Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de Julho de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1683/95 que estabelece um modelo-tipo de visto, no que se refere à numeração dos vistos (COM(2008)0188 – C6-0187/2008 – 2008/0074(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão (COM(2008)0188),
– Tendo em conta a subalínea iii) da alínea b) do ponto 2 do artigo 62.° do Tratado CE,
– Tendo em conta o artigo 67.° do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0187/2008),
– Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0268/2008),
1. Aprova a proposta da Comissão;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.