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Processo : 2008/2041(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0252/2008

Textos apresentados :

A6-0252/2008

Debates :

PV 08/07/2008 - 18
CRE 08/07/2008 - 18

Votação :

PV 09/07/2008 - 5.19
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0356

Textos aprovados
PDF 147kWORD 66k
Quarta-feira, 9 de Julho de 2008 - Estrasburgo
Nova cultura de mobilidade urbana
P6_TA(2008)0356A6-0252/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Julho de 2008, sobre uma nova cultura de mobilidade urbana (2008/2041(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Livro Verde "Por uma nova cultura de mobilidade urbana" (COM(2007)0551),

–  Tendo em conta o Livro Branco "A política europeia de transportes no horizonte 2010: a hora das opções" (COM(2001)0370),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada "Manter a Europa em movimento - Mobilidade sustentável para o nosso continente - Revisão intercalar do Livro Branco da Comissão de 2001 sobre os Transportes" (COM(2006)0314),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada "Para uma mobilidade mais segura, mais ecológica e mais eficiente na Europa - Primeiro relatório sobre a Iniciativa "Veículo Inteligente'" (COM(2007)0541),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada "Um quadro regulador concorrencial para o sector automóvel no século XXI - Posição da Comissão face ao relatório final do grupo de alto nível CARS 21 - Uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego da União Europeia" (COM(2007)0022),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a iniciativa "Veículo Inteligente": "Sensibilização para a utilização das TIC com vista a veículos mais inteligentes, seguros e ecológicos" (COM(2006)0059),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada "A logística do transporte de mercadorias na Europa - chave da mobilidade sustentável" (COM(2006)0336),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada "Plano de acção para a logística do transporte de mercadorias" (COM(2007)0607),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa a uma estratégia temática sobre ambiente urbano (COM(2005)0718),

–  Tendo em conta as propostas e directrizes da Comissão e as pareceres do Parlamento Europeu sobre os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão, assim como sobre o Sétimo Programa-Quadro de Investigação,

–  Tendo em conta a proposta revista de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes (COM(2007)0817),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de Fevereiro de 2008, sobre o contributo para o Conselho Europeu da Primavera de 2008 no que diz respeito à Estratégia de Lisboa(1),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de Julho de 2007, sobre "Manter a Europa em movimento - Mobilidade sustentável para o nosso continente"(2),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de Janeiro de 2008, sobre o CARS 21: um quadro regulador concorrencial para o sector automóvel(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de Setembro de 2007, sobre a logística do transporte de mercadorias na Europa - chave da mobilidade sustentável(4),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de Setembro de 2006, sobre uma estratégia temática sobre ambiente urbano(5),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social sobre a mobilidade urbana,

–  Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo, e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0252/2008),

A.  Considerando que os centros urbanos (cidades e arredores) revestem, sob muitos aspectos, elevada importância para a vida das pessoas na Europa; considerando que os centros urbanos, apesar de terem estruturas e dimensões diferentes, enfrentam problemas e desafios semelhantes no domínio da poluição, do congestionamento, do ruído e da segurança rodoviária em consequência da mobilidade urbana,

B.  Considerando que é urgente uma nova abordagem do tráfego e da mobilidade nas cidades, dado que a mobilidade urbana contribui significativamente para os problemas relacionados com as alterações climáticas, a poluição e outros problemas ambientais e para os efeitos negativos associados para a qualidade de vida e a saúde dos habitantes das cidades; considerando que é necessário resolver estes problemas, para que qualquer estratégia comunitária de luta contra as alterações climáticas e outros problemas ambientais possa ser bem sucedida,

C.  Considerando que importa determinar uma repartição de tarefas adequada entre a UE e as cidades, na qual a UE tenha um papel definido claramente; que - em conformidade com o princípio de uma melhor regulamentação e com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade - a acção comunitária em matéria de mobilidade urbana deve apenas ser adoptada quando representar uma clara mais-valia,

D.  Considerando que os princípios do mercado interno da UE devem ser igualmente tidos em conta no domínio da mobilidade urbana,

E.  Considerando que as cidades europeias deveriam poder escolher de entre uma ampla gama de instrumentos flexíveis, a fim de definir uma combinação de políticas adaptada que proporcione soluções integradas, sustentáveis, socialmente eficazes e economicamente viáveis para os seus problemas específicos no domínio da mobilidade; salientando que se devem procurar melhores soluções logísticas e uma passagem a modos de transportes mais sustentáveis em todos os modos e sectores dos transportes (peões, ciclistas, transporte público e privado de passageiros, distribuição de mercadorias e serviços), a fim de proporcionar uma boa acessibilidade aos centros das cidades e a fluidez do tráfego, muito importantes para os residentes, visitantes, trabalhadores pendulares, produtores e fornecedores de bens e serviços - em particular, as PME; considerando que se deve prestar uma atenção especial à interoperabilidade dos instrumentos escolhidos para permitir às autoridades, numa fase posterior, a execução transfronteiriça das infracções ao código da estrada relacionadas com as áreas urbanas,

F.  Considerando que a política europeia no domínio do transporte urbano deve ter em conta a coesão económica, social, territorial e ambiental e que deve ser dada uma atenção especial aos problemas e condições dos novos Estados-Membros,

G.  Considerando que deve ser dada atenção às necessidades específicas dos trabalhadores (pendulares), das pessoas com mobilidade reduzida, das crianças (carrinhos de bebé), das pessoas socialmente desfavorecidas e dos idosos; que não devemos esquecer que a população da Europa está a envelhecer rapidamente, alterando a estrutura demográfica e criando novas necessidades de mobilidade nas sociedades,

H.  Considerando que é fundamental adoptar uma nova abordagem no planeamento estratégico para as zonas urbanas, antevendo os desafios ambientais, energéticos e de mobilidade que se colocarão nas próximas décadas,

I.  Considerando que a internalização dos custos externos constitui um passo importante rumo à verdade dos preços no sector dos transportes; que importa estudar a possibilidade de um subvencionamento cruzado em benefício de estratégias de transportes urbanos sustentáveis, de modo a assegurar um tratamento justo entre o transporte de mercadorias e o de passageiros e entre os diferentes modos de transporte; considerando que devem ser envidados esforços no sentido de desenvolver novos instrumentos de financiamento e de utilizar melhor e com maior frequência os instrumentos financeiros existentes, nomeadamente o Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão, no interesse de soluções de mobilidade urbana sustentáveis,

O papel da União Europeia

1.  Acolhe com satisfação o acima referido Livro Verde, que considera constituir uma base de debate adequada; congratula-se igualmente com o amplo envolvimento dos interessados no processo de formação da opinião e de formulação da futura política da UE no domínio dos transportes urbanos;

2.  Considera ser necessário definir claramente os domínios de competência da UE, em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade estabelecidos nos tratados; reconhece o princípio da liberdade das autoridades locais de adoptarem as suas próprias políticas de mobilidade, desde que não violem as legislações nacionais e europeias relevantes; ao mesmo tempo, espera que - ao aplicar os princípios atrás referidos - os Estados-Membros e as cidades estejam cientes da sua própria responsabilidade na melhor organização e planificação da mobilidade urbana; contudo, reconhece que uma acção concertada em matéria de mobilidade urbana no seio da Comunidade pode oferecer uma mais-valia clara em alguns domínios;

3.  Considera que a UE deve definir uma estratégia global para a mobilidade urbana tendente a uma utilização mais racional de veículos privados e a promover uma transferência modal para meios de transporte sustentáveis, a apoiar os compromissos assumidos pela UE no domínio da protecção do ambiente e a diminuir as emissões de gases com efeito de estufa;

4.  Considera que uma acção a nível europeu se impõe nos seguintes domínios e solicita:

   - a elaboração de uma estratégia global e integrada para a mobilidade urbana que sirva de quadro de referência comum para os actores europeus, nacionais, regionais e locais (autarquias, cidadãos, economia e indústria); esta estratégia deve basear-se nos princípios do mercado interno da UE em matéria de mobilidade sustentável e deve ter em conta a viabilidade das cidades e os efeitos para a demografia (emigração a partir das cidades); salienta que isto deve dar um estímulo claro às cidades e zonas urbanas para estabelecer Planos de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS) integrados e globais, destacando a planificação urbana e territorial a longo prazo; a este respeito, exorta a Comissão a examinar a forma de vincular os PMUS ao co-financiamento comunitário de projectos de transportes nas cidades com mais de 100 000 habitantes e à legislação, decisões e objectivos da UE em matéria de redução dos acidentes, emissões de CO2, emissões locais de gases e ruído,
   - a recolha de dados fiáveis e comparáveis sobre todos os aspectos da mobilidade urbana e suburbana, tendo em conta futuras alterações nas condições-quadro (por exemplo, mudança demográfica, crescimento económico, alterações climáticas),
   - uma lista completa das normas comunitárias actualmente em vigor que dizem respeito directa ou indirectamente à mobilidade urbana, havendo que considerar, para cada caso, possibilidades de melhoria e de simplificação,
   - uma avaliação da execução e aplicação pelos Estados-Membros da legislação comunitária que afecta os transportes urbanos, especialmente o transporte público de passageiros,
   - uma lista das iniciativas locais para solucionar alguns dos problemas referidos no Livro Verde (por exemplo, tarifação rodoviária, zonas verdes, segurança dos transportes públicos, protecção dos ciclistas, etc.); espera que esta lista possa constituir a base para o intercâmbio de melhores práticas nestes domínios,
   - o acompanhamento de medidas locais relacionadas com o acesso aos centros das cidades, a fim de evitar a criação de novas barreiras comerciais no mercado interno,
   - uma "Plataforma Europeia para a Mobilidade Urbana" ou qualquer outro fórum eficaz que reúna todos os dados, melhores práticas e política de informação sobre mobilidade urbana de forma compreensível, de modo a que os cidadãos e as instâncias políticas possam aceder facilmente às informações essenciais necessárias à formulação de políticas de mobilidade urbana; realça que essa plataforma deve apoiar-se, tanto quanto possível, nas bases de dados, recursos e instituições existentes, a fim de evitar burocracia;
   - uma avaliação dos custos externos dos diversos modos de transporte, assim como uma análise da possibilidade de internalizar esses custos;

5.  Solicita à Comissão que coopere com os Estados-Membros para eliminar os obstáculos nacionais aos programas urbanos, sem, no entanto, propor legislação comunitária que possa limitar a flexibilidade local necessária para resolver problemas de mobilidade;

Legislação

6.  Considera necessário que a UE tenha em conta as necessidades específicas dos transportes urbanos nos domínios em que dispõe de competência legislativa (por exemplo, política orçamental, política ambiental, política social e de mercado de trabalho, política da concorrência, política industrial, política regional e de coesão, política dos transportes e da segurança rodoviária e política energética);

Normalização e harmonização

7.  Solicita a elaboração de regras e/ou orientações europeias com vista à normalização e harmonização, especialmente no que diz respeito:

   - à concepção e funcionamento de zonas ambientais e à tarificação rodoviária; considera que a decisão sobre a introdução ou não dessas medidas deve ser tomada a nível local, tendo em conta a situação específica de cada aglomerado; considerando que, segundo os princípios do mercado interno da UE, deve dar-se um realce especial à sua estrutura interoperável, a fim de permitir o livre fluxo do tráfego e evitar a criação de iniciativas divergentes em diversos Estados-Membros,
   - aos requisitos técnicos e orgânicos para assegurar a interoperabilidade dos diversos modos de transporte, tanto de passageiros como de mercadorias,
   - à mobilidade das pessoas com deficiência, das pessoas idosas e das pessoas com crianças pequenas, bem como das pessoas socialmente desfavorecidas;
   - à melhoria da segurança rodoviária de acordo com a legislação comunitária e nacional;
   - à acessibilidade e interoperabilidade das tecnologias ITS (sistemas inteligentes de transportes) para aplicações à escala da UE;

Difusão e intercâmbio das melhores práticas

8.  Exige, além disso, a adopção de medidas adequadas para promover o intercâmbio de melhores práticas, designadamente no que se refere:

   - à optimização da utilização das infra-estruturas existentes, por exemplo, através de estratégias flexíveis de utilização das estradas,
   - à adopção de soluções de transportes multimodais e de mobilidade (transporte rodoviário, ferroviário e marítimo),
   - a sistemas de bilhética e de facturação integrados, que simplifiquem o acesso e a utilização co-modal de diferentes meios de transporte,
   - à elaboração de planos de mobilidade sustentável adaptados, assim como medidas de apoio no âmbito do ordenamento territorial e urbano ("cidade das distâncias curtas"), um processo em que todos os interessados devem ser envolvidos numa fase precoce,
   - a orientações com vista a assegurar a cooperação inter-departamental entre todos os serviços do governo local e regional e as empresas de utilidade pública, no contexto do planeamento urbano,
   - a soluções inovadoras para um transporte de mercadorias eficiente, nomeadamente para a distribuição local de mercadorias nas cidades, que incluam instalações seguras de carga e descarga e facilitem as entregas locais,
   - a serviços de transporte sustentáveis, a fim de assegurar a mobilidade dos turistas nas zonas urbanas e suburbanas,
   - a orientações para uma política de contratação pública respeitadora do ambiente,
   - a uma melhor concepção do transporte público não poluente de passageiros de curta distância do ponto de vista da eficiência, atractividade e acessibilidade, incluindo para as pessoas com deficiência e as pessoas com mobilidade reduzida, e em matéria de segurança,
   - ao incentivo de cadeias multimodais sustentáveis: marcha a pé, bicicleta, partilha de transporte automóvel, táxis colectivos e mobilidade pública,
   - à melhor organização do transporte de curta distância,
   - a medidas destinadas a optimizar a logística e a gestão da mobilidade, a fim de reduzir e/ou eliminar a necessidade de transporte, como, por exemplo, teletrabalho ou horários de trabalho e de ensino flexíveis,
   - a medidas destinadas a promover a mobilidade virtual como, por exemplo, a aprendizagem electrónica, a banca electrónica, a televenda e a teleconferência,
   - à criação de zonas verdes e à tributação da utilização rodoviária,
   - a políticas e práticas de estacionamento, como a introdução de sistemas de orientação para estacionamento,
   - à melhoria e à expansão da utilização de sistemas de tráfego inteligentes;

9.  Apela a uma divulgação tão ampla quanto possível de informações sobre questões importantes para a mobilidade urbana, como as estatísticas do Eurostat e da CARE (Banco de Dados Comunitário sobre os Acidentes de Circulação Rodoviária); solicita que o acesso à base de dados CARE seja livre, que poderia constituir um poderoso instrumento de intercâmbio de informações e proficiência entre profissionais de transportes;

10.  Insta a Comissão a apoiar as autoridades locais, promovendo projectos-piloto e projectos experimentais, nomeadamente no que se refere à aplicação de uma abordagem integrada em matéria de mobilidade na cidade e concedendo assistência à investigação no domínio do planeamento urbano;

Investigação e desenvolvimento

11.  Salienta a necessidade de investigação e desenvolvimento no domínio dos transportes sustentáveis, nomeadamente para promover o progresso tecnológico no âmbito do desenvolvimento de veículos mais limpos; insta a Comissão e o Conselho a investirem em sistemas de transportes urbanos não poluentes, mais eficazes, orientados para os consumidores e seguros, e a tomarem medidas tendentes a criar um mercado para esses sistemas;

12.  Salienta que a UE tem um papel a desempenhar no desenvolvimento e promoção em matéria de sistemas de tráfego inteligentes e no financiamento de tecnologias inovadoras, na medida em que estas podem constituir um importante contributo, nomeadamente para o reforço da segurança rodoviária e para a melhoria do fluxo dos transportes e da eficiência logística; considera, por conseguinte, que o desenvolvimento futuro de sistemas de tráfego inteligentes e, sobretudo, a sua utilização acrescida devem beneficiar de um apoio específico por parte da União Europeia;

13.  Convida a Comissão a elaborar listas acessíveis e compatíveis de projectos de investigação e desenvolvimento sobre mobilidade urbana executados no âmbito dos diferentes programas-quadro da UE, indicando exemplos aplicados na prática;

Coordenação entre as autoridades

14.  Sublinha que o intercâmbio das melhores práticas em matéria de gestão da mobilidade e uma melhor coordenação são essenciais para a melhoria dos transportes urbanos e da mobilidade, na medida em que se observam deficiências, como a inadequada repartição das responsabilidades, a falta de coordenação entre várias autoridades locais, regionais e nacionais e a insuficiente coordenação entre a planificação dos sistemas de transportes urbanos, suburbanos e rurais; salienta que uma coordenação deficiente entre autoridades locais gera maiores custos de distribuição, maior intensidade de tráfego e, por conseguinte, mais poluição ambiental;

15.  Insta a uma urgente melhoria da coordenação entre autoridades locais vizinhas, a fim de assegurar maior coerência com vista a um desenvolvimento sustentável e harmonioso das infra-estruturas locais e regionais de transportes nas zonas transfronteiriças e outras;

Abordagem integrada

16.  Considera necessária a integração do desenvolvimento e do planeamento urbano à luz das necessidades de transporte actuais e futuras; considera que o estabelecimento de ligações ferroviárias rápidas entre o centro das cidades e os terminais fluviais, ferroviários e aeroportuários, e as regiões periféricas em especial, deve constituir uma prioridade no contexto do desenvolvimento e da modernização urbanos em grande escala;

17.  Lembra que, face a uma urbanização cada vez mais acelerada, deve ser prestada maior atenção aos subúrbios e aos aglomerados;

Responsabilidade individual

18.  Realça a responsabilidade individual dos cidadãos e considera necessário incentivá-los a avaliarem de forma crítica o seu comportamento como utentes da via pública e, se possível, a participarem activamente nos foros locais de mobilidade urbana; considera que quase todos os cidadãos podem alterar os seus hábitos - designadamente no que se refere à utilização do veículo privado e de meios de transporte alternativos (a pé, bicicleta, transporte público) - e assim contribuir pessoalmente para uma cidade limpa e com qualidade de vida; solicita às autoridades nacionais, regionais e locais que ofereçam opções alternativas de mobilidade para facilitar estas mudanças; além disso, solicita às autoridades europeias, nacionais, regionais e locais que intensifiquem as campanhas de educação e informação para tornar os cidadãos mais conscientes do seu comportamento no tráfego; realça a importância particular das campanhas de educação para a geração mais jovem;

19.  Sublinha, neste contexto, a importância do êxito crescente do "Dia sem Carros" no âmbito da Semana Europeia da Mobilidade; nota que, em 2007, participaram nesta iniciativa 1909 cidades de 23 Estados-Membros; convida a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a incentivar esta iniciativa e a trabalharem no sentido de uma adesão generalizada;

20.  Considera que deve ser realizado um estudo elucidativo que contenha informações pormenorizadas sobre todos os aspectos das possibilidades de escolha e opções de mobilidade urbana à disposição dos cidadãos (transporte privado versus transportes públicos); solicita uma nova recolha de dados normalizados sobre questões menos estudadas, como o comportamento de ciclistas e peões, e a motivação dos cidadãos para a utilização de determinados meios de transporte em detrimento de outros;

Financiamento

21.  Acredita que a UE pode prestar um contributo importante para o financiamento de acções no domínio dos transportes urbanos, de passageiros e de mercadorias, por exemplo, através de recursos dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão, e insta a Comissão a assumir a sua responsabilidade neste domínio; recorda o dever de financiamento que incumbe aos Estados-Membros no tocante a acções no domínio do ambiente e dos transportes prescritas pelo direito comunitário;

22.  Insta a Comissão a definir instrumentos específicos e orientados para a economia de mercado, que criem um enquadramento equilibrado e favorável para a mobilidade sustentável nos centros urbanos;

23.  Solicita, no contexto da próxima revisão do orçamento da União Europeia, que o financiamento de projectos pela UE seja futuramente subordinado de forma mais estrita a condições e requisitos referentes à sustentabilidade dos transportes e à protecção ambiental, e considera que tal constitui um instrumento adequado para promover conceitos de transporte mais respeitador do ambiente e de acesso generalizado;

24.  Convida a Comissão a trabalhar - autonomamente ou com o Banco Europeu de Investimento, por exemplo - no estudo das possibilidades actuais e futuras de financiamento dos transportes urbanos; sugere a elaboração de um guia exaustivo que apresente sistematicamente todos os fundos disponíveis para os transportes urbanos; insta ainda a Comissão a analisar a questão das subvenções cruzadas no sector dos transportes, de modo a assegurar o tratamento equitativo entre todos os modos de transporte e entre transporte de passageiros e de mercadorias; além disso, considera que devem ser avaliados todos os aspectos das parcerias públicas-privadas e a sua eventual contribuição para os conceitos urbanos de mobilidade sustentável;

25.  Insta a Mesa do Parlamento Europeu e os respectivos serviços a darem o exemplo, aplicando medidas próprias e promovendo medidas de gestão da mobilidade para os deputados, o pessoal e os visitantes a fim de integrar a mobilidade sustentável na aplicação do regulamento EMAS pelo Parlamento;

o
o   o

26.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0057.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0345DT(d.m.yyyy)@DATEMSG@.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0007.
(4) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0375.
(5) JO C 306 E de 15.12.2006, p. 182.

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