Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de Julho de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1638/2006 que estabelece disposições gerais relativas à criação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (COM(2008)0308 – C6-0200/2008 – 2008/0095(COD))
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0308),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e os artigos 179.º e 181.º-A do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0200/2008),
– Tendo em conta o artigo 51.º e o n.º 1 do artigo 43.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0271/2008),
1. Aprova a proposta da Comissão;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.