Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de Julho de 2008, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à adopção, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo relativo à avaliação ambiental estratégica, da Convenção sobre a avaliação dos impactes ambientais num contexto transfronteiras, concluída em Espoo, no âmbito da UNECE, em 1991 (COM(2008) 0132 – C6-0161/2008 – 2008/0052(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2008)0132),
– Tendo em conta o Protocolo relativo à avaliação ambiental estratégica, à Convenção sobre a avaliação dos impactos ambientais num contexto transfronteiras, concluída em Espoo, no âmbito da UNECE, em 1991,
– Tendo em conta o n.º 1 do artigo 175.º e a primeira frase do primeiro parágrafo do n.º 2 do artigo 300.º do Tratado CE,
– Tendo em conta o parágrafo 1 do n.º 3 do artigo 300.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0161/2008),
– Tendo em conta o artigo 51.º e o n.º 7 do artigo 83.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0221/2008),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e à Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas.