Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Junho de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta à Decisão 1999/468/CE do Conselho, tal como alterada pela Decisão 2006/512/CE, certos actos sujeitos ao procedimento previsto no artigo 251.º do Tratado, no que se refere ao procedimento de regulamentação com controlo – Terceira parte (COM(2007)0822 – C6-0474/2007 – 2007/0282(COD))
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0822),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º, a alínea c) do artigo 61.º, a alínea a) do ponto 1 do primeiro parágrafo do artigo 63.º e o artigo 67.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0474/2007),
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, por carta de 28 de Maio de 2008, de aprovar a proposta sem alterações, nos termos do segundo travessão do segundo parágrafo do n.° 2 do artigo 251.° do Tratado CE,
– Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0086/2008),
1. Aprova a proposta da Comissão;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.