Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2008/2080(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0188/2008

Textos apresentados :

A6-0188/2008

Debates :

Votação :

PV 22/05/2008 - 9.1
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0225

Textos aprovados
PDF 217kWORD 38k
Quinta-feira, 22 de Maio de 2008 - Estrasburgo
Projecto de Orçamento Rectificativo n.º 2/2008
P6_TA(2008)0225A6-0188/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Maio de 2008, sobre o projecto de orçamento rectificativo n.° 2/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, Secção III - Comissão (9190/2008 – C6-0192/2008 – 2008/2080(BUD))

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta o artigo 272.º do Tratado CE e o artigo 177.º do Tratado Euratom,

-  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), nomeadamente os artigos 37.º e 38.º,

-  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, aprovado definitivamente em 13 de Dezembro de 2007(2),

-  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3),

-  Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.° 2/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, apresentado pela Comissão em 14 de Março de 2008 (COM(2008)0150),

-  Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.° 2/2008, estabelecido pelo Conselho em 14 de Maio de 2008 (9190/2008 – C6-0192/2008),

-  Tendo em conta o artigo 69.º e o Anexo IV do seu Regimento,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0188/2008),

A.  Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.º 2 ao orçamento geral para 2008 abrange os seguintes elementos:

   - Inclusão no orçamento para 2008 das dotações de autorização não utilizadas destinadas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e ao Fundo Europeu das Pescas (FEP), resultantes de atrasos na execução do primeiro ano do quadro financeiro plurianual 2007-2013. Isto implica um aumento de 378 000 000 EUR das dotações de autorização para a sub-rubrica 1b, "Coesão para o crescimento e o emprego", e de 393 600 000 EUR para a rubrica 2, "Preservação e gestão dos recursos naturais",
   - Modificações no quadro de pessoal da Agência Europeia de Medicamentos (EMEA), na sequência da criação do "Comité Pediátrico",
   - Modificações no quadro de pessoal da Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA), na sequência da criação de um Centro Europeu de Dados de Identificação e Acompanhamento de Navios a Longa Distância (LRIT),

B.  Considerando que o objectivo do Orçamento Rectificativo nº 2/2008 é inscrever formalmente estas adaptações orçamentais no orçamento para 2008,

1.  Toma nota do anteprojecto de Orçamento Rectificativo nº 2/2008;

2.  Aprova o projecto de Orçamento Rectificativo nº 2/2008 sem alterações;

3.  Recorda que havia colocado em reserva no orçamento para 2008 parte das despesas administrativas relacionadas com os Fundos Estruturais e o desenvolvimento rural a fim de acelerar a aprovação dos programas operacionais;

4.  Constata que, nos termos dos regulamentos aplicáveis aos programas operacionais territoriais, estes processos serão despachados pela Comissão num prazo de seis meses;

5.  Regista que a subexecução das rubricas 1b e 2 em 2007 atingiu 3 525 000 000 EUR, dos quais 1 491 000 000 EUR transitaram para 2008 e 2 034 000 000 EUR deverão ser transferidos para anos posteriores ao abrigo do ponto 48 do Acordo Interinstitucional;

6.  Regista com satisfação o facto de todos os programas operacionais do Fundo Social Europeu terem sido aprovados;

7.  Constata que alguns programas operacionais do FEDER não foram despachados pela Comissão;

8.  Manifesta a sua preocupação com o atraso na aprovação dos programas operacionais no domínio do desenvolvimento rural, uma das prioridades políticas do Parlamento;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 1525/2007 (JO L 343 de 27.12.2007, p. 9).
(2) JO L 71 de 14.3.2008.
(3) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2008/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 6 de 10.1.2008, p. 7).

Aviso legal - Política de privacidade