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RC-B6-0235/2008

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CRE 18/06/2008 - 13

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PV 19/06/2008 - 5.5
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Quinta-feira, 19 de Junho de 2008 - Estrasburgo
Cimeira UE-Rússia
P6_TA(2008)0309RC-B6-0235/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de Junho de 2008, sobre a Cimeira UE-Rússia, de 26-27 de Junho de 2008, em Khanty-Mansiysk

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria e de Cooperação (APC) entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro(1), que entrou em vigor em 1997 e expirou em 2007,

–  Tendo em conta as decisões do Conselho "Assuntos Gerais" de 26 de Maio de 2008 que aprovam as directivas de negociação para um acordo que estabelecerá um novo enquadramento abrangente para as relações da UE com a Rússia,

–  Tendo em conta o objectivo da UE e da Rússia, estabelecido na declaração conjunta emitida após a Cimeira de São Petersburgo, realizada em 31 de Maio de 2003, de criar um espaço económico comum; um espaço comum de liberdade, de segurança e de justiça; um espaço de cooperação no domínio da segurança externa; e um espaço de investigação e de educação que inclua aspectos culturais,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as relações entre a UE e a Rússia e, em particular, a sua resolução de 14 de Novembro de 2007 sobre a Cimeira UE-Rússia(2), realizada em Mafra, Portugal, em 26 de Outubro de 2007,

–  Tendo em conta as consultas entre a União Europeia e a Rússia sobre os direitos humanos, e nomeadamente a sua sétima ronda, de 17 de Abril de 2008, que abrangeram a liberdade de imprensa, de expressão e de reunião, nomeadamente à luz das recentes eleições parlamentares e presidenciais, o funcionamento da sociedade civil, os direitos das pessoas que pertencem a minorias, o combate ao racismo e à xenofobia e os direitos das crianças,

–  Tendo em conta o relatório de progresso 2007 sobre a realização dos Espaços Comuns UE-Rússia, elaborado pela Comissão e publicado em Março de 2008,

–  Tendo em conta os resultados da oitava reunião do Conselho Permanente de Parceria UE-Rússia sobre liberdade, segurança e justiça, realizada em São Petersburgo, em 24 e 25 de Abril de 2008,

–  Tendo em conta a declaração do presidente da delegação do PE ao Conselho Permanente de Parceria e Cooperação UE-Rússia, no termo da visita do grupo de trabalho UE-Rússia a Moscovo, em 17 e 18 de Março de 2008,

–  Tendo em conta o n.º 4 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Considerando que, ao longo da última década, as relações entre a União Europeia e a Rússia se foram constantemente desenvolvendo, o que conduziu a um aprofundamento e um alargamento da cooperação e da interdependência económicas, que deverão aumentar ainda mais no futuro próximo,

B.  Considerando que a UE e a Rússia, que é membro do Conselho de Segurança das Nações Unidas, partilham a responsabilidade pela estabilidade e segurança a nível mundial e que a cooperação reforçada e as boas relações de vizinhança entre a UE e a Rússia assumem particular importância para a estabilidade, a segurança e a prosperidade da Europa,

C.  Considerando que a celebração de um Acordo de Parceria Estratégica entre a UE e a Federação da Rússia se reveste da maior importância para o futuro desenvolvimento e intensificação da cooperação entre ambas as partes,

D.  Considerando que as negociações sobre o novo Acordo de Parceria Estratégica deveriam ter início o mais rapidamente possível com base nos progressos já alcançados no sentido do estabelecimento dos quatro espaços comuns, nomeadamente: um espaço económico comum; um espaço de liberdade, de segurança e de justiça; um espaço de segurança externa; e um espaço de investigação, educação e cultura; que a aplicação rápida destes quatro espaços comuns deveria ocupar o cerne das negociações relativas ao novo Acordo de Parceria Estratégia,

E.  Considerando que, após progressos substanciais no que diz respeito ao embargo da Rússia às importações de carne e de outros produtos agrícolas da Polónia e às garantias quanto ao encerramento do oleoduto Druzhba, que, no entender da Lituânia, é uma medida de retaliação política, foi finalmente alcançado um acordo entre os Estados-Membros sobre a conclusão de um novo mandato de negociação para um novo acordo que substitua o actual Acordo de Parceria e Cooperação, que expirou no final do ano passado,

F.  Considerando que, em 7 de Maio de 2008, Dmitry Medvedev foi oficialmente investido no cargo de Presidente da Federação da Rússia; que o novo Presidente nomeou Primeiro Ministro o ex-Presidente Vladimir Putin, cuja nomeação para o cargo foi confirmada pela Duma por esmagadora maioria,

G.  Considerando que as mudanças verificadas na liderança russa após as eleições da Duma no ano transacto e as eleições presidenciais no início do corrente ano poderão dar um novo impulso às relações UE-Rússia, à melhoria das relações da Rússia com alguns dos seus vizinhos próximos e ao desenvolvimento da democracia e do Estado de direito na Rússia,

H.  Considerando que o novo Presidente russo, Dmitry Medvedev, confirmou, no seu discurso de investidura, o seu empenho na criação de um sistema jurídico avançado e eficaz enquanto condição indispensável do desenvolvimento económico e social da Rússia, bem como em prol da intensificação da influência da Rússia no seio da comunidade internacional, para fazer dela um país mais aberto ao mundo e facilitar o diálogo de igual para igual com os outros povos; considerando que o Presidente Medvedev decretou, como primeira medida a criação de um Conselho Anti-Corrupção cuja presidência irá assegurar,

I.  Considerando que a adesão da Federação da Rússia à Organização Mundial do Comércio (OMC) contribuiria substancialmente para melhorar ainda mais as relações económicas entre a Rússia e a UE, sem prejuízo de um compromisso vinculativo no que diz respeito ao pleno cumprimento e implementação dos deveres e obrigações da OMC,

J.  Considerando que a segurança do abastecimento energético constitui um dos maiores desafios que se colocam à Europa e um dos domínio mais importantes de cooperação com a Rússia; que devem ser envidados esforços conjuntos para utilizar de uma forma plena e eficaz os sistemas de transporte de energia, quer actuais quer futuros, que a significativa dependência da UE em matéria de combustíveis fósseis compromete o desenvolvimento de uma abordagem europeia equilibrada, coerente e pautada por valores relativamente à Rússia,

K.  Considerando que a Rússia deu recentemente a algumas das maiores empresas de energia da UE um papel de parceiro estratégico em diversos projectos energéticos importantes ou permitiu a empresas da UE adquirirem algumas participações estratégicas limitadas em empresas russas; que o respeito pela segurança jurídica e pelos direitos de propriedade se revela essencial para a manutenção do actual nível de investimento estrangeiro na Rússia,

L.  Considerando que os diferendos sobre as condições de abastecimento e transporte de energia deveriam ser resolvidos de uma forma negociada, não discriminatória e transparente, nunca podendo ser utilizados como instrumento de pressão política sobre os Estados-Membros da União Europeia e os países da vizinhança comum,

M.  Considerando que um futuro acordo entre a UE e a Federação da Rússia deve, portanto, incluir os princípios do Tratado da Carta de Energia,

N.  Considerando que a UE e a Federação da Rússia podem e devem desempenhar em conjunto um papel activo na instauração da paz e da estabilidade no continente europeu, em particular na vizinhança comum, e em outras partes do mundo,

O.  Considerando que a UE e a Federação da Rússia deveriam, nomeadamente, envidar esforços conjuntos para chegar a uma solução definitiva sobre o estatuto internacional do Kosovo e a resolução pacífica dos perigosos conflitos que persistem na Abecásia, na Ossétia do Sul, no Nagorno-Karabakn e na Transnistria,

P.  Considerando que, após a decisão das autoridades russas de estabelecerem relações jurídicas com as repúblicas dissidentes da Abecásia e da Ossétia do Sul, a situação nestas regiões da Geórgia continua a deteriorar-se, o que põe em causa o papel das forças russas enquanto forças neutras de manutenção da paz e fragiliza a integridade territorial da Geórgia,

Q.  Considerando que a Rússia suspendeu a sua participação no Tratado sobre Forças Convencionais na Europa (Tratado FCE), afirmando que porá fim às inspecções e verificações dos seus sítios militares por países da NATO e deixará de limitar o número das suas armas convencionais,

R.  Considerando que, após a sua reunião com a troika ministerial da UE, na Terça-feira, 29 de Abril de 2008, no Luxemburgo, o Ministro dos Negócios Estrangeiros russo, Sergei Lavrov, confirmou a participação da Rússia na operação militar da UE no Chade e na República Centro-Africana (Operação EUFOR Chade/RCA, lançada em 28 de Janeiro de 2008(3)),

S.  Considerando que as preocupações continuam vivas em relação à evolução da Federação da Rússia em matéria de respeito e protecção dos direitos humanos e de respeito dos princípios, das regras e dos processos democráticos geralmente aceites; considerando que a Federação da Rússia é membro de pleno direito do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa e que, por conseguinte, se comprometeu a respeitar os princípios de democracia e os direitos humanos fundamentais,

T.  Considerando que é importante que, nas suas relações com a Federação da Rússia, a UE fale a uma só voz, dê mostras de solidariedade e unidade e faça assentar essas relações em interesses recíprocos e valores comuns,

1.  Sublinha que a próxima cimeira será a primeira Cimeira UE-Rússia em que participará o recentemente eleito Presidente russo, Dmitry Medvedev, e manifesta a esperança de que esta reunião seja portadora de uma melhoria das relações entre a UE e a Rússia;

2.  Reitera a sua convicção de que a Rússia continua a ser um parceiro importante para criar uma cooperação estratégica, com o qual a UE partilha não só interesses económicos e comerciais, mas também o objectivo de uma cooperação estreita no plano internacional e a nível da vizinhança comum;

3.  Destaca a importância de que se reveste a unidade entre os Estados­Membros da UE nas suas relações com a Rússia e convida os Estados-Membros a atribuir a prioridade às vantagens a longo prazo de uma posição comum nas negociações com a Federação da Rússia relativamente a eventuais vantagens a curto prazo de acordos bilaterais sobre questões específicas;

4.  Manifesta o seu apoio à ideia do desenvolvimento de futuras relações com a Rússia de maneira mais pragmática, mantendo a atenção focada nos domínios abrangidos pelos quatro espaços comuns e na necessidade de um novo Acordo de Parceria e Cooperação, bem como focando a cooperação de ordem prática, os projectos comuns e a aplicação dos compromissos e acordos obtidos até à data;

5.  Manifesta a sua satisfação por finalmente ter sido possível ultrapassar os obstáculos à obtenção dum acordo sobre o mandato de negociações com a Federação da Rússia sobre um novo Acordo de Parceria e Cooperação;

6.  Insta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros – juntamente com o Governo da Federação da Rússia – a fazerem da 21.ª Cimeira UE-Rússia, que se realizará em Khanty-Mansiisk, um verdadeiro novo ponto de partida para prosseguir a intensificação das relações entre a UE e a Rússia, através da abertura das negociações sobre um novo Acordo de Parceria e Cooperação e criando, desta forma, a base para obter novos resultados concretos num futuro próximo;

7.  Congratula-se com as palavras do novo Presidente Medvedev no seu discurso inaugural sobre a importância dos direitos civis e reiterando o seu apoio público à defesa do Estado de direito e a importância dos direitos humanos; faz votos de que estas palavras se traduzam em actos e de que a Rússia empreenda as reformas necessárias que abrirão caminho a um verdadeiro sistema democrático;

8.  Manifesta a sua profunda preocupação face aos constantes relatos por parte de organizações de defesa dos direitos humanos russas e internacionais sobre o recurso à tortura e a tratamentos desumanos e degradantes nas prisões, esquadras de polícia e centros de detenção secretos na Chechénia; manifesta, além disso, a sua profunda preocupação face ao crescente número de ataques a minorias étnicas, raciais e religiosas na Rússia;

9.  Reitera o seu apelo à intensificação das consultas UE-Rússia no domínio dos direitos humanos, no sentido de as tornar mais eficazes e centradas nos resultados, com a participação de outros ministérios russos para além do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e com o pleno envolvimento do Parlamento Europeu a todos os níveis; considera, a este respeito, que as reuniões de informação organizadas pela Comissão com os actores da sociedade civil, antes das consultas oficiais, são instrumentos importantes que devem ser devidamente reforçados e considerados pelas autoridades russas para que se transformem em seminários jurídicos plenos, contando com a participação de profissionais do meio académico, de representantes da sociedade civil e de funcionários de ambas as partes;

10.  Realça que uma sociedade civil forte e independente é um elemento fundamental e insubstituível para uma democracia efectiva e madura; manifesta a sua profunda inquietação, a este respeito, perante a deterioração da situação dos defensores dos direitos humanos e as dificuldades com que se debatem as ONG empenhadas na promoção dos direitos humanos, na protecção do ambiente e em assuntos ecológicos para obterem o seu reconhecimento e desenvolverem as suas actividades; manifesta a sua extrema preocupação perante a legislação recentemente alterada sobre o extremismo, que poderá ter consequências para a livre circulação de informação e poderá levar as autoridades russas a exercerem maiores restrições à liberdade de expressão dos jornalistas independentes e dos opositores políticos;

11.  Exorta a Federação da Rússia a dar provas do seu apego aos valores comuns, ratificando o 14.° Protocolo Adicional da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e Liberdades Fundamentais, permitindo, assim, a realização de importantes reformas no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, cuja actividade é onerada por um atraso de dezenas de milhares de processos; exorta as autoridades russas a respeitarem todos os acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem;

12.  Congratula-se com o facto de a Cimeira UE-Rússia se realizar no centro administrativo do Distrito Autónomo de Khanty-Mansiysk; solicita à Presidência em exercício que aproveite a oportunidade oferecida pela Cimeira, seguida pelo 5. ° Congresso Mundial dos Povos Fino-Úgricos, para discutir medidas para solucionar os problemas enfrentados pelas minorias fino-úgricas na Rússia em matéria de representação política, bem como protecção e desenvolvimento das suas identidades culturais e linguísticas;

13.  Reitera, além disso, a importância do estabelecimento do espaço económico comum e do desenvolvimento futuro dos objectivos acordados no roteiro para o espaço económico comum, especialmente no que se refere à criação de um mercado aberto e integrado entre a UE e a Rússia;

14.  Congratula-se com os progressos registados desde a última Cimeira UE-Rússia realizada em Mafra, no que respeita à adesão da Rússia à OMC, o que propiciará aos operadores comerciais das duas partes uma igualdade de condições de concorrência e contribuirá, amplamente, para apoiar os esforços envidados pela Rússia no sentido de construir uma economia moderna, diversificada e dotada de alta tecnologia; insta a Rússia a tomar as medidas necessárias para eliminar os últimos obstáculos ao processo de adesão, especialmente no domínio dos impostos e direitos sobre as exportações, e a adquirir a capacidade de dar pleno cumprimento aos compromissos e obrigações inerentes à adesão à OMC, após o que a UE deverá encetar o debate sobre a celebração de um acordo de comércio livre com a Federação da Rússia;

15.  Insiste igualmente na celebração rápida de um acordo sobre o nível dos direitos de exportação de madeira em bruto da Federação da Rússia para a UE; lamenta que a Rússia não tenha honrado o compromisso assumido no sentido de suprimir gradualmente os direitos relativos aos voos sobre a Sibéria e solicita à Rússia que assine o acordo alcançado sobre esta matéria na Cimeira de Samara;

16.  Salienta a importância da melhoria do clima de investimento na Rússia, que apenas pode ser atingida mediante a promoção e instauração de condições não discriminatórias e transparentes para as actividades empresariais, menos burocracia e investimentos nos dois sentidos; manifesta a sua preocupação perante a falta de previsibilidade na aplicação das normas pelas autoridades;

17.  Congratula-se com o reforço do diálogo UE-Rússia em matéria energética e de protecção ambiental; salienta a importância das importações de energia para as economias europeias, importações que representam verdadeiramente uma oportunidade potencial para desenvolver a cooperação económica e comercial entre a União Europeia e a Rússia; salienta que os princípios de interdependência e de transparência devem constituir a base dessa cooperação, bem como a igualdade de acesso aos mercados, às infra-estruturas e ao investimento; congratula-se com a adesão da Rússia ao Protocolo de Quioto e realça a necessidade do apoio total deste país aos objectivos vinculativos pós-Quioto em matéria de alterações climáticas; solicita ao Conselho e à Comissão que velem por que os princípios enunciados no Tratado da Carta da Energia e no Protocolo sobre Trânsito, ao mesmo anexo, bem como as conclusões do G8, sejam integrados num novo Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e a Rússia, incluindo uma cooperação reforçada em matéria de eficiência energética, reduções das emissões de carbono e fontes de energia renováveis, incluindo a utilização da bioenergia; sublinha que estes princípios deveriam ser aplicados a todos os grandes projectos de infra-estruturas de energia; exorta a UE a falar à Rússia a uma só voz sobre estas questões energéticas sensíveis; solicita aos parceiros no diálogo energético entre a UE e a Rússia que examinem a possibilidade de utilizar o euro como futura base para o pagamento dos fornecimentos de energia russos, a fim de assegurar a independência em relação a moedas de países terceiros;

18.  Manifesta a sua apreensão face à segurança do sector nuclear na Federação da Rússia e os seus planos para exportar tecnologia e material nuclear para outros países, bem como face às ameaças daí decorrentes em matéria de segurança e proliferação nuclear;

19.  Convida a Federação da Rússia a apoiar o desenvolvimento da sua indústria das energias renováveis a fim de explorar os imensos recursos ecologicamente sustentáveis de que dispõe; convida a Federação da Rússia a garantir as mais avançadas normas ambientais para todos os projectos no domínio do petróleo e do gás em curso ou previstos no seu território;

20.  Regozija-se com os progressos realizados pela UE e pela Rússia na aplicação do seu espaço comum de liberdade, de segurança e justiça, sobretudo no domínio da aplicação dos acordos de facilitação dos vistos e de readmissão, que se revelaram uma etapa importante na via da autorização, a longo prazo, de deslocações isentas de visto; preconiza a continuação da cooperação no domínio da imigração ilegal, da melhoria dos controlos dos documentos de identidade, dos intercâmbios de informação sobre o terrorismo e a criminalidade organizada; salienta que o Conselho e a Comissão devem velar por que a Rússia cumpra todas as condições previstas em todo e qualquer acordo negociado sobre a eliminação dos vistos entre as duas partes, a fim de impedir qualquer violação da segurança e da democracia na Europa;

21.  Assinala que a Rússia, que, no ano transacto, alterou a sua regulamentação em matéria de vistos e pôs termo à emissão de vistos de negócios para múltiplas entradas com a duração de um ano, anteriormente utilizados por muitos trabalhadores europeus, poderá ser confrontada com um êxodo de gestores e trabalhadores da UE, se não alterar a nova regulamentação e não reduzir a pesada burocracia requerida para efeitos de obtenção de vistos e autorizações de trabalho;

22.  Manifesta a sua satisfação com o reforço da cooperação espacial entre a UE e a Rússia no quadro do diálogo espacial tripartido, encetado em Março de 2006, entre a Comissão, a Agência Espacial Europeia e a Roscosmos (Agência Espacial da Federação Russa), que engloba aplicações espaciais (navegação por satélite, observação da Terra e telecomunicações via satélite), o acesso ao espaço (lançadores de satélites e futuros sistemas de transporte espacial), as ciências espaciais e o desenvolvimento da tecnologia espacial; verifica que, no quadro do espaço económico comum, a cooperação espacial foi considerada um sector prioritário;

23.  Convida à participação da Federação da Rússia no processo de criação de infra-estruturas de investigação europeias com o apoio dos programas-quadro da Comunidade Europeia; considera que um tal incentivo permitiria a utilização eficaz e um maior desenvolvimento dos vastos recursos humanos e financeiros russos na área da investigação, do desenvolvimento e da inovação, beneficiando, por conseguinte, a Europa e a Rússia;

24.  Apela aos Governos da Rússia e dos Estados Unidos para que intensifiquem os debates sobre as questões de defesa e de segurança que interessam directa ou indirectamente aos Estados-Membros da UE; solicita aos Governos destes dois Estados que associem plenamente a UE e os seus Estados-Membros a esses debates e se abstenham de tomar qualquer medida e decisão que possam ser consideradas como uma ameaça à paz e à estabilidade do continente europeu;

25.  Convida o Governo russo - juntamente com a UE e os outros membros do Grupo de Contacto para o Kosovo - a contribuir de forma positiva para alcançar uma solução política duradoura para o futuro do Kosovo e para reforçar ainda mais a estabilidade dos Balcãs Ocidentais;

26.  Insta a Rússia a não se opor ao envio da Missão da UE para o Estado de direito no Kosovo (EULEX KOSOVO(4)), a apoiar inteiramente a OSCE e confirmar o seu mandato, a fim de permitir a execução cabal de todas as garantias previstas na Constituição do Kosovo e dos compromissos assumidos pelas autoridades do Kosovo em matéria de descentralização institucional e protecção de comunidades não maioritárias e do património cultural e arquitectónico;

27.  Convida o Conselho e a Comissão a desenvolverem iniciativas conjuntas com o Governo russo para reforçar a segurança e a estabilidade na vizinhança comum, nomeadamente por meio de um diálogo reforçado sobre a instauração da democracia na Bielorrússia e de esforços conjuntos para resolver definitivamente os conflitos do Nagorno-Karabakh, da Moldávia e da Geórgia;

28.  Manifesta a sua séria preocupação quanto à decisão da Rússia de forjar elos reforçados com as regiões georgianas da Abecásia e Ossétia do Sul, e reitera o seu inteiro apoio à integridade territorial da Geórgia; insta a Rússia a não empreender qualquer nova acção que possa agravar a tensão e a tomar medidas para melhorar as relações com a Geórgia; espera que o recente encontro em São Petersburgo entre o Presidente Medvedev e o Presidente Saakashvili dê origem a uma melhoria das relações entre a Rússia e a Geórgia;

29.  Insta a Presidência em exercício a abordar, durante a Cimeira UE-Rússia, a questão da aeronave georgiana não tripulada que foi abatida por um caça russo, bem como o recente aumento substancial das tropas russas na Abecásia, e a oferecer uma maior participação da UE no processo de resolução do conflito;

30.  Convida a UE e a Rússia, enquanto membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a prosseguir os seus esforços em prol da realização de progressos no Médio Oriente; salienta igualmente a necessidade de continuar a cooperar com a Rússia, no intuito de prevenir a proliferação de armas de destruição maciça e exorta ambas as partes a assumirem as responsabilidades que lhes incumbem, em particular no respeitante à questão nuclear na Coreia do Norte e no Irão;

31.  Exorta a Rússia a reconsiderar a sua suspensão unilateral da observância do Tratado sobre Forças Convencionais na Europa e a utilizar a via das negociações, a fim de proteger os seus interesses legítimos e evitar uma erosão desse tratado; convida os membros da NATO a ratificarem a versão alterada desse tratado de 1999;

32.  Regozija-se com a decisão da Rússia de assistir a UE na execução da sua operação de manutenção da paz no Chade e na República Centro-Africana e apoia a declaração do Ministro russo dos Negócios Estrangeiros, Sergei Lavrov, e do Alto Representante da UE, Javier Solana, em que afirmam que a cooperação entre a Rússia e a UE em matéria de gestão das crises não se limitará à participação da Rússia na operação EUFOR/Chade/RCA acima mencionada e que ambas as partes estão dispostas a assinar um acordo-quadro sobre esta matéria com base numa "parceria e cooperação equitativas";

33.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Federação da Rússia, ao Conselho de Europa e à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa.

(1) JO L 327 de 28.11.1997, p. 1.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0528.
(3) Acção Comum 2007/677/PESC do Conselho de 15 de Outubro de 2007 (JO L 279 de 23.10.2007, 21) e Decisão 2008/101/PESC do Conselho de 28 de Janeiro de 2008 (JO L 34 de 8.2.2008, p. 39).
(4) Acção Comum 2008/124/PESC de 4 de Fevereiro de 2008 (JO L 42 de 16.2.2008, p. 92).

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