Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Junho de 2008, sobre uma proposta de decisão do Conselho nos termos do n.° 2 do artigo 122.° do Tratado relativa à adopção da moeda única pela Eslováquia em 1 de Janeiro de 2009 (COM(2008)0249 – C6-0198/2008 – 2008/0092 (CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
-Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2008)0249),
-Tendo em conta o relatório de convergência da Comissão de 2008 sobre a Eslováquia (COM(2008)0248) e o relatório de convergência do Banco Central Europeu (BCE) de Maio de 2008,
-Tendo em conta a Recomendação da Comissão relativa a uma decisão do Conselho que revoga a Decisão 2005/182/CE sobre a existência de um défice excessivo na Eslováquia (SEC(2008)0572),
-Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Julho de 2007 sobre o relatório anual 2007 sobre a zona do euro(1),
-Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Junho de 2007 sobre a melhoria do método de consulta do Parlamento Europeu nos procedimentos relacionados com o alargamento da zona euro(2),
-Tendo em conta a sua Resolução de 1 de Junho de 2006 sobre o alargamento da zona euro(3),
-Tendo em conta a Decisão 2003/223/CE do Conselho, de 21 de Março de 2003, relativa a uma alteração do n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu(4),
-Tendo em conta a sua Posição de 13 de Março de 2003 sobre a recomendação do Banco Central Europeu para uma decisão do Conselho relativa a uma alteração do n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu(5),
-Tendo em conta o n.º 2 do artigo 122.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0198/2008),
-Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,
-Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0231/2008),
A. Considerando que a Eslováquia cumpre os critérios de Maastricht em conformidade com o artigo 121.º do Tratado CE e com o Protocolo relativo aos critérios de convergência a que se refere o Tratado,
B. Considerando que uma delegação da sua Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários visitou a Eslováquia para avaliar a preparação deste país para aderir à zona do euro, e que é a primeira vez que uma visita deste tipo se realizou,
C. Considerando que dez anos após a criação da União Económica e Monetária, a experiência demonstrou que os incentivos à realização de reformas estruturais diminuem após a adesão à área do euro, e que a questão da sustentabilidade tem vindo a ganhar importância,
D. Considerando que o Presidente do Conselho ECOFIN escreveu uma carta ao Conselho, reunido a nível de Chefes de Estado e de Governo, em que apresentou as medidas e os compromissos políticos assumidos pelo Governo eslovaco para garantir a sustentabilidade da convergência,
1. Aprova a proposta da Comissão;
2. Declara-se favorável à adopção do euro pela Eslováquia em 1 de Janeiro de 2009;
3. Frisa que o artigo 121.° do Tratado CE define a realização de um elevado grau de convergência sustentada, com base na observância, por cada Estado-Membro, dos seguintes critérios: a realização de um elevado grau de estabilidade dos preços; a sustentabilidade das suas finanças públicas; a observância das margens de flutuação normais previstas no mecanismo de taxas de câmbio e o carácter duradouro da convergência alcançada pelo Estado-Membro e da sua participação no mecanismo de taxas de câmbio do Sistema Monetário Europeu em função dos níveis das taxas de juro a longo prazo;
4. Constata que o relatório de convergência de 2008 do BCE refere que existem riscos quanto à sustentabilidade da baixa taxa de inflação que foi alcançada, e exorta à adopção das medidas necessárias para evitar a inflação;
5. Manifesta a sua preocupação quanto às discrepâncias entre os relatórios de convergência da Comissão e do BCE no que respeita à sustentabilidade da inflação;
6. Recomenda que o Governo da Eslováquia estabeleça um observatório para acompanhar semanalmente os preços de um conjunto seleccionado de produtos básicos, de modo a combater as falsas percepções sobre o aumento dos preços;
7. Convida o Governo da Eslováquia a assegurar a continuação das reformas estruturais necessárias nos mercados de trabalho, serviços e produtos, assegurando, nomeadamente, uma maior mobilidade dos trabalhadores e o investimento em capital humano; convida o Governo da Eslováquia a assegurar a concorrência, nomeadamente em sectores sensíveis como o sector energético;
8. Exorta o Governo da Eslováquia a assegurar, com a cooperação do banco central da Eslováquia, um ambiente estável com uma inflação reduzida, que pode ser realizado através da continuação da consolidação orçamental e de uma política orçamental suficientemente rigorosa com o objectivo de equilibrar o orçamento a médio prazo; exorta os parceiros sociais eslovacos a manterem um crescimento dos salários conforme com o crescimento da produtividade no futuro previsível;
9. Exorta o Eurogrupo a melhorar a coordenação e a acompanhar a aplicação efectiva dos compromissos políticos assumidos pelos Estados-Membros da zona euro no sentido da sustentabilidade da convergência;
10. Salienta que as políticas fiscais dos Estados-Membros que participam na área do euro necessitam de ser consistentes com os princípios da boa governação em matéria fiscal;
11. Reitera a sua convicção de que a posição do Conselho e da Comissão deverá ser a de que um procedimento relativo a um défice excessivo de que um Estado-Membro seja objecto deve ser encerrado antes da análise do cumprimento dos critérios de Maastricht, como previsto pelo artigo 2.º do Protocolo relativo aos critérios de convergência; lamenta que, mais uma vez, a Comissão não tenha aplicado correctamente o Tratado CE nesta matéria;
12. Entende que todas as medidas relevantes tomadas por um Estado-Membro candidato à entrada na zona euro, após a publicação dos relatórios de convergência da Comissão e do BCE, devem ser tidas em conta pelo Conselho e integradas no processo de acompanhamento, com base na resolução do Parlamento que se lhes aplica;
13. Solicita aos Estados-Membros que permitam à Comissão analisar o cumprimento dos critérios de Maastricht com base em dados definitivos, actuais, fiáveis e de elevada qualidade;
14. Manifesta a sua preocupação perante o pouco apoio ao euro entre os cidadãos eslovacos; convida, por conseguinte, as autoridades da Eslováquia a intensificarem a campanha de informação pública destinada a explicar os benefícios da moeda única e a adoptarem todas as medidas necessárias para minimizar os aumentos de preços durante o período de transição;
15. Regista os esforços de todas as partes para melhorar as condições do exercício pelo Parlamento do seu direito de consulta nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Tratado CE, no que se refere à informação e ao calendário, e saúda a iniciativa da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários de organizar uma visita de estudo à Eslováquia que lhe permita fazer a sua própria análise da situação;
16. Convida a Comissão e o BCE a tomarem em consideração todos os aspectos na recomendação da taxa de câmbio definitiva da coroa eslovaca;
17. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
18. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;
19. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, ao Banco Central Europeu, ao Eurogrupo e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.