Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de Junho de 2008, sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Para uma Mobilidade mais Segura, mais Ecológica e mais Eficiente na Europa: Primeiro Relatório sobre a Iniciativa "Veículo Inteligente" (2007/2259(INI))
O Parlamento Europeu,
-Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa à Iniciativa "Veículo Inteligente": Sensibilização para a utilização das TIC com vista a veículos mais inteligentes, seguros e ecológicos" (COM(2006)0059) ("Iniciativa Veículo Inteligente")
-Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Relançar a iniciativa eCall – plano de acção (3.ª Comunicação eSafety)" (COM(2006)0723),
-Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Uma Política Energética para a Europa" (COM(2007)0001),
-Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "i2010 – Relatório Anual de 2007 sobre a Sociedade da Informação" (COM(2007)0146),
-Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Para uma mobilidade mais segura, mais ecológica e mais eficiente na Europa: Primeiro relatório sobre a Iniciativa Veículo Inteligente" (COM(2007)0541),
-Tendo em conta a Recomendação 2007/78/CE da Comissão, de 22 de Dezembro de 2006, intitulada "Sistemas Seguros e Eficientes de Informação e Comunicação instalados a bordo dos Veículos: Actualização da Declaração Europeia de Princípios sobre a Interface Homem-Máquina"(1),
-Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de Fevereiro de 2003, sobre o Livro Branco da Comissão intitulado "A Política Europeia de Transportes no Horizonte 2010: a Hora da Verdade"(2),
-Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de Abril de 2006, sobre a "Segurança Rodoviária: serviço eCall para todos"(3),
-Tendo em conta a sua Resolução, de 18 de Janeiro de 2007, sobre o Programa de Acção Europeu para a Segurança Rodoviária ‐ Balanço Intercalar(4),
-Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de Julho de 2007, subordinada ao tema "Manter a Europa em Movimento – Mobilidade Sustentável para o nosso Continente"(5),
-Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de Outubro de 2007, sobre a Estratégia Comunitária para a Redução das Emissões de CO2 dos veículos de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros(6),
-Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de Janeiro de 2008, sobre o CARS 21: um quadro regulador concorrencial para o sector automóvel(7),
-Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
-Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0169/2008),
A. Considerando que os custos ambientais do transporte foram avaliados em 1,1% do PIB da Europa,
B. Considerando que o transporte é responsável por 30% do consumo total de energia na UE, equivalendo o transporte rodoviário a 60% deste número,
C. Considerando que o uso do automóvel representa actualmente cerca de 12% das emissões globais de CO2 na UE,
D. Considerando que o Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de 2007 estabeleceu um objectivo firme de redução das emissões de gases com efeito de estufa na UE em 20% até 2020,
E. Considerando que o objectivo da Comissão é chegar a um nível médio de emissões de CO2 de 120 g/km para os novos automóveis de passageiros e os novos veículos comerciais ligeiros até 2012,
F. Considerando que a UE ainda não alcançou o objectivo do Livro Branco sobre a Política Europeia de Transportes, acima citado, referente à redução em 50% das mortes provocadas por acidentes de viação nas estradas europeias até 2010, tomando como ponto de referência os níveis de 2001,
G. Considerando que a Comissão entendeu que o "eCall", o Serviço de Chamadas de Emergência em Veículos a nível da UE, talvez possa evitar 2 500 mortes anuais na União Europeia, logo que a funcionar em pleno,
H. Considerando que uma investigação levada a cabo pela Universidade de Colónia indicou que se poderiam salvar 4 000 vidas e evitar 100 000 feridos nas estradas da Europa, anualmente, caso todos os veículos estivessem equipados com controlo electrónico de estabilidade,
I. Considerando que o mercado dos dispositivos portáteis de navegação cresceu dos 3,8 milhões de aparelhos vendidos em 2005 para mais de 9 milhões em 2006,
J. Considerando que os sistemas tecnológicos propiciam amiúde uma maior sensação de segurança, podendo assim levar a que os condutores conduzam de forma menos responsável; considerando, por conseguinte, que também é necessário sublinhar a importância decisiva de educar correctamente os condutores e de promover uma condução mais inteligente,
1. Saúda a Iniciativa Veículo Inteligente e o progresso alcançados nos seus três pilares: coordenação entre todas as partes interessadas, investigação e desenvolvimento tecnológico e aumento do grau de sensibilização;
2. Entende que os sistemas dos veículos inteligentes podem ajudar a reduzir o congestionamento do trânsito e a poluição, assim como o número e a gravidade dos acidentes de viação, embora a sua taxa de penetração no mercado seja ainda demasiado baixa;
3. Considera que os EstadosMembros devem promover as iniciativas "eSafety", participando nelas de forma mais activa através das Iniciativas Tecnológicas Conjuntas, e que importa prever outros incentivos para os investimentos privados nos domínios da investigação e do desenvolvimento;
4. Regozija-se com o facto de, até ao momento, treze Estados-Membros e três países não pertencentes à UE terem assinado o memorando de entendimento sobre a iniciativa "eCall", reafirmando o seu apoio a esta medida;
5. Insta os Estados-Membros a solicitarem às instituições que trabalham na área da segurança rodoviária que ministrem formação no domínio da simulação de acidentes, uma vez que o número de vítimas dos acidentes de viação pode baixar, sobretudo se recorrer activamente à utilização de técnicas de prevenção de acidentes e de administração de primeiros socorros; entende que os organismos de formação devem ensinar as respostas correctas a situações de emergência;
6. Solicita aos restantes Estados-Membros que procedam à assinatura do memorando de entendimento o mais rapidamente possível, de preferência até meados de 2008, a fim de incentivar a rápida introdução daquele sistema, que potencialmente pode salvar muitas vidas, e sublinha a necessidade de a Comissão aprofundar o quadro normativo tendente à harmonização integral de um número único de emergência (112) e de um número único para o eCall (E112) em toda a UE;
7. Requer à Comissão que avalie a validade dos métodos de transmissão já utilizados pelos fabricantes de automóveis para o sistema em apreço;
8. Reafirma o seu apoio ao programa Galileo, cujas numerosas potencialidades poderão garantir uma maior fiabilidade das informações relativas a tais iniciativas;
9. Recorda que o objectivo declarado da Comissão é chegar a uma taxa de 100% de instalação de sistemas de controlo electrónico da estabilidade em todos os veículos novos a partir de 2012;
10. Recorda que é possível reduzir as emissões de CO2 através de medidas simples há muito conhecidas, como a diminuição do peso dos assentos ou dos pneus, a montagem de acumuladores de calor nos motores ou a recuperação da energia de travagem, embora muitos veículos ainda não beneficiem dessas medidas; insta, por conseguinte, os EstadosMembros e a Comissão a exigirem a instalação destas medidas tecnicamente mais simples em todos os veículos;
11. Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que avaliem a importância do desenvolvimento de novos sistemas de prevenção de acidentes, nomeadamente de novos materiais e interconexões automáticas através de sensores activos veículo-veículo e veículo-estrada;
12. Sublinha a importância da comercialização generalizada e em tempo útil dos sistemas dos veículos inteligentes, tendo em conta que tais sistemas se distinguem, entre outros motivos, pela sua capacidade de interagir com as infra-estruturas inteligentes; recorda que os sistemas electrónicos requerem uma inspecção técnica regular;
13. Insta, por conseguinte, os Estados-Membros e a Comissão a elaborarem directrizes para incentivar os Estados-Membros a introduzirem equipamentos ecológicos e dispositivos de segurança nos veículos;
14. Exorta as partes interessadas a tomarem as medidas adequadas para assegurar preços acessíveis para esses novos equipamentos, potenciando por essa via a sua procura por parte dos consumidores;
15. Insta, ainda, os EstadosMembros e a Comissão a prosseguirem os seus esforços para a criação de estímulos fiscais para a aquisição de veículos com equipamentos ecológicos e dispositivos de segurança inteligentes, na mesma linha dos incentivos já existentes para a compra de carros menos poluentes;
16. Exorta os Estados-Membros, a Comissão e a indústria automóvel a facultarem informações breves, claras e compreensíveis no decurso das campanhas de sensibilização previstas, a fim de se atingir o maior número de pessoas possível, incluindo as empresas de compra e venda de automóveis e as escolas de condução, e de poder informá-las acerca dos sistemas dos veículos inteligentes;
17. Exorta a que os incentivos criados sejam articulados com as acções de formação em matéria de prevenção e de segurança rodoviária destinadas aos condutores;
18. Considera que a segurança rodoviária retirará benefícios de uma melhor interacção entre os dispositivos inteligentes instalados a bordo dos veículos e os dispositivos integrados nas infra-estruturas;
19. Sugere que a Comissão preste particular atenção aos Estados-Membros em que a disponibilidade dos sistemas inteligentes é ainda muito reduzida;
20. Está ciente de que a introdução das novas tecnologias deve ser feita de forma progressiva;
21. Salienta que a Iniciativa Veículo Inteligente não poderá ser plenamente realizada se não for acompanhada por iniciativas "estradas inteligentes";
22. Regozija-se, por conseguinte, com o compromisso assumido pela Comissão de lançar, a partir de 2008, um programa de preparação das infra-estruturas de transporte para a integração de sistemas cooperativos, e com a colaboração entre a Comissão e o Comité do Espectro Radioeléctrico para a atribuição e harmonização do Espectro ITS para os sistemas cooperativos;
23. Salienta a necessidade de estratégias intersectoriais coerentes a nível da UE, assim como de um reforço da legislação-quadro para os sectores automóvel, das telecomunicações, dos serviços de emergência, da segurança pública, das obras e infra-estruturas públicas, dos institutos de investigação e das universidades, que poderão fornecer incentivos ao desenvolvimento de novas aplicações e tecnologias de segurança e prevenção;
24. Solicita às partes interessadas a criação de um "ambiente inteligente" mais propício nas estradas e nas infra-estruturas, a fim de que as novas características dos veículos inteligentes possam funcionar devidamente e ser exploradas na íntegra, designadamente, a melhor gestão da capacidade das redes viárias e os sistemas inteligentes de monitorização viária (monitorização em tempo real);
25. Solicita à indústria automóvel que, ao projectar novos modelos, tenha em conta as novas características de segurança dos veículos e preveja dispositivos para medir e visualizar o consumo de energia e os dados ambientais pertinentes, como as emissões reais de CO2 e de partículas;
26. Recorda que os sistemas baseados nas tecnologias da informação e da comunicação (TIC) podem contribuir para a redução das emissões poluentes mediante uma maior eficácia na gestão do trânsito, um menor consumo de combustível e uma maior facilidade da condução ecológica;
27. Insta a Comissão a desenvolver uma metodologia para a medição do impacto das TIC nas emissões de CO2, ou a coordenar e divulgar os resultados já existentes;
28. Nota que a utilização e a disponibilidade dos dispositivos portáteis baseados nas TIC aumentaram, e que o mercado para este tipo de equipamentos continua a crescer sustentadamente;
29. Exorta as partes interessadas a prepararem medidas que garantam a utilização segura e a fixação dos referidos equipamentos, facilitando assim a interacção homem/máquina;
30. Recorda que a privacidade dos dados é uma questão que deve ser abordada com cuidado e aguarda com interesse a publicação do código de boas práticas em matéria de privacidade dos dados pessoais no Fórum "eSafety" que se avizinha;
31. Salienta a necessidade de uma definição, por parte do Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações, de uma norma aberta para a introdução dos serviços "eCall" a nível europeu;
32. Congratula-se com as negociações em curso sobre o acordo voluntário relativo à inclusão do "eCall" como equipamento de base em todos os veículos novos a partir de 2010;
33. Acolhe favoravelmente as negociações com vista à conclusão de um acordo internacional sobre um regulamento técnico global, que contemple também as especificações técnicas relativas ao sistema de controlo electrónico da estabilidade, e solicita à Comissão que elabore um relatório sobre o estado em que se encontram as referidas negociações e sobre as medidas adoptadas sobre a matéria em apreço;
34. Aguarda com interesse os futuros relatórios sobre o desenvolvimento da iniciativa relativa ao desenvolvimento de veículos mais seguros, ecológicos, eficientes e inteligentes;
35. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.