Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B6-0340/2008

Debates :

PV 09/07/2008 - 11
CRE 09/07/2008 - 11

Votação :

PV 10/07/2008 - 5.5
CRE 10/07/2008 - 5.5
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :


Textos aprovados
PDF 30kWORD 40k
Quinta-feira, 10 de Julho de 2008 - Estrasburgo
Situação na China após o terramoto e antes dos Jogos Olímpicos
P6_TA(2008)0362RC-B6-0340/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2008, sobre a situação na China após o terramoto e antes dos Jogos Olímpicos

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta a sua Resolução de 22 de Maio de 2008 sobre a catástrofe natural ocorrida na China(1),

-  Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Abril de 2008 sobre o Tibete(2),

-  Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Dezembro de 2007 sobre a cimeira UE-China e o Diálogo UE-China sobre os direitos humanos(3),

-  Tendo em conta os resultados da 25ª sessão do diálogo UE-China sobre os direitos humanos, que se realizou em Brdo, na Eslovénia, em 15 de Maio de 2008,

-  Tendo em conta o n.º 4 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Considerando que tanto a China como a UE estão empenhadas em contribuir para a paz, a segurança e o desenvolvimento sustentável no mundo,

B.  Atendendo à amplitude das destruições provocadas pelo violento sismo que abalou o Sudoeste da China em 12 de Maio de 2008; considerando que esse sismo causou dezenas de milhares de vítimas, em especial na província de Sichuan; considerando que, segundo as mais recentes estimativas, 10 milhões de pessoas foram afectadas pelo tremor de terra, tendo morrido quase 70 000, entre as quais milhares de crianças que pereceram quando as salas de aula ruíram,

C.  Considerando que o Governo chinês tomou medidas de emergência excepcionais, afectando pessoal - incluindo uma parte do exército - e equipas médicas à prestação de auxílio aos habitantes da região sinistrada,

D.  Considerando a mobilização e a solidariedade extraordinárias de todo o povo chinês e da comunidade internacional, com vista a ajudar a população afectada,

E.  Considerando que a abertura do Tibete aos turistas e à comunicação social não deve ser utilizada como um "evento de relações públicas", devendo antes representar uma verdadeira abertura que permita que jornalistas, comunicação social e turistas visitem a região do Tibete,

F.  Considerando conclusões do Comité Olímpico Internacional (COI), segundo as quais a atribuição à China da realização dos Jogos Olímpicos de 2008 contribuiria para a abertura do país e para a melhoria da situação dos direitos do Homem,

1.  Congratula-se com a evolução das relações entre a UE e a China, com os diálogos sectoriais e com a cooperação mais estreita sobre diversas questões de importância mundial;

2.  Solicita às autoridades chinesas que tenham em mente que os alertas sísmicos constituem um dos índices do nível de desenvolvimento de um país; salienta, por conseguinte, a importância vital de responder de forma rápida e eficaz a qualquer alerta que a comunidade científica possa transmitir às autoridades sobre o risco pouco provável, mas, contudo, possível de uma nova catástrofe natural na China;

3.  Congratula-se com o reatamento dos contactos, após os acontecimentos do mês de Março em Lhasa, entre os representantes do Dalai Lama e as autoridades chinesas; incentiva ambas as partes a intensificarem estes contactos para lançar as bases de uma confiança recíproca, sem a qual não será possível alcançar uma solução política mutuamente aceitável;

4.  Lamenta que, apesar de as relações com a China terem registado grandes progressos nos domínios do comércio e da economia, tais progressos não tenham sido acompanhados por realizações substantivas no que diz respeito à problemática dos direitos humanos e da democracia;

5.  Lastima que o historial da China em matéria de direitos humanos continue a ser um tema de preocupação, devido às violações generalizadas e sistemáticas dos direitos humanos; recorda os compromissos assumidos pela China sobre esta matéria quando foi seleccionada para organizar os Jogos Olímpicos;

6.  Condena o recurso frequente da China à pena de morte e insta as autoridades chinesas a aplicarem uma moratória para as execuções capitais;

7.  Lamenta que nenhum apelo internacional tenha conseguido pôr termo ao seguimento dado pelas autoridades chinesas aos motins de 14 de Março de 2008 no Tibete, no âmbito do qual as pessoas que participaram nas manifestações de Lhasa continuam a ser procuradas, detidas e presas arbitrariamente, sem que as suas famílias sejam informadas do seu paradeiro, apesar de tal ser contrário à legislação chinesa; solicita às autoridades chinesas que ponham termo à campanha de "reeducação patriótica", que se intensificou desde o início de Abril, durante os Jogos Olímpicos, em nome da "trégua olímpica", que é uma tradição de longa data;

8.  Verifica com satisfação que a China não demorou a aceitar o auxílio da comunidade internacional no socorro aos sinistrados da região de Sichuan e a facilitar a intervenção das organizações de voluntariado de assistência humanitária e socorro para a distribuição da ajuda;

9.  Sublinha a importância do apoio da União Europeia, dos seus Estados-Membros e da comunidade internacional para a fase de reconstrução na região;

10.  Solicita à China que respeite os compromissos públicos que assumiu no tocante aos direitos do Homem e às minorias, à democracia e ao primado do direito e que o COI levou em conta quando decidiu autorizar este país a organizar os Jogos Olímpicos;

11.  Exorta as autoridades chinesas a aproveitarem esta oportunidade histórica para mostrar ao mundo que a atribuição da organização dos Jogos Olímpicos a Pequim proporcionou uma possibilidade única de reforçar o respeito pelos direitos do Homem, concedendo clemência a todos os presos políticos e defensores dos direitos do Homem que se encontram na prisão, incluindo aos que foram presos no Tibete na sequência da sublevação de Março de 2008 (com a excepção, evidentemente, dos autores de crimes violentos); solicita, além disso, às autoridades chinesas que ponham termo à discriminação dos migrantes rurais e das minorias étnicas, bem como à perseguição dos sindicalistas, advogados e jornalistas que denunciam casos de violações dos direitos fundamentais; reafirma a sua convicção de que a prisão destas pessoas é contrária ao espírito universal e reconhecido do ius gentium (direito das gentes);

12.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo da República Popular da China e à Comissão Executiva do Comité Olímpico Internacional.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0232.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0119.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0622.

Aviso legal - Política de privacidade