Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de Julho de 2008, sobre a estabilização do Afeganistão: desafios para a UE e a comunidade internacional (2007/2208(INI))
O Parlamento Europeu,
-Tendo em conta as suas várias resoluções anteriores sobre o Afeganistão e, mais recentemente, a de 18 de Janeiro de 2006(1),
-Tendo em conta o Pacto com o Afeganistão acordado na Conferência de Londres, em 1 de Fevereiro de 2006, e o reconhecimento pelo Governo afegão e pela comunidade internacional de que o sucesso do Pacto requer um forte compromisso no plano político, financeiro e de segurança para se poder alcançar os parâmetros de referência dentro dos prazos acordados, sendo que o sucesso do Pacto assenta num mecanismo eficaz de coordenação e acompanhamento,
-Tendo em conta a Declaração dos Chefes de Estado e de Governo das nações que contribuem para a Força Internacional de Assistência à Segurança (ISAF) no Afeganistão, publicada na Cimeira da NATO de Bucareste, de 3 de Abril de 2008,
-Tendo em conta os relatórios do Secretário-Geral das Nações Unidas, apresentados em 21 de Setembro de 2007 e em 6 de Março de 2008, sobre a "A situação no Afeganistão e as suas consequências para a paz e segurança internacionais",
-Tendo em conta os resultados da Conferência Internacional de Apoio ao Afeganistão, realizada em Paris, em 12 de Junho de 2008,
-Tendo em conta a Estratégia Nacional de Controlo da Droga do Governo do Afeganistão, lançada na acima mencionada Conferência de Londres,
-Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 25 de Outubro de 2007, sobre a produção de ópio com fins terapêuticos no Afeganistão(2),
-Tendo em conta todas as conclusões relevantes do Conselho, designadamente as do Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas, de 10 de Março de 2008, de 29 de Abril de 2008 e de 26 e 27 de Maio de 2008,
-Tendo em conta a Acção Comum 2007/369/PESC do Conselho, de 30 de Maio de 2007, sobre o estabelecimento da Missão de Polícia da União Europeia no Afeganistão (EUPOL AFEGANISTÃO)(3) e a Acção Comum 2007/733/PESC do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, que altera a Acção Comum 2007/369/PESC(4),
-Tendo em conta o Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2008(5),
-Tendo em conta o Programa Indicativo Nacional da Comissão, que afecta 600 milhões de EUR à República Islâmica do Afeganistão para os exercícios de 2007 a 2010,
-Tendo em conta a visita da delegação da câmara baixa do Parlamento afegão (Wolesi Jirga) ao Parlamento Europeu em 26-30 de Novembro de 2007,
-Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
-Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A6-0269/2008),
A. Considerando que o Afeganistão se encontra numa encruzilhada, tal como demonstram o crescente número de actos de terrorismo e de insurreição violenta, a grave degradação da segurança, o aumento da produção de ópio e o crescente descontentamento popular face à corrupção e aos fracassos do governo; considerando que, apesar dos esforços da comunidade internacional e do sucesso parcial da reconstrução civil, as condições de vida de uma parte considerável da população afegã não têm registado melhorias; que a ameaça que o Afeganistão enfrenta actualmente requer uma acção a curto prazo, mas que as soluções de longo prazo só surgirão através de amplas melhorias na governação e da emergência de um Estado mais forte,
B. Considerando que os Estados Unidos – com o apoio do Reino Unido – deram início à Operação Liberdade Duradoira (Enduring Freedom) em 7 de Outubro de 2001; que outros quatro EstadosMembros da UE – República Checa, França, Polónia e Roménia – estão entre as forças de coligação que participam na operação; que, à excepção de Chipre e de Malta, todos os EstadosMembros da UE contribuem com unidades militares para a missão ISAF liderada pela NATO, que reúne mais de 21.500 soldados; que as primeiras Equipas de Reconstrução Provincial (PRT) tiveram início em finais de 2001, existindo, actualmente, cerca de 25 PRT a operar em todo o país,
C. Considerando que existe uma discrepância significativa entre o montante que a comunidade internacional despende nas operações militares, por um lado, e o que despende na reconstrução civil e ajuda humanitária, por outro;
D. Considerando que mais de metade dos habitantes do Afeganistão está a viver abaixo do limiar da pobreza e que a economia do país se conta entre as mais frágeis do mundo, com uma taxa de desemprego que se situa nos 40%,
E. Considerando que o sector da saúde do Afeganistão começou a produzir os primeiros resultados promissores, como, por exemplo, uma descida de 24% no índice de mortalidade infantil desde a queda do regime talibã, um número mais elevado de bebés que vivem além do primeiro ano de idade, e uma percentagem mais elevada de afegãos com acesso directo aos cuidados de saúde primários,
F. Considerando que o sistema educativo do Afeganistão começa a dar os primeiros sinais de desenvolvimento positivos, como por exemplo um maior número de crianças, e em especial de raparigas, estudantes e professores que regressaram à vida escolar, a reabilitação em curso das escolas primárias e a formação para professores,
G. Considerando que, embora não existam números oficiais sobre a morte de civis no Afeganistão, o relatório de 6 de Março de 2008 do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a situação no Afeganistão refere que, em 2007, o nível da actividade insurreccional e terrorista registou um aumento considerável face ao ano anterior, com 566 incidentes por mês (contra 425 no ano anterior), e que, das mais de 8000 vítimas mortais relacionadas com o conflito, mais de 1500 foram civis – o número mais elevado desde o derrube dos talibãs em 2001,
H. Considerando que a nova Constituição do Afeganistão não garante plena liberdade religiosa, visto que a renúncia à fé islâmica continua a ser um delito punível,
I. Considerando que o Conselho Conjunto de Coordenação e Controlo para o Afeganistão apresentou em Tóquio, em 5 e 6 de Fevereiro de 2008, o projecto de uma conferência internacional para examinar os progressos realizados na implementação do Pacto com o Afeganistão, aprovado na Conferência de Londres acima referida,
J. Considerando que o Inquérito de Avaliação Rápida de Inverno do Ópio no Afeganistão (realizado pela Gabinete das Nações Unidas para o Controlo da Droga e a Prevenção do Crime - UNODC) confirma as tendências do inquérito de 2007, segundo as quais o número de províncias que deixaram de cultivar ópio no norte e centro do país é susceptível de aumentar, mas que o nível de cultivo nas regiões do sul e do oeste também é susceptível de aumentar; que o relatório de 2007, por um lado, repete o erro de considerar que as províncias com pouca ou nenhuma cultura de papoila não têm produção de ópio, mas, por outro, sublinha o vínculo entre insegurança e produção de narcóticos; considerando que as ferramentas básicas de uma política antidroga são a erradicação do cultivo, a proibição (que é algo muito mais complexo que deter os traficantes), e o desenvolvimento (formas alternativas de subsistência), accionadas em simultâneo,
K. Considerando que, nos termos do programa de detenções secretas dos Estados Unidos, centenas de presos afegãos permanecem detidos em diversos estabelecimentos penitenciários, como Guantánamo e a base militar de Bagram, em violação do direito internacional humanitário e da legislação sobre direitos humanos; considerando que os detidos sob a custódia das autoridades afegãs continuam a defrontar-se com um sistema policial desprovido dos mínimos requisitos próprios do primado do direito e do respeito pelos direitos humanos fundamentais;
1. Considera que em consequência dos últimos 30 anos da história do Afeganistão, marcados pela ocupação soviética, os combates entre várias facções de mujahedin e a repressão sob o regime talibã, este país começou uma reconstrução importante e complexa da sua sociedade e deve continuar a reforçar as suas instituições e a suprir melhor as necessidades básicas dos seus cidadãos em domínios tais como educação, habitação, saúde, alimentação e segurança pública; saúda os esforços e os progressos realizados desde 2002 pelo povo afegão na instauração do Estado de direito e da democracia e na procura de estabilidade;
2. Está convencido de que o país representa hoje um teste à ajuda internacional ao desenvolvimento e à cooperação bilateral e multilateral; reforça a necessidade de a comunidade internacional continuar a colaborar com o Governo e o povo afegãos para demonstrar a sua capacidade em pôr fim ao ciclo vicioso da violência e pobreza e em dar ao país uma perspectiva de paz e desenvolvimento sustentáveis; insta o Conselho e a Comissão a proporem uma iniciativa de um conselho internacional composto pelos principais doadores e organizações da ONU, eventualmente liderado pela Missão de Assistência da ONU no Afeganistão e baseado no conceito subjacente à Comissão de Construção da Paz da ONU, no intuito de harmonizar os diferentes esforços de reconstrução no Afeganistão;
3. Chama a atenção para as consequências duradouras das guerras de que o Afeganistão foi palco, para os milhões de vítimas, mutilados, refugiados e pessoas deslocadas, assim como para os custos materiais resultantes da destruição da quase totalidade das principais infra-estruturas;
4. Condena firmemente o atentado terrorista perpetrado contra a embaixada da Índia em Cabul, em 7 de Julho de 2008, que causou mais de 40 vítimas mortais, incluindo quatro funcionários da embaixada; expressa as suas sinceras condolências e a sua solidariedade às famílias das vítimas, aos feridos e aos governos do Afeganistão e da Índia;
5. Considera que a relação entre o Afeganistão e o Paquistão está na origem de grande parte da instabilidade da região, pelo que conclui que a estabilização da região exige uma política integrada orientada para essa relação; espera que, com o novo governo no Paquistão, a melhoria das relações bilaterais receba um novo impulso; considera no entanto que, sem o empenho activo e o apoio da comunidade internacional, os dois países não conseguirão sair da sua difícil relação bilateral; reconhece que a segurança no Afeganistão depende em grande medida da democratização do Paquistão; insta a comunidade internacional a lançar e apoiar medidas de apoio que reduzam as tensões entre o Afeganistão e o Paquistão, incluindo um programa de longo prazo de estabilização e desenvolvimento da região transfronteiriça que envolva participantes de ambas as partes;
6. Saúda os esforços e os progressos realizados desde 2002 pelo povo afegão e pelas instituições do Afeganistão na via da instauração de um Estado de direito e da democracia e da procura de estabilidade; considera que estas conquistas são extremamente importantes face aos problemas estruturais de falta de legalidade e de respeito pela dignidade da pessoa humana que caracterizaram o Afeganistão no período em que esteve sob o regime soviético e dos talibãs;
7. Considera, em particular, que a participação maciça da população nas diferentes etapas eleitorais reflecte a determinação das mulheres e dos homens do Afeganistão em contribuir para a criação de um país estribado nos princípios da democracia activa e participativa; sublinha que estas eleições constituíram uma referência no contexto regional e para os países em desenvolvimento que são palco de graves conflitos armados;
8. Salienta que é necessário que as instituições afegãs prossigam a luta contra todas as formas de corrupção e ponham em prática políticas eficazes de melhoria das condições sociais da população;
9. Assinala que a UE é conhecida no Afeganistão fundamentalmente como organização humanitária, embora considere igualmente a necessidade de dar a entender que a UE pode reforçar a sua influência política, pelo que convida a Comissão a propor estratégias que permitam à UE, no pleno respeito da soberania natural do povo afegão, reforçar a sua visibilidade quando apoiar o aparelho civil, político e burocrático, até que a infra-estrutura governamental alcance maior estabilidade e sustentabilidade;
10. Salienta a necessidade de a comunidade internacional coordenar melhor os seus esforços de prestação de ajuda civil eficiente e sustentável; por conseguinte, solicita igualmente um orçamento equilibrado que afecte fundos suficientes à reconstrução civil e à assistência humanitária, na medida em que a criação de segurança e de respeito pelo Estado de direito são questões de importância primordial;
11. Congratula-se com o facto de a Conferência Internacional acima citada, realizada em Paris em 12 de Junho de 2008, não só ter assegurado mais 21 mil milhões de dólares, além de ter revisto os procedimentos necessários para orientar a ajuda internacional com mais eficácia e precisão e para prevenir a corrupção;
12. Salienta que se impõe um reforço significativo da vontade e dos compromissos políticos, e que tal deverá ser acompanhado não apenas pela vontade em disponibilizar forças combatentes adicionais nas áreas mais difíceis, sem restrições decorrentes de reservas nacionais, mas também por esforços urgentes e redobrados no âmbito da reconstrução civil, no sentido de consolidar o trabalho realizado e restabelecer a confiança da população afegã a longo prazo e de modo sustentável; considera, em particular que a "Operação Liberdade Duradoura" pode ser considerada contraproducente, caso a pressão militar exercida sobre os insurgentes não seja proporcional a um processo político reforçado, através do qual as autoridades afegãs cheguem a todas as camadas da população que reconhecem a Constituição e deponham as armas; a este respeito, nota igualmente que a comunidade humanitária – compreendendo a ONU e as organizações não governamentais – necessita de reforçar a coordenação, evitar iniciativas ad hoc e elaborar planos de alerta e contingência;
13. Salienta que a União Europeia deveria socorrer-se da experiência e dos conhecimentos especializados das suas missões e dos conhecimentos dos EstadosMembros que já dispõem de uma presença militar ou civil no território do Afeganistão, no processo de estabilização e de reconstrução do Afeganistão;
14. Apoia os esforços das forças da NATO para melhorar a segurança do país e a luta contra o terrorismo local e internacional e considera a presença destas forças indispensável para garantir o futuro do país;
15. Insta a UE e os seus EstadosMembros a apoiar os esforços para combater o terrorismo, o extremismo religioso, o extremismo étnico, a segregação étnica e todas as acções destinadas a subverter a integridade territorial e a unidade e a soberania nacionais do Afeganistão;
16. Destaca a ideia de que a UE e os seus EstadosMembros deverão apoiar o Afeganistão na construção do seu próprio Estado, com instituições democráticas mais fortes e capazes de garantir a unidade e soberania nacionais, a integridade territorial, o desenvolvimento económico sustentável e a prosperidade dos afegãos, respeitando ao mesmo tempo as tradições históricas, religiosas, espirituais e culturais de todas as comunidades étnicas e religiosas presentes no território afegão;
17. Sublinha que as necessidades de recuperação são importantes em todo o Afeganistão, mas que a distribuição da ajuda e a segurança colocam problemas particulares na região dominada pelos Pashtun, e solicita, por conseguinte, que se acelerem as actividades de reconstrução no sul do país;
18. Sublinha que a UE deverá encorajar e ajudar os investidores europeus a participar na reconstrução do Afeganistão, a estar presentes no terreno e a criar empresas no país;
19. Lembra que os principais problemas que o país enfrenta passam por restaurar a segurança e instaurar um Estado efectivo; constata que os problemas de segurança do Afeganistão são mais complexos do que apenas uma guerra contra o terrorismo e que, por conseguinte, exigem mais do que uma solução militar; refere que a segurança e o Estado de direito são interdependentes, o que, por sua vez, cria uma atmosfera conducente ao desenvolvimento humano, e que o reforço do Estado de direito é necessário para que os cidadãos do país possam decidir-se por opções económicas e sociais que lhes permitam viver uma vida saudável e construtiva, quando acompanhado de medidas destinadas a restabelecer um Estado efectivo para assim proteger o Estado de direito, garantir o acesso aos serviços públicos básicos e assegurar a igualdade de oportunidades para os seus cidadãos;
20. Saúda o compromisso assumido no Pacto com o Afeganistão de "trabalhar para a estabilidade e prosperidade do Afeganistão", com base na boa governação e na protecção dos direitos do Homem para todos no contexto do Estado de direito; considera que, na ausência de prioridades claras ou de uma continuidade no processo, o Pacto deveria ter definido linhas de orientação para a consecução destes objectivos ambiciosos, e sublinha, por conseguinte, a necessidade de os dadores assegurarem que os seus programas são consentâneos com estas prioridades a nível central e provincial e que os recursos afectados são adequada e eficazmente despendidos;
21. Salienta a necessidade premente de desenvolver uma abordagem equilibrada e sustentável para a reforma do sector de segurança, prevendo um exército nacional profissional e uma força policial; salienta que o sistema judicial afegão se debate com uma necessidade extrema de investimento e que é urgente tratar da modernização da sua capacidade e aptidão;
22. Chama a atenção para o facto de, apesar dos progressos realizados até à data, o resultado global dos esforços dos últimos cinco anos com vista à reforma das forças policiais ter sido desapontador, patenteando as graves dificuldades da comunidade internacional no terreno no que se refere ao desenvolvimento institucional; insta a comunidade internacional, em geral, e a missão de polícia da UE, em particular, a continuar a envidar esforços tendentes ao desenvolvimento de uma força de polícia local afegã, que se caracterize pelo respeito dos direitos do Homem e do Estado de direito;
23. Chama a atenção para o facto de o mandato da EUPOL prever actividades de apoio ao "estabelecimento de ligações entre a polícia e o domínio mais vasto do Estado de direito", pelo que exorta o Conselho e a Comissão a continuarem a coordenar estreitamente as respectivas actividades a fim de assegurar que as políticas da UE sejam mais coerentes e eficientes; considera igualmente importante a possibilidade de a UE aumentar significativamente os recursos previstos para a EUPOL, quer em termos de pessoal, quer em termos de financiamento; salienta que é indispensável uma reforma global do Ministério do interior afegão e que esta é antes de mais e sobretudo uma tarefa política, que não tanto um problema técnico, na medida em que na sua ausência os esforços canalizados para as reformas na polícia não resultarão, e por conseguinte atribui uma grande importância a um outro objectivo da EUPOL, a saber, as acções de "acompanhamento, orientação, aconselhamento e formação a nível do Ministério do interior afegão, das regiões e das províncias"; manifesta o seu apoio ao programa de medidas de reforma da nomeação dos juízes e dos procuradores, dotado de 2,5 milhões de EUR, que é executado no âmbito do Instrumento de Estabilidade(6) e espera que este projecto-piloto sirva para o desenvolvimento de um importante programa a longo prazo de reformas no sector da justiça para 2009;
24. Chama a atenção para o facto de a missão da EUPOL ainda não contar com os seus efectivos completos mais de um ano após o seu lançamento em 15 de Junho de 2007, e observa que, mesmo quando estiver totalmente colocada, contará apenas com 195 elementos que supervisionam as decisões de alto nível em Cabul e nos centros provinciais; tem em conta que o Ministro dos Negócios Estrangeiros afegão declarou recentemente que o país necessita urgentemente de, pelo menos, mais 700 instrutores, bem como que esta escassez contribui para que as taxas de mortalidade da polícia sejam consideravelmente mais elevadas do que no exército; lembra que o Governo alemão se ofereceu para aumentar o seu próprio contingente de 60 para 120 instrutores, se os outros países da UE assumirem um compromisso semelhante; apela a uma maior coordenação entre a acção da UE e dos Estados Unidos no que se refere à formação da polícia civil afegã;
25. Convida o Conselho e a Comissão a empenharem-se, no âmbito do programa de assistência ao Afeganistão, na reforma do ordenamento jurídico, tendo em vista a profissionalização do poder judicial afegão através das suas principais instituições, centrando-se no Supremo Tribunal, na Procuradoria Geral do Estado e no Ministério da Justiça, com o objectivo de proteger os direitos das pessoas acusadas, proporcionar a necessária assistência jurídica aos grupos vulneráveis e garantir os direitos da defesa; insta a que o respeito da Resolução 62/149 da Assembleia-Geral da ONU, de 18 de Dezembro de 2007, sobre uma moratória sobre o uso da pena de morte, constitua uma das prioridades dos esforços europeus a favor da reforma do sistema judicial no Afeganistão;
26. Está absolutamente convicto de que as PRT se devem concentrar em objectivos específicos relacionados com a segurança, formação e cooperação com as forças militares e a polícia afegãs e com o apoio à intervenção do Governo central em áreas inseguras; salienta a necessidade de redefinir o papel das PRT, nomeadamente no que se refere à sua coordenação e à troca de boas práticas entre si; está convencido que, embora a segurança e o desenvolvimento sejam interdependentes no Afeganistão, existe uma demarcação clara, que deverá ser mantida, entre acção militar e humanitária, e que os profissionais da segurança e do desenvolvimento deverão por conseguinte actuar nas suas áreas de competência e segundo a sua especialização profissional; entende que um maior número de afegãos deverá trabalhar nas PRT e que a responsabilidade local deverá ser reforçada tanto quanto possível;
27. Apoia vivamente o entendimento de que urge desenvolver e reforçar a sociedade civil emergente no Afeganistão e que é necessário muito tempo e esforço para desenvolver gradualmente uma consciência geral da importância dos direitos do Homem, da democracia e das liberdades fundamentais, nomeadamente da igualdade de género, da educação e da protecção das minorias; salienta que uma sociedade civil sólida só pode desenvolver-se num ambiente político caracterizado por instituições estáveis e eficientes e partidos políticos bem organizados; considera que, a fim de superar a cultura da violência dominante na sociedade afegã, a comunidade internacional doadora deverá providenciar apoio técnico e financeiro a projectos locais que visem a reconciliação; é da opinião de que a União Europeia deve desempenhar um papel crescente no apoio à sociedade civil afegã; sublinha a necessidade de que o Parlamento afegão e a sociedade civil sejam plenamente associados à programação da cooperação comunitária para o desenvolvimento e, em particular, à elaboração dos documentos estratégicos por país e dos programas de acção anuais;
28. Entende que o reforço da sociedade civil afegã só resultará se todos os grupos étnicos e religiosos forem representados e ouvidos, incluindo também a cooperação com os líderes tribais tradicionais (tal como já sucede com a "Organização de Ligação Tribal");
29. Sublinha que a liberdade da comunicação social é essencial na criação de uma sociedade democrática; está muito preocupado com o número crescente de atentados contra jornalistas e apela às autoridades afegãs para que investiguem seriamente estas violações; saúda a actividade dos meios de comunicação social independentes no Afeganistão que restabeleceram um núcleo de pluralismo da informação no país ao cabo de décadas da mais completa ausência de liberdade de expressão; considera que a liberdade de imprensa e de expressão são uma condição sine qua non do desenvolvimento social do país e para as relações entre o Afeganistão e a União Europeia; manifesta a sua preocupação relativamente à recusa do Presidente Karzai em assinar o projecto de lei sobre a comunicação social em 15 de Dezembro de 2007, após a sua aprovação nas duas câmaras do Parlamento; insta o Presidente a esclarecer a situação do referido projecto de lei e lembra o compromisso do governo, assumido no Pacto com o Afeganistão, de desenvolver meios de comunicação "independentes e pluralistas"; declara-se preocupado com a situação da liberdade de expressão, ameaçada pelas sentenças contra os jornalistas e os bloguistas independentes, e convida o Governo afegão a empenhar-se na consecução efectiva da liberdade de expressão de todos os seus cidadãos, começando pela defesa da liberdade na Internet;
30. Sublinha a importância de uma lei da comunicação social voltada para o futuro e para o desenvolvimento de uma sociedade mais inclusiva, tolerante e democrática, que está consciente dos valores religiosos e culturais do país sem coarctar as actividades e a independência da comunicação social com o pretexto da segurança nacional ou da religião e cultura;
31. Manifesta a sua preocupação pela integridade física de Malalai Joya, membro da Wolesi Jirga, e exorta as autoridades afegãs a assegurar a sua protecção; solicita às autoridades afegãs que libertem Latif Pedram, fundador do Partido do Congresso Nacional do Afeganistão, da prisão domiciliária, que arquivem todas as acusações de que é alvo e que dêem garantias quanto à sua segurança;
32. Reitera o seu pedido às autoridades afegãs quanto à introdução de uma moratória relativamente à pena de morte; manifesta a sua extrema preocupação pela vida de Perwiz Kambakhsh e de dezenas de outras pessoas que incorrem na pena de morte num sistema judicial ainda incapaz de assegurar julgamentos justos, e solicita ao Presidente Karzai que comute as penas destes últimos;
33. Saúda os progressos do Afeganistão na melhoria da representação política das mulheres; manifesta a sua solidariedade a todas as mulheres que, no Afeganistão, se batem para defender e promover os seus direitos; mantém a sua preocupação relativamente à enorme disparidade de rendimento entre homens e mulheres, ao baixíssimo índice de literacia entre as mulheres, às injustiças, induzidas por práticas culturais, sofridas pelas mulheres e raparigas, quer pela negação pelos membros da família e da comunidade do acesso das mulheres a serviços básicos, como cuidados de saúde e educação, quer pela falta de oportunidades de emprego, assim como aos elevados níveis de violência doméstica e discriminação; salienta a necessidade urgente de medidas que visem defender a integração dos direitos das mulheres na reforma jurídica e política; exorta o Conselho e a Comissão a prestarem um apoio activo a tais iniciativas e a afectarem fundos a medidas tais como acções concretas para aumentar a escolarização das raparigas e o recrutamento de professoras, que contribuam para desenvolver a capacidade do país em matéria de protecção dos direitos das mulheres, raparigas e crianças, uma vez que estas também são vítimas da violência doméstica, de exploração sexual induzida por práticas culturais, da exploração laboral e do tráfico de pessoas; convida, além disso, à adopção de medidas específicas tendentes a fazer face aos problemas com que se debatem as mulheres afegãs em matéria de saúde e educação;
34. Chama a atenção para o facto de o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados ter ajudado 3,69 milhões de refugiados afegãos a regressarem ao seu país desde Março de 2002, saldando-se na maior operação de regresso de refugiados da sua história, mas também para o facto de, apesar desses esforços, continuarem a existir cerca de 3,5 milhões de afegãos registados e por registar no Paquistão e no Irão; manifesta a sua preocupação face à redução do financiamento para os refugiados afegãos e sublinha que a manutenção de um programa de repatriamento bem sucedido poderá tornar-se mais dispendiosa, uma vez que os refugiados que continuam no Paquistão e Irão têm menos recursos e laços menos fortes com o Afeganistão do que os que regressaram mais cedo; salienta que o regresso seguro e voluntário de refugiados afegãos e de pessoas deslocadas deve continuar a ser uma das principais prioridades para o Afeganistão e a comunidade internacional; convida a Comissão e os EstadosMembros a aumentarem o financiamento para a reintegração dos refugiados;
35. Expressa a sua profunda preocupação face à constante expansão da cultura e do tráfico de ópio que tem graves consequências no plano político e da segurança nacional no Afeganistão e nos países vizinhos; sublinha que a economia do ópio continua a ser uma fonte de corrupção, minando as instituições públicas, em especial nos sectores judicial e da segurança; atendendo a que não existe uma solução imediata e a que as medidas repressivas com vista à erradicação daquela cultura não podem per se produzir os resultados esperados, exorta a comunidade internacional, sob a direcção do Governo afegão, a definir uma estratégia a longo prazo vocacionada, em primeiro lugar, para um desenvolvimento rural lato, incluindo a criação das infra-estruturas necessárias e instituições administrativas operantes; saúda o crescente diálogo entre o Afeganistão, o Irão e a comunidade internacional sobre modos de reduzir a produção e as exportações de ópio;
36. Convida o Governo dos Estados Unidos a abandonar a sua política de erradicação das culturas, nomeadamente com a utilização de "Roundup" em pulverizações aéreas, uma substância que está associada a graves problemas ambientais e de saúde, tanto mais que visar os produtores de papoila só irá alimentar o ressentimento contra a presença das tropas internacionais;
37. Declara-se preocupado com os grandes problemas sociais e de saúde causados pela toxicodependência em geral e, em particular, com as suas consequências sociais e económicas para as mulheres afegãs toxicodependentes; cita um relatório de avaliação da UNODC, de 2005, segundo o qual havia 920 000 consumidores de droga no Afeganistão, dos quais 120 000 são mulheres; sublinha que, segundo este relatório, a sociedade afegã, em vez de considerar a toxicodependência como um problema social o encara como um problema individual e muitas mulheres usam drogas para fins médicos, para aliviar ou paliar uma série de problemas físicos e psicológicos; frisa que, se bem que estejam previstas severas punições para a cultura, tráfico e consumo de droga, o Governo do Afeganistão é actualmente incapaz de aplicar a lei nesta matéria; insta o governo afegão e a comunidade internacional a planear, financiar e aplicar programas, actividades e campanhas de consciencialização apropriadas destinadas às mulheres toxicodependentes e às suas famílias;
38. Apoia os esforços da Comissão para apoiar o Afeganistão e convida a Comissão a avaliar regularmente a eficácia da ajuda financeira da União Europeia, em especial a contribuição da Comissão para os Fundos Fiduciários, com vista a uma maior transparência; insta a Comissão a manter o Parlamento devidamente informado sobre os resultados dessa avaliação;
39. Recorda a iniciativa do Parlamento Europeu, no seu orçamento para 2008, de apoiar a construção da democracia em conjunto com os parlamentos de países terceiros, e decide utilizá-la para desenvolver competências e fornecer assistência técnica no sentido de melhorar a capacidade do Parlamento afegão para legislar e controlar o executivo, em particular defendendo o Estado de direito e o respeito dos direitos do Homem, em especial os direitos das mulheres;
40. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da NATO e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e da República Islâmica do Afeganistão.
Regulamento (CE) n.° 1717/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um Instrumento de Estabilidade (JO L 327 de 24.11.2006, p. 1).