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 Texto integral 
Processo : 2007/0201(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0081/2008

Textos apresentados :

A6-0081/2008

Debates :

PV 17/06/2008 - 15
CRE 17/06/2008 - 15

Votação :

PV 18/06/2008 - 6.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0297

Textos aprovados
PDF 193kWORD 79k
Quarta-feira, 18 de Junho de 2008 - Estrasburgo
Protecção dos peões e de outros utilizadores vulneráveis da via pública ***I
P6_TA(2008)0297A6-0081/2008
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Junho de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à protecção dos peões e outros utentes vulneráveis da via pública (COM(2007)0560 – C6-0331/2007 – 2007/0201(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0560),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o artigo 95.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0331/2007),

–  Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0081/2008),

1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 18 de Junho de 2008 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.º .../2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação de veículos a motor no que diz respeito à protecção dos peões e outros utentes vulneráveis da via pública, que altera a Directiva 2007/46/CE e revoga as Directivas 2003/102/CE e 2005/66/CE
P6_TC1-COD(2007)0201

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n.° .../2008.)

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