Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Junho de 2008, sobre uma proposta de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (2010) (COM(2007)0797 – C6-0469/2007 – 2007/0278(COD))
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0797),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o n.º 2 do artigo 137.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0469/2007),
– Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0173/2008),
1. Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;
2. Toma nota da declaração da Comissão em anexo;
3. Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de Junho de 2008 tendo em vista a aprovação da Decisão n.º …/2008/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (2010)
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Decisão n.º 1098/2008/CE.)
Declaração da Comissão
É para a Comissão da maior importância facilitar e apoiar participação vasta e a todos os níveis nas actividades ligadas ao Ano Europeu de Combate à Pobreza e Exclusão Social 2010, enquanto veículo prático de garantir o seu impacto positivo e duradouro.
Em conformidade com a Decisão relativa ao Ano Europeu, a Comissão irá desenvolver directrizes comuns no Documento-Quadro Estratégico, o qual estipulará as prioridades fundamentais na execução das actividades do Ano Europeu, incluindo normas mínimas em termos de participação em entidades e acções nacionais (ver anexo, Parte II, ponto 2 da Decisão).
O Documento-Quadro Estratégico dirige-se às Entidades Nacionais de Execução (ENE), responsáveis pela definição dos programas nacionais do Ano Europeu e pela selecção de acções individuais a propor para financiamento comunitário, bem como a outros agentes interessados.
Neste contexto, a Comissão irá destacar a importância de facilitar o acesso a todas as ONG, incluindo organizações de pequena e média dimensão. A fim de garantir o acesso mais amplo possível, as ENE podem decidir não solicitar qualquer co-financiamento, optando por financiar elas próprias na íntegra certas acções.