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Processo : 2008/0081(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0244/2008

Textos apresentados :

A6-0244/2008

Debates :

Votação :

PV 09/07/2008 - 5.7
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0344

Textos aprovados
PDF 191kWORD 44k
Quarta-feira, 9 de Julho de 2008 - Estrasburgo
Pilhas e acumuladores e respectivos resíduos ***I
P6_TA(2008)0344A6-0244/2008
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de Julho de 2008, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos no que respeita ao n.º 2 do artigo 6.º relativo à colocação no mercado de pilhas e acumuladores (COM(2008)0211 – C6-0165/2008 –2008/0081 (COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0211),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o n.º 1 do artigo 95.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0165/2008),

–  Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0244/2008),

1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 9 de Julho de 2008 tendo em vista a aprovação da Directiva 2008/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2006/66/CE relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos no que respeita à colocação de pilhas e acumuladores no mercado
P6_TC1-COD(2008)0081

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2008/103/CE.)

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