao ensino profissional básico, ao ensino secundário e ao ensino superior, nomeadamente através de estágios e da formação em espírito empresarial,
- de políticas inclusivas e de acções em matéria de educação e formação que facilitem significativamente o acesso ao ensino profissional básico, ao ensino secundário e ao ensino superior, nomeadamente através de estágios, da formação em espírito empresarial e da certificação da aquisição de experiência,
- de uma redução significativa do número de casos de abandono escolar precoce,
- da máxima redução possível do número de casos de abandono escolar precoce, para evitar que os alunos saiam das escolas sem qualificação, que acarreta um risco elevado de desemprego,
- da elaboração de estratégias eficientes de aprendizagem ao longo da vida abertas a todos nas escolas, empresas, autoridades públicas e no lar, em conformidade com os acordos europeus, incluindo incentivos adequados e mecanismos de partilha de custos, tendo em vista melhorar a participação na formação contínua e no local de trabalho ao longo da vida, em especial no que respeita aos trabalhadores menos qualificados e aos trabalhadores mais idosos.
- da elaboração de estratégias eficientes de aprendizagem ao longo da vida abertas a todos nas escolas, empresas, autoridades públicas e no lar, em conformidade com os acordos europeus, incluindo incentivos adequados e mecanismos de partilha de custos, tendo em vista melhorar a participação na formação contínua e no local de trabalho ao longo da vida, em especial no que respeita aos trabalhadores menos qualificados e aos trabalhadores mais idosos,
- da criação das condições necessárias para facilitar o acesso das mulheres à educação, à formação contínua e à aprendizagem ao longo da vida, em particular à formação e à aquisição das qualificações necessárias para a carreira profissional.
Ver também a orientação integrada "Reforçar e melhorar o investimento em I&D, em especial o das empresas privadas" (n.º 7).
Ver também a orientação integrada "Reforçar e melhorar o investimento em I&D, em especial o das empresas privadas" (n.º 7).
Alteração 33
Proposta de decisão
Anexo – Secção 3 – parágrafo seguinte à Orientação 23
Porém, não basta definir objectivos ambiciosos e aumentar os níveis de investimento de todos os intervenientes. Para assegurar que, na prática, a oferta satisfaça a procura, os sistemas de aprendizagem ao longo da vida devem ser económicos, acessíveis e adaptáveis face à alteração das necessidades. A adaptação e a criação de capacidades dos sistemas de educação e formação são necessárias para melhorar a sua adequação às necessidades do mercado de trabalho e a sua capacidade de dar resposta às exigências de uma economia e uma sociedade baseadas no conhecimento, bem como para a sua eficiência e equidade. As TIC podem ser utilizadas para melhorar o acesso à aprendizagem e adaptá-la mais adequadamente às necessidades das entidades patronais e dos trabalhadores. É igualmente necessária uma maior mobilidade, tanto para fins profissionais como educativos, para garantir um acesso mais alargado às oportunidades de emprego à escala da UE. Devem ser suprimidos os obstáculos que ainda subsistem à mobilidade no mercado de trabalho europeu, em especial no que respeita ao reconhecimento, à transparência e à utilização das qualificações e competências adquiridas, nomeadamente através da execução do Quadro Europeu de Qualificações. Será importante utilizar os instrumentos e referências europeus aprovados para apoiar as reformas dos sistemas de educação e formação nacionais, tal como previsto no programa de trabalho "Educação e Formação para 2010".
Porém, não basta definir objectivos ambiciosos e aumentar os níveis de investimento de todos os intervenientes. Para assegurar que, na prática, a oferta satisfaça a procura, os sistemas de aprendizagem ao longo da vida devem ser económicos, acessíveis e adaptáveis face à alteração das necessidades. A adaptação e a criação de capacidades dos sistemas de educação e formação são necessárias para melhorar a sua adequação às necessidades do mercado de trabalho e a sua capacidade de dar resposta às exigências de uma economia e uma sociedade baseadas no conhecimento, bem como para a sua eficiência, acesso e disponibilidade numa base equitativa. O acesso à educação e à formação para homens e mulheres de todas as idades e a coordenação entre as necessidades em matéria de competências e as ofertas de ensino e de formação pelos sectores público e privado deverão ser acompanhados de sistemas de orientação profissional ao longo da vida. As TIC podem ser utilizadas para melhorar o acesso à aprendizagem e adaptá-la mais adequadamente às necessidades das entidades patronais e dos trabalhadores. É igualmente necessária uma maior mobilidade, tanto para fins profissionais como educativos, para garantir um acesso mais alargado às oportunidades de emprego à escala da UE. Devem ser suprimidos os obstáculos que ainda subsistem à mobilidade no mercado de trabalho europeu, em especial no que respeita ao reconhecimento, à transparência e à utilização das qualificações e competências adquiridas, nomeadamente através da execução do Quadro Europeu de Qualificações. Será importante utilizar os instrumentos e referências europeus aprovados para apoiar as reformas dos sistemas de educação e formação nacionais, tal como previsto no programa de trabalho "Educação e Formação para 2010".
Alteração 34
Proposta de decisão
Anexo – secção 3 – Orientação n.º 24 – travessão 1-A (novo)
- permitir a transmissão das técnicas educativas e dos conteúdos didácticos entre as sucessivas gerações de professores,
Alteração 35
Proposta de decisão
Anexo – secção 3 – Orientação n.º 24 – travessão 3-A (novo)
- garantir a aprendizagem de línguas estrangeiras no quadro da formação inicial e da formação ao longo da vida.
Alteração 36
Proposta de decisão
Artigo 1-A (novo)
ANEXO 1-A
Metas e referências
Foram decididos os seguintes objectivos e referências no quadro da estratégia europeia para o emprego:
- cada desempregado deve beneficiar de uma nova oportunidade antes de completados quatro meses de desemprego, no caso dos jovens, e 12 meses de desemprego, no caso dos adultos, sob a forma de formação, reconversão, prática profissional, emprego ou outra medida de empregabilidade, combinada, se necessário, com assistência contínua à procura de emprego,
- até 2010, 25 % dos desempregados de longa duração deverão participar numa medida activa na forma de formação, reconversão, prática profissional, ou outra medida de empregabilidade, com o objectivo de atingir a média dos três Estados-Membros mais avançados,
- os candidatos a emprego na União Europeia deverão poder consultar todas as ofertas de trabalho publicitadas através dos serviços de emprego dos Estados-Membros, a fim de promover a mobilidade dos candidatos a emprego no mercado de trabalho europeu,
- um aumento, até 2010, de cinco anos na idade média efectiva de saída do mercado de trabalho na União Europeia (em relação a 59,9 anos em 2001),
- até 2010, facultar o acolhimento de pelo menos 90 % das crianças entre os três anos e a idade de entrada obrigatória na escola e de pelo menos 33 % das crianças com menos de três anos,
- uma taxa média de abandono escolar precoce não superior a 10% em toda a União Europeia,
- até 2010, pelo menos 85 % das pessoas com 22 anos de idade deverão ter completado o ensino secundário;
- o nível médio de participação na aprendizagem ao longo da vida na União Europeia deverá ser de, pelo menos, 12,5 % da população adulta em idade de trabalhar (grupo etário dos 25 aos 64 anos).
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